João
dos Reis Silva Júnior: Destruição da universidade pública
A
Reforma Administrativa serve como um meio de reconfigurar estruturalmente o
estado brasileiro sob dependência. E não é tanto uma modernização quanto um
projeto regressivo que está redirecionando o fundo público da esfera social
para a financeira. Como explica Marini (1973), a dependência é um produto
auto-reforçador quando o estado transforma direitos em custos e austeridade em
um código moral.
A
universidade pública, uma expressão republicana do conhecimento coletivo,
também é atingida no coração de sua continuidade – estabilidade, carreira e
autonomia. Os cortes nos investimentos e a deterioração das relações
estabelecem uma política de desinstitucionalização intencional. Harvey (2005)
refere-se a esse processo como acumulação por despossessão, ou seja,
apropriação privada de recursos públicos na narrativa do uso eficiente. A
retórica governamental faz a Reforma soar razoável ao construir a imagem de um
estado inchado e ineficiente. A austeridade é colocada como uma decisão
política baseada em necessidade técnica, em vez de uma decisão política. A
colonialidade do poder, argumenta Quijano (2000), nos ajuda a ver como o poder
e a colonialidade do conhecimento redefinem hierarquias de conhecimento e
naturalizam a subordinação.
O
neoliberalismo simplesmente perpetua essa condição colonial ao atribuir as
consequências fiscais a professores e técnicos. Harvey (2005) mostra que a
austeridade não corrige desequilíbrios, apenas realoca recursos para o capital.
A universidade foi transformada em uma corporação e seus trabalhadores
tornaram-se operadores temporários. É o Estado dependente que fabrica a
escassez para manter a subordinação, ele destrói e cria o espaço público.
O
ensino público existe de acordo com a lógica da rotatividade. A perda de ordem
e a expansão de arranjos de curto prazo esgotam a vitalidade de longo prazo da
universidade. Oliveira (1972) chama essa contradição de razão dualista:
modernização que avança destruindo a base sobre a qual é construída. A Reforma
incorpora a modernização regressiva, recriando ilhas de excelência e oceanos de
precariedade. O trabalho docente cessa, os programas de pós-graduação se
esgotam, a comunidade científica definha, as ciências degeneram. Bourdieu
(1984) já havia alertado que o capital científico depende da duração e da
cooperação entre gerações. A Reforma destrói essa temporalidade, substituindo o
tempo de criação pelo da urgência.
Técnicos
administrativos na educação atuam como uma espécie de memória institucional. Ou
seja, eles mantêm a coerência do dia a dia da faculdade ou universidade que a
mantém funcionando. Eles possuem conhecimento que não está escrito em manuais e
fornecem memória institucional. A Reforma interrompe esse fluxo, substituindo a
permanência pela rotatividade. Como coloca Antunes (2009), a precarização
desmantela culturas de trabalho e destrói conhecimento ao impedir a transmissão
intergeracional. Uma universidade, sem técnicos estáveis, perde seus arquivos
vivos. Segundo Oliveira (2003), isso é o que ela chama de autodestruição
planejada do estado: ele se enfraquece para que “pareça moderno”. O fim da
memória técnica faz a universidade perder sua base e se tornar um arranjo solto
de tarefas. Extensão e indissociabilidade A Constituição de 1988 consagrou a
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. A Reforma a destrói ao
retirar aquelas condições de vida que permitem a continuidade das conexões.
Santos
(2005) afirma que a universidade está sendo mercantilizada, e que o
conhecimento se torna uma mercadoria e o diálogo social se torna uma medida de
desempenho. Projetos de extensão precisam de tempo, estabilidade e confiança,
mas a lógica empresarial impõe limites, indicadores, metas e pontualidade. O
corpo docente e técnico é precarizado, fragmentando o tecido social entre
universidade e sociedade. A extensão torna-se episódica, e o compromisso
público torna-se formalidade burocrática. Dependência e dualidade uma forma
histórica Marini (1973) confirma que o estado dependente precisa reduzir custos
internos para manter a competitividade periférica. A universidade está inserida
nessa lógica superagressiva de exploração pela Reforma.
Oliveira
(1972) argumenta que, para que a modernização brasileira exista, o antigo deve
ser preservado. A universidade pública é onde essa duplicação acontece:
laboratórios de ponta coexistem com salas de aula em ruínas, excelência
encontra escassez. A dualidade deixa de ser uma anomalia e se torna um
princípio de comportamento. O neoliberalismo periférico, argumenta Boaventura
de Sousa Santos (2005), produz uma epistemologia da separação, onde o
conhecimento crítico é marginalizado em favor do conhecimento útil ao mercado.
A Reforma reconfirma essa epistemologia, transformando a ciência em insumo, o
professor em executor.
A
universidade pública é uma instituição de longo prazo. Ela cria gerações,
constrói memória, cria continuidade. A Reforma tenta atacar essa dimensão
temporal: o estado dependente não tolera o tempo da reflexão. Benjamin (1940)
lembra que a modernidade rápida fragmenta o pensamento em pedaços. Essa
aceleração gera a universidade fragmentada. Mas a crise também mostra
possibilidades. Quijano (2000) e Santos (2005) sustentam que superar a
dependência requer descolonização epistemológica ou restauração da autonomia do
conhecimento. Contra a Reforma está salvar o tempo da ciência de um tempo de
mercado, o pensamento livre do cálculo, o público das mercadorias. A destruição
da universidade pública não é destino – é uma escolha. E cada escolha pode ser
revertida através da reconstrução do comum.
¨ O debate sobre as
emendas parlamentares nas universidades públicas. Por Rubia Cristina Wegner
As
universidades têm função primordial de formar, treinar, produzir conhecimento,
compartilhar e trocar com a comunidade e contribuir diretamente com o fomento
da capacidade científica e tecnológica do país e com a elaboração de políticas
públicas e sua avaliação. Possuem, ainda, um papel no desenvolvimento regional
do país. Como destaca Xavier (2011), as universidades são espaços que podem
concentrar soluções e confiança da sociedade. Anísio Teixeira, em 1968, na
discussão sobre a reforma universitária, dirigiu-se à Comissão Parlamentar de
Inquérito da Câmara dos Deputados, para argumentar sobre a função social da
universidade, afirmando: “A educação não é só um bem para o indivíduo, mas uma
necessidade para a sociedade” (XAVIER, 2011). Estudos que buscam oferecer
caminhos para respostas e análise crítica das emendas parlamentares e seus
desdobramentos sobre o orçamento público são cada vez mais comuns – Oliveira
(2019); Bomfim e Sandes-Freitas (2019); Guimarães (2020); Damasceno (2023);
Souza (2022); Santos e Gasparini (2022). É possível identificar que boa parte
deles parte da concepção gerencialista da administração pública e de gestora do
déficit público com o apelo para a eficiência (‘saúde’) das contas públicas
como alicerce. Uma pequena parte critica as emendas parlamentares como
instrumento do orçamento, atribuindo a uma elevada participação do pagamento de
juros da dívida o regime fiscal de controle de gastos primários, usado no
Brasil – como Silva e Guimarães (2022) e Reis (2021).
Os
critérios adotados pelos parlamentares para destinar os recursos das emendas
também estão no centro do debate. No caso das universidades, pesam muitos
questionamentos. As distorções no tamanho das emendas (em número e valores) são
outro fator: quer dizer, algumas universidades são mais atrativas na captação
de emendas do que outras. Fernandes e Oliveira (2023) concluem em seu estudo
sobre a alocação das emendas parlamentares individuais, que se trata de uma
questão de representantes de cada universidade buscarem parlamentares para
sensibilizá-los das necessidades das instituições, seguindo-se sua base
eleitoral. Araújo, Valente e Oliveira (2024), em sua análise das emendas
parlamentares individuais para universidades federais rurais, concluem que não
há uma correlação direta entre a destinação de recursos por emendas impositivas
e o número de deputados federais por unidade federativa analisada. Assim, o
tema “emendas parlamentares” tem ocupado espaço considerável nos últimos anos
em agendas públicas – como mídia, parlamento e universidades. Não constituem
novidade, sendo parte da Constituição Federal de 1988 (CF 1988), que promulgou
o Poder Executivo como a autoridade maior pelo orçamento público (PISCITELLI,
2007; VASSELAI; MIGNOZZETTI, 2014). Ao mesmo tempo, a CF 1988 colocou o
orçamento público como mecanismo também favorável para o desenvolvimento
econômico, social e sustentável do país e estabeleceu um conjunto de regras que
ordenam seu processo decisório, a saber: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Dessa forma, as emendas
parlamentares funcionariam como instrumentos utilizados por deputados e
senadores que indicam recursos orçamentários para atender a demandas
específicas da sociedade. Até 2015, com a promulgação do “orçamento
impositivo”, o Poder Executivo guardava autoridade para executar ou não a
dotação de emendas sem que lhe fosse exigido fornecer uma justificativa ao
Poder Legislativo (MENEZES; PEDERIVA, 2015). As emendas podem ser consideradas
instrumentos pelos quais o Poder Legislativo pode modificar a alocação do
orçamento – suprimindo, acrescentando ou alterando – rubricas do PLOA (FURIATI,
2019).
O
chamado orçamento impositivo, ao permitir remanejamento de recursos públicos,
alterou a relação entre os poderes da República, ao exigir que o Poder
Executivo deve executar a programação orçamentária aprovada pelo Poder
Legislativo via emendas parlamentares individuais ou impositivas (ARAÚJO;
VALENTE; OLIVEIRA, 2024). Esses instrumentos estão sob um regramento
considerável: CF 1988, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000, Lei
Complementar (LC 101/2000), Lei n. 4320/1964, Resolução n. 1/2006 do Congresso Nacional,
além da LDO e LOA, portaria conjunta do Ministério da Economia e Secretaria do
Governo da Presidência da República. Com as alterações na CF e legislações
específicas, desde 2015 se tornou obrigatória a execução orçamentária das
emendas, bem como seu valor mínimo (MENEZES; PEDERIVA, 2015; CAVALCANTI;
TONELLI; CAETANO, 2022). Dados compilados por Cordeiro (2024) sobre a proporção
do orçamento da União destinada a emendas parlamentares para o intervalo de
2015 a 2024, permitem afirmar que seus valores (corrigidos) saltaram de R$ 3,9
bilhões para R$ 48,3 bilhões. Essas alterações, de acordo com Faria (2023),
induziram a uma mudança contundente no orçamento público federal: passagem de
um regime de “dominância orçamentária do Poder Executivo” para o de “dominância
orçamentária do Poder Legislativo”. O montante previsto no regramento para as
emendas parlamentares tem comprometido o montante do orçamento para despesa
discricionária (TOLLINI; BIJOS, 2022). Além disso, as emendas de comissão
viriam sendo mais identificadas com emendas para as quais a transparência e a
rastreabilidade estariam mais comprometidas.
Em
2024, o ministro Flávio Dino, do Superior Tribunal Federal (STF), após observar
nos relatórios apresentados pela Controladoria Geral da União (CGU) o
descumprimento de requisitos de transparência e rastreabilidade nas execuções
de emendas parlamentares, deu início a medidas objetivas voltadas para execução
orçamentária e transparência de emendas parlamentares – em 2014, é criada uma
classificação orçamentária própria para as emendas, com primeiro identificador
RP6, podendo ser ainda de relator, de comissão e individuais (“pix”) –, como a
exigência, para as emendas individuais, de apresentação de um plano de trabalho
prévio (CORDEIRO; VELOSO, 2024). Em dezembro de 2024, de um universo de 33
instituições do setor (ONGs e fundações de apoio), 13 foram listadas como
impossibilitadas de receber repasses de emendas parlamentares por não atenderem
exigências de transparência. Dentre essas instituições, estavam fundações de
apoio da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Em abril de
2025, o ministro Flavio Dino suspendeu o repasse de emendas parlamentares para
universidades estaduais e fundações de apoio de oito estados – a saber: Acre,
Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe. Os efeitos
das suspensões na liberação das dotações de todos os tipos de emendas
parlamentares somados à não aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025
colocaram as universidades federais em situação de vulnerabilidade. E aquelas
modificações do orçamento contribuíram para que mais emendas parlamentares
individuais passassem a ser direcionadas para universidades.
A
governança do orçamento se dá pelos formatos da interação entre Estado e
sociedade, porém, no caso das emendas parlamentares, a governança se estabelece
a partir da decisão de parlamentares em indicá-las para determinadas
instituições (CAVALCANTI; TONELLI; CAETANO, 2024). O Ministério da Educação
(MEC) tem buscado guardar sua posição de responsável pela regulação das emendas
parlamentares para educação. Anualmente, o MEC lança uma cartilha orientativa
para os parlamentares, em que são indicadas ações como: expansão,
reestruturação, modernização das instituições federais de ensino superior;
funcionamento das universidades federais; assistência aos estudantes de
universidades federais; fomento às ações de graduação, pós-graduação, pesquisa
e extensão (BRASIL, 2024). É fato que o financiamento público de universidades
pode ser tomado como um dilema no mundo todo, que é acirrado em meio a
orientações de austeridade fiscal. Lepori; Wagner-Schuster e Breitfuss-Loidl
(2019) investigam o impacto das medidas de austeridade fiscal no financiamento
do ensino superior na União Europeia (UE) para propor um modelo que combine
atores privados e públicos. No Brasil, os desafios em torno do financiamento de
universidades sempre existiram. Desde a CF (Constituição Federal) de 1988, a
autonomia universitária esbarra na dotação orçamentária, mesmo que tenha sido
nela definido (art. 212) que são destinados 18% da arrecadação da União para as
universidades. Esse cenário piora a partir de 2016, quando as universidades
passam a enfrentar uma “tesoura orçamentária” sob os regimes fiscais adversos,
que agem centralmente nas despesas discricionárias, limitando ainda mais seus
graus de autonomia universitária (prerrogativa constitucional) e, mais ainda,
seu funcionamento e sua expansão. Dessa forma, buscar receitas próprias e
complementar os recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA) com emendas
parlamentares tem sido quase que exigência da gestão de planejamento e execução
orçamentária das universidades brasileiras com maior intensidade nos últimos
anos.
É
necessário pontuar que o arranjo institucional sobre as emendas parlamentares
responde às restrições de gasto discricionário advindas do atual regime fiscal
brasileiro. O Novo Arcabouço Fiscal (NAF) flexibilizou, em parte, o Novo Regime
Fiscal (Emenda Constitucional n. 95/2016) – permitiu variações no crescimento
das despesas seguindo o desempenho da arrecadação, retirando o congelamento
absoluto do NRF (Brasil, 2023) –, mas mantém uma estrutura engessada para o
gasto. Durante a pandemia da Covid-19, as regras do Teto (NRF) foram
sistematicamente burladas, visto que o governo federal elevou muito o gasto
federal, postergou o recebimento de impostos e somente com o auxílio
emergencial gastou mais de R$ 230 bilhões em 2020 (PIMENTEL; CONCEIÇÃO, 2023),
evidenciando que o Teto seria insustentável de ser mantido, pondo em dúvida os
pressupostos teóricos que o embasaram (ANDRADE; RIBEIRO; CARDOZO, 2025).
Atividades
de pesquisa e extensão têm cada vez mais sido dependentes desses recursos,
assim como a assistência estudantil em volume maior do que despesas
classificadas como de investimento (OLIVEIRA, 2019; FERNANDES; OLIVEIRA, 2016;
ARAÚJO; VALENTE; OLIVEIRA, 2024). Algumas universidades – como a UnB
(Universidade de Brasília) com o ‘Simplifica’, que é considerado uma inovação
(D’ALESSANDRO, 2023) –, lançaram programas para aprofundar a captação de
emendas parlamentares como parte das suas necessidades de funcionamento,
ampliação, expansão e atuação. Muitos projetos de políticas públicas passam
pelas universidades. Por exemplo, o Marco Legal da Inovação (Lei n.
10.973/2016) confere destaque também às universidades como atores estratégicos
na consolidação do sistema nacional de inovação do país, ainda que sob uma
perspectiva de que as universidades cumpram um papel de ofertista de
infraestrutura e conhecimento especializado (RAUEN, 2016). O programa Nova
Indústria Brasil, lançado no início de 2024, traça metas e objetivos que têm
nas universidades elos essenciais. É necessário aprofundar o entendimento da
destinação dos recursos de emendas parlamentares e seus efeitos na política de
longo prazo da ciência, tecnologia e formação de quadros técnicos e críticos para
que as universidades possam cumprir sua missão de transformação humana e
social. No entanto, ao estarem cada vez mais com um orçamento de custeio e
capital declinante – com base nos dados do Painel da ANDIFES (Associação
Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior) –, a
execução de emendas parlamentares em universidades indica um caminho ambíguo
sobre o seu papel na sua expansão e aprofundamento de ações de pesquisa
voltadas para Ciência e Tecnologia (C&T). E as despesas discricionárias –
como investimento público e gastos em C&T – são fundamentais para o
processo de desenvolvimento econômico do país.
É
fundamental estabelecer critérios, elementos ou eixos de comparação,
evitando-se, assim, reduzi-la a mera descrição e sistematização de dados
(Sartori, 1994 apud Gonzales, 2007). Mendes (2024) empregou o método
comparativo para, a partir do levantamento da governança orçamentária em onze
países da OCDE, traçar uma rota de compreensão das alternativas para o Brasil
sob critérios como papel do Executivo e Legislativo no planejamento e execução
orçamentária, papel da fiscalização e regulação, tetos definidos na alocação
das despesas discricionárias e regramentos existentes para liberação de emendas
parlamentares. Tollini e Bijos (2021) também empregam o método comparativo em
estudo que buscou subsidiar uma estratégia de reformulação das emendas
parlamentares no orçamento. Os dados divulgados em relatório pelo Observatório do
Conhecimento apontaram
que, em 2024, as emendas parlamentares somaram cerca de R$ 993 milhões em 2024
e as universidades, de modo geral, utilizam esses recursos para cobrir despesas
básicas de custeio. O observatório avalia que o uso das emendas parlamentares para
complementar o orçamento contribui para acentuar a fragilidade do financiamento
da educação superior pública no país. Além disso, a distribuição desse recurso
se baseia na articulação política de cada universidade com os parlamentares e a
maior parte dessas emendas possui caráter obrigatório (impositivo). O papel das
universidades públicas brasileiras não é e não pode se limitar aos dramas
orçamentários. Seu potencial de influenciar e transformar a realidade não pode
ficar dependente ou moldado por interesses eleitoreiros. É urgente retomar um
projeto para o sistema público superior que seja consistente com um projeto de
desenvolvimento para o Brasil.
Fonte:
A Terra é Redonda/Le Monde

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