Paciente
pode recusar um tratamento? O que a nova lei estabelece
Recusar
uma cirurgia indicada, rejeitar uma transfusão de sangue ou interromper um
tratamento contra o câncer são decisões que desafiam pacientes, familiares e
profissionais de saúde. Em situações como essas, surge uma pergunta inevitável:
quem decide sobre o tratamento, o médico ou o paciente?
A Lei
nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, trouxe uma
resposta mais clara ao reunir em um único texto garantias que antes estavam
dispersas em leis, resoluções do Conselho Federal de Medicina e decisões dos
tribunais. O Estatuto estabelece que toda pessoa tem o direito de aceitar ou
recusar exames, procedimentos e tratamentos, desde que sua decisão seja livre,
consciente e baseada em informações adequadas sobre riscos, benefícios,
alternativas e consequências.
A lei
também reconhece expressamente a autodeterminação do paciente e as diretivas
antecipadas de vontade, documento em que a pessoa registra previamente quais
tratamentos aceita ou rejeita caso, no futuro, não possa manifestar sua
vontade.
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O direito de decidir
A
autonomia do paciente não nasceu com o Estatuto; o Código de Ética Médica, a
Lei Orgânica da Saúde e resoluções do Conselho Federal de Medicina já
reconheciam esse princípio. A novidade está em reunir essas garantias em uma
lei nacional, oferecendo maior segurança jurídica para pacientes e
profissionais.
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O
consentimento informado ocupa posição central nessa relação, pois informar não
significa apenas apresentar um termo para assinatura. O médico deve explicar o
diagnóstico, os objetivos do tratamento, os riscos envolvidos, as alternativas
existentes e as consequências da recusa. Somente depois desse diálogo o
paciente pode exercer sua autonomia de maneira válida.
A
decisão terapêutica continua sendo construída a partir do conhecimento técnico
do médico, mas a escolha de aceitar ou não determinada intervenção pertence, em
regra, ao paciente.
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O entendimento dos tribunais
O
Estatuto acompanha uma interpretação que já vinha sendo consolidada pelo
Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em
2024, o STF decidiu que pacientes adultos, capazes e devidamente informados
podem recusar procedimentos médicos, inclusive quando essa decisão envolva
risco para a própria vida. O tribunal também reconheceu a validade das
diretivas antecipadas de vontade.
O STJ
adotou entendimento semelhante ao afirmar que cabe ao paciente definir os
limites da atuação médica depois de receber todas as informações necessárias
para decidir de forma consciente. O papel do profissional é oferecer o melhor
conhecimento científico disponível, permitindo que o paciente faça escolhas
compatíveis com seus valores e convicções.
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Quando esse direito encontra limites
A
autonomia do paciente não é absoluta e a própria lei prevê exceções quando
existe risco iminente de morte, o paciente está inconsciente e não há diretivas
antecipadas registradas. Nessas circunstâncias, a intervenção médica é
autorizada para preservar a vida.
A
situação também é diferente quando envolve crianças e adolescentes. Em casos de
urgência ou emergência, a recusa dos responsáveis pode ser afastada se colocar
em risco a saúde ou a vida do menor.
Cada
caso exige avaliação individual. A capacidade do paciente, seu estado clínico,
a urgência da situação e a existência de manifestação prévia de vontade são
fatores que orientam tanto a conduta médica quanto eventual análise judicial.
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O dever de informar
A nova
legislação também amplia a responsabilidade do médico. O consentimento
informado depende de uma conversa clara e compreensível, registrada em
prontuário, para que fique demonstrado que o paciente conhecia os riscos,
benefícios e alternativas antes de decidir.
Quando
o paciente recusa um tratamento, é recomendável documentar essa decisão por
escrito, sempre que possível com a assinatura de um termo de recusa informada.
Esse registro protege o direito do paciente e oferece segurança jurídica ao
profissional.
Nos
casos em que a pessoa não pode decidir por si, como situações de inconsciência
ou incapacidade, a lei prevê a atuação de representantes legais. Ainda assim,
conflitos podem surgir, principalmente em doenças graves e internações em
unidades de terapia intensiva. Nessas situações, as diretivas antecipadas de
vontade reduzem incertezas e ajudam a orientar as decisões médicas.
O
Estatuto dos Direitos do Paciente reafirma que o acesso à saúde não se limita
ao direito de receber tratamento. Inclui também o direito de participar das
decisões sobre o próprio corpo. Cabe ao médico indicar a conduta mais adequada
com base na melhor evidência científica disponível. Cabe ao paciente decidir se
a aceita ou não, desde que essa escolha seja livre, consciente e informada.
Fonte:
CNN Brasil

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