Desembargador
Flávio Jardim: como um juiz do TRF-1 tem decidido o futuro da Amazônia
Pouco
depois das 18h de 13 de fevereiro de 2026, uma canetada em Brasília alterou o
rumo de uma das mais longas disputas socioambientais da Amazônia. Há mais de
uma década, o Projeto Volta Grande, uma iniciativa da canadense Belo Sun para
instalar a maior mina de ouro a céu aberto do Brasil às margens do rio Xingu,
enfrentava barreiras judiciais devido aos impactos sobre as populações
indígenas e tradicionais da região. Naquela noite, porém, o desembargador
federal Flávio Jardim decidiu, monocraticamente, que o empreendimento deveria
avançar, restabelecendo a licença de instalação da empresa.
A
medida foi na contramão do histórico recente do próprio processo. Apenas um mês
antes, em 12 de janeiro, a Justiça Federal de Altamira havia concluído que a
mineradora ainda não havia cumprido as exigências do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF-1), o mesmo em que atua Jardim, para validar a autorização.
Segundo aquele entendimento, faltavam a elaboração adequada do Estudo do
Componente Indígena (ECI) e a realização de uma consulta livre, prévia e
informada com os grupos afetados.
Para a
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), as análises apresentadas pela
empresa Belo Sun estavam repletas de lacunas. Entre os problemas apontados pelo
órgão estavam a exclusão de indígenas autodeclarados das avaliações de impacto,
a falta de dados essenciais sobre a aldeia São Francisco – comunidade Juruna
que terá que ser realocada caso o empreendimento se concretize –, indefinições
quanto às terras tradicionais e a ausência de medidas de compensação
específicas. O Ministério Público Federal (MPF) seguia a mesma linha,
argumentando que o direito à consulta prévia, garantido pela Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), continuava sendo desrespeitado.
Apesar
dessas advertências, o magistrado chegou a uma conclusão diferente. Com um
único despacho, reverteu a posição da primeira instância e devolveu à Belo Sun
o aval para prosseguir com o projeto bilionário. Para as lideranças locais e
organizações da sociedade civil ouvidas pela Agência Pública, o ato representou
um duro revés.
Na
visão do julgador, contudo, as condicionantes exigidas pela Justiça haviam sido
cumpridas. Na decisão, Jardim argumenta que a própria Funai reconhecera,
anteriormente, a validade do estudo de impacto e do processo de escuta
realizado. Segundo a decisão, a mudança de postura adotada posteriormente pela
autarquia indigenista não poderia ser incorporada automaticamente à análise
judicial sem a apresentação de novos elementos que justificassem a revisão.
Cabe à Justiça, segundo essa interpretação do magistrado, avaliar se as
alterações estão devidamente fundamentadas, evitando contradições ao longo do
trâmite processual.
A
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) contrapõe essa lógica,
defendendo que as revisões de posicionamento técnico fazem parte do
funcionamento normal da administração pública. Ricardo Terena, coordenador
jurídico da entidade, afirma que os órgãos do Estado têm o dever de rever
entendimentos quando identificam falhas em análises anteriores. “Não é possível
manter um posicionamento problemático apenas em nome da estabilidade
administrativa”, ressalta.
A
repercussão do episódio, no entanto, ultrapassou os limites de Volta Grande.
Aquela não era a primeira vez que o nome do juiz aparecia em litígios sobre
extração mineral, licenciamento ambiental e grandes obras na Amazônia. Desde
que Jardim assumiu uma cadeira no TRF-1, em março de 2024, o magistrado passou
a ocupar uma posição estratégica em processos capazes de influenciar o destino
de negócios vultosos e de territórios tradicionais.
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De Goiânia ao maior tribunal federal do país
Nascido
na capital goiana, em 1978, Flávio Jardim construiu sua trajetória entre a
academia, o serviço público e a advocacia privada antes de ingressar na
magistratura. Doutor em Direito pela Fordham University, em Nova York, atuou
como assessor do ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal (STF) entre
2006 e 2009. Em seguida, ingressou na Procuradoria-Geral do Distrito Federal,
onde permaneceu por 15 anos, alcançando o cargo de procurador-geral adjunto da
Fazenda Distrital.
Sua
carreira também inclui passagem pelo escritório Bermudes Advogados, uma das
bancas mais influentes do país. A firma atuou em litígios de grande repercussão
envolvendo a Vale após os rompimentos das barragens de Mariana e Brumadinho,
além de representar a mineradora em disputas relativas aos projetos Onça Puma e
Sossego, no Pará. A Norte Energia, concessionária da hidrelétrica de Belo
Monte, também figurou entre os clientes do escritório.
A
chegada ao TRF-1 ocorreu durante a ampliação da Corte aprovada pelo Congresso
Nacional. Em março de 2024, o então advogado foi nomeado pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva para uma das vagas destinadas ao quinto constitucional,
mecanismo que reserva parte das cadeiras dos tribunais a representantes da
advocacia e do Ministério Público.
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Trajetória de Flávio Jardim
2006–2009
Assessor
no Supremo Tribunal Federal (gabinete do ministro Gilmar Mendes).
2009
Ingressa
na Procuradoria-Geral do Distrito Federal como procurador do Distrito Federal.
A
partir de 2011
Torna-se
sócio do escritório Sergio Bermudes Advogados, mantendo, ao mesmo tempo, o
cargo de procurador do DF, em regime compatível com a advocacia privada para
procuradores distritais.
2024
É
nomeado desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região pelo quinto
constitucional.
A
nomeação de Jardim, contudo, foi cercada por articulações nos bastidores do
Judiciário, segundo apurou a Pública. Uma fonte que atua há décadas no meio
jurídico de Brasília e aceitou falar sob condição de anonimato afirma que a
candidatura de Jardim teria sido articulada por Guiomar Feitosa, ex-companheira
do ministro Gilmar Mendes e sócia da Bermudes Advogados. Segundo esse
interlocutor, Gilmar Mendes teria atuado como o principal fiador político da
indicação durante a disputa pela vaga do quinto constitucional. Procurada,
assessoria de Gilmar disse que o ministro não iria comentar.
A posse
o levou a uma das posições mais sensíveis do Judiciário brasileiro. Sensível
por que o tribunal concentra demandas de nove estados da Amazônia Legal, além
do Distrito Federal, sendo o foro onde tramita litígios sobre mineração,
hidrelétricas, rodovias e terras indígenas. Em muitos desses casos, uma única
assinatura pode destravar obras bilionárias ou redefinir políticas públicas com
impacto nacional.
Procurada
pela reportagem, a assessoria do desembargador afirma que sua atuação
profissional anterior não interfere no exercício de sua função atual. Por
cautela, diz a nota, ele tem se declarado suspeito por motivo de foro íntimo em
ações nas quais advogados do escritório Sergio Bermudes atuam nos autos.
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O rastro de grandes obras
Os
primeiros meses de Flávio Jardim no tribunal transcorreram sem grande exposição
pública. Ao longo de 2024 e 2025, contudo, a assinatura do magistrado passou a
constar em despachos de elevado impacto socioambiental.
Na
BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho e cujo asfaltamento é alvo de
controvérsia por riscos à floresta, ele participou da decisão que permitiu o
avanço do licenciamento. No Amazonas, Jardim teve papel central no processo da
Potássio do Brasil, ao reconhecer a validade da consulta ao povo Mura e
permitir a continuidade do licenciamento de um empreendimento questionado por
comunidades indígenas e pelo MPF.
Em
outras regiões, o padrão de decisões contestadas se repetiu. Na Bahia, o
magistrado suspendeu a liminar que havia interrompido a construção de dois
edifícios na Praia do Buracão, em Salvador. Já em Mato Grosso, pediu vista no
caso da Fazenda Cinco Estrelas, área pública federal marcada por conflitos
fundiários e por histórico de trabalho escravo, o que paralisou um julgamento
que já contava com maioria favorável à União e ao Incra.
Esses
episódios levaram organizações civis e lideranças indígenas a apontar uma
tendência de decisões favoráveis à continuidade de grandes empreendimentos e
sistematicamente contrárias aos direitos dos povos indígenas e comunidades
tradicionais. O gabinete do juiz rejeita essa interpretação, assegurando que
cada caso “foi decidido segundo suas particularidades, mediante aplicação do
direito vigente”.
No caso
da exploração de potássio, por exemplo, Jardim sustenta que a controvérsia
girava em torno da representatividade das organizações indígenas, e não da
ausência de consulta. Para o julgador, divergências internas entre lideranças e
comunidades não invalidam automaticamente acordos firmados por instituições
reconhecidas pelos próprios indígenas.
A
justificativa é contestada por Milena Mura, coordenadora-presidente da
Organização das Mulheres Indígenas Mura (OMIM). “Flávio Jardim não apenas
desconhece a história do nosso povo, mas também desrespeitou uma luta ancestral
ao votar a favor da exploração mineral em nosso território”, protesta. Para a
liderança, validar uma escuta questionada pelos afetados cria um precedente
perigoso para outros territórios da bacia amazônica.
Segundo
a pesquisadora Caroline Nogueira, professora da Universidade Federal do
Amazonas (UFAM) e coordenadora da Clínica de Direitos Socioambientais na
Amazônia, o imbróglio do potássio ilustra uma disputa mais ampla sobre os rumos
da proteção jurídica das populações originárias.
“O que
está em jogo não é apenas uma licença, mas a definição de qual interpretação da
Constituição prevalecerá na Amazônia: uma que coloca os direitos territoriais
indígenas no centro da proteção constitucional ou outra que trata esses
direitos como variáveis a serem acomodadas diante de grandes interesses
econômicos”, analisa.
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O embate sobre o ouro do Xingu
O
desfecho provisório sobre a Belo Sun levou o Ministério dos Povos Indígenas a
acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para a pasta, o episódio
extrapola os limites de um único projeto e suscita preocupações quanto à
condução de litígios envolvendo direitos originários. No centro das críticas
estavam duas deliberações recentes do desembargador: o restabelecimento da
licença da mineradora e a reversão do entendimento que atribuía ao Ibama a
responsabilidade pela análise ambiental, devolvendo a competência ao governo do
Pará. Além disso, de acordo com o MPF, teria havido blindagem uma decisão
considerada ilegal a favor da empresa, ao criar um grupo de conciliação que
atrasou a revisão da licença pelo colegiado do tribunal.
Nos
bastidores do tribunal, o episódio também teria provocado um desgaste
institucional. Segundo a mesma fonte ouvida sob condição de anonimato, antes da
apresentação dos recursos, dois procuradores da República estiveram no gabinete
de Jardim para discutir a condução do caso. A reunião teria sido marcada por
uma discussão acalorada entre os representantes do MPF e o desembargador. O
interlocutor afirma que o episódio teria levado integrantes do Ministério
Público a buscar interlocução informal para reduzir a tensão entre as
instituições.
De
acordo com o ministério, a mudança de jurisdição enfraquecia a avaliação
integrada dos impactos da extração de ouro sobre os danos já causados pela
usina de Belo Monte na Volta Grande do Xingu, abrindo caminho para futuros
empreendimentos similares. A reação foi imediata: os procuradores da República
recorreram, a Funai reiterou suas divergências técnicas e lideranças indígenas
passaram a criticar as decisões do magistrado publicamente. Em carta aberta
divulgada pelo Movimento de Mulheres Indígenas do Médio Xingu, representantes
de povos da região afirmaram que Jardim restabeleceu a licença da Belo Sun
“passando por cima das manifestações técnicas contrárias da própria Funai e das
pendências apontadas pelo Ministério Público Federal”.
A
apreensão é compartilhada pela APIB. Para Ricardo Terena, decisões como as
adotadas no caso Belo Sun podem produzir efeitos sistêmicos. “As decisões
monocráticas proferidas pelo desembargador e o eventual referendo delas pelo
colegiado podem fazer com que, além do impacto no caso concreto, esse
entendimento passe a orientar outras disputas semelhantes”, alerta.
Jardim
discorda das críticas. Em nota a reportagem, seu gabinete afirmou que, a
definição da Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Semas) como órgão licenciador
seguiu os critérios legais e não reduziu a proteção ambiental, uma vez que o
Ibama continua obrigado a acompanhar obras capazes de gerar impactos indiretos
sobre reservas e unidades de conservação. O gabinete ainda informou à Pública
desconhecer qualquer reclamação formal perante o CNJ e afirmou que as
manifestações técnicas da Funai foram devidamente ponderadas.
A APIB,
contudo, refuta a tese de que a estadualização do licenciamento mantém intacta
a salvaguarda dos povos da floresta. Terena lembra que as terras indígenas são
bens da União e que a legislação prevê a atuação federal em processos capazes
de afetá-las. Na avaliação da entidade, os órgãos estaduais costumam ser mais
suscetíveis à pressão de interesses econômicos locais, o que reforça a
necessidade de instâncias federais nesses trâmites.
A
controvérsia permanece longe de um desfecho. Em junho, a Belo Sun concordou em
suspender por 60 dias úteis qualquer intervenção física voltada à instalação da
mina. Pelo acordo provisório, a Funai terá 30 dias úteis para indicar quais
comunidades indígenas, aldeadas e desaldeadas, devem ser incluídas no processo
de avaliação e mitigação dos impactos da mina. Em seguida, a mineradora terá
mais 30 dias úteis para analisar as manifestações do órgão indigenista. O
acordo ainda depende de homologação do desembargador Flávio Jardim.
O MPF,
contudo, rejeitou a proposta por defender que a licença permaneça suspensa até
a realização de novos estudos e da consulta livre, prévia e informada aos povos
afetados. A mesma posição é defendida por Eliete Juruna, coordenadora do
Movimento de Mulheres Indígenas do Médio Xingu. “Não tem o que conciliar. O
processo precisa ficar parado até que a Belo Sun realize consulta livre, prévia
e informada com os povos que não foram ouvidos e apresente novos estudos na
Volta Grande”, afirma.
Fonte:
Por Leandro Barbosa, da Agência Pública

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