sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

TUDO QUE QUEREMOS DO PODER JUDICIÁRIO


Não é de hoje, que a Justiça brasileira tem enfrentado críticas e turbulências, em razão dos questionamentos daqueles que dela precisa, cujas decisões, da forma como vem sendo tomadas e aplicadas, não tem atendido aos anseios da sociedade.
Hoje a justiça tem sido mais notícia nos meios de comunicação do que propriamente nos Tribunais. E o que é pior, notícias que nada a enalteça.
Não precisa ser profissional da área jurídica para observar que em nosso País, os excluídos socialmente são aqueles que mais sofrem quando necessitam e batem as portas do judiciário, e diante dos descaso com que são tratados, são duplamente penalizados: são excluídos socialmente e não tem o amparo e apoio da Justiça.
Para esta camada da população cada dia fica maismais evidente a dificuldade de acesso a esse “Poder” e quando tem a felicidade de lá chegarem dificilmente tem as suas demandas e seus anseios atendidos de forma satisfatória, o que fazem se sentirem desamparados e injustiçados.
Portanto é uma camada da população que não encontra apoio do Poder Público nas esferas Executivas e Legislativas e não tem o amparo e proteção do Poder Judiciário. Realmente, já nascem condenados.
O objetivo do Estado é promover a paz social, e para que alcance o seu principal objetivo, é fundamental a participação do Poder Judiciário, oferecendo a todos e principalmente aos mais necessitados uma Justiça rápida, barata, e acessível. Só desta forma o Estado estaria cumprindo seu papel de promotor da paz social. Fora isto não há chance de obtê-la.
Apesar de possuirmos uma Constituição atual e moderna, observa-se no entanto que os Poderes Legislativos e Executivos jamais deram atenção devida aos problemas relacionados à organização do Poder Judiciário, seja em relação às condições de funcionamento ou quanto ao atendimento, e principalmente no que se refere ao acesso pela população, em especial aos excluídos.
Talvez esta falta de zelo se dê em razão de que naqueles Poderes, a representação do grupo mais afim com o sistema judiciário se encontre diluído entre as demais representações profissionais e interesses políticos/pessoais.
Mas, justiça seja feita, o Poder Judiciário no alto de sua imponência, tem buscado se manter isolado perante os demais Poderes. Enquanto Legislativo e Executivo sempre interagirem em defesa dos seus interesses enquanto este insiste em se manter isolado de todos, inclusive da sociedade.
Diante desta atitude tem se transformado em um Poder arcaico afeito a mudanças e modernização.
Como prova desse arcaísmo, pode-se observar que as mudanças ocorridas no seu funcionamento foram quase nenhuma. Por incrível que pareça, em plena era da tecnologia, ainda existem comarcas e varas em que a modernidade tecnológica nem sequer passou perto, onde seus funcionários sequer sabem o que é um computador. Imagine a internet. Isto em pleno século 21. É um absurdo, mas é a pura verdade.
Esta falta de modernização dos seus procedimentos tem trazido sérios prejuízos na aplicação da justiça, diante da morosidade com que as decisões são tomadas. Em plena era digital, a nossa justiça em grande parte do país ainda opera com máquina de datilografia.
É claro que não é só o atraso tecnológico o causador desta morosidade, mas este, somado aos demais problemas existentes e detectados por qualquer leigo, tais como: falta de juízes e serventuários; recursos financeiros e estruturais; aliados a procedimentos arcaicos, formalistas e burocráticos que somados aos excessos de processos e procedimentos e ao despreparo de muitos juizes, promotores e advogados, transformam em um conjunto de situações, levando o Poder Judiciário ao descrédito junto ao conjunto da população.
É inadmissível processos levar de cinco a dez anos para ser julgado, quando o são, muitos chegam a prescrever por falta de decisão, enquanto a população assiste a juízes e desembargadores em 24 horas conceder liminares liberando criminosos do colarinho branco, por crimes cometidos com o desvio do dinheiro público, que em alguns casos deveriam ser considerados como crimes hediondos.
Desvios de recursos da merenda escolar e do SUS merecem prisão perpétua pelo mal que causam aos mais necessitados.
Outro fator preocupante está relacionado com a corrupção ou o relacionamento promíscuo com determinados segmentos da sociedade, onde muitas vezes vemos membros do judiciário envolvido, cujas ações são feitas com muita habilidade e sutileza sempre com interesses escusos por traz. Notícias de fraudes em concursos; propinas; vendas de sentença; nepotismo tráfico de influência já não tem mais surpreendido a população, apesar desta esperar uma conduta ilibada daqueles que se qualificaram e se encontram investidos para tomar decisões as quais poderão mudar os rumos das suas vidas.
A independência e autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário é um sonho acalentado por aqueles que transitam e precisam do judiciário, e são qualidades indispensáveis para um Estado democrático de direito, que se um dia alcançada, com certeza deixaria este Poder livre da interferência política, visível por todos, principalmente no que se refere nas nomeações e promoções principalmente nos Tribunais Superiores. A interferência é tão gritante, que se observa muitos tribunais serem comandados por interesses familiares, econômicos e partidários e decisões tomadas visando atender o Goernante de plantão.
Esta independência também se daria junto ao poder econômico, cujas decisões hoje em dia, são obtidas a partir do estrato social e financeiro do demandante.
Diante desta falta de independência, enfrenta o judiciário uma forte crise estrutural, já que os nossos tribunais e comarcas não se aparelharam tanto em recursos humanos como estruturalmente para enfrentar a crescente demanda judicial que tenderia a surgir.
Assiste-se hoje, comarcas funcionando em instalações precárias e obsoletas, um sistema burrocrático nos trâmites dos processos, procedimentos e atendimento da população gerando um acúmulo de documentos, muitos deles sem qualquer serventia para o andamento ou julgamento da causa, exceto atrasar ainda mais as decisões.
Diante deste fato, pode-se afirmar que a distribuição da Justiça em nosso País está longe de acontecer, como deveria ser em um Estado de direito democrático. O que se tem observado, são decisões direcionadas e em defesa da manutenção dos privilégios das elites, quanto aos excluídos a Justiça tem servido de anteparo da classe dominante para determinar os seus limites.
Enquanto não se preocupa em distribuir Justiça, assiste-se alguns juízes querer assumir o papel de Executivo exarando decisões que são afeitas àquele Poder, exorbitando muitas vezes das suas funções, talvez querendo demonstrar autoridade ou querer se vingar do tratamento recebido.
Assim, como podemos falar em Justiça no Brasil, quando a maioria do seu povo sequer tem condições de ter acesso à sua estrutura?
Como acreditar em um Judiciário, quando a maioria de suas decisões é voltada para manter o status quo da classe dominante e represar as demandas dos excluídos?
Como acreditar no Poder Judiciário onde seus superiores hierárquicos concedem liminares em menos de 24 horas a criminosos do colarinho branco flagrados roubando o dinheiro público e esquecem de julgar o mérito da questão com a mesma celeridade?
Para que a população volte a acreditar no Poder Judiciário é necessária a sua reestruturação, tomando medidas de ordem interna e externa, aliado à mudança de mentalidade que venha dar celeridade e que estejam voltadas para atender as demandas da sociedade, principalmente dos excluídos, trazendo um conceito novo de enfoque quanto ao acesso a justiça e sua operacionalização.
O que se deseja, não é uma Justiça unicamente para os mais pobres, mas sim, uma justiça que priorize os menos favorecidos, pois eles são os que mais sofrem com as desigualdades sociais, diferente como ocorre hoje.
Enfim, queremos uma Justiça que seja igualmente para todos. Uma Justiça moderna e solidária

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

MEIO AMBIENTE: respeite para ser respeitado


O ser humano ao ser colocado para habitar o Planeta Terra, lhes foi dada a condição dela apossar-se, para fazer uso que lhes proporcionasse sua sobrevivência. Deveria nesta concessão, no entanto, ter sido estabelecida como princípio, uma relação harmoniosa, onde um não ofendesse o outro.
Porém o homem, deslumbrado com a prerrogativa que lhe foi concedida, de “Ser mais inteligente” dos mortais e o “único” animal “racional”, em lugar de utilizar deste poder no sentido de proteger o seu bem maior que é MEIO AMBIENTE, resolveu meter os pés pelas mãos e passou a submeter a terra às maiores agressões, intervindo de forma insensata, destruindo-a.
Não entendeu ainda o ser humano o quanto a natureza é inteligente e sensível, da mesma forma que nosso corpo sente quando sofre uma agressão, ela também sente e reage quando a ofendemos, nas mínimas coisas, por menor que seja, até o simples pisar no mato ao entrar em uma área de floresta, ou irresponsavelmente ao atearmos fogo em um roçado. È necessário que todos respeitem o meio ambiente se querem por ele ser respeitado.
Sem que imaginemos, estas agressões geram na natureza uma reação na mesma proporção do ato agressor cometido.
Diante dos malefícios praticados contra a natureza, tornou-se necessário a intervenção do Estado, em razão das conseqüências, sendo obrigado estabelecer princípios e normas objetivando intermediar uma convivência harmoniosa entre os cidadãos e o Meio Ambiente.
É claro, não fossem os atos irresponsáveis e insanos praticados pelo homem de agressão ao meio ambiente, não haveria necessidade da existência de leis impositivas às quais todos devem se submeter consciente ou inconscientemente.
E diante desta necessidade de proteger o Meio Ambiente, tornou-se imperiosa que leis fossem estabelecidas, expressando desta forma a preocupação de alguns com a preservação da natureza e na busca de disciplinar a convivência menos agressiva entre o homem animal predador e a terra, a água e no espaço e contexto em que vive.
Porém, o que se tem observado é que mesmo diante de diversos preceitos legais constituídos, não há por parte das Nações, Estados e ou Municípios um enfoque de ações integradas e devidamente coordenados, principalmente no que concerne ao planejamento do seu desenvolvimento, de modo que possa compatibilizar a sua necessidade de desenvolver com a proteção ao Meio Ambiente, melhorando esta relação.
O Brasil, seus Estados e Municípios, são pródigos em criar leis que defendem o Meio Ambiente e a nossa Constituição não fugiu a regra estabelecendo um capítulo específico, onde no seu art. 125 dispõe: "todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Desta forma, e diante do que prescreve a nossa Constituição no Capítulo em que trata do Meio Ambiente, obriga o Poder Público a assegurar que sejam garantidos os direitos de preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais e o seu manejo, bem como oferecer as ferramentas necessárias para que sejam garantida a preservação e integridade da nossa diversidade e do patrimônio genético existente.
Impõe ainda ao Poder Público, a fiscalização de entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético, definindo o papel de cada entidade Federada, seus espaços e seus componentes a serem especialmente protegidos.
No entanto, devemos reconhecer que mesmo cercado de um manancial de leis, o Poder Público tem sido omisso no que se refere aos seu papel e na execução dos dispositivos legais de proteção ao Meio Ambiente, quando não é conivente ou até mesmo co-participe das ações de degradação ambiental, onde muitas destas ações tem comprometido a integridade da natureza, e direta ou indiretamente, causando risco para todos, e reduzido a qualidade de vida ao cada vez mais agredido meio ambiente.
Assim, torna-se necessário o engajamento de toda sociedade nesta luta, que deve ser de todos, independente da matiz religiosa ou partidária, cor raça e sexo, promovendo a Educação Ambiental em todos os níveis, a partir do nosso dia a dia, seja em casa e ou no trabalho e, principalmente nas escolas, de forma que contribuamos para a conscientização de todos da importância da preservação do meio ambiente; da necessidade da proteção à fauna e a flora; da coleta seletiva do lixo, enfim, promover a conscientização pública das práticas rotineiras que colocam em risco a natureza e sua função ecológica.
Não podemos deixar de ressaltar, que muitos já estão absolutamente conscientes desta necessidade e com as poucas armas que possuem tem lutado bravamente em defesa do meio ambiente, mas, estes, ainda são significativamente em número insuficientes diante de uma grande maioria insensível à causa ecológica e que em suas ações só tem feito agredir a natureza, cujo patrimônio que tem construído é o de um futuro cada vez mais incerto para os nossos descendentes.
Diante desta insensibilidade de grande parte da população, torna-se importante o engajamento e a união de todos àqueles que se dedicam à causa ambiental e que mais pessoas a eles se unam, não deixando apenas para os gestores públicos a (in)responsabilidade que a eles devariam serem inerentes.
O Problema é de todos, e há a necessidade de que, não só os Poderes constituídos, mas que todos se compenetrem da importância da defesa da natureza, e que cada um contribua através de programas e ações em defesa do Meio Ambiente, que vão desde o ensinamento da educação ecológica às nossas crianças e as preparem desde já a defenderem o meio ambiente, como forma de se auto defenderem e defenderem a sua própria vida, até o desenvolvimento da conscientização ecológica em nossas casas, na nossa rua, no bairro, no ambiente de trabalho e assim por diante. Se todos se conscientizarem da importância da preservação do Meio Ambiente, estaremos dando significativa contribuição para um futuro menos sombrio, não só para as futuras gerações, mas, principalmente, para a Natureza.
Chega de sermos responsáveis por catástrofes, como as ocorridas na área serrana do Rio de Janeiro, e querermos colocar a culpa na Natureza pelos problemas que foram criados por nós. Chega de sermos omissos. É muito cômodo culpar a natureza que não pode se defender, daquilo que fomos nós os causadores.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

PLANO DIRETOR E A PARTICIPAÇÃO POPULAR


O Brasil, seguindo a tendência mundial pós era industrial, conforme dados do IBGE, tem mais de 80% da sua população concentradas nas cidades, ou seja, cerca de mais de 80 em cada 100 brasileiros residem nas zonas urbanas. Este dado demonstra que é nas cidades onde a maioria da população trabalha, consome e vive.
Assim, em razão de sua alta concentração, é neste ambiente onde ocorrem os maiores conflitos de interesses.
Para minimizar os conflitos inerentes do seu crescimento desordenado, torna-se obrigatório o município instituir o seu Plano Diretor, que servirá de instrumento de planejamento para a política urbana, principalmente no que se refere ao seu ordenamento.
O Plano Diretor, portanto, seria a verdadeira Constituição Municipal, por ser a lei de maior relevância e mais importante da cidade.
Segundo o Estatuto da Cidade, no seu art. 40 §1º, as disposições do Plano Diretor deverão servir de estratégias e de vetor orientador para a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual do município.
Desta forma, é preocupante ver municípios, que pelo Estatuto da Cidade deve ter seu Plano Diretor atualizado, ver o plano plurianual, a LDO e o orçamento anual aprovados, sem que os legisladores (neste caso os vereadores), observe o cumprimento desse pré-requisito básico.
Que sirva de alerta, pois nos parece que estão infringindo a lei, e a ninguém é dado o direito de desconhecê-la, principalmente quando está em jogo o futuro da cidade.
Conforme o art. 5º do Estatuto, cabe ao Plano Diretor definir dentre outras coisas: as áreas urbanas onde será aplicado parcelamento, edificação ou utilização compulsório do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado; direito de preempção, outorga onerosa do direito de construir, alteração do uso do solo, operações urbanas consorciadas e transferência do direito de construir; acompanhamento e controle da função social da cidade, através da participação popular e de associações representativas.
Desta forma, como se pode observar, a existência do Plano Diretor, por si só, deverá servir de bússola para que a administração pública encontre o seu norte e possibilitará aos vereadores e à população um instrumento legal de fiscalização. É, pois, este item que acredito que nossos prefeitos mais temem, pois não costumam dar satisfação a sociedade.
Diante da sua importância, os autores se preocuparam em garantir a participação da população, em todo seu processo, desde a elaboração como das suas revisões, não apenas aos representantes de entidades sociais eleitos, mas a toda sociedade. Para tanto, o § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade estabelece que durante o processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua execução, o Legislativo e Executivo Municipal deverá, obrigatoriamente, garantir: I - a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; II - a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; III - o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos. Acrescenta ainda que nas cidades com mais de 500.000 habitantes, é obrigatória também a elaboração de um plano de transporte urbano, integrado ao plano diretor.
Assim, o Estatuto da Cidade, no seu art. 43, procura garantir a gestão democrática do município, sendo nula qualquer iniciativa de planejamento municipal que não conte com a participação da população. Para tanto, o artigo em questão é bastante claro, proporcionando os seguintes instrumentos como forma de garantir a gestão democrática: I - criação de órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; II - debates, audiências e consulta pública; III - conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; IV - iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Para que alcance os seus objetivos, no art. 44, o Estatuto estabelece a participação popular como requisito fundamental à aprovação de qualquer projeto pela Câmara Municipal, que envolva o plano plurianual, diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Para que a população efetivamente possa participar, determina o Estatuto a obrigatoriedade da realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
Neste item, me parece que os legisladores municipais tem falhado e deixado de cumprir o que estabelece a lei, pois desconhecemos a utilização das práticas acima listadas pelas Casas Legislativas, quando da discussão e votação das leis supra mencionadas.
A representação e participação popular nos organismos gestores da cidade passam a ser obrigatória, exigindo que esta participação seja significativa e represente todos os setores da sociedade independente da cor partidária ou interesse a que representam. Desta forma, estabelece o Estatuto que todos os segmentos dos moradores das cidades devem estar obrigatoriamente representados, sem o que não há o pleno exercício da cidadania e da democracia.
Diante do estabelecido, está claro que ao aprovar o Estatuto, os legisladores buscaram oferecer as condições obrigatórias de participação dos cidadãos na sua elaboração, de forma direta sem intermediários, na definição das políticas urbana. Buscou viabilizar esta participação, oferecendo instrumentos legais, tais como plebiscito e referendo, por expressa previsão constitucional e do Estatuto das Cidades.
Portanto, diante das constantes catástrofes que nossas cidades são submetidas, fica cada vez mais evidente a necessidade dos municípios brasileiros possuírem o seu Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, mantendo-o sempre atualizado, contando com a participação popular na sua elaboração, como forma efetiva do Poder Público poder agir no que se refere ao ordenamento e ocupação do solo urbano . E para que seja dado o primeiro passo, é necessária que o município passe a dar atenção especial para a criação de órgãos colegiados de política urbana, como a criação do Conselho Municipal de Política Urbana, por exemplo, de forma a organizar a discussão dos problemas existente na cidade.
Deve os Governos Municipais aproveitar a estrutura organizacional das associações de moradores e entidades de defesa do meio ambiente e da ordem urbanística e buscarem nelas as idéias e sugestões de interesse da comunidade, prestigiando a pluralidade de opiniões, requisito necessário da transparência e de uma gestão democrática, como requer o Estatuto da Cidade, não maculando o Plano Diretor com um texto ceifado de vícios e voltado apenas para os interesses das elites econômicas.
É esta a responsabilidade que se exige de um administrador público, ao mesmo que se espera que traga a população para o centro do debate decisório em relação ao planejamento urbano e do futuro de nossas cidades.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

JUSTIÇA PARA OS RESPONSÁVEIS


Não é preciso ser profundo conhecedor em questões ambientais ou participar de entidades ambientalistas, para afirmar que a biodiversidade terrestre, diante das agressões diárias sofridas, está gravemente ameaçada, fruto do aquecimento global e da poluição desenfreada praticada por todos nós, principalmente pelos agentes econômicos, sem que os gestores públicos tomem as providências cabíveis.
O resultado dessa agressão é visível no dia-a-dia, basta olhar ao seu redor, nas ruas abandonadas, no acúmulo de lixo nas cidades, na falta de áreas verdes e no desmatamento sem controle na zona rural.
Diante de todo mal, obtemos como resposta da natureza, as catástrofes que tem se abatido quase que diariamente em todas as regiões do planeta terra. Ou será que alguém em sã consciência irá acreditar que a recente catástrofe ocorrida na região serrana do Rio de Janeiro; as enchentes anuais que assistimos em São Paulo, Santa Catarina, Bahia, Minas Gerais, etc.; os terremotos e maremotos em outras nações; as secas cíclicas que ocorrem nas regiões norte, nordeste e sul do Brasil, entre tantos outros fatos climáticos SÃO fruto do acaso? Se você acredita, então aconselho a acreditar que foi a cegonha que lhe botou neste mundo.
Claro que ninguém acredita. As catástrofes são respostas da natureza às agressões praticadas pelo ser humano a ela diariamente. O homem por seu egoísmo e os governantes por sua incompetência, utilizam de desculpas, tais como, da necessidade do crescimento econômico, por exemplo, para evitar tomar medidas de Sustentabilidade Ambiental e, ao agredir o meio ambiente, prejudicamos não só esta, mas, principalmente, comprometemos as futuras gerações, que receberão um planeta sem condições de recuperá-lo ambientalmente, aguardando-lhes um futuro sem muito futuro, cujo efeito nefasto esta nossa geração não irá assistir, mas terá dado significativa contribuição para tornar a terra inabitável.
Medidas administrativas simples, como Gestão de Recursos Ambientais, são postergadas pelos dirigentes em nome dos resultados econômicos e políticos imediatos, cujas medidas se tomadas, garantiriam o desenvolvimento sustentável. Porém, em nome do “bendito desenvolvimento econômico” é sempre adiado. Assim, nos desenvolvemos economicamente em detrimento ao meio ambiente e depois iremos chorar as mortes causadas pelas catástrofes. Será que tem valido a pena este desenvolvimento? E o custo das mortes, das famílias e lares destruídos não serão maiores?
No entanto, quando famílias são destruídas, o que importa aos nossos políticos é a presença da imprensa para que eles possam aparecer. Procuram, diante dos microfones, demonstrarem uma solidariedade falsa e mentirosa, que não existem dentro deles, pois se a possuíssem teriam tomado as medidas necessárias para evitar as catástrofes. O que se observa em seus semblantes é a preocupação, não com as pessoas e os mortos, mas em contabilizar o “quanto” de recursos financeiros irá obter para a possível reconstrução do patrimônio, cujos projetos nunca sairão do papel e o pouco executado será superfaturado, de forma que mais uma vez os recursos públicos sejam desviados em proveito próprio. Não seria melhor pegar este dinheiro e ratear entre as famílias atingidas em lugar de por nos cofres públicos ou nos bolsos dos políticos? Com certeza seriam melhores aplicados.
Assim, enquanto centenas de famílias enlutadas estão preocupadas em enterrar seus mortos e com o seu futuro, os gestores estão preocupados é no volume de dinheiro que irá abastecer os cofres públicos, pois será dali que irá se abastecer, até que novas catástrofes aconteçam já que não sofrerão nenhum tipo de punição, pelos crimes cometidos por sua negligência e omissão.
Lembremos das enchentes em Santa Catarina que tanta comoção provocou a um ano atrás. Um ano após, novas enchentes voltaram a ocorrer, levando novas vidas e deixando centenas de pessoas desabrigadas. Pergunto: o que foi feito do dinheiro liberado? Nada. Pois novas enchentes nos mesmos moldes ocorreram e só não virou uma nova comoção nacional porque o Rio de Janeiro chegou primeiro. Isto sem falar nas enchentes em São Paulo, que já virou fato rotineiro para a população. Outra pergunta: que punição sofrerá os gestores irresponsáveis que não tomaram as medidas cabíveis? Continuarão livres e soltos e talvez até mais ricos, fruto do desvio daqueles recursos que deveriam ter sido aplicados de forma que novas calamidades não ocorram.
Se observarmos o papel desempenhado pelos governantes quando ocorrem as calamidades, veremos o quanto são ridículos. No caso do Rio de Janeiro, na época do ocorrido, o governador estava na Europa de férias, passeando com o nosso dinheiro é claro. Diante dos dividendos políticos que poderia auferir com a calamidade resolveu se “sacrificar” suspendendo-as, para ENCENAR o papel de “gestor solidário”. Porém, o absurdo desta encenação toda e que passou despercebido da maioria, é que em pleno calor do sofrimento e sem ter uma noção exata da dimensão da catástrofe, a sua maior preocupação era a de apresentar a conta e em um passe de mágica, tirou do colete do bolso o valor: cerca de 600 milhões de reais para reconstruir as cidades afetadas, cujo dinheiro sairá mais uma vez do nosso bolso. Com muito menos teria evitado que o fato ocorresse ou se ocorresse não alcançaria a dimensão vista. Quem pagará pela sua negligência e omissão?
Portanto, como se vê, ele não estava nem aí para a tal solidariedade e sim, o que ele queria mesmo era defender a obtenção dos recursos federais para abastecer o cofre do estado que no futuro irá render dividendos, em razão das obras superfaturadas que irá contratar, sempre em nome da solidariedade.
E os empreiteiros a esta altura estão rindo a toa.
Quando defendemos que o gestor público, independente da esfera do Poder, deve responder criminalmente pelas catástrofes ocorridas e mortes acontecidas, é porque entendemos serem eles os maiores responsáveis, não só pela omissão e negligência, mas principalmente pelo desvio dos recursos públicos, que poderiam evitar maiores males.
Assim qual a diferença do criminoso que ceifa vidas em praça pública e dos nossos políticos e gestores públicos, que por negligência, omissão e desvio dos recursos públicos permitem que catástrofes e enchentes aconteçam, matando centenas de inocentes? E aquele ministro que deixou de aplicar os recursos aprovados? Diferença nenhuma. Aliás, o crime dos nossos políticos seria muito pior, pois ali são colocados para aplicar bem os recursos aprovados, para tanto contam com profissionais que os assessoram escolhidos pelos mesmos a dedo, e ao se omitirem e negligenciarem da sua função, o fazem com a consciência que tais calamidades não atingirão seus familiares.
Portanto, cadeia neles é o que merecem.