Miraram
no aborto e desprotegeram a primeira infância
Nos
próximos dias, o Senado Federal deve analisar o Projeto de Lei nº 1.924/2025,
que institui a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância. Trata-se
de uma iniciativa importante para fortalecer a articulação entre políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento infantil, ampliar a coordenação entre
saúde, educação e assistência social e garantir maior efetividade à proteção de
crianças nos primeiros anos de vida. Há, no entanto, um problema que precisa
ser corrigido antes da aprovação definitiva do texto.
Durante
a tramitação na Câmara dos Deputados, foi incluída uma alteração proposta pela
deputada Chris Tonietto (PL/RJ), o famoso “jabuti legislativo”, que modifica a
definição legal de primeira infância, passando a compreendê-la “desde a
gestação até os seis anos de idade”. À primeira vista, pode parecer apenas
simbólico. Afinal, quem seria contra o cuidado com a gestação e com o
desenvolvimento saudável no período pré-natal?
A
legislação brasileira já protege a gestação, o pré-natal, o parto e o
puerpério, ao mesmo tempo em que define a primeira infância como o período de
zero a seis anos de vida da criança. Não existe lacuna legal a ser preenchida.
Por
isso, a mudança introduzida no projeto não amplia direitos nem fortalece a rede
de proteção existente. Ao contrário, cria uma ambiguidade desnecessária em um
campo que exige clareza conceitual e segurança jurídica. É preciso, então,
perguntar: se a proteção à gestação já está prevista em lei e em políticas
públicas, por que alterar justamente a definição de primeira infância?
A
resposta está menos na infância e mais em outra agenda. Nos últimos anos,
iniciativas legislativas têm tentado introduzir, por vias indiretas, o
reconhecimento da vida desde a concepção em normas de saúde, assistência e
proteção à infância. A estratégia é conhecida: equiparar juridicamente fetos e
embriões da categoria de crianças para produzir efeitos sobre o acesso ao
aborto, especialmente nos casos já previstos em lei.
Foi
assim no PDL 3/2025, que sustou resolução do Conanda sobre atendimento a
vítimas de violência sexual. Sob o argumento de proteger crianças, o Congresso
enfraqueceu uma norma de garantia de direitos. Agora, mais uma vez, uma pauta
apresentada em nome da infância pode fragilizar a política pública que afirma
defender.
No caso
do PL 1.924/25, o problema reside em deslocar a gestação para o interior da
definição legal de primeira infância. Embora o projeto trate gestantes e
crianças como públicos distintos para fins de implementação da política, acaba
por fundi-los no próprio conceito que estrutura todo o sistema normativo.
Mais do
que um detalhe redacional, essa alteração pode abrir disputas futuras sobre
categorias que o ordenamento jurídico brasileiro distingue: gestante,
nascituro, recém-nascido e criança. Portanto, uma política pública essencial
não pode ser usada como atalho para introduzir controvérsias jurídicas sobre
direitos reprodutivos.
O
Senado ainda pode corrigir essa distorção. Embora o parecer apresentado pelo
relator Humberto Costa (PT-PE), no último 25 de junho, tenha chancelado a
redação aprovada pela Câmara, a votação em plenário ainda é uma oportunidade
para preservar a definição já estabelecida em lei. Retirar a expressão “desde a
gestação” não significa reduzir a proteção às gestantes, mas evitar que uma
política pública construída a partir de evidências e consensos seja utilizada
para introduzir, por vias indiretas, disputas de cunho moral.
Fonte:
Por Gabi Juns, Laura Molinari e Leticia Vella, no Le Monde

Nenhum comentário:
Postar um comentário