Quem
dará as cartas no mercado de dados no Brasil?
A
Brazilian Data Exchange (BDX) anunciou, em 25 de junho, o lançamento da
primeira bolsa de dados do Brasil, inspirada explicitamente no modelo chinês de
Xangai. E o fez sem que exista, até hoje, uma política nacional de economia de
dados ou um órgão federal com mandato claro para regular esse mercado. A
proposta, segundo o fundador Bruno Aracaty, é permitir que empresas dos setores
de energia, varejo, agronegócio, logística e serviços financeiros negociem
dados operacionais como ativo, por meio de um mecanismo batizado de IDO —
Initial Data Offer, numa referência direta à oferta pública de ações. Chega num
momento em que o país discute há mais de dois anos, sem decidir, quem deveria
supervisionar a monetização de dados no Brasil. A pergunta que interessa não é
se o país precisa de uma bolsa de dados. É quem escreve as regras dela já em
sua largada.
A
Shanghai Data Exchange nasceu em 25 de novembro de 2021, no distrito de Pudong,
com 20 produtos listados no dia de abertura, cobrindo oito setores entre
finanças, transporte e telecomunicações. Cem empresas — de estatais chinesas a
firmas internacionais como a PwC — entraram como fornecedoras de dados desde o
primeiro dia, dando à bolsa uma base de fornecimento que nenhuma iniciativa
privada reúne sozinha. Xangai também não é caso isolado — desde que a China, em
2020, incluiu formalmente os dados na lista de fatores de produção ao lado de
terra, trabalho, capital e tecnologia, o país multiplicou o modelo em exchanges
semelhantes, entre elas as de Pequim, Shenzhen, Guiyang, Cantão e Chongqing,
com forte presença de produtos voltados a treinamento de IA. Quase cinco anos
depois, a bolsa de Xangai soma mais de 4 mil produtos listados, com meta
declarada de chegar a 5 mil, e criou um painel internacional que já reúne perto
de 200 produtos e mais de 30 fornecedores estrangeiros. O volume financeiro,
porém, segue modesto para os padrões de qualquer mercado — o valor negociado
passou de 4 bilhões de iuans até 2025, menos de 1 bilhão de dólares depois de
quatro anos de operação.
Os
desafios que a acompanham desde o lançamento não desapareceram. Cada base de
dados é diferente da outra e transformar essa diversidade em produto comparável
e precificável segue sendo o obstáculo técnico central da bolsa, tanto hoje
quanto na estreia. Saber de quem é o dado quando ele resulta de agregação ou é
derivado de outro também não tem resposta simples — a Lei de Segurança de Dados
e a Lei de Proteção de Informações Pessoais chinesas tentam normatizar a
questão, ao preço de um grau de intervenção estatal que trava o fluxo de dados
para fora do país e obriga a bolsa a manter um aparato pesado de auditoria e
certificação.
O que a
experiência de Xangai demonstra, passados mais de quatro anos, é que mesmo com
desenho estatal robusto, coordenação municipal e nacional, marco regulatório
dedicado e cem fornecedores-âncora institucionais, o amadurecimento de um
mercado de dados é lento. Não é um detalhe menor para quem está calculando
quanto tempo o Brasil terá pela frente e com que base institucional vai
percorrer este caminho.
<><>
Distinções estruturais
A
lógica de mercado que a BDX propõe é a mesma que orientou Xangai — padronizar
dado como produto, atrair fornecedores institucionais, construir infraestrutura
de confiança suficiente para que empresas paguem por informação em vez de
obtê-la por outras vias. A arquitetura que sustenta as duas iniciativas, porém,
é oposta. Xangai nasceu dentro de um Estado que já havia decidido, antes do
lançamento da bolsa, quem regula o quê, com que lei e sob qual autoridade. A
China possui, inclusive, a NDA, uma agência nacional para a economia de dados.
A BDX nasce como iniciativa privada, sobre uma base regulatória que trata dados
pessoais por princípios gerais — a LGPD —, mas que não definiu ainda quem
fiscaliza um mercado de compra e venda de dados como classe de ativo porque a
legislação sequer encara estas bases como um ativo com controle de propriedade.
Essa
diferença não é apenas institucional, é estrutural. Sem uma autoridade
definida, a BDX terá de construir sozinha o que Xangai recebeu pronto —
critérios de anonimização aceitáveis, protocolos de consentimento para dado
derivado, um interlocutor público capaz de validar que a listagem de um produto
não viola a lei. Isso não inviabiliza o projeto — empresas brasileiras
contornam vácuos regulatórios o tempo todo. Mas desloca para uma empresa
privada uma decisão que, em qualquer outro mercado regulado do país, caberia ao
Estado. Por enquanto, a BDX vai comercializar dados entre empresas. Mas nada
garante que dados pessoais não passarão a ser produtos negociados também.
<><>
Os desafios herdados
Os
obstáculos que Xangai levou quase cinco anos para começar a resolver reaparecem
no Brasil com uma variável a mais. Precificar um conjunto de dados sem
comparável de mercado, definir titularidade quando a informação é agregada ou
anonimizada e construir liquidez inicial são os mesmos três problemas que a
bolsa chinesa enfrentou — só que Xangai teve 100 empresas fornecedoras, entre
estatais e bancos, alinhadas desde o primeiro dia. A BDX não tem esse lastro.
Vai precisar convencer, uma a uma, as empresas que hoje operam dados como
vantagem competitiva a tratá-los como mercadorias comercializáveis.
A
variável adicional é a conformidade com a LGPD em cada listagem, num ambiente
onde ainda não está definido quem audita essa conformidade especificamente para
um mercado de dados, e não apenas para o tratamento de dados pessoais em geral.
Sem um desenho regulatório dedicado, cada listagem da BDX é uma aposta jurídica
que a própria empresa está fazendo sozinha, sem o amparo de uma autoridade que
já tenha dito, previamente, o que pode e o que não pode ser negociado.
Até o
momento, nem a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nem o Banco Central, nem
a própria ANPD se pronunciaram publicamente sobre a bolsa da BDX. O precedente
mais próximo sugere que a espera pode ser longa. Os criptoativos passaram pelo
mesmo problema — a lei que os criou, em dezembro de 2022, não definiu quem os
regularia; só um decreto do ano seguinte atribuiu ao Banco Central a supervisão
das exchanges, deixando com a CVM os tokens que se qualificam como valor
mobiliário. As regras operacionais completas, porém, só saíram em novembro de
2025 e entraram em vigor em fevereiro de 2026, três anos depois da lei
original. Dado não é criptoativo, mas o roteiro de nascer sem regulador
definido e ganhar um só anos depois é o mesmo que se repete.
<><>
O Estado a mobilizar
Aqui
está o ponto que a comparação internacional não resolve sozinha. O Brasil não
carece de propostas. Já defendemos, com Luiz Alberto dos Santos, a criação de
uma Agência Nacional de Infraestrutura e Plataformas Digitais capaz de
coordenar Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de
Proteção de Dados (ANPD) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
em torno de dados, plataformas e inteligência artificial. E já propusemos, num
texto anterior, um modelo de Data Trusts em que instituições públicas acessam
dados privados mediante protocolos auditáveis, sem violar a LGPD.
O que
existe, em vez disso, é uma disputa não resolvida entre três candidatos a
regulador da economia digital, nenhum com mandato específico sobre um mercado
de dados. A Anatel aparece como opção em pelo menos quatro projetos de lei. A
ANPD foi a escolha da Câmara em outros dois, e do Senado num terceiro, sobre
data centers de IA. O Cade entra pela porta da concorrência, sem instrumento
voltado à monetização de dados como ativo. E o PLP 234/2023, que trata
diretamente desse ecossistema, deixa para regulamento futuro a definição de
quem vai fiscalizá-lo.
Há, de
fato, um processo em curso que poderia preencher essa lacuna. O Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com apoio da ABDI e
coordenação da Casa Civil da Presidência da República, constrói uma Política
Nacional de Economia de Dados estruturada em eixos que vão da regulação e da
governança à soberania — e que inclui, explicitamente, a definição de uma
autoridade competente para fiscalizar o compartilhamento de dados. O
instrumento de implementação previsto são os chamados data spaces, com
projetos-piloto setoriais já em estruturação, a exemplo do Agro Data Space. O
MDIC divulgou, na primeira semana de julho, o relatório de subsídios que deve
embasar essa política. É, precisamente, o processo institucional que falta para
ancorar a BDX. Mas segue em fase de subsídios, sem prazo para virar projeto de
lei — e a bolsa de dados já está no ar.
O
padrão não é novo. Quando o Congresso não decide, alguém decide em seu lugar.
Foi assim com o artigo 19 do Marco Civil, encaminhado pelo Supremo Tribunal
Federal depois de anos de inércia legislativa. É assim, agora, com o mercado de
dados. Só que dessa vez quem preenche o vazio não é o Judiciário. É uma empresa
privada que vai operar, na prática, como primeira instância normativa de um
mercado que ainda não tem lei escrita.
Isso
não é acusação à BDX, que está fazendo o que qualquer empresa faria diante de
uma oportunidade e de um vácuo regulatório. É uma descrição do Estado
brasileiro chegando atrasado outra vez a uma decisão que já deveria ter tomado.
A bolsa de dados vai funcionar com ou sem política pública — o mercado não
espera o Legislativo. A pergunta que fica em aberto é se as regras desse
mercado vão ser escritas por quem tem mandato democrático para isso ou por quem
chegou primeiro.
Fonte:
Por James Gorgën e Marcio Pochmann, em Outras Palavras

Nenhum comentário:
Postar um comentário