Fernando
Nogueira da Costa: Crédito bom vs. crédito ruim
O
crédito saudável para as famílias pobres seria o habitacional e não cartões de
crédito distribuídos sem avaliação de risco por bancos digitais. Para a classe
média, hipoteticamente, já possuidora de moradia própria, sua demanda seria por
financiamento de aquisições de veículos em vez de empréstimos pessoais sem
garantia concedidos por esses bancos. Para a classe de renda alta, o
oferecimento de investimentos no exterior como em paraísos fiscais arrisca a
ser um estímulo à fuga de capitais da tributação brasileira inclusive de
“dinheiro sujo”.
Como
regra de política financeira, essa hierarquia social faz sentido. Para famílias
pobres, crédito saudável é aquele capaz de formar ativo (forma de manutenção de
riqueza, no caso, imobiliária) ou reduzir vulnerabilidade.
Por
exemplo, a habitação com financiamento subsidiado, o financiamento ao
saneamento urbano, o microcrédito produtivo para pequenos negócios, a
renegociação barata, o financiamento educacional bem desenhado. Todas essas
modalidades são benéficas para o bem-estar social – e os bancos digitais não as
praticam.
Cartão
rotativo é o oposto delas: crédito caro, sem garantia, de curtíssimo prazo e
pró-cíclico. O próprio Banco Central do Brasil informou recentemente um limite
legal: juros e encargos do rotativo/parcelamento não podem ultrapassar 100% do
principal, justamente por seu potencial explosivo. Bancos digitais cobram em
torno de 450% aa o crédito rotativo de cartões de crédito cujas faturas não são
pagas nas “datas de aniversário”.
Se a
classe média já possui moradia, o crédito mais funcional tende a ser para bens
duráveis com garantia – veículo, reforma, equipamentos, educação – não
empréstimo pessoal sem garantia. O problema financeiro não deixa de existir:
veículo também deprecia, então, só é “saudável” quando ele aumenta mobilidade,
renda ou bem-estar sem comprometer excessivamente a renda.
Para a
classe de renda e/ou riqueza alta, o investimento no exterior é legítimo para
diversificação cambial e patrimonial, mas a fronteira entre diversificação,
elisão agressiva, evasão e lavagem de dinheiro exige vigilância. A Lei
14.754/2023 passou a disciplinar tributação de aplicações financeiras,
offshores e trustes de pessoas físicas residentes no Brasil. Ativos externos
acima de US$ 1 milhão devem ser declarados ao Banco Central do Brasil via CBE
(Capital Brasileiro no Exterior).
O erro
sistêmico é vender o mesmo produto financeiro como solução universal: pobre → cartão/rotativo
– classe média → empréstimo pessoal caro –
rico → offshoreização
patrimonial.
A
offshorização (ou offshoreização) é o processo pelo qual empresas ou indivíduos
transferem parte de suas operações, estruturas jurídicas ou patrimônios para
fora do seu país de origem. O principal objetivo é buscar eficiência tributária
(pagar menos impostos), proteção de ativos ou menores custos operacionais.
Desloca
o sistema financeiro de sua função social – organizar pagamentos, enriquecer
para se aposentar, financiar ativos úteis e capitalizar projetos – para uma
lógica de extração de margem de lucro conforme a posição de classe.
Na
verdade, não é a digitalização bancária o problema. É sim a inadequação do
produto financeiro ao ciclo de vida, renda, garantia e função econômica do
tomador.
Quando
bancos digitais e fintechs expandem cartões e crédito sem garantia para
famílias vulneráveis, promovem inclusão transacional, mas também endividamento
de risco. Quando plataformas oferecem exteriorização patrimonial a ricos,
promovem diversificação lícita, mas também facilitam arbitragem tributária e
opacidade se a supervisão bancária for fraca.
O
estudo do caso do Nubank, nesse sentido, é interessante. Ele, de fato, parece
ser uma empresa estrangeira, com sede fiscal em paraíso fiscal, com foco em
extrair lucro no Brasil, para investir no exterior, cobrando juros altos,
tolerando alta inadimplência (muito acima da evitada por bancos tradicionais) e
pagando menos impostos.
Parte
dessa formulação é factual, mas a conclusão precisa ser qualificada. O Nubank é
controlado por Nu Holdings Ltd., incorporada nas Ilhas Cayman. Seu próprio
relatório afirma a holding não ter atividades operacionais com clientes, mas
sim deter subsidiárias operacionais, incluindo Nu Pagamentos, Nu Financeira e
Nu Investimentos, domiciliadas no Brasil.
Cayman
não cobra imposto de renda corporativo ou ganho de capital da holding. Mas daí
não é correto concluir automaticamente: “o grupo não paga impostos no Brasil”.
Afinal, suas subsidiárias brasileiras estão sujeitas a IRPJ e CSLL. Seu
relatório usa taxa combinada brasileira de 40% na reconciliação do imposto e
registrou despesa de imposto de renda de US$ 996,7 milhões, em 2025, com
imposto corrente de US$ 1,424 bilhão e benefício diferido de US$ 427 milhões.
Quanto
ao crédito, há fundamento para crítica. No 1T26, a carteira total cresceu 40%
atingindo US$ 37,2 bilhões, cartão de crédito alcançou US$ 24,3 bilhões e
empréstimos sem garantia perto de US$ 10 bilhões. Isso indica forte exposição a
crédito de consumo de maior risco.
Além
disso, no balanço de 2025, as perdas esperadas sobre empréstimos a clientes
eram US$ 1,494 bilhão contra US$ 795 milhões, em 2024. Atrasos acima de 90 dias
em loans to customers subiram de 1,2% para 1,6%.
Mas
dizer “o Nubank não reconhece o risco” é forte demais. A KPMG tratou a
mensuração de perdas esperadas em cartões e empréstimos como assunto-chave de
auditoria justamente por envolver modelos complexos e incerteza relevante.
A
crítica mais precisa seria o risco ser reconhecido, contabilmente, mas talvez
subestimado. A expansão acelerada da carteira talvez esteja mascarando
fragilidade futura de clientes de baixa renda.
A tese
defensável, portanto, seria a seguinte. O Nubank combina holding em Cayman,
listagem em Nova York, operação concentrada no Brasil e forte rentabilidade em
crédito de consumo.
Isso
não prova ilegalidade nem ausência de tributação, mas levanta uma questão
legítima de economia política. Até qual ponto uma plataforma financeira
transnacional captura margens elevadas no mercado brasileiro, socializa riscos
via endividamento popular e desloca parte da valorização patrimonial para
acionistas globais?
Essa é
uma crítica estrutural mais sustentável, em vez de acusá-lo simplesmente de
“não pagar impostos” ou “não provisionar”.
• PEC 65/23: Mais uma jabuticaba monetária
no Brasil. Por Larissa Naves de Deus Dornelas
Sim,
irei recorrer à metáfora da “jabuticaba”, largamente utilizada no meio
econômico, para contextualizar a criação de uma instituição suis generis a que
pretende a PEC 65/23. A jabuticabeira, com sua beleza peculiar produz fruto
exclusivo do país, o que nos permite apropriar do termo “jabuticaba” para
designar algo que só existe no Brasil.
O campo
monetário talvez seja o nicho em que mais vezes tal metáfora fora aplicada,
seja para denominar o uso elevadíssimo de operações compromissadas na gestão
monetária do país, seja para colocar em debate as origens do alto juro real no
Brasil.
Eis que
estamos diante de mais uma jabuticaba monetária: a PEC 65/23, que pretende dar
autonomia financeira ao Banco Central brasileiro, em seu texto substitutivo
mais recente, correspondente à Emenda 27 elaborada pelo Senador Plínio Valério
e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal em
10/06/26, delineia regime jurídico e características estruturais do
funcionamento do BC sem precedentes entre economias capitalistas relevantes.
Ao
contrário do argumento que justifica a proposta de alinhamento do Brasil à
prática de países desenvolvidos, o texto aprovado na CCJ reúne cinco
características que tornam o Banco Central brasileiro, na verdade, instituição
única no mundo, quais sejam: regime jurídico institucional de “entidade pública
de natureza especial”, figura inédita no arcabouço jurídico do país, diga-se de
passagem; vínculo funcional dos servidores remetido a lei complementar futura,
com possível substituição do Regime Jurídico Único pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT); autonomia orçamentária plena, com aprovação por comissão
temática do Senado; retenção integral da senhoriagem como receita própria; e
exclusão expressa das transferências Tesouro-BCB do cômputo das metas fiscais.
Em que
pese a importância de se discutir as implicações da criação deste inédito
regime jurídico para a instituição, assim como os riscos envoltos na possível
substituição do regime de trabalho a que os servidores do órgão estão sujeitos,
cujas características operacionais são, inclusive, relegadas a Lei Complementar
futura cujo conteúdo é desconhecido, este artigo pretende elucidar alguns dos
aspectos monetários-fiscais decorrentes da proposta. Nesta oportunidade,
aproveito para destacar o insuficiente debate público sobre a temática, cujos
novos textos e emendas protocoladas durante a tramitação da proposta exigem
elucidações, como feito na única audiência pública no Senado Federal, em
18/06/2024.
O
ponto-chave da alegada autonomia financeira do Banco Central está na
prerrogativa do órgão se financiar a partir de “receitas próprias, geradas
pelos seus ativos”. No estudo do balanço contábil do Banco Central, a renda
bruta dos ativos que compõe sua carteira é compensada pelos passivos
remunerados que a financiam. O único componente da renda dos ativos que
constitui recurso líquido que passaria a ser “receita própria” do órgão,
corresponde à senhoriagem: produto da taxa de juros nominal sobre a base monetária
não remunerada. Assim, o orçamento próprio do Banco Central será financiado via
receitas de senhoriagem, com um detalhe: a PEC 65/23 libera o Banco Central de
transferir resultados positivos ao Tesouro, mas não libera o Tesouro de cobrir
seus prejuízos.
Atualmente,
de acordo com a Lei n. º 13.820, de 3 de maio de 2019, e reafirmado pela Lei
Complementar n. º 179/2021, os recursos provenientes de resultados positivos do
Banco Central são transferidos à União e abatem a Dívida Pública Mobiliária
Federal interna (DPMFi), com prioridade para títulos em poder da própria
Autoridade Monetária. Reside aqui dois pontos fundamentais que a leitura rápida
da PEC 65/25 oculta: primeiro, as receitas do Banco Central advêm, unicamente,
das funções que a instituição desempenha, a partir do monopólio da emissão e
gestão da liquidez da moeda do país, moeda esta que é do Estado brasileiro.
Segundo países de referência mantém a estrutura de seus bancos centrais a
partir do equilíbrio entre autonomia operacional, financeira e disciplina
orçamentária. Considerando os casos do Reino Unido, Estados Unidos, Zona do
Euro e Japão, em nenhum destes bancos centrais as receitas de senhoriagem são
apartadas das contas fiscais do Estado. Ao contrário, há por mandato legal,
obrigação legal de remessa de lucros ao referido Tesouro.
Desta
feita, com a inovação institucional, o Banco Central brasileiro passaria a
dispor de cerca de cinco vezes o seu orçamento anual como receita. Ilustrando
com valores, de 2017 a 2025 (valores constantes de dez./2025), a receita de
senhoriagem registrou, em média, R$23,3 bilhões por ano, enquanto a despesa com
o Banco Central no Orçamento da União é aproximadamente R$4,8 bilhões.
Defensores da proposta indicaram inclusive, que retirar a Autoridade Monetária
do Orçamento da União gera “folga” interessante de recursos, diante do perene
aperto fiscal que vive o país. Ignoram, contudo, que, o outro lado dessa
história consiste na União não contar mais com as receitas de senhoriagem que
hoje abatem parte da DPMFi. Assim, um resultado imediato da PEC 65/23 é o
aumento equivalente da Dívida Bruta do Governo Geral. Como num ciclo vicioso
que opera no país, o potencial aumento da DBGG inicia um ciclo de cobrança de
maiores prêmios, aumentando ainda mais o custo desta dívida.
Num
contexto de exigência de disciplina fiscal, redução dos gastos primários, busca
pela sustentabilidade da dívida pública, causa espanto o teor contraditório da
PEC 65/23, que mina recursos fiscais do Estado para financiamento de despesas
correntes de uma única instituição no país. Ao contrário do que os propositores
indicam, não estamos nos alinhando à prática das principais economias do mundo,
mas sim, uma vez mais, fazendo nascer um paradigma monetário sem equivalente no
mundo. O custo dessa contradição, contudo, é de todos os brasileiros.
Fonte:
A Terra é Redonda/Le Monde

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