Como
as novas tecnologias adoecem e matam a classe trabalhadora
Da
fraude da “empregabilidade” ao contorcionismo do “empreendedorismo”, estamos
presenciando uma fase de profunda derrelição dos direitos e das condições de
trabalho no Brasil.
Podemos
recordar o engodo da falta de “empregabilidade” como pretexto para as demissões
no passado recente. Quem perdia seu emprego recebia esta justificativa: não
havia empregabilidade! Nem o dicionário do mestre Aurélio conhecia esta
inusitada palavra, inventada pelo ideário desprezível dos CEOs.
Para
eliminar trabalho, era preciso ter uma “explicação”. Esperar que as grandes
corporações exibissem coágulos de sinceridade é como imaginar que no deserto do
Saara se possa ter gelo o ano inteiro! É por isso que, mesmo quando
trabalhadores e trabalhadoras faziam cursos de todo tipo, das especializações
às pós-graduações, não tinha jeito: sem “empregabilidade”, uma hora vinha a
demissão!
Mas a
classe trabalhadora percebeu, algum tempo depois, que seu emprego estava de
fato sendo eliminado pelos novos inventos tecnológicos, que são
preferencialmente programados para eliminar trabalho vivo. Era preciso, então,
“culpar” a classe trabalhadora e responsabilizá-la pelo desemprego, na passagem
do taylorismo-fordismo para o toyotismo e sua empresa flexível e enxuta (lean
production).
Adentramos,
então, uma nova era de financeirização do capital (do arcabouço fiscal que tem
a face de calabouço social) impondo a demolição do trabalho regulamentado.
Fenômeno
global, basta recordar o trabalho contingente e dos jovens que compreendem os
cyber-refugiados no Japão, sem esquecer os imigrantes nos Estados Unidos, as
maquiladoras no México, o “trabalho atípico” na Itália ou os recibos verdes em
Portugal, só para dar alguns exemplos.
No
Brasil, vimos esparramarem-se as “falsas” cooperativas, depois a terceirização,
inicialmente das atividades-meio e depois das atividades-fim. Todas concebidas,
moldadas e calibradas pelo mundo do capital, visando à sistemática corrosão dos
direitos do trabalho, que dilapidou ainda mais as condições de trabalho e de
remuneração da classe trabalhadora, intensificando os níveis de exploração e de
precarização da força de trabalho, da qual cerca de 40% trabalha na
informalidade.
Com o
neoliberalismo entrelaçado à financeirização, impôs-se também a privatização
dos serviços públicos, turbinada pelas novas tecnologias digitais. Os objetivos
e os resultados se evidenciam: quanto mais trabalho morto, com algoritmos e
inteligência artificial, melhor. Mas como é impossível a eliminação completa do
trabalho humano – e este é o calcanhar de Aquiles do capital – urge devastá-lo
e depauperá-lo ao limite, eliminando tudo que um dia significou algum direito
real.
Para
que tal empreitada fosse efetivada, o léxico do capital ganhou uma impulsão
frenética: era preciso adulterar profundamente o sentido etimológico original
das palavras pelo novo dicionário empresarial: trabalhadores(as) tornaram-se
“parceiros(as)”, “colaboradores(as)”; assalariados(as) converteram-se em
“empreendedores(as)”.
A cada
nova onda corporativa, a enxurrada de adulterações ganhava mais lustre
catártico: “líder”, “times”, “metas”, “gestão de pessoas”, “inovação”,
“sinergia”, “resiliência”.
Assim,
proliferou-se o “novo” palavrório obrigatório da desmedida empresarial. Tudo
cuidadosamente concebido para obliterar o assalariamento, como se vê na
pejotização e no trabalho uberizado, de modo a recuperar modalidades de
trabalhos vigentes nos séculos XVIII e XIX, agora recheadas com sabor
algorítmico e digital e, “coincidentemente”, cada vez mais com menos direitos
do trabalho.
O
resultado é explosivo: mais informalidade, precarização, subemprego,
desemprego, trabalho intermitente etc. A terceirização – que no fordismo se
restringia a setores como limpeza, segurança, transporte, alimentação –, de
exceção, vem se tornando regra (até mesmo no trabalho público) e se
amplificando na era da inteligência artificial, “abrindo a porteira” para
formas de contratação como PJ, MEI, microtrabalhos, crowdwork, à margem da
legislação protetora do trabalho.
Suas
consequências são profundas: como as “metas” são interiorizadas cotidianamente
na subjetividade da classe trabalhadora (em substituição ao também nefasto
cronômetro taylorista), aflora um resultado assustador: aproximadamente 30% da
força de trabalho ocupada no Brasil sofre de burnout, doença que se caracteriza
“pelo esgotamento físico e mental relacionado ao trabalho” (conforme dados da
Associação Nacional de Medicina do Trabalho – ANAMT), o que nos coloca em
segundo lugar no ranking mundial desta doença, que tristemente singulariza
nosso tempo.
Adoecimentos
mentais, assédios, depressões, suicídios, então, não podem ser efetivamente
compreendidos se não se considera a realidade do trabalho precarizado no Brasil
atual. O exemplo do trabalho em plataformas é também desolador: na cidade de
São Paulo, em média, mais de um entregador por aplicativo morre por dia por
acidente de trabalho. E a pesquisa recém-divulgada pelo IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística) em 17 de outubro de 2025, mostra que a
jornada de trabalho realizada pelos trabalhadores de plataformas vem se
ampliando: em 2024 ela foi, em média, 5,5 h mais extensa que a dos demais
trabalhadores. É essa a dura realidade do trabalho “moderno” no Brasil.
É nesse
cipoal que o STF terá que refletir e decidir, seja ao tratar do Tema 1389,
sobre a pejotização, seja ao julgar as demandas do IFood e da Uber que
pretendem legitimar essa modalidade de trabalho uberizado e sem direitos no
Brasil, desconsiderando tanto as decisões do TST, como o princípio protetor do
trabalho que consta do artigo 7º da Constituição de 1988 (1).
Como
procederá o Supremo? Será seu nome escrito em maiúsculo, como tem feito na luta
contra o golpismo em nosso país, ou será escrito em minúsculo, tornando-se
diretamente responsável por uma irreversível regressão na legislação protetora
do trabalho no Brasil?
Fonte:
Por Ricardo Antunes, no Correi da Cidadania

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