sábado, 11 de julho de 2026

Sim, existe pena de prisão perpétua no Brasil

No final de junho, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu a resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o fechamento de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTPs) em Minas Gerais. A justificativa do STF segue o entendimento da primeira instância que argumenta sobre “a insuficiência e a distribuição desigual da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no território estadual”, impedindo que o cuidado seja prestado às pessoas com diagnóstico de transtorno mental. Assim, elas devem permanecer nos hospitais de custódia, onde, supostamente, este cuidado seria prestado…

Este mesmo recuo em Minas Gerais, ocorre também em diversos estados brasileiros.

Os HCTPs foram criados sob a velha égide do “separar para cuidar” que, na história humana, é apenas um discurso elaborado para segregar. A lógica parte de um velho estereótipo que associa os crimes perpetrados por pessoas com diagnósticos psiquiátricos a um tipo de crime especial, passível de um tratamento que apenas pode ser ofertado por serviços muito especializados, com equipes técnicas “super-treinadas” e muito distantes de seus territórios, ou seja, nos manicômios. Os manicômios judiciais (ou HCTPs) foram criados para receberem pessoas que cometeram algum delito em função do seu diagnóstico psiquiátrico, cumprindo medida de segurança nessas unidades. Também eram encaminhadas, para esses locais, pessoas que estavam em presídios convencionais e apresentavam um quadro de sofrimento mental no cárcere, necessitando de um acompanhamento.

Com a reforma psiquiátrica brasileira, todo este argumento cai por terra, já que houve grande expansão da rede de cuidado de saúde mental territorial e se comprovou a ineficiência de internações de longas durações em instituições asilares. A expansão do Sistema Único da Saúde criou políticas especificas para populações em privação de liberdade, instituindo Equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP) guiadas pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) que tornou desnecessários muitos dos encaminhamentos para serviços especializados. Além disso, alguns estados brasileiros, como é o caso de Goiás, já não utilizavam hospitais de custódia e instituíram programas que articulavam a atenção psicossocial com a rede de saúde existente territorial, como é o caso do PAILI (Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator).

<><> Violência nos manicômios judiciários

Contudo, para a maior parte do Brasil, a população privada de liberdade sempre foi excluída dos ganhos oriundos da Reforma Psiquiátrica brasileira. Em 2025, foi publicado, pelo Conselho Federal de Psicologia, em parceria com o CNJ, o “Relatório de Inspeção Nacional: Desinstitucionalização dos Manicômios Judiciários”. Neste documento, foram identificadas violências institucionais sistemáticas, como contenções físicas e químicas sem respaldo clínico, agressões físicas e verbais, isolamento punitivo, violação de vínculos familiares e ausência de canais de denúncia em cerca de 42 unidades em 21 estados da federação.

O documento também indica que estas instituições possuem problemas como infraestrutura degradada, restrições severas à circulação, falta de acessibilidade e superlotação. O acesso à água potável e à alimentação é limitado e insalubre. Faltam itens básicos para a higiene pessoal e roupas de cama. Como um espaço voltado para abrigar pessoas em conflito com a lei e questões de saúde mental, os manicômios judiciais somam dois estigmas: o do “louco” e do “criminoso”. Uma mistura que autoriza o pressuposto de que violações de direitos humanos podem ser aceitas e de que não há necessidade de garantir os mesmos direitos de tratamento digno e penas isonômicas para esta parcela da população.

<><> O problema da “periculosidade”

Para além das condições que violam diversas dimensões dos direitos básicos, há um fator ainda mais ultrajante nos manicômios judiciais: a dupla penalização estendida a que estes cidadãos podem ser submetidos. Neste ponto, a psiquiatria se articula com o direito para criar prisões onde a pena não tem fim, transformando os manicômios judiciais atuais em verdadeiras prisões perpétuas3. Se por um lado, o direito considera o “louco infrator” inimputável, por outro o torna sujeito às medidas de segurança. Ocorre que as medidas são atestadas por psiquiatras forenses que determinam a periculosidade dos sujeitos a partir do seu diagnóstico e estado mental. Entretanto, as ferramentas clínicas são muito limitadas para responderem uma pergunta tão complexa. Na verdade, é difícil vincular a periculosidade com a classificação psiquiátrica.

Apesar disso, o direito fica refém do saber psiquiátrico que emite laudos quase como oráculos que dizem prever a periculosidade do cidadão. A medicina converte-se em uma técnica de política de intervenção, e na prática o que vemos são períodos de enclausuramentos, de um mesmo crime, muito maiores por aqueles que não possuem algum sofrimento mental. A psiquiatria ao determinar a incapacidade do sujeito de se responsabilizar pelos seus atos, impõe a ele o isolamento como destino final e, ao mesmo tempo, subtrai o contraditório diante de uma instância judicial. A possibilidade de defesa, recursos e outros artifícios legais fica então subordinada ao juízo de valor do médico psiquiatra. E assim, as penas tornam-se, se não mais longas, eternas.

A Resolução 487 do CNJ, com o atraso de mais de duas décadas, determinou o fechamento dos manicômios judiciais e tenta garantir à população privada de liberdade, os mesmos direitos de um tratamento não discriminatório. A sociedade, entretanto, resiste. São diversos projetos de lei, ações de associações médicas e do próprio Estado que tentam minar, adiar ou reformar tal resolução, mantendo estes manicômios abertos e mantendo uma lógica que há décadas é perpetradora de violência e violações.

 

Fonte: Por Deivisson Santos e Sabrina Stefanello, em Outras Palavras

 

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