Itamaraty
faz alerta sobre possível ação militar dos EUA no Brasil
Itamaraty,
por meio de documento assinado pelo chanceler Mauro Vieira, admitiu o temor de
que os Estados Unidos utilizem força militar em território brasileiro caso
confirmem a classificação do Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da
Capital (PCC) como organizações terroristas. A informação veio à tona em
resposta a um pedido de informação da Câmara dos Deputados e expõe, pela
primeira vez em termos oficiais, a dimensão do risco que a medida unilateral
norte-americana representa para o Brasil, com implicações que vão do campo
militar ao econômico e migratório.
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Itamaraty alerta para risco de ação militar dos EUA no Brasil
Em
documento oficial, o chanceler Mauro Vieira foi direto: a classificação
unilateral do CV e do PCC como organizações terroristas pelos Estados Unidos
“poderia ser invocada como justificativa para ações extraterritoriais sobre
instituições brasileiras, em particular no âmbito financeiro, migratório e
penal”. E foi além: “Há, ademais, o risco de uso da força militar dos EUA
contra o território nacional.”
A
declaração consta de resposta formal do Itamaraty a um pedido de informação
encaminhado pela Câmara dos Deputados. O fato de o próprio chanceler assinar o
documento e nomear explicitamente o risco de intervenção militar confere ao
alerta um peso institucional que vai além do protocolo diplomático habitual.
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Implicações da classificação unilateral dos EUA
A
ameaça militar é a mais grave, mas não é a única. No mesmo documento, Vieira
listou um conjunto de consequências que a designação pode desencadear,
descrevendo “impactos relevantes tanto no plano econômico quanto no da
soberania nacional”. O ponto central é a amplitude da legislação antiterrorismo
norte-americana: ela permite que autoridades dos EUA apliquem medidas
administrativas e judiciais de caráter unilateral e extraterritorial contra
pessoas, empresas ou organizações brasileiras, mesmo aquelas sem vínculos
diretos com os grupos designados ou cuja ligação seja indireta ou meramente
involuntária.
Segundo
o chanceler, a “ampla discricionariedade” prevista na legislação americana é,
por si só, um fator de risco. Isso significa que cidadãos e empresas
brasileiras podem ser afetados por sanções financeiras, restrições migratórias
ou consequências penais sem que haja qualquer processo legal conduzido sob a
jurisdição brasileira. O congelamento de ativos, a exclusão do sistema
financeiro norte-americano e a proibição de “apoio material” a integrantes das
facções são medidas automáticas que decorrem da designação, e sua aplicação
pode atingir atores que sequer têm consciência de qualquer vínculo com o crime
organizado.
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Contexto da medida e oposição brasileira
O
chanceler foi cuidadoso ao delimitar o terreno jurídico: como se trata de um
“ato unilateral” dos EUA, o Brasil não é formalmente obrigado a se manifestar.
Mas o governo escolheu fazê-lo. “O governo brasileiro tem externado sua
oposição a essa medida”, afirmou Vieira no documento, sinalizando que a postura
não é de indiferença, mas de resistência ativa dentro dos canais diplomáticos
disponíveis. O detalhe relevante é que não houve comunicação formal do governo
estadunidense ao Brasil sobre a decisão, o que reforça o caráter unilateral e,
na prática, impede qualquer negociação prévia.
A Fórum
já havia noticiado que os EUA preparavam a classificação de PCC e CV como
organizações terroristas estrangeiras, com anúncio esperado pelo Departamento
de Estado. À época, o governo brasileiro buscava reabrir canais de diálogo com
Washington, e o próprio Vieira teria sido informado sobre o avanço da proposta
durante agenda na capital norte-americana.
A
lógica da classificação unilateral é clara em seus efeitos práticos: transfere
para Washington o poder de definir quem, no Brasil, representa uma ameaça à
segurança, e quais consequências essa definição acarreta. Decisões sobre
segurança interna brasileira passam a ser moldadas por critérios estabelecidos
por uma potência estrangeira, sem contraditório, sem tratado e sem soberania
compartilhada. Quem perde, nesse cenário, é o Estado brasileiro e, sobretudo,
os cidadãos e empresas que podem ser alcançados pela discricionariedade da lei
norte-americana sem qualquer garantia de devido processo legal sob a jurisdição
nacional.
Do
outro lado, setores da direita brasileira que historicamente defendem uma
agenda punitivista e a retórica da “guerra às drogas” encontram na medida
norte-americana um reforço simbólico para seu discurso, ainda que o preço seja
a entrega de parcela da autonomia do país a interesses externos.
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Itamaraty diz que medida não ajuda no combate ao crime organizado
Na
resposta enviada à Câmara, o Ministério das Relações Exteriores afirma que a
classificação de organizações criminosas como terroristas não traz benefícios
concretos para a cooperação internacional entre Brasil e Estados Unidos no
enfrentamento ao crime organizado.
Segundo
o Itamaraty, o enquadramento desses grupos como organizações criminosas
transnacionais já permite, pela legislação dos próprios Estados Unidos, o uso
de instrumentos como troca de informações, apreensão e devolução de ativos e
combate à lavagem de dinheiro.
O
alerta do governo brasileiro é que a designação como terrorismo amplia o
alcance de medidas unilaterais norte-americanas, com possíveis efeitos sobre
pessoas, empresas e organizações brasileiras, inclusive sem vínculos diretos
com os Estados Unidos ou com ligações indiretas ou involuntárias com os grupos
designados.
O
documento também afirma que órgãos de segurança pública, inteligência e justiça
do governo brasileiro convergiram no entendimento de que a medida é inadequada
do ponto de vista jurídico e representa riscos concretos à soberania nacional.
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EUA classificaram PCC e CV como organizações terroristas
Os
Estados Unidos designaram o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho
como Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGTs) e anunciaram a
classificação das duas facções como Organizações Terroristas Estrangeiras
(FTOs), com vigência a partir de 5 de junho de 2026.
Com a
medida, integrantes dos grupos podem ser alvo de sanções financeiras, bloqueio
de ativos, restrições migratórias e criminalização de apoio logístico ou
financeiro.
É
justamente a amplitude desses efeitos que levou o Itamaraty a registrar
preocupação formal com possíveis consequências extraterritoriais contra
instituições brasileiras.
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Leia a íntegra do documento em que Itamaraty alerta sobre ação militar dos EUA
Tramitacao-18-RIC-1012-2026
Ofício
Nº 81 G/SG/AFEPA/SEAN/SAMP/PARL
Brasília,
1º de julho de 2026.
Senhor
Primeiro-Secretário,
Em
resposta ao Ofício 1ªSec/RI/E/nº 282, de 01/06/2026, pelo qual Vossa Excelência
encaminhou o Requerimento de Informação nº 1.012/2026, de autoria do Deputado
Evair Vieira de Melo (REPUBLICANOS/ES), em que requer “informações ao
Ministério das Relações Exteriores acerca de comunicações recebidas do governo
dos Estados Unidos da América sobre a possível classificação de facções
criminosas brasileiras como organizações terroristas estrangeiras, bem como
sobre o posicionamento diplomático adotado pelo Brasil”, presto, a seguir, os
esclarecimentos cabíveis.
PERGUNTA
1
Se
houve comunicação formal, por parte do governo dos Estados Unidos da América,
acerca da intenção de classificar organizações criminosas brasileiras,
notadamente o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital, como
organizações terroristas estrangeiras, indicando-se, em caso positivo, as
datas, os canais diplomáticos utilizados, as autoridades envolvidas e o teor
das comunicações realizadas.
PERGUNTA
2
Requer-se
esclarecer quais foram as manifestações oficiais do governo brasileiro, por
intermédio do Ministério das Relações Exteriores, diante dessa possibilidade,
inclusive eventuais notas diplomáticas, comunicações formais ou posicionamentos
registrados junto a autoridades norte-americanas.
PERGUNTA
3
Solicita-se
informar se o Ministério realizou avaliação sobre os impactos diplomáticos,
econômicos e reputacionais para o Brasil decorrentes da eventual classificação
dessas organizações como terroristas por parte de governo estrangeiro,
especialmente no que se refere a possíveis efeitos sobre o sistema financeiro
internacional, o comércio exterior e a imagem do país.
PERGUNTA
4
Requer-se
detalhar se houve interlocução com outros órgãos do governo federal, em
especial a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério da Justiça e
Segurança Pública, para a definição de uma posição coordenada do Estado
brasileiro sobre o tema.
PERGUNTA
5
Solicita-se
informar se o Brasil tem adotado medidas de cooperação internacional, no âmbito
diplomático, para o enfrentamento de organizações criminosas de atuação
transnacional, especialmente no que se refere ao intercâmbio de informações e à
coordenação de ações com autoridades estrangeiras.
PERGUNTA
6
Requer-se,
ainda, esclarecer se o governo brasileiro considera que a eventual
classificação unilateral dessas organizações por parte de outro país pode
produzir efeitos extraterritoriais sobre instituições brasileiras e quais
medidas diplomáticas estão sendo consideradas para mitigar tais impactos.
RESPOSTA
ÀS PERGUNTAS 1 E 2
2. Não houve comunicação formal dos Estados
Unidos ao Brasil sobre a intenção de designar de facções criminosas brasileiras
como organizações terroristas estrangeiras.
3. Nesse contexto, não houve notas
diplomáticas ou comunicações formais ao governo norte-americano sobre o tema. O
processo estadunidense de designação de facções criminosas como organizações
terroristas é ato unilateral que, portanto, não requer manifestação formal do
governo brasileiro. Ainda assim, o governo brasileiro tem externado sua
oposição a essa medida.
RESPOSTA
À PERGUNTA 3
4. Avalia-se que a medida possa ter impactos
relevantes tanto no plano econômico quanto no da soberania nacional. Entende-se
que a designação de organizações criminosas como terroristas não trará
benefícios concretos para a cooperação internacional entre EUA e Brasil no
enfrentamento ao crime organizado: o tratamento desses grupos como organizações
criminosas transnacionais já permite, sob a legislação dos EUA, utilizar os
mecanismos necessários de cooperação em temas como troca de informações,
apreensão e devolução de ativos e combate à lavagem de dinheiro, dentre outros.
A designação pode servir para que autoridades estadunidenses apliquem medidas
administrativas e judiciais de caráter unilateral e extraterritorial contra
pessoas, empresas ou organizações brasileiras, inclusive contra aquelas sem
vínculos diretos com os EUA ou cuja ligação com os grupos designados seja
indireta ou meramente involuntária. Adicionalmente, tal aplicação pode ocorrer
com amplo grau de discricionariedade, dada a amplitude dos termos adotados na
legislação de contraterrorismo daquele país, com sérias possibilidades de
implicações para cidadãos brasileiros nos planos financeiro, migratório e
penal. Finalmente, há a possibilidade do uso da força militar dos Estados
Unidos em território brasileiro.
RESPOSTA
À PERGUNTA 4
5. Órgãos de segurança pública, inteligência
e justiça integraram o processo de coordenação interinstitucional e convergiram
no entendimento de que a classificação de organizações criminosas como
terroristas não apenas é inadequada do ponto de vista jurídico, como tampouco
acrescenta benefícios para a cooperação internacional no combate ao crime
organizado transnacional. A medida representa, ademais, riscos concretos à
soberania nacional.
RESPOSTA
À PERGUNTA 5
6. O Ministério das Relações Exteriores tem
buscado traduzir no plano diplomático a prioridade atribuída pelo governo
brasileiro à segurança pública e ao combate ao crime organizado. Tal esforço
baseia-se no reconhecimento da existência de dimensão transnacional do crime
organizado e do fato de que não será possível ao país enfrentá-lo de forma
efetiva sem a cooperação com outros países e organizações internacionais.
7. Nesse sentido, para além da representação
do Brasil nos diversos foros internacionais sobre o tema, importante
iniciativas vêm sendo adotadas pelo Ministério, sempre em coordenação com os
demais órgãos governamentais competentes. Entre tais iniciativas, destacam-se:
a eleição do Delegado da Polícia Federal Valdecy Urquiza ao cargo de
Secretário-Geral da Interpol, em 2024; a expansão do número de adidâncias da
Polícia Federal no exterior; a assinatura, em Brasília, do Tratado de
Constituição da AMERIPOL, em 2023; a proposição de negociação de protocolos à
UNTOC sobre crimes ambientais, em 2024; a criação da Comissão Especial de
Segurança Pública e Ilícitos Transnacionais no âmbito da Organização do Tratado
de Cooperação Amazônica (OTCA), em 2025; a assinatura de Acordo com a União
Europeia para cooperação entre a Polícia Federal e a EUROPOL, em 2025; a
assinatura de acordos na área de combate ao crime organizado, incluindo ao
tráfico de pessoas, com diversos países, como Bolívia, Colômbia, Portugal, Índia,
Reino Unido, entre outros.
RESPOSTA
À PERGUNTA 6
8. A referida classificação unilateral
poderia ser invocada como justificativa para ações extraterritoriais sobre
instituições brasileiras, em particular no âmbito financeiro, migratório e
penal. Há, ademais, o risco de uso da força militar dos EUA contra o território
nacional. O governo brasileiro tem reiterado sua posição de que tal
classificação não traz benefícios concretos ao combate ao crime organizado, e
vem buscando reforçar o diálogo bilateral para incrementar a cooperação na
matéria, com base no respeito ao Estado de Direito e à soberania nacional.”
Atenciosamente,
MAURO
VIEIRA
Ministro
de Estado das Relações Exteriores
Fonte:
Agencia Brasil

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