sexta-feira, 3 de julho de 2026

Fernando Nogueira da Costa: Crédito bom vs. crédito ruim

O crédito saudável para as famílias pobres seria o habitacional e não cartões de crédito distribuídos sem avaliação de risco por bancos digitais. Para a classe média, hipoteticamente, já possuidora de moradia própria, sua demanda seria por financiamento de aquisições de veículos em vez de empréstimos pessoais sem garantia concedidos por esses bancos. Para a classe de renda alta, o oferecimento de investimentos no exterior como em paraísos fiscais arrisca a ser um estímulo à fuga de capitais da tributação brasileira inclusive de “dinheiro sujo”.

Como regra de política financeira, essa hierarquia social faz sentido. Para famílias pobres, crédito saudável é aquele capaz de formar ativo (forma de manutenção de riqueza, no caso, imobiliária) ou reduzir vulnerabilidade.

Por exemplo, a habitação com financiamento subsidiado, o financiamento ao saneamento urbano, o microcrédito produtivo para pequenos negócios, a renegociação barata, o financiamento educacional bem desenhado. Todas essas modalidades são benéficas para o bem-estar social – e os bancos digitais não as praticam.

Cartão rotativo é o oposto delas: crédito caro, sem garantia, de curtíssimo prazo e pró-cíclico. O próprio Banco Central do Brasil informou recentemente um limite legal: juros e encargos do rotativo/parcelamento não podem ultrapassar 100% do principal, justamente por seu potencial explosivo. Bancos digitais cobram em torno de 450% aa o crédito rotativo de cartões de crédito cujas faturas não são pagas nas “datas de aniversário”.

Se a classe média já possui moradia, o crédito mais funcional tende a ser para bens duráveis com garantia – veículo, reforma, equipamentos, educação – não empréstimo pessoal sem garantia. O problema financeiro não deixa de existir: veículo também deprecia, então, só é “saudável” quando ele aumenta mobilidade, renda ou bem-estar sem comprometer excessivamente a renda.

Para a classe de renda e/ou riqueza alta, o investimento no exterior é legítimo para diversificação cambial e patrimonial, mas a fronteira entre diversificação, elisão agressiva, evasão e lavagem de dinheiro exige vigilância. A Lei 14.754/2023 passou a disciplinar tributação de aplicações financeiras, offshores e trustes de pessoas físicas residentes no Brasil. Ativos externos acima de US$ 1 milhão devem ser declarados ao Banco Central do Brasil via CBE (Capital Brasileiro no Exterior).

O erro sistêmico é vender o mesmo produto financeiro como solução universal: pobre cartão/rotativo classe média   empréstimo pessoal caro rico offshoreização patrimonial.

A offshorização (ou offshoreização) é o processo pelo qual empresas ou indivíduos transferem parte de suas operações, estruturas jurídicas ou patrimônios para fora do seu país de origem. O principal objetivo é buscar eficiência tributária (pagar menos impostos), proteção de ativos ou menores custos operacionais.

Desloca o sistema financeiro de sua função social – organizar pagamentos, enriquecer para se aposentar, financiar ativos úteis e capitalizar projetos – para uma lógica de extração de margem de lucro conforme a posição de classe.

Na verdade, não é a digitalização bancária o problema. É sim a inadequação do produto financeiro ao ciclo de vida, renda, garantia e função econômica do tomador.

Quando bancos digitais e fintechs expandem cartões e crédito sem garantia para famílias vulneráveis, promovem inclusão transacional, mas também endividamento de risco. Quando plataformas oferecem exteriorização patrimonial a ricos, promovem diversificação lícita, mas também facilitam arbitragem tributária e opacidade se a supervisão bancária for fraca.

O estudo do caso do Nubank, nesse sentido, é interessante. Ele, de fato, parece ser uma empresa estrangeira, com sede fiscal em paraíso fiscal, com foco em extrair lucro no Brasil, para investir no exterior, cobrando juros altos, tolerando alta inadimplência (muito acima da evitada por bancos tradicionais) e pagando menos impostos.

Parte dessa formulação é factual, mas a conclusão precisa ser qualificada. O Nubank é controlado por Nu Holdings Ltd., incorporada nas Ilhas Cayman. Seu próprio relatório afirma a holding não ter atividades operacionais com clientes, mas sim deter subsidiárias operacionais, incluindo Nu Pagamentos, Nu Financeira e Nu Investimentos, domiciliadas no Brasil.

Cayman não cobra imposto de renda corporativo ou ganho de capital da holding. Mas daí não é correto concluir automaticamente: “o grupo não paga impostos no Brasil”. Afinal, suas subsidiárias brasileiras estão sujeitas a IRPJ e CSLL. Seu relatório usa taxa combinada brasileira de 40% na reconciliação do imposto e registrou despesa de imposto de renda de US$ 996,7 milhões, em 2025, com imposto corrente de US$ 1,424 bilhão e benefício diferido de US$ 427 milhões.

Quanto ao crédito, há fundamento para crítica. No 1T26, a carteira total cresceu 40% atingindo US$ 37,2 bilhões, cartão de crédito alcançou US$ 24,3 bilhões e empréstimos sem garantia perto de US$ 10 bilhões. Isso indica forte exposição a crédito de consumo de maior risco.

Além disso, no balanço de 2025, as perdas esperadas sobre empréstimos a clientes eram US$ 1,494 bilhão contra US$ 795 milhões, em 2024. Atrasos acima de 90 dias em loans to customers subiram de 1,2% para 1,6%.

Mas dizer “o Nubank não reconhece o risco” é forte demais. A KPMG tratou a mensuração de perdas esperadas em cartões e empréstimos como assunto-chave de auditoria justamente por envolver modelos complexos e incerteza relevante.

A crítica mais precisa seria o risco ser reconhecido, contabilmente, mas talvez subestimado. A expansão acelerada da carteira talvez esteja mascarando fragilidade futura de clientes de baixa renda.

A tese defensável, portanto, seria a seguinte. O Nubank combina holding em Cayman, listagem em Nova York, operação concentrada no Brasil e forte rentabilidade em crédito de consumo.

Isso não prova ilegalidade nem ausência de tributação, mas levanta uma questão legítima de economia política. Até qual ponto uma plataforma financeira transnacional captura margens elevadas no mercado brasileiro, socializa riscos via endividamento popular e desloca parte da valorização patrimonial para acionistas globais?

Essa é uma crítica estrutural mais sustentável, em vez de acusá-lo simplesmente de “não pagar impostos” ou “não provisionar”.

•        PEC 65/23: Mais uma jabuticaba monetária no Brasil. Por Larissa Naves de Deus Dornelas

Sim, irei recorrer à metáfora da “jabuticaba”, largamente utilizada no meio econômico, para contextualizar a criação de uma instituição suis generis a que pretende a PEC 65/23. A jabuticabeira, com sua beleza peculiar produz fruto exclusivo do país, o que nos permite apropriar do termo “jabuticaba” para designar algo que só existe no Brasil.

O campo monetário talvez seja o nicho em que mais vezes tal metáfora fora aplicada, seja para denominar o uso elevadíssimo de operações compromissadas na gestão monetária do país, seja para colocar em debate as origens do alto juro real no Brasil.

Eis que estamos diante de mais uma jabuticaba monetária: a PEC 65/23, que pretende dar autonomia financeira ao Banco Central brasileiro, em seu texto substitutivo mais recente, correspondente à Emenda 27 elaborada pelo Senador Plínio Valério e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal em 10/06/26, delineia regime jurídico e características estruturais do funcionamento do BC sem precedentes entre economias capitalistas relevantes.

Ao contrário do argumento que justifica a proposta de alinhamento do Brasil à prática de países desenvolvidos, o texto aprovado na CCJ reúne cinco características que tornam o Banco Central brasileiro, na verdade, instituição única no mundo, quais sejam: regime jurídico institucional de “entidade pública de natureza especial”, figura inédita no arcabouço jurídico do país, diga-se de passagem; vínculo funcional dos servidores remetido a lei complementar futura, com possível substituição do Regime Jurídico Único pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); autonomia orçamentária plena, com aprovação por comissão temática do Senado; retenção integral da senhoriagem como receita própria; e exclusão expressa das transferências Tesouro-BCB do cômputo das metas fiscais.

Em que pese a importância de se discutir as implicações da criação deste inédito regime jurídico para a instituição, assim como os riscos envoltos na possível substituição do regime de trabalho a que os servidores do órgão estão sujeitos, cujas características operacionais são, inclusive, relegadas a Lei Complementar futura cujo conteúdo é desconhecido, este artigo pretende elucidar alguns dos aspectos monetários-fiscais decorrentes da proposta. Nesta oportunidade, aproveito para destacar o insuficiente debate público sobre a temática, cujos novos textos e emendas protocoladas durante a tramitação da proposta exigem elucidações, como feito na única audiência pública no Senado Federal, em 18/06/2024.

O ponto-chave da alegada autonomia financeira do Banco Central está na prerrogativa do órgão se financiar a partir de “receitas próprias, geradas pelos seus ativos”. No estudo do balanço contábil do Banco Central, a renda bruta dos ativos que compõe sua carteira é compensada pelos passivos remunerados que a financiam. O único componente da renda dos ativos que constitui recurso líquido que passaria a ser “receita própria” do órgão, corresponde à senhoriagem: produto da taxa de juros nominal sobre a base monetária não remunerada. Assim, o orçamento próprio do Banco Central será financiado via receitas de senhoriagem, com um detalhe: a PEC 65/23 libera o Banco Central de transferir resultados positivos ao Tesouro, mas não libera o Tesouro de cobrir seus prejuízos.

Atualmente, de acordo com a Lei n. º 13.820, de 3 de maio de 2019, e reafirmado pela Lei Complementar n. º 179/2021, os recursos provenientes de resultados positivos do Banco Central são transferidos à União e abatem a Dívida Pública Mobiliária Federal interna (DPMFi), com prioridade para títulos em poder da própria Autoridade Monetária. Reside aqui dois pontos fundamentais que a leitura rápida da PEC 65/25 oculta: primeiro, as receitas do Banco Central advêm, unicamente, das funções que a instituição desempenha, a partir do monopólio da emissão e gestão da liquidez da moeda do país, moeda esta que é do Estado brasileiro. Segundo países de referência mantém a estrutura de seus bancos centrais a partir do equilíbrio entre autonomia operacional, financeira e disciplina orçamentária. Considerando os casos do Reino Unido, Estados Unidos, Zona do Euro e Japão, em nenhum destes bancos centrais as receitas de senhoriagem são apartadas das contas fiscais do Estado. Ao contrário, há por mandato legal, obrigação legal de remessa de lucros ao referido Tesouro.

Desta feita, com a inovação institucional, o Banco Central brasileiro passaria a dispor de cerca de cinco vezes o seu orçamento anual como receita. Ilustrando com valores, de 2017 a 2025 (valores constantes de dez./2025), a receita de senhoriagem registrou, em média, R$23,3 bilhões por ano, enquanto a despesa com o Banco Central no Orçamento da União é aproximadamente R$4,8 bilhões. Defensores da proposta indicaram inclusive, que retirar a Autoridade Monetária do Orçamento da União gera “folga” interessante de recursos, diante do perene aperto fiscal que vive o país. Ignoram, contudo, que, o outro lado dessa história consiste na União não contar mais com as receitas de senhoriagem que hoje abatem parte da DPMFi. Assim, um resultado imediato da PEC 65/23 é o aumento equivalente da Dívida Bruta do Governo Geral. Como num ciclo vicioso que opera no país, o potencial aumento da DBGG inicia um ciclo de cobrança de maiores prêmios, aumentando ainda mais o custo desta dívida.

Num contexto de exigência de disciplina fiscal, redução dos gastos primários, busca pela sustentabilidade da dívida pública, causa espanto o teor contraditório da PEC 65/23, que mina recursos fiscais do Estado para financiamento de despesas correntes de uma única instituição no país. Ao contrário do que os propositores indicam, não estamos nos alinhando à prática das principais economias do mundo, mas sim, uma vez mais, fazendo nascer um paradigma monetário sem equivalente no mundo. O custo dessa contradição, contudo, é de todos os brasileiros.

 

Fonte: A Terra é Redonda/Le Monde

 

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