Saúde
mental: pensar os corpos
Às
vezes é preciso dizer o óbvio: leis e políticas públicas em saúde mental
precisam responder às necessidades das pessoas e de comunidades. E as
necessidades das pessoas – porque apresentam sofrimentos e demandas, têm
histórias pessoais e coletivas, sonham e vivem em múltiplos territórios
compartilhados de relações, valores e culturas – precisam ser compreendidas no
contexto e confronto com o corpo social. Ou seja, o desafio na proposição de
boas leis e na criação de boas políticas públicas em saúde mental orientadas
para a emancipação é o de, simultaneamente, responder às necessidades
singulares e locais das pessoas em projetos de transformação social e
comunitária.
Ocorre
que tal perspectiva de formulação (e, depois, de implementação de leis e
políticas públicas) requer considerar dois, entre outros pontos. Primeiro,
olhar as pessoas de maneira não abstrata: é preciso conhecer as necessidades
reais das pessoas na relação com o corpo social, reconhecendo também os
conflitos que se colocam e que geram desigualdades. E, para isso, é preciso
ainda algo anterior: reconhecer a existência da outra pessoa como um outro –
corpo em relação com outros corpos, como sujeito de direitos.
Não é
incomum que propostas de lei e de políticas públicas, mesmo bem-intencionadas,
escorreguem no primeiro ponto; tantas outras sequer alcançam – ou almejam
alcançar – o segundo.
É por
isso que interessa, em saúde mental, pensar a relação com o corpo.
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Corpo-instituição
O
conceito de corpo pode ser tomado como chave de compreensão de diversos
momentos centrais da perspectiva teórico-prática da desinstitucionalização.
Três interessam aqui.
Primeiro,
a ideia de corpo-instituição, que exprime o corpo objetivado em uma doença e
objetificado nas próprias regras da instituição psiquiátrica. E como isso se
dá?
No
texto “Transformação institucional e objetivo comum”, que compõe o célebre
livro A instituição negada organizado por Franco Basaglia, a socióloga Franca
Ongaro Basaglia explica que, uma vez que a pessoa recebe um diagnóstico, este
assume o significado de um juízo de valor. Destituída de seu próprio valor,
todos os gestos da pessoa passam a ser lidos e explicados em termos de uma
doença atribuída – ou seja, na relação com outros, a pessoa passa a ser
objetivada em uma doença, o que justifica na instituição psiquiátrica, “no
plano prático-institucional, a relação objetal que se estabelece”.
Progressivamente, pelo poder institucionalizante operado no interior da
instituição e sendo-lhe negado o próprio corpo, a pessoa passa a ser ver
“obrigada a incorporar a instituição como única possibilidade de possuir um
corpo”, em um processo de objetificação, como assinala Franco Basaglia em Corpo
e Instituição.
Basaglia
vai além e recorda que esse “processo de coisificação não pode se dar em mão
única”: há também o corpo do terapeuta, que acaba se anulando como um dos polos
da relação ao anular o outro. Ora, um encontro real entre duas pessoas
pressupõe a reciprocidade da relação. No entanto, nesse processo de
coisificação do outro, a troca não existe, e a objetificação do outro acaba por
fixar também o corpo e o papel do terapeuta. Daí que um processo de libertação
exige a “libertação de todos”.
Corpo
sujeito-cidadão
É a
partir da reconstrução processual da liberdade de todos em relação aos papeis
antes fixados – com o estabelecimento de encontros reais (porque entre duas
pessoas) e da restituição de valor social do outro, negando a instituição – que
tem lugar um segundo modo de relação com o corpo: o de reapropriar-se do
próprio corpo.
Negar a
instituição, como indica Franco Rotelli em “A instituição inventada“, significa
negar “o conjunto de aparatos científicos, legislativos, administrativos, de
códigos de referência cultural e de relações de poder estruturados em torno de
um objeto bem preciso: ‘a doença’”. Finda a objetivação do outro em uma doença
e aberta a possibilidade de um encontro entre dois corpos em relação – o do
terapeuta e o da pessoa –, o outro pode existir e ser reconhecido como sujeito
de direitos. Nesse processo de reapropriação do próprio corpo, tem lugar a
restituição do direito à expressão da própria subjetividade, à própria
história, e a tanto mais que diz respeito a pertencer e existir na vida
compartilhada enquanto sujeito singular.
Em
continuidade a isto, a terceira ideia de corpo em relação envolve a compreensão
da “existência-sofrimento” na relação com o “corpo social”, tal como formulada
por Franco Rotelli. Aqui, além do que já foi apontado, é preciso recordar que,
nos territórios e espaços comuns da vida, a complexidade das histórias de vida
– de cada história de vida — se constituí na relação com contextos singulares:
contextos de relações (e cada relação com tantas outras histórias), de
oportunidades oferecidas ou negadas, de serviços e recursos disponibilizados,
de atravessamentos e marcadores sociais diversos que produzem desigualdades, e
tanto mais.
E é
nesse cenário vivo, reconhecendo a complexidade da experiência de existência de
cada pessoa na relação com o corpo social, que se busca produzir, nexos, redes
e percursos de cidadania. É também nesse cenário – complexo de trabalhar porque
nunca estável, mas real – que se coloca o desafio de um agir prático voltado à
emancipação pessoal e coletiva.
E as
leis e políticas públicas onde ficam nessa discussão?
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Tutela como expropriação dos corpos
Pois
bem, as que não reconhecem a existência da pessoa como um outro, partindo de
sua objetivação em uma doença e criando respostas baseadas nessa relação,
infelizmente ainda são numerosas. E volta e meia tem-se notícias de iniciativas
que repropõem, inclusive, respostas claramente asilares, vide os projetos de
leis que propõem internação em comunidades terapêuticas.
A ideia
de corpo-instituição segue, assim, sendo reproduzida de maneira mais ou menos
escancarada e propostas do tipo costumam reproduzir uma forma de tutela que
Ongaro Basaglia definiu em seu livro Saúde/doença como “tutela como
expropriação dos corpos”, em que prevalece a “defesa da sociedade” a custo da
“eliminação de quem é tutelado”.
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Superar a tutela como invalidação assistida para, de fato, proteger e promover
direitos
Há
outras tantas leis e políticas que reproduzem o que a autora denomina de
“tutela como invalidação assistida” – e essas merecem atenção porque, ao mesmo
tempo em que elas se expressam como assistência por parte do Estado enquanto
conquista dos cidadãos desse direito, a resposta produzida “não ataca o
problema de fundo da desigualdade social e, assim, a confirma, através da
invalidação do assistido”.
E como
isso ocorre? Pela racionalização dos conflitos em termos médicos – muitas vezes
travestidos de vocabulário em saúde mental . Nessa forma de tutela o desafio
consiste no fato de problemas originados na desigualdade são organizados
segundo uma lógica problema-solução, na qual a resposta é alguma forma já
constituída como prestação de assistência. Assim, a “cultura médica continua
a garantir que a expressão subjetiva das
necessidades, do sofrimento e do problema” seja endereçada “aos canais de
prestação existentes, que continuam a garantir que a demanda seja sempre aquela
de um tratamento terapêutico que organiza em termos médicos o conflito”.
Ora,
para quantos e quantos problemas vividos por pessoas e comunidades que têm como
fundo a desigualdade social, a resposta que leis e políticas têm produzido é,
de modo amplo, a de mais acesso a serviços de saúde mental e basta? Quantos e
quantos conflitos sociais – incluindo deterioração de relações de trabalho,
desinvestimento em políticas de educação, de habitação, de cultura e tantas
outras, reprodução de preconceitos de classe, de raça, de gênero e outros – são
apaziguados com a resposta de “tratamento terapêutico”, mas usando a linguagem
da atenção psicossocial? E, com isso, quantas e quantas manifestações e gestos
que deveriam escancarar o conflito para que respostas reais para os problemas
fossem produzidas são sufocadas?
O
acesso a serviços de saúde mental é, evidentemente, um direito conquistado e
que precisa estar disponível para exercício para o que deles precisam fruir.
Mas, considerando em especial a enorme profusão de projetos de leis que fazem
uso da saúde mental e das conquistas da reforma psiquiátrica como amplo
guarda-chuva para cobrir intenções variadas, em um pente fino, quantas
propostas seriam identificadas como de mera reprodução de invalidação
assistida, sem em nada alterar a realidade e responder às necessidades das
pessoas e transformar as comunidades?
Ongaro
Basaglia ainda fala sobre uma terceira forma de tutela: a tutela dos direitos.
Sendo esse o horizonte para formular leis e políticas públicas, aqui se trata
da relação de “tutela de cada minoria que necessita de apoio (…) como projeto
para promoção de capacidade, autonomia, responsabilidade no que diz respeito
aos novos direitos adquiridos, mas também os não conquistados”. E direitos não
se conquistam individualmente, mas em comunidade.
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Sobre corpos no chão
Não é
possível encerrar o texto sem recordar o que ocorreu há menos de um mês e já
não se vê mais em lugar algum: no dia 28 de outubro de 2025 mais de cem pessoas
foram mortas no massacre que ocorreu no Rio de Janeiro pelas forças do Estado.
Pessoas
com nome e histórias reduzidas a corpos estendidos de modo enfileirados no
chão. Pessoas com o direito à vida negado.
É muito
provável que as pessoas impactadas por tal barbárie, como as mães dessas
pessoas com nome e histórias, os que vivem na comunidade afetada e também os
trabalhadores que responderam ao mandato ético de reportar o horror, de escutar
os depoimentos e de acolher os sofrimentos, precisam agora ser cuidados.
A
pergunta que se impõe é: como responder a essa necessidade (que também é um
direito) sem ignorar os gritantes conflitos da situação? Porque o que é
preciso, no fim, é que uma situação como essa nunca mais ocorra. Dito de outra
maneira: é preciso atenção para que a resposta não se restrinja ao que já está
formulado como oferta de assistência (ou mesmo nos termos já constituídos de
atenção em saúde mental) porque tal oferta seria nada mudar – e as coisas
precisam mudar.
Como
fazer isso, reconhecendo a existência-sofrimento das pessoas na relação com o
corpo social e a necessidade de respostas a essas existências, é tarefa em
aberto. Um bom caminho é perguntar para quem tem mais a dizer e respeitar a
história de quem sabe organizar respostas sem nunca deixar apaziguar o
conflito, como as Mães de Manguinhos e as Mães de Maio.
Fonte:
Por Cláudia Braga, para sua coluna em Outra Saúde

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