Receita
para conquistar votos é investir em redes sociais e gastar sola de sapato
A pouco
menos de três meses das eleições, candidatos e partidos começam a intensificar
as estratégias para conquistar o eleitorado. Em um cenário marcado pelo avanço
das redes sociais e pela rápida circulação de informações, as campanhas
precisam equilibrar investimentos em plataformas digitais com ações
tradicionais. Especialistas ouvidos pelo Correio avaliam quais ferramentas
tendem a ter maior impacto na disputa e como a combinação entre presença
on-line e contato direto com o eleitor pode influenciar o resultado das urnas.
De
acordo com o cientista político Gustavo Castro, da Processus, as campanhas
eleitorais de 2026 devem consolidar um modelo híbrido, que combina estratégias
digitais e ações presenciais. Segundo ele, a disputa deixou de ser apenas por
visibilidade e passou a exigir mensagens mais segmentadas e capazes de
transmitir credibilidade em um ambiente marcado pelo excesso de informações.
"As campanhas deixaram de ser apenas digitais ou presenciais. Hoje, as
estratégias mais eficazes são híbridas e combinam diferentes formas de
comunicação", afirma.
O
especialista ressalta que o contato direto com o eleitor continua sendo uma das
principais formas de construir confiança. Caminhadas, visitas e reuniões
comunitárias, segundo ele, permitem uma relação mais próxima entre candidato e
eleitor, sobretudo em comunidades onde lideranças locais exercem maior
influência. Nesse contexto, os cabos eleitorais seguem desempenhando papel
importante, agora também atuando na disseminação de conteúdos digitais e na
organização de redes de apoiadores. "A tecnologia amplia o alcance da
campanha, mas a confiança ainda é construída, em grande medida, no contato
pessoal", afirma.
Castro
pontua que não existe um perfil de eleitor exclusivamente influenciado pelas
redes sociais ou pelas estratégias presenciais. Apesar de os jovens consumirem
mais informações no ambiente digital e os eleitores mais velhos valorizarem o
contato pessoal, diferentes públicos utilizam múltiplos canais de informação.
Diante desse cenário, ele avalia que o maior desafio das campanhas será
conquistar a confiança do eleitor. "O maior desafio não é apenas
conquistar atenção, mas construir credibilidade em um ambiente marcado pelo
excesso de informações", conclui.
<><>
Modernização
Para a
professora Patrícia Lima, coordenadora do curso de jornalismo da Universidade
Católica de Brasília (UCB), mesmo ante as formas mais tradicionais de campanha,
as redes sociais permanecem como um dos principais canais de comunicação
política, mas cada plataforma cumpre uma função distinta. "O Instagram e o
TikTok tendem a gerar maior engajamento entre os públicos mais jovens, enquanto
o Facebook ainda alcança faixas etárias mais elevadas. Já o WhatsApp continua
sendo uma ferramenta estratégica para mobilização e circulação de conteúdos em
grupos mais próximos", explica a doutora em jornalismo e mestra em
comunicação e culturas midiáticas.
Porém,
em um cenário de grande volume de informações nas redes sociais, Patrícia Lima
afirma que a autenticidade e a qualidade da comunicação são fatores decisivos
para conquistar a atenção do eleitor. "Campanhas que apresentam propostas
de forma acessível, utilizam linguagem adequada ao público e mantêm uma
comunicação transparente tendem a conquistar mais atenção do que aquelas que
apenas aumentam o volume de publicações. Número alto de publicações nem sempre
é sinônimo de engajamento", ressalta.
Além
disso, Patrícia destaca que a construção da imagem do candidato deve caminhar
junto com a apresentação das propostas. "Propostas consistentes precisam
ser apresentadas com clareza, linguagem acessível e coerência entre discurso e
prática. Hoje, imagem e conteúdo são elementos complementares na construção da
confiança das pessoas", afirma.
Sobre
os principais desafios das campanhas, a professora Patrícia alerta que erros de
comunicação podem comprometer a relação com o eleitor. "Entre os
principais erros estão a disseminação de informações inconsistentes, mudanças
frequentes de posicionamento, excesso de promessas sem fundamentação e falta de
diálogo com as demandas da população", pontua a especialista.
<><>
Limites legais
A
estratégia, no entanto, não se restringe à campanha, mas também ao olhar atento
à fiscalização durante o período eleitoral. O advogado especialista em direito
eleitoral Athirson Ferreira, do escritório Gonçalves Santos, ressalta que os
candidatos precisam observar rigorosamente os prazos e as regras estabelecidas
pela Justiça Eleitoral para evitar sanções durante a campanha. Segundo ele, a
propaganda eleitoral só poderá começar em 16 de agosto e qualquer ato antes
dessa data pode ser considerado irregular. "Anteriormente a esta data, não
é permitido nenhum ato de propaganda eleitoral", afirma.
Ele
também chama atenção para a nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), que proíbe a divulgação e o impulsionamento de novos conteúdos
produzidos por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem e nas 24
horas posteriores ao fim da votação, mesmo quando identificados como
artificiais. Em relação às redes sociais, Athirson explica que "a
manifestação espontânea dos eleitores é protegida pela liberdade de expressão,
desde que não envolva ofensas ou a divulgação de informações sabidamente falsas".
Para os
candidatos, porém, a legislação estabelece regras específicas. "Somente é
possível a veiculação de propaganda eleitoral em sítio de candidata ou
candidato, partido político, federação ou coligação com endereço eletrônico
comunicado à Justiça Eleitoral, bem como por meio de blogs, redes sociais e
aplicativos de mensagens, desde que não contratem disparos em massa de
conteúdo", destaca. O especialista acrescenta que "o impulsionamento
de conteúdo somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar
candidatura", sendo proibido para atacar adversários. Já o uso de
deepfakes, afirma, "é terminantemente proibido, independentemente de
autorização".
Sobre
os materiais de campanha, o advogado lembra que santinhos, bandeiras, cartazes
e adesivos precisam respeitar os limites previstos na legislação. "Os
adesivos fixados em automóveis e janelas residenciais não podem exceder a
dimensão de 0,5 metro quadrado", explica.
O
advogado acrescenta que as bandeiras podem ser utilizadas ao longo das vias
públicas apenas entre 6h e 22h, desde que sejam móveis e não prejudiquem o
trânsito de pessoas e veículos. "A não observação desses critérios poderá
levar à aplicação de multa e/ou à determinação de retirada pelo juiz
eleitoral", alerta.
Athirson
também destaca que atividades presenciais, como caminhadas, carreatas e o
trabalho dos cabos eleitorais, continuam autorizadas, desde que observem as
exigências legais. "As carreatas dos candidatos, partidos, federações e
coligações devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral e à Polícia Militar com,
no mínimo, 24 horas de antecedência", afirma. Segundo ele, também é
permitido o uso de carro de som ou minitrio, respeitados os limites de emissão
sonora previstos na legislação, enquanto os trios elétricos permanecem
proibidos.
<><>
Restrições digitais
O
advogado especialista em direito digital e professor do Ibmec Brasília Rodolfo
Tamanaha explica que a legislação reforçou as restrições ao impulsionamento de
conteúdo e à publicidade política feita por terceiros. "Continua proibida
a propaganda paga em sites ou perfis de terceiros e, agora de forma mais
explícita, fica proibido qualquer pagamento ou vantagem econômica para que
pessoas ou empresas publiquem conteúdo político-eleitoral em seus próprios
perfis sem identificação como propaganda", destaca. Ele acrescenta que
conteúdos produzidos por inteligência artificial "exigem rotulagem
explícita, destacada e acessível", enquanto o uso de deepfakes e outras
práticas que descumpram as normas eleitorais pode gerar sanções.
Entre
as irregularidades mais frequentes, o especialista cita a propaganda
antecipada, o uso inadequado de inteligência artificial, a realização de
showmícios, a distribuição de brindes e a compra de votos. "As mais
recorrentes são propaganda antecipada, uso de conteúdo de IA sem rotulagem ou
deepfake não identificado, propaganda em meios vedados, compra de votos e abuso
de poder político ou econômico", enumera. Segundo Tamahara, as penalidades
variam conforme a gravidade da infração e podem incluir multas, retirada do
conteúdo, cassação do registro ou do diploma e até a inelegibilidade do
candidato.
Para os
eleitores, é recomedável atenção a situações que possam indicar irregularidades
durante a campanha. "Sinais de irregularidade incluem pedido explícito de
voto antes de 16 de agosto, concessão de brindes com valor econômico, produção
de conteúdo de IA sem identificação, impulsionamento pago não declarado e
propaganda fixada em bens públicos", afirma o advogado. Caso identifique
alguma dessas práticas, ele orienta que a denúncia seja feita por meio do
aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, ou pelo Sistema de Alertas de
Desinformação Eleitoral (SIADE), além da possibilidade de representação formal
junto ao juízo eleitoral.
<><>
Número da última eleição (2022)
• Quantitativo de votos
• Presidente: 123.682.372
• Governador: 123.195.571
• Senador: 123.195.571
• Deputado federal: 123.195.571
• Deputado estadual: 121.388.087
• Deputado distrital: 1.807.484
• Quantidade de justificativas: 6.941.220
<><>
Perfil de quem votou
>>>>
Gênero
• Masculino: 352.388.709
• Feminino: 61.325.396
>>>>
Faixa Etária (anos)
• 90 a 94: 2.967
• 85 a 89: 234.955
• 80 a 84: 5.797.464
• 75 a 79: 11.466.713
• 70 a 74: 12.125.092
• 65 a 69: 29.650.969
• 60 a 64: 35.362.574
• 55 a 59: 78.641.999
• 50 a 54: 57.152.702
• 45 a 49: 52.693.156
• 40 a 44: 70.578.669
• 35 a 39: 35.159.273
• 30 a 34: 14.748.653
• 25 a 29: 8.211.609
• 21 a 24: 1.853.184
• 20: 34.126
Fonte:
Por Carlos Silva, no Correio Braziliense

Nenhum comentário:
Postar um comentário