Por
uma reforma tributária que previna doenças crônicas
Três em
cada quatro pessoas morrem no Brasil por causas que poderiam ser evitadas. O
cálculo representa o impacto das doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) na
saúde pública. A exemplo do que acontece em todo o mundo, problemas como
diabetes, condições cardiovasculares e respiratórias e diversos tipos de câncer
respondem pela maior parte das mortes no país, perdas associadas a fatores de
risco já conhecidos e comprovadamente evitáveis: tabagismo, consumo de álcool,
alimentação inadequada, inatividade física e poluição do ar.
A
existência de fatores tão estabelecidos exige uma resposta integrada sobre
esses determinantes. Nesse sentido, defendemos uma estratégia de prevenção
360º, sistêmica e multifatorial como a própria epidemia de doenças crônicas,
uma perspectiva marcada pela interdependência entre saúde, economia e meio
ambiente.
Reduzir
riscos também significa fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS). Ao aliviar
os gastos com hospitais, unidades básicas e profissionais, liberam-se recursos
públicos hoje alocados para o tratamento de doenças que poderiam ser evitadas.
De
acordo com a Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas
por Inquérito Telefônico (Vigitel), bem mais da metade dos adultos têm excesso
de peso, um quarto vive com obesidade, um em cada cinco relata uso abusivo de
álcool. O mesmo inquérito aponta o crescimento do número de fumantes, depois de
décadas de declínio, e a inatividade física segue elevada nesta faixa.
Entre
crianças e adolescentes, as informações divulgadas pela Pesquisa Nacional de
Saúde do Escolar (PeNSE) também preocupam. O levantamento revela um espaço
expressivo de ultraprocessados na dieta e aumento na experimentação de cigarros
eletrônicos. Além disso, mais da metade dos jovens entre 13 e 17 anos admite
ter tomado bebida alcoólica.
O
agravamento da situação nos mostra a importância de uma atuação que não se
resuma à promoção de mudanças de hábitos. Qualquer esforço que se pretenda
efetivo deve evitar essa visão perversa que culpabiliza quem sofre com as
doenças. Basta olhar ao redor para constatar que vivemos em um ambiente que
favorece o avanço das doenças crônicas, fenômeno que atinge com maior
intensidade as camadas mais vulneráveis, ampliando as desigualdades.
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Reforma Tributária
As
indústrias de álcool, tabaco, ultraprocessados e combustíveis fósseis figuram
entre as mais poderosas em um modelo que concentra lucros e distribui prejuízos
para a sociedade, expressos em gastos para o sistema de saúde, perda de
produtividade, pressão sobre a previdência e mortes prematuras. A oportunidade
de rever esse processo surge agora, quando o Congresso Nacional discute o valor
dos impostos para esses produtos.
A
reforma tributária, sancionada há mais de um ano, prevê a tributação
diferenciada de produtos de tabaco, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas,
incluídos no rol do imposto seletivo. Para que isso aconteça, no entanto, falta
estabelecer alíquotas suficientemente efetivas que nos levem à coerência com as
demais políticas como o Plano Nacional de DCNTs e que correspondam ao propósito
da lei.
A
medida representa a opção mais vantajosa em termos de custo para reduzir o
consumo e mitigar danos à saúde e ao meio ambiente, reconhecida como um dos
mecanismos mais inovadores de financiamento de políticas públicas,
especialmente as de saúde. Os bons resultados obtidos em outros países
confirmam a eficácia de ações como tributação, regulação da propaganda, redução
da disponibilidade e rotulagem adequada para a melhoria da qualidade de vida da
população.
Quando
falamos em prevenção 360º, pensamos justamente na combinação de políticas
públicas articuladas capazes de ajudar os indivíduos a fazer escolhas mais
sensatas. A redução do uso de álcool, tabaco e ultraprocessados colabora para
conter a crise climática. Atuar sobre os sistemas de produção e circulação de
bens e serviços repercute tanto na saúde humana quanto na do planeta.
Portanto,
a ideia de prevenção 360º nos ajuda a entender e a tomar posição no debate
sobre a regulamentação da reforma tributária: assistir ao o número de mortes e
doenças evitáveis ou avançar na construção de um futuro saudável, com mais
equidade e sustentabilidade.
Fonte:
Por Marília Sobral Albiero, em Outra Saúde

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