quarta-feira, 8 de julho de 2026

Itamaraty faz alerta sobre possível ação militar dos EUA no Brasil

Itamaraty, por meio de documento assinado pelo chanceler Mauro Vieira, admitiu o temor de que os Estados Unidos utilizem força militar em território brasileiro caso confirmem a classificação do Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas. A informação veio à tona em resposta a um pedido de informação da Câmara dos Deputados e expõe, pela primeira vez em termos oficiais, a dimensão do risco que a medida unilateral norte-americana representa para o Brasil, com implicações que vão do campo militar ao econômico e migratório.

<><> Itamaraty alerta para risco de ação militar dos EUA no Brasil

Em documento oficial, o chanceler Mauro Vieira foi direto: a classificação unilateral do CV e do PCC como organizações terroristas pelos Estados Unidos “poderia ser invocada como justificativa para ações extraterritoriais sobre instituições brasileiras, em particular no âmbito financeiro, migratório e penal”. E foi além: “Há, ademais, o risco de uso da força militar dos EUA contra o território nacional.”

A declaração consta de resposta formal do Itamaraty a um pedido de informação encaminhado pela Câmara dos Deputados. O fato de o próprio chanceler assinar o documento e nomear explicitamente o risco de intervenção militar confere ao alerta um peso institucional que vai além do protocolo diplomático habitual.

<><> Implicações da classificação unilateral dos EUA

A ameaça militar é a mais grave, mas não é a única. No mesmo documento, Vieira listou um conjunto de consequências que a designação pode desencadear, descrevendo “impactos relevantes tanto no plano econômico quanto no da soberania nacional”. O ponto central é a amplitude da legislação antiterrorismo norte-americana: ela permite que autoridades dos EUA apliquem medidas administrativas e judiciais de caráter unilateral e extraterritorial contra pessoas, empresas ou organizações brasileiras, mesmo aquelas sem vínculos diretos com os grupos designados ou cuja ligação seja indireta ou meramente involuntária.

Segundo o chanceler, a “ampla discricionariedade” prevista na legislação americana é, por si só, um fator de risco. Isso significa que cidadãos e empresas brasileiras podem ser afetados por sanções financeiras, restrições migratórias ou consequências penais sem que haja qualquer processo legal conduzido sob a jurisdição brasileira. O congelamento de ativos, a exclusão do sistema financeiro norte-americano e a proibição de “apoio material” a integrantes das facções são medidas automáticas que decorrem da designação, e sua aplicação pode atingir atores que sequer têm consciência de qualquer vínculo com o crime organizado.

<><> Contexto da medida e oposição brasileira

O chanceler foi cuidadoso ao delimitar o terreno jurídico: como se trata de um “ato unilateral” dos EUA, o Brasil não é formalmente obrigado a se manifestar. Mas o governo escolheu fazê-lo. “O governo brasileiro tem externado sua oposição a essa medida”, afirmou Vieira no documento, sinalizando que a postura não é de indiferença, mas de resistência ativa dentro dos canais diplomáticos disponíveis. O detalhe relevante é que não houve comunicação formal do governo estadunidense ao Brasil sobre a decisão, o que reforça o caráter unilateral e, na prática, impede qualquer negociação prévia.

A Fórum já havia noticiado que os EUA preparavam a classificação de PCC e CV como organizações terroristas estrangeiras, com anúncio esperado pelo Departamento de Estado. À época, o governo brasileiro buscava reabrir canais de diálogo com Washington, e o próprio Vieira teria sido informado sobre o avanço da proposta durante agenda na capital norte-americana.

A lógica da classificação unilateral é clara em seus efeitos práticos: transfere para Washington o poder de definir quem, no Brasil, representa uma ameaça à segurança, e quais consequências essa definição acarreta. Decisões sobre segurança interna brasileira passam a ser moldadas por critérios estabelecidos por uma potência estrangeira, sem contraditório, sem tratado e sem soberania compartilhada. Quem perde, nesse cenário, é o Estado brasileiro e, sobretudo, os cidadãos e empresas que podem ser alcançados pela discricionariedade da lei norte-americana sem qualquer garantia de devido processo legal sob a jurisdição nacional.

Do outro lado, setores da direita brasileira que historicamente defendem uma agenda punitivista e a retórica da “guerra às drogas” encontram na medida norte-americana um reforço simbólico para seu discurso, ainda que o preço seja a entrega de parcela da autonomia do país a interesses externos.

<><> Itamaraty diz que medida não ajuda no combate ao crime organizado

Na resposta enviada à Câmara, o Ministério das Relações Exteriores afirma que a classificação de organizações criminosas como terroristas não traz benefícios concretos para a cooperação internacional entre Brasil e Estados Unidos no enfrentamento ao crime organizado.

Segundo o Itamaraty, o enquadramento desses grupos como organizações criminosas transnacionais já permite, pela legislação dos próprios Estados Unidos, o uso de instrumentos como troca de informações, apreensão e devolução de ativos e combate à lavagem de dinheiro.

O alerta do governo brasileiro é que a designação como terrorismo amplia o alcance de medidas unilaterais norte-americanas, com possíveis efeitos sobre pessoas, empresas e organizações brasileiras, inclusive sem vínculos diretos com os Estados Unidos ou com ligações indiretas ou involuntárias com os grupos designados.

O documento também afirma que órgãos de segurança pública, inteligência e justiça do governo brasileiro convergiram no entendimento de que a medida é inadequada do ponto de vista jurídico e representa riscos concretos à soberania nacional.

<><> EUA classificaram PCC e CV como organizações terroristas

Os Estados Unidos designaram o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho como Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGTs) e anunciaram a classificação das duas facções como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs), com vigência a partir de 5 de junho de 2026.

Com a medida, integrantes dos grupos podem ser alvo de sanções financeiras, bloqueio de ativos, restrições migratórias e criminalização de apoio logístico ou financeiro.

É justamente a amplitude desses efeitos que levou o Itamaraty a registrar preocupação formal com possíveis consequências extraterritoriais contra instituições brasileiras.

>>>> Leia a íntegra do documento em que Itamaraty alerta sobre ação militar dos EUA

Tramitacao-18-RIC-1012-2026

Ofício Nº 81 G/SG/AFEPA/SEAN/SAMP/PARL

Brasília, 1º de julho de 2026.

Senhor Primeiro-Secretário,

Em resposta ao Ofício 1ªSec/RI/E/nº 282, de 01/06/2026, pelo qual Vossa Excelência encaminhou o Requerimento de Informação nº 1.012/2026, de autoria do Deputado Evair Vieira de Melo (REPUBLICANOS/ES), em que requer “informações ao Ministério das Relações Exteriores acerca de comunicações recebidas do governo dos Estados Unidos da América sobre a possível classificação de facções criminosas brasileiras como organizações terroristas estrangeiras, bem como sobre o posicionamento diplomático adotado pelo Brasil”, presto, a seguir, os esclarecimentos cabíveis.

PERGUNTA 1

Se houve comunicação formal, por parte do governo dos Estados Unidos da América, acerca da intenção de classificar organizações criminosas brasileiras, notadamente o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital, como organizações terroristas estrangeiras, indicando-se, em caso positivo, as datas, os canais diplomáticos utilizados, as autoridades envolvidas e o teor das comunicações realizadas.

PERGUNTA 2

Requer-se esclarecer quais foram as manifestações oficiais do governo brasileiro, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, diante dessa possibilidade, inclusive eventuais notas diplomáticas, comunicações formais ou posicionamentos registrados junto a autoridades norte-americanas.

PERGUNTA 3

Solicita-se informar se o Ministério realizou avaliação sobre os impactos diplomáticos, econômicos e reputacionais para o Brasil decorrentes da eventual classificação dessas organizações como terroristas por parte de governo estrangeiro, especialmente no que se refere a possíveis efeitos sobre o sistema financeiro internacional, o comércio exterior e a imagem do país.

PERGUNTA 4

Requer-se detalhar se houve interlocução com outros órgãos do governo federal, em especial a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para a definição de uma posição coordenada do Estado brasileiro sobre o tema.

PERGUNTA 5

Solicita-se informar se o Brasil tem adotado medidas de cooperação internacional, no âmbito diplomático, para o enfrentamento de organizações criminosas de atuação transnacional, especialmente no que se refere ao intercâmbio de informações e à coordenação de ações com autoridades estrangeiras.

PERGUNTA 6

Requer-se, ainda, esclarecer se o governo brasileiro considera que a eventual classificação unilateral dessas organizações por parte de outro país pode produzir efeitos extraterritoriais sobre instituições brasileiras e quais medidas diplomáticas estão sendo consideradas para mitigar tais impactos.

RESPOSTA ÀS PERGUNTAS 1 E 2

2.       Não houve comunicação formal dos Estados Unidos ao Brasil sobre a intenção de designar de facções criminosas brasileiras como organizações terroristas estrangeiras.

3.       Nesse contexto, não houve notas diplomáticas ou comunicações formais ao governo norte-americano sobre o tema. O processo estadunidense de designação de facções criminosas como organizações terroristas é ato unilateral que, portanto, não requer manifestação formal do governo brasileiro. Ainda assim, o governo brasileiro tem externado sua oposição a essa medida.

RESPOSTA À PERGUNTA 3

4.       Avalia-se que a medida possa ter impactos relevantes tanto no plano econômico quanto no da soberania nacional. Entende-se que a designação de organizações criminosas como terroristas não trará benefícios concretos para a cooperação internacional entre EUA e Brasil no enfrentamento ao crime organizado: o tratamento desses grupos como organizações criminosas transnacionais já permite, sob a legislação dos EUA, utilizar os mecanismos necessários de cooperação em temas como troca de informações, apreensão e devolução de ativos e combate à lavagem de dinheiro, dentre outros. A designação pode servir para que autoridades estadunidenses apliquem medidas administrativas e judiciais de caráter unilateral e extraterritorial contra pessoas, empresas ou organizações brasileiras, inclusive contra aquelas sem vínculos diretos com os EUA ou cuja ligação com os grupos designados seja indireta ou meramente involuntária. Adicionalmente, tal aplicação pode ocorrer com amplo grau de discricionariedade, dada a amplitude dos termos adotados na legislação de contraterrorismo daquele país, com sérias possibilidades de implicações para cidadãos brasileiros nos planos financeiro, migratório e penal. Finalmente, há a possibilidade do uso da força militar dos Estados Unidos em território brasileiro.

RESPOSTA À PERGUNTA 4

5.       Órgãos de segurança pública, inteligência e justiça integraram o processo de coordenação interinstitucional e convergiram no entendimento de que a classificação de organizações criminosas como terroristas não apenas é inadequada do ponto de vista jurídico, como tampouco acrescenta benefícios para a cooperação internacional no combate ao crime organizado transnacional. A medida representa, ademais, riscos concretos à soberania nacional.

RESPOSTA À PERGUNTA 5

6.       O Ministério das Relações Exteriores tem buscado traduzir no plano diplomático a prioridade atribuída pelo governo brasileiro à segurança pública e ao combate ao crime organizado. Tal esforço baseia-se no reconhecimento da existência de dimensão transnacional do crime organizado e do fato de que não será possível ao país enfrentá-lo de forma efetiva sem a cooperação com outros países e organizações internacionais.

7.       Nesse sentido, para além da representação do Brasil nos diversos foros internacionais sobre o tema, importante iniciativas vêm sendo adotadas pelo Ministério, sempre em coordenação com os demais órgãos governamentais competentes. Entre tais iniciativas, destacam-se: a eleição do Delegado da Polícia Federal Valdecy Urquiza ao cargo de Secretário-Geral da Interpol, em 2024; a expansão do número de adidâncias da Polícia Federal no exterior; a assinatura, em Brasília, do Tratado de Constituição da AMERIPOL, em 2023; a proposição de negociação de protocolos à UNTOC sobre crimes ambientais, em 2024; a criação da Comissão Especial de Segurança Pública e Ilícitos Transnacionais no âmbito da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), em 2025; a assinatura de Acordo com a União Europeia para cooperação entre a Polícia Federal e a EUROPOL, em 2025; a assinatura de acordos na área de combate ao crime organizado, incluindo ao tráfico de pessoas, com diversos países, como Bolívia, Colômbia, Portugal, Índia, Reino Unido, entre outros.

RESPOSTA À PERGUNTA 6

8.       A referida classificação unilateral poderia ser invocada como justificativa para ações extraterritoriais sobre instituições brasileiras, em particular no âmbito financeiro, migratório e penal. Há, ademais, o risco de uso da força militar dos EUA contra o território nacional. O governo brasileiro tem reiterado sua posição de que tal classificação não traz benefícios concretos ao combate ao crime organizado, e vem buscando reforçar o diálogo bilateral para incrementar a cooperação na matéria, com base no respeito ao Estado de Direito e à soberania nacional.”

Atenciosamente,

MAURO VIEIRA

Ministro de Estado das Relações Exteriores

 

Fonte: Agencia Brasil

 

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