A
invisibilidade do encarceramento indígena no Amazonas
A
invisibilidade faz parte da realidade do encarceramento de pessoas indígenas,
retrato de um sistema que apaga crenças, línguas e espiritualidades nas celas
das unidades prisionais e delegacias brasileiras. Direitos como o acesso a
intérpretes, reconhecimento da identidade étnica e aplicação de medidas
alternativas à prisão são negados e permanecem como desafios enfrentados por
indígenas acusados, réus, condenados ou privados de liberdade.
Apesar
das normas nacionais e internacionais estabelecidas como garantia para
tratamento específico, as organizações indígenas ainda lutam para que direitos
básicos sejam reconhecidos no sistema criminal. No Amazonas, estado com a maior
população indígena do país segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), a identidade
indígena é quase invisível nos dados oficiais.
O
“Relatório Estatístico: Indígenas e
Justiça Criminal no Amazonas”,
organizado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e do
Sistema Socioeducativo – Manaus, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas,
é o primeiro levantamento sobre povos indígenas na justiça criminal, produzido
em 2024. O documento, elaborado por
Luanna Marley de Oliveira e Silva e equipe de pesquisadores, identificou que, até março daquele ano,
havia 136 indígenas privados de liberdade no estado. Desse total, 78 eram
presos provisórios, ainda sem condenação definitiva, e 58 cumpriam pena em
regime fechado. Entre as acusações estão crimes de ameaça, lesão corporal
(leve), desobediência ou posse de drogas para consumo pessoal, além de crimes
como homicídio, incluindo feminicídio, roubo, furto e extorsão.
O
relatório diz que as 136 pessoas indígenas privadas de liberdade representavam
2,3% da população carcerária do Amazonas, que somava 5.928 presos em março de
2024.
“A
nossa maior preocupação é a subnotificação. Mas, para além dela, como a própria
penitenciária vai se adequar, por exemplo, a uma separação por povo? Povo
Munduruku, povo Sateré, povo Apurinã…Como é que vai trabalhar as cosmovisões de
cada povo?”, questiona a advogada Ellen Sateré-Mawé, assessora jurídica da
Articulação das Organizações e Povos Indígenas do Amazonas (Apiam).
No
Amazonas, são declarados indígenas mais 490 mil pessoas e 259 etnias, incluindo
povos em isolamento voluntário, segundo o IBGE. No entanto, o relatório do TJAM
destacou a ausência de dados sistematizados sobre essa população. Tratamento
homogêneo dos povos indígenas resultam em subnotificação sobre identidade
étnica, línguas maternas e localização geográfica dos territórios.
Os
casos envolvendo os Yanomami com presença em Barcelos, onde a Apiam acompanha
indígenas encarcerados em delegacias, são exemplos de vulnerabilidade
enfrentada por povos indígenas nessa situação.
Segundo
Ellen, a criminalização de lideranças indígenas na região está relacionada ao
contexto de insegurança e conflitos nos territórios. As principais terras
indígenas localizadas ou em processo de delimitação e demarcação no município
são a Terra Indígena Baixo Rio Negro e Rio Caurés e a Terra Indígena
Aracá-Padauiri, mas há também áreas e aldeias do povo Yanomami.
“Trabalhar
com monitoramento em território indígena é um pouco complexo, porque há, para
além das garantias legais, as facções que atuam nos territórios. E aquela
pessoa que está à frente do monitoramento acaba sendo muito visada. Como é uma
liderança, a tendência é criminalizar essa liderança”, afirmou em entrevista à
Amazônia Real.
Os
impactos do encarceramento atingem diretamente a organização social e cultural
dos povos indígenas. No caso dos
Yanomami, cujas famílias vivem de forma coletiva, a transferência de indígenas
para presídios em Manaus rompe vínculos familiares que dificultam visitas e
impede a participação em rituais e outras práticas tradicionais.
“A
partir do momento em que ele é tirado do seu convívio familiar, em que não
consegue participar dos rituais, das festas, das suas cosmovisões, em que a
família não consegue visitá-lo e em que ele não fala a língua materna, há uma
segregação absurda, uma violência sistemática. Há um choque cultural para ambas
as partes, tanto para as famílias quanto para os encarcerados”, disse Ellen
Sateré-Mawé.
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Delegacia vira presídio
O
encarceramento indígena no Amazonas se concentra principalmente no interior do
estado, segundo o relatório do TJAM. Pessoas indígenas privadas de liberdade
foram identificadas em 18 dos 62 municípios amazonenses. Do total, 69
permaneciam custodiadas em delegacias do interior, enquanto outras 67 estavam
em unidades prisionais, sendo 34 delas nos presídios de Tabatinga, Tefé, Coari
e Maués e 33 em unidades localizadas em Manaus.
A
reportagem procurou o Tribunal de Justiça para entrevistar os pesquisadores do
relatório, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O documento
aponta que, nos municípios onde existem unidades prisionais, pessoas presas
deixam as delegacias após os procedimentos iniciais e, caso a prisão seja
mantida em audiência de custódia, são transferidas para o presídio local.
Atualmente, a Unidade Prisional de Tabatinga é a única do Amazonas que possui
celas exclusivas para pessoas indígenas privadas de liberdade.
Nos
municípios, as delegacias acabam funcionando como presídios onde pessoas
indígenas permanecem por meses a fio, embora esses espaços sejam destinados
apenas à custódia temporária de pessoas presas em flagrante ou aguardando
audiência de custódia.
Na
maioria dos casos, a Apiam identifica que a Secretaria de Administração
Penitenciária (SEAP) não dispõe de recurso financeiro para fazer transferências
de presos sentenciados para o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj),
presídio de referência para regime fechado no Amazonas.
Ellen
Sateré-Mawé relembrou o caso de uma mulher indígena do povo Kokama que foi
vítima de estupro de vulnerável e tortura por quase nove meses, entre 2022 e
2023, dentro da Delegacia Interativa de Polícia de Santo Antônio do Içá,
município no interior do Amazonas, distante a 881 km de Manaus. Mesmo após
receber sentença condenatória e aguardar transferência para uma unidade
prisional, a indígena permaneceu na delegacia por falta de vagas. Mantida em
uma cela masculina, ela foi violentada por quatro policiais militares e um
guarda municipal.
“Nossos
parentes ficam nas delegacias em condições degradantes, porque a delegacia não
tem estrutura de presídio. Se há previsão de um atendimento médico, não tem; se
precisa de uma alimentação diferenciada por conta de algumas comorbidades, como
diabetes ou pressão, também não tem. É um descaso muito grande”, denunciou a
advogada.
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Marcas da prisão
De
acordo com o defensor público João Gustavo Fonseca, em geral os casos
envolvendo indígenas que chegam à Defensoria Pública do Estado do Amazonas
estão relacionados a pequenos delitos contra o patrimônio, violência doméstica
e tráfico de drogas. Fonseca explica que os registros de violência doméstica
refletem o fortalecimento dos canais de denúncia e da rede de acolhimento às
mulheres, tanto indígenas quanto não indígenas, por meio de Delegacias
Especializadas e unidades da Defensoria no interior do estado.
Já os
crimes relacionados ao tráfico estão ligados ao aumento da vulnerabilidade dos
povos indígenas e à crescente presença de não indígenas em seus territórios, o
que favorece o consumo de entorpecentes e o aliciamento de jovens por facções
criminosas.
“Em
resumo, o desafio recorrente é sensibilizar instituições, seja do Sistema de
Justiça, seja de Segurança Pública, a respeito da necessidade de conferir ao
custodiado indígena tratamento adequado”, definiu.
No
cárcere a pessoa indígena é submetida a intenso sofrimento, segundo o defensor,
porque a estrutura prisional, além da desumanização que direciona a todo
custodiado, não possui condições para garantir o respeito ao modo de vida
próprio dos indígenas. As dificuldades enfrentadas têm a ver com a
identificação indígena e o tratamento diverso
e específico que daí deveria decorrer.
“Raramente
se permitem perícias antropológicas, que visam
garantir julgamento mais justo, e mais raramente ainda mecanismos
próprios da comunidade indígena são adotados pelo Sistema de Justiça, no caso
de punição de pessoa indígena. Mesmo a adequada participação no processo
criminal às vezes é obstaculizada, pois alguns juízes, alegando falta de
recursos do Judiciário para deslocar-se até às aldeias e comunidades mais
distantes, deixam de garantir a intimação pessoal dos réus”, explicou.
Na
avaliação da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
(Coiab), os problemas do encarceramento indígena envolvem tanto as condições
materiais de encarceramento quanto a falta de observância de normas e
procedimentos específicos para o processamento de indígenas no sistema de
justiça criminal.
Um dos
principais desafios, segundo a Coiab, é a permanência de práticas consideradas
coloniais no Judiciário, com a utilização de conceitos integracionistas e
racistas como “não aldeados” para negar direitos relacionados à identidade, à
autodeterminação e ao pertencimento étnico de povos indígenas.
“Percebemos
uma falta de atualização dos magistrados e compreensão do sistema com a
realidade prática e necessidade de atendimento diferenciado aos povos indígenas
do Brasil, especialmente os que se encontram em vias de persecução e processo
criminal” declarou a assessoria jurídica da organização à reportagem.
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Os não identificados
A falta
de identificação étnica nos processos judiciais continua sendo um dos
principais obstáculos para garantir os direitos previstos na Resolução nº
287/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para
o tratamento de pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de
liberdade. A norma busca assegurar o respeito à identidade cultural, aos
costumes e aos direitos fundamentais dos povos indígenas, em conformidade com a
Constituição Federal e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT).
No
Amazonas, o levantamento do TJAM identificou indígenas de 24 povos entre a
população privada de liberdade no Amazonas.
Os povos com maior representação no sistema prisional são Baré, Kokama,
Tikuna, Tukano e Apurinã. O estudo também registrou um indígena venezuelano sem
identificação étnica e uma pessoa que se autodeclarou indígena, mas informou
não pertencer a nenhuma etnia ou povo.
Como
regra, as instituições ainda não respeitam as garantias previstas na resolução
do CNJ, ressaltou o defensor público João Gustavo Fonseca. Para ele, a norma
ainda se mostra “como horizonte distante das práticas institucionais”. Entre os
obstáculos estão a falha na identificação da identidade indígena, a ausência de
informações sobre pertencimento étnico e língua materna nos cadastros
institucionais, a resistência à realização de perícias antropológicas e o
descumprimento de medidas cautelares alternativas à prisão.
“Se há
resistência à realização de perícias antropológicas, menos ainda se pode dizer
que haja chance, como regra, de a responsabilização de pessoas indígenas
considerar mecanismos próprios da comunidade a que pertence a pessoa, conforme
previsão do art. 7º da Res. 287 do CNJ. Isso, sim, é prática bastante
excepcional, que, quando ocorre, certamente vira notícia”, afirmou o defensor.
Ellen
Sateré-Mawé concorda que a realidade está distante do que é previsto na
legislação. Embora a subnotificação seja um dos principais problemas, os
desafios vão muito além. A alimentação, por exemplo, frequentemente não
respeita os hábitos alimentares dos diferentes povos indígena. “Costumes,
crenças e calendários de tradições não são respeitados dentro das delegacias ou
dos presídios. Um ritual de passagem ou de um ritual de cura não pode ser
realizado dentro de uma delegacia. As nossas cosmovisões não são levadas para
dentro das delegacias e dos presídios”.
A
língua materna é outra barreira. Segundo o estudo do TJAM, dois homens
indígenas presos no Amazonas foram identificados como pessoas que não falam ou
não compreendem português, o que demandaria o uso de intérpretes durante o
processo judicial. Porém, o próprio relatório alerta que esse número pode estar
subnotificado em razão das dificuldades de identificação dos povos indígenas e
de suas especificidades culturais.
“Quando
uma pessoa é acolhida, seja por uma delegacia ou por um presídio, existe um
questionário prévio com diversas questões sobre a vida pregressa. E não tem
como, por exemplo, um indígena que só fala a língua materna responder, porque
não tem quem faça a tradução. Isso é invisibilizado, apesar de existir
normativa relacionada ao indígena encarcerado”, disse Ellen.
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O que dizem as autoridades
A SEAP
e a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas foram procuradas pela
reportagem, mas não responderam aos pedidos de informação até a publicação
desta matéria.
Em nota
enviada à reportagem, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) informou
que atua em colaboração com o sistema de justiça criminal por meio da
interlocução, da mediação e do acompanhamento de casos envolvendo pessoas,
famílias e comunidades indígenas. Segundo o órgão, as Coordenações Regionais
articulam ações com o sistema prisional e a assistência social para apoiar o
deslocamento de indígenas de estabelecimentos penais às suas aldeias.
Entre
os eixos dessas políticas, conforme informações da Funai, estão: a prevenção de
infrações penais; a produção e sistematização de dados estatísticos; a
ressocialização da pessoa indígena segundo seus costumes e tradições; a
formação e sensibilização sobre culturas indígenas; e a promoção
socioassistencial a indígenas presos e egressos do sistema prisional
“Cabe
ainda às unidades descentralizadas da Funai dialogar com os órgãos de Segurança
Pública, do Sistema de Justiça Criminal e da Proteção Social, visando à
construção de políticas públicas culturalmente adequadas às diferentes etnias”,
diz um trecho da nota.
Por
causa dos casos concretos de violações de direitos, o órgão pretende ampliar
sua atuação por meio da criação de fluxos permanentes de articulação com as
instituições do sistema de justiça. Recentemente, a Funai promoveu ações
culturais, educacionais e de garantia de direitos para mulheres indígenas
privadas de liberdade no Mato Grosso do Sul.
O
“Relatório Estatístico: Indígenas e
Justiça Criminal no Amazonas”, do TJAM,
conclui que melhorar o tratamento de pessoas indígenas no sistema de justiça
passa por reconhecer suas especificidades culturais e o contexto em que vivem.
O relatório aponta a necessidade de aplicar efetivamente a Resolução nº 287 do
CNJ garantindo a autodeclaração da identidade indígena, o registro de
informações como etnia e língua, e a consideração das vulnerabilidades sociais
e culturais durante o processo criminal. O tribunal também defende o
fortalecimento de políticas públicas voltadas aos povos indígenas,
especialmente nas áreas de proteção territorial, educação, saúde e cultura,
para enfrentar as causas estruturais do encarceramento e da invisibilidade
dessa população.
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Luta por direitos institucionais
Considerando
o cenário de violações de direitos, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
(Apib) protocolou um habeas corpus em maio deste ano no Supremo Tribunal
Federal (STF), solicitando regime de semiliberdade para todas as pessoas
indígenas condenadas à detenção ou reclusão. Em caso de impossibilidade, a
organização pede a concessão de prisão domiciliar, mediante consulta à
comunidade indígena à qual pertence.
O
pedido é baseado na garantia da excepcionalidade da privação de liberdade e na
adoção do regime especial de semiliberdade, conforme previsto no Estatuto do
Índio, na Convenção nº 169 da OIT e na Resolução nº 287 do CNJ. A ação, no
entanto, não busca a concessão automática de liberdade a todas as pessoas
indígenas privadas de liberdade, nem significa que indígenas presos por crimes
graves, como homicídio, feminicídio ou violência sexual, serão colocados em
liberdade.
Conforme
Ricardo Terena, advogado e assessor jurídico da Apib, a Procuradoria-Geral da
República (PGR) manifestou-se recentemente pelo reconhecimento da ação como um
processo estrutural, com o objetivo de promover mudanças na forma como o
sistema de justiça aplica as garantias previstas às pessoas indígenas, e não
apenas decidir sobre casos individuais.
“Temos
visto uma crescente na criminalização de lideranças indígenas, principalmente
após as mudanças relacionadas aos processos de reintegração de posse
decorrentes do último julgamento do marco temporal. É importante uma reforma do
sistema carcerário como um todo, voltada às especificidades das comunidades
indígenas. Isso inclui a realização de mutirões carcerários e, quem sabe, até a
possibilidade de liberação de alguns indígenas dentro desse escopo”, disse o
advogado
Para
subsidiar o habeas corpus coletivo, a Apib produziu a pesquisa “Desconstituição
da identidade indígena pelos tribunais brasileiros”, coordenada pela jurista
Eloísa Machado, da Fundação Getúlio Vargas. O estudo analisou 1.781 decisões
colegiadas proferidas por tribunais de justiça, tribunais regionais federais e
tribunais superiores entre 1988 e 2025. As decisões revelam uma prática
sistemática do Judiciário brasileiro de desconsiderar o pertencimento étnico
indígena e adotar uma visão discriminatória, onde fatores como escolaridade,
conhecimento da língua portuguesa e uso de aparelhos celulares são tratados
como provas da ausência de identidade indígena.
Todos
os tribunais brasileiros afastam a aplicação do regime especial de
semiliberdade às pessoas indígenas com base em uma visão integracionista e
racista sobre os povos indígenas, um dos principais pilares da violação de
direitos no sistema de justiça.
“O
sistema judiciário brasileiro acaba ignorando plenamente a questão da
identidade indígena. Por mais que a pessoa se declare indígena, fale sobre a
necessidade de um laudo antropológico, fale sobre a necessidade de ter um
acompanhamento de um tradutor, essa identidade é negada sob o argumento de que
a pessoa está usando telefone, trabalha, tem CPF, sabe escrever”, detalhou
Ricardo Terena.
Fonte:
Por Nicoly Ambrosio, da Amazônia Real

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