Gustavo
Roberto Januário: O alpinismo burocrático
A
burocracia estatal é dotada de estrutura formal. É um sistema bem construído e
que visa a fazer o Estado agir para a consecução de suas atividades. Cabe
aduzir que uns dos maiores teóricos da burocracia é Max Weber, quem nos legou
uma sólida construção teórica sobre a burocracia, cujas lições são até hoje
estudas e aplicadas.
Pois
bem, mesmo com a existência de uma estrutural formal bem delineada na esfera
burocrática, com regras e procedimentos a serem seguidos, ainda sim há espaço
para o surgimento de uma estrutural informal. Informalmente, indivíduos tendem
a considerar o todo dos seus interesses e não apenas os relacionados ao
desempenho de suas funções dentro da organização. Assim, abre-se espaço para
que os agentes usem suas atribuições/poderes para estabelecer significância
pessoal e poder próprio.
Cabe
aduzir que as estruturas informais que acabam por surgir modificam e desnaturam
o modelo de comportamento da organização, pois redirecionam parte das
atividades dos membros para a manipulação de poder, renda e prestígio ao invés
de atingir as propostas e os escopos da organização.
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O “alpinista burocrático”
Mas de
onde vem esse termo “ alpinista”? As pesquisas apontam que o termo “alpinista”
é utilizado por Anthony Downs em sua obra Inside Bureaucracy. O título do livro
já é bem sugestivo: em tradução livre seria “por dentro da burocracia”. Anthony
Downs ensina que o “alpinista” é o agente público orientado pela busca de
poder, renda e prestígio dentro da estrutura burocrática. Seu foco é a ascensão
hierárquica: subir na carreira, ocupar cargos mais elevados, ampliar sua
influência interna ou migrar para posições mais vantajosas. Em síntese, o
alpinista olha para a burocracia como uma “escada” de crescimento pessoal.
Anthony
Downs distingue cinco tipos de agentes burocráticos: climbers, conservers,
advocates, zealots e statesmen, traduzidos na literatura brasileira como
alpinistas, conservadores, defensores, militantes e homens de Estado. O
alpinista, é o que tratamos no presente artigo, é o agente orientado por poder,
renda e prestígio, que vê o cargo como meio de ascensão.
Portanto,
“ alpinista burocrático” é um termo que faz menção ao servidor público que
busca maximizar poder, renda e prestígio. O alpinista consegue seu desiderato
de três formas:
(a)
sendo promovido a cargo mais elevado dentro da hierarquia da organização;
(b)
pode aumentar poder, renda e prestígio associados a seu cargo atual com a busca
por ampliar as funções ou
(c)
mudando para um novo e mais satisfatório emprego em outra organização.
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Burocrata proteano
Um
termo ligado ao “alpinista burocrático” é a do burocrata proteano. Iniciemos
pelo termo “proteano”. O termo vem de Proteu, personagem da mitologia grega
associado à capacidade de mudar de forma conforme a vontade. Portanto, no campo
das carreiras, essa ideia é usada para descrever pessoas que conduzem a própria
vida profissional, redefinem rumos com frequência e valorizam autonomia,
aprendizagem contínua e sucesso segundo critérios próprios.
No
artigo “Burocrata proteano: articulações de carreira em torno e além do setor
público”, os autores identificam servidores que já não se orientam apenas por
estabilidade, senioridade e permanência no mesmo percurso institucional. O
estudo sustenta que alguns agentes públicos usam a estrutura, as oportunidades
e os benefícios do setor público para construir projetos profissionais mais
amplos, inclusive para além do órgão em que trabalham.
Em
outras palavras, um “ burocrata proteano” pode ser entendido como o
profissional que não abre mão da estabilidade, mas utiliza o conhecimento e os
relacionamentos oferecidos pelo cargo público para buscar expectativas
individuais de carreira.
Nessa
esteira, quando os servidores manifestaram o uso da sua atuação na carreira
pública para se adequar a seus interesses de carreira no setor privado, fica
clara a aproximação com a lógica proteana, na qual a pessoa muda sua forma
conforme o contexto para gerenciar sua carreira. Nessa esteira, ocorre a
utilização de conhecimento e da rede de relacionamentos ofertados pela
organização pública para a busca de novos trabalhos.
Os
pesquisadores apuraram existência do burocrata alpinista, profissionais que,
independente da estabilidade no serviço público, buscam outras oportunidades de
carreira, algo pouco mencionado nos estudos sobre carreira no serviço público.
Alguns aspectos corroboram a lógica do burocrata “alpinista”, senão vejamos:
(i) o crescimento pela utilização dos recursos
públicos voltados para aperfeiçoar o serviço público;
(ii) a possibilidade do uso de recursos do
cotidiano do trabalho, como as instalações, os equipamentos e o tempo, para se
aperfeiçoar por conta própria.
Os
autores apontam que as evidências coletadas remetem ao entendimento de há
alguns profissionais do setor público rompendo com a lógica de carreira dentro
da organização à qual pertencem; passaram a criar carreiras sem fronteiras
vinculadas às suas perspectivas pessoais.
O
comportamento dessas pessoas no setor público assemelha-se às características
da carreira proteana, pois esses estão comprometidos com seus próprios
interesses, adotando um comportamento utilitário em relação às organizações.
Evidenciado
pelos autores que há servidores gerenciando suas carreiras de maneira autônoma
em relação às premissas assumidas pelas organizações públicas. Para tanto,
utilizam-se de elementos de “burocrata proteano:” um profissional que se
utiliza da burocracia pública para ser proteano, observando que os recursos e
as limitações dela são articulados nas metamorfoses de carreira, em lógicas as
quais ele se utiliza como servidor público para satisfazer suas expectativas
individuais de carreira e até pode abrir mão da estabilidade.
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Os deveres do servidor e os limites ético-jurídicos da atuação
A
compreensão do chamado “alpinismo burocrático” exige a análise dos deveres
jurídicos e éticos que conformam a atuação do servidor público. O agente
estatal não ocupa o cargo em benefício próprio, mas como instrumento de
realização das finalidades públicas atribuídas à Administração. Por isso, sua
conduta deve ser orientada pela primazia do interesse público, pela lealdade
institucional e pela preservação da confiança depositada pela sociedade no
exercício da função administrativa.
A
primazia do interesse público constitui um dos eixos do regime
jurídico-administrativo. O servidor, ao exercer suas atribuições, deve orientar
sua atuação para a realização das finalidades institucionais do órgão ou
entidade a que pertence. Não deve usar seu cargo para a promoção de interesses
particulares, estratégias pessoais de ascensão ou obtenção de vantagens
indiretas. A função pública não pode ser convertida em plataforma individual de
poder, renda, prestígio ou autopromoção.
O Art.
116 da lei n. 8.112/1990 estabelece os deveres do servidor. Logo no primeiro
inciso se encontra exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo. Inciso
III estabelece o dever de observar as normas legais e regulamentares. O inciso
IX determina a manutenção de conduta compatível com a moralidade
administrativa. Tais deveres revelam que o vínculo entre servidor e
Administração não se limita ao cumprimento formal de tarefas, mas envolve
compromisso permanente com a finalidade pública do cargo.
Podemos,
também, examinar a Lei n. 12.813/2013, lei que dispõe sobre o conflito de
interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo
Federal. O art. 5º, I estabelece que configura conflito de interesses divulgar
ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros,
obtida em razão das atividades exercidas. A vedação ao uso de informação
privilegiada possui especial relevância no contexto burocrático, pois o
servidor, em razão de sua posição institucional, pode ter acesso a dados,
documentos, fluxos decisórios, estratégias administrativas, processos internos
e informações sensíveis que não estão disponíveis ao público em geral.
Quando
essas informações são utilizadas para obtenção de vantagem pessoal, ocorre
grave violação da confiança pública. O conhecimento adquirido em razão da
função é deslocado de sua finalidade institucional para uma finalidade privada.
Assim, aquilo que deveria servir à Administração Pública passa a ser apropriado
como capital individual de carreira, prestígio ou vantagem competitiva.
Censurável,
também, o uso de influência indevida em razão do cargo ou emprego público.
Ocorre quando o servidor mobiliza sua posição, sua autoridade, sua rede
institucional ou sua capacidade de interlocução dentro da Administração para
obter vantagem para si ou para terceiro.
O uso
de influência indevida representa uma forma sofisticada de apropriação privada
da função pública. Nem sempre aparece como ordem explícita, favorecimento
formal ou ato administrativo irregular. Muitas vezes, manifesta-se por meio de
contatos informais, recomendações, pressões veladas, facilitação de acessos,
encaminhamentos privilegiados ou simples uso do prestígio do cargo para
produzir resultados que não decorreriam do funcionamento ordinário e impessoal
da Administração.
Nesse
sentido, a influência indevida é particularmente compatível com a figura do
alpinista burocrático. O agente orientado por poder, renda e prestígio tende a
perceber a estrutura administrativa não apenas como espaço de exercício
funcional, mas como campo de oportunidades estratégicas. Relações hierárquicas,
proximidade com chefias, acesso a setores decisórios e conhecimento dos canais
internos podem ser convertidos em recursos pessoais de ascensão e
favorecimento. Quando isso ocorre, a burocracia deixa de operar como estrutura
racional e impessoal e passa a ser atravessada por práticas personalistas.
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Conclusão
O
estudo do “alpinismo burocrático” permite compreender uma dimensão sensível da
Administração Pública: a possibilidade de que a estrutura estatal seja
utilizada por determinados agentes como meio de ascensão pessoal, ampliação de
prestígio, construção de influência ou obtenção de vantagens privadas.
A
análise da figura do alpinista burocrático, a partir da tipologia de Anthony
Downs, evidencia que certos agentes podem orientar sua atuação pela maximização
de poder, renda e prestígio. Quando essa orientação permanece dentro dos
limites institucionais, pode se expressar como legítima busca por crescimento
profissional. Contudo, quando passa a comprometer a finalidade pública do
cargo, a impessoalidade administrativa ou a lealdade funcional, transforma-se
em conduta incompatível com o regime jurídico da Administração Pública.
A
aproximação entre o alpinista burocrático e o burocrata proteano amplia essa
compreensão. O servidor público contemporâneo, em alguns casos, já não se
vincula exclusivamente à estabilidade ou à permanência dentro de uma mesma
organização. Ele pode construir trajetórias móveis, autônomas e voltadas a
oportunidades externas. Essa dinâmica, embora não seja necessariamente ilícita,
exige atenção quando envolve o uso da estrutura pública, dos recursos
institucionais, das informações internas e das redes de relacionamento obtidas
em razão do cargo.
Por
essa razão, os deveres do servidor público assumem papel relevante. A primazia
do interesse público, o zelo pelas atribuições institucionais, a moralidade
administrativa, a impessoalidade e a prevenção de conflitos de interesses
funcionam como limites à apropriação privada da função pública. O servidor pode
ter projetos pessoais e ambições profissionais, mas não pode permitir que esses
interesses comprometam o desempenho de suas funções ou interfiram na finalidade
pública da Administração.
A Lei
n. 12.813/2013 contribui para essa análise ao estabelecer hipóteses de conflito
de interesses, especialmente nos casos de uso de informação privilegiada e de
influência indevida. Tais condutas revelam formas graves de desvio da posição
pública, pois transformam o conhecimento, a autoridade e a rede institucional
do servidor em instrumentos de favorecimento próprio ou de terceiros. Nesses
casos, a função pública deixa de ser exercida como dever institucional e passa
a ser utilizada como ativo pessoal.
Conclui-se,
portanto, que o enfrentamento do alpinismo burocrático não depende apenas de
controles formais, mas também de uma cultura institucional orientada pela ética
pública. É necessário reafirmar que o cargo público não pertence ao servidor,
mas à Administração e, em última análise, à sociedade. A autoridade, a
informação, o tempo, os recursos e a influência decorrentes da função devem ser
utilizados exclusivamente em favor das finalidades públicas.
Assim,
compreender o alpinismo burocrático é compreender também os riscos de captura
interna da burocracia por interesses individuais. A Administração Pública
somente preserva sua legitimidade quando seus agentes atuam com lealdade,
responsabilidade e compromisso com o interesse público. Onde o cargo é usado
como meio de autopromoção, influência indevida ou vantagem privada,
enfraquece-se a confiança social no Estado e compromete-se a própria razão de
ser da burocracia pública.
Fonte:
A Terra é Redonda

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