Sim,
existe pena de prisão perpétua no Brasil
No
final de junho, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou,
por unanimidade, a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu a resolução
487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o fechamento de hospitais
de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTPs) em Minas Gerais. A justificativa
do STF segue o entendimento da primeira instância que argumenta sobre “a
insuficiência e a distribuição desigual da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)
no território estadual”, impedindo que o cuidado seja prestado às pessoas com
diagnóstico de transtorno mental. Assim, elas devem permanecer nos hospitais de
custódia, onde, supostamente, este cuidado seria prestado…
Este
mesmo recuo em Minas Gerais, ocorre também em diversos estados brasileiros.
Os
HCTPs foram criados sob a velha égide do “separar para cuidar” que, na história
humana, é apenas um discurso elaborado para segregar. A lógica parte de um
velho estereótipo que associa os crimes perpetrados por pessoas com
diagnósticos psiquiátricos a um tipo de crime especial, passível de um
tratamento que apenas pode ser ofertado por serviços muito especializados, com
equipes técnicas “super-treinadas” e muito distantes de seus territórios, ou
seja, nos manicômios. Os manicômios judiciais (ou HCTPs) foram criados para
receberem pessoas que cometeram algum delito em função do seu diagnóstico
psiquiátrico, cumprindo medida de segurança nessas unidades. Também eram
encaminhadas, para esses locais, pessoas que estavam em presídios convencionais
e apresentavam um quadro de sofrimento mental no cárcere, necessitando de um
acompanhamento.
Com a
reforma psiquiátrica brasileira, todo este argumento cai por terra, já que
houve grande expansão da rede de cuidado de saúde mental territorial e se
comprovou a ineficiência de internações de longas durações em instituições
asilares. A expansão do Sistema Único da Saúde criou políticas especificas para
populações em privação de liberdade, instituindo Equipes de Atenção Primária
Prisional (eAPP) guiadas pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das
Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) que tornou
desnecessários muitos dos encaminhamentos para serviços especializados. Além
disso, alguns estados brasileiros, como é o caso de Goiás, já não utilizavam
hospitais de custódia e instituíram programas que articulavam a atenção psicossocial
com a rede de saúde existente territorial, como é o caso do PAILI (Programa de
Atenção Integral ao Louco Infrator).
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Violência nos manicômios judiciários
Contudo,
para a maior parte do Brasil, a população privada de liberdade sempre foi
excluída dos ganhos oriundos da Reforma Psiquiátrica brasileira. Em 2025, foi
publicado, pelo Conselho Federal de Psicologia, em parceria com o CNJ, o
“Relatório de Inspeção Nacional: Desinstitucionalização dos Manicômios
Judiciários”. Neste documento, foram identificadas violências institucionais
sistemáticas, como contenções físicas e químicas sem respaldo clínico,
agressões físicas e verbais, isolamento punitivo, violação de vínculos
familiares e ausência de canais de denúncia em cerca de 42 unidades em 21
estados da federação.
O
documento também indica que estas instituições possuem problemas como
infraestrutura degradada, restrições severas à circulação, falta de
acessibilidade e superlotação. O acesso à água potável e à alimentação é
limitado e insalubre. Faltam itens básicos para a higiene pessoal e roupas de
cama. Como um espaço voltado para abrigar pessoas em conflito com a lei e
questões de saúde mental, os manicômios judiciais somam dois estigmas: o do
“louco” e do “criminoso”. Uma mistura que autoriza o pressuposto de que
violações de direitos humanos podem ser aceitas e de que não há necessidade de
garantir os mesmos direitos de tratamento digno e penas isonômicas para esta
parcela da população.
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O problema da “periculosidade”
Para
além das condições que violam diversas dimensões dos direitos básicos, há um
fator ainda mais ultrajante nos manicômios judiciais: a dupla penalização
estendida a que estes cidadãos podem ser submetidos. Neste ponto, a psiquiatria
se articula com o direito para criar prisões onde a pena não tem fim,
transformando os manicômios judiciais atuais em verdadeiras prisões perpétuas3.
Se por um lado, o direito considera o “louco infrator” inimputável, por outro o
torna sujeito às medidas de segurança. Ocorre que as medidas são atestadas por
psiquiatras forenses que determinam a periculosidade dos sujeitos a partir do
seu diagnóstico e estado mental. Entretanto, as ferramentas clínicas são muito
limitadas para responderem uma pergunta tão complexa. Na verdade, é difícil
vincular a periculosidade com a classificação psiquiátrica.
Apesar
disso, o direito fica refém do saber psiquiátrico que emite laudos quase como
oráculos que dizem prever a periculosidade do cidadão. A medicina converte-se
em uma técnica de política de intervenção, e na prática o que vemos são
períodos de enclausuramentos, de um mesmo crime, muito maiores por aqueles que
não possuem algum sofrimento mental. A psiquiatria ao determinar a incapacidade
do sujeito de se responsabilizar pelos seus atos, impõe a ele o isolamento como
destino final e, ao mesmo tempo, subtrai o contraditório diante de uma
instância judicial. A possibilidade de defesa, recursos e outros artifícios
legais fica então subordinada ao juízo de valor do médico psiquiatra. E assim,
as penas tornam-se, se não mais longas, eternas.
A
Resolução 487 do CNJ, com o atraso de mais de duas décadas, determinou o
fechamento dos manicômios judiciais e tenta garantir à população privada de
liberdade, os mesmos direitos de um tratamento não discriminatório. A
sociedade, entretanto, resiste. São diversos projetos de lei, ações de
associações médicas e do próprio Estado que tentam minar, adiar ou reformar tal
resolução, mantendo estes manicômios abertos e mantendo uma lógica que há
décadas é perpetradora de violência e violações.
Fonte:
Por Deivisson Santos e Sabrina Stefanello, em Outras Palavras

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