Marcelo
Zero: Continuidade da candidatura de Flávio Bolsonaro põe em risco a soberania
e a democracia do Brasil
A
“generosa oferta” do candidato Flávio Bolsonaro, registrada oficialmente em
carta de Marco Rubio, de oferecer, ao atual governo dos EUA, uma “equipe de
transição”, caso seja eleito, causou espanto e indignação em qualquer cidadão
brasileiro que tenha um mínimo de apreço à soberania nacional.
Do
ponto de vista político, não há a menor dúvida de que se trata de demonstração
abjeta e gravíssima de submissão à potência estrangeira. De ofensa clara e
frontal à independência do país.
Causa
espanto maior, contudo, a reação tíbia da grande imprensa e dos conservadores
de uma forma geral a algo que deveria ter desencadeado, no mínimo, protestos
amplos e duros.
Para
efeitos exemplificativos, imaginemos uma situação contrária. Que em 2022 o
então candidato Lula tivesse oferecido sua equipe de transição para o governo
chinês.
O que
vocês acham que teria acontecido? Não tenho a menor dúvida de que teria se
verificado um grande escândalo e que o governo Bolsonaro teria impedido a
candidatura de Lula ou impedido sua posse, o que foi intentado, aliás, de
qualquer forma.
Ora, é
necessário considerar, em primeiro lugar, que o candidato Flávio prometeu a
Marco Rubio algo inteiramente ilegal. Nenhum candidato brasileiro pode prometer
a uma potência estrangeira algo que não está previsto em lei alguma. Algo que
não tem nenhuma base legal.
A lei
nacional que regula a formação da equipe de transição, a Lei nº 10.609, de 20
de dezembro de 2002, tem a seguinte redação principal:
Art. 1º
Ao candidato eleito para o cargo de Presidente da República é facultado o
direito de instituir equipe de transição, observado o disposto nesta Lei.
Art. 2º
A equipe de transição de que trata o art. 1º tem por objetivo inteirar-se do
funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração pública
federal e preparar os atos de iniciativa do novo Presidente da República, a
serem editados imediatamente após a posse.
§ 1º Os
membros da equipe de transição serão indicados pelo candidato eleito e terão
acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos
projetos do governo federal.
Art. 3º
Os titulares dos órgãos e entidades da administração pública federal ficam
obrigados a fornecer as informações solicitadas pelo coordenador da equipe de
transição, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários
aos seus trabalhos.
Trata-se,
portanto, de algo muito sério. A equipe de transição, por lei, se informa
minuciosamente sobre todos os programas, ações e números do governo de plantão,
inclusive informações eventualmente sigilosas e estratégicas, para preparar,
sobretudo, todos os grandes atos e decisões que serão tomados logo após a
posse.
É um
processo complexo e de grande responsabilidade, que envolve informações
sensíveis.
Por
isso mesmo, o Art. 5º da lei estabelece claramente que: sem prejuízo dos
deveres e das proibições estabelecidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, os titulares dos cargos de que trata o art. 4º deverão manter sigilo dos
dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de
responsabilização, nos termos da legislação específica.
Ora,
funcionários de um governo estrangeiro não estão obrigados a guardar sigilo
sobre informações sensíveis relativas ao governo brasileiro ou ao Brasil. Ao
contrário, é do interesse de agências de inteligência estrangeiras ter acesso a
esse tipo de informação.
Dessa
forma, Flávio Bolsonaro ofereceu à CIA, à DEA, à NSA etc, de graça, com essa
oferta de participação dos EUA na equipe de transição, informações sensíveis
sobre o Brasil a uma potência estrangeira, a qual tem, sabidamente, como grande
interesse estratégico, aplicar a “Doutrina Donroe” em nossa região e em nosso
país.
O
governo Trump quer o Brasil como quintal, como zona de influência exclusiva.
Isso não é exagero. Essa é a política oficial sobre o tema.
Pois
bem, além do óbvio aspecto geopolítico profundamente negativo da oferta
bolsonarista, parece-nos que também há aspectos jurídicos a considerar.
Com
efeito, Art. 359-K do Código Penal tem a seguinte redação:
Entregar
a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira,
em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação
classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação
possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania
nacional: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021).
Pena –
reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos.
Parece-nos
que a oferta da equipe de transição aos EUA embute, necessariamente, a vontade
de disponibilizar, ao governo de Washington, informações secretas do Brasil,
pois é isso que ocorre normalmente, como demonstramos acima, numa equipe de
transição nacional. Ou seja, existe, no mínimo, a intenção de praticar atos
previstos como crimes em nosso Código Penal.
É
provável até que tais crimes já tenham sido cometidos pela equipe bolsonarista,
nessas negociações que ocorreram com o Departamento de Estado dos EUA.
Outro
aspecto jurídico a se considerar é o “atentado à soberania”, introduzido no
Código Penal pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021. Desse modo, o
Art.359-I desse código reza o seguinte:
Art.
359-I. Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de
provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo:
Pena –
reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
Ora,
Bolsonaro e muitos dos seus apoiadores incentivaram e apoiaram explícita e
entusiasticamente a classificação das nossas organizações criminosas comuns em
“organizações terroristas estrangeiras”.
Tal
classificação permite aos EUA a prática de típicos atos de guerra contra países
que abrigariam as supostas “organizações terroristas estrangeiras”.
Foi o
que aconteceu recentemente (e ainda acontece) na Venezuela, na Colômbia e, em
parte, no México.
Muitas
embarcações de supostos “narcoterroristas” (na realidade, pescadores, na
maioria) foram bombardeadas e a casa de um suposto “narcoterrorista”
venezuelano também.
Invadiram
a Venezuela, sequestraram seu presidente e mataram, no processo, dezenas de
pessoas.
Eduardo
Bolsonaro ficou tão entusiasmado que pediu bombardeios na Baía da Guanabara.
Por
conseguinte, quem incentiva e apoia essa classificação dos EUA incorre no
disposto do Art.359-I do nosso Código Penal, uma vez que atos de guerra
semelhantes poderiam ocorrer no Brasil, ao bel-prazer do governo dos EUA, de
forma inteiramente unilateral.
Tudo
isso sem mencionar a “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”,
prevista no Art. 359-L, o qual tem como redação …tentar, com emprego de
violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou
restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena –
reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à
violência.
Trump e
Marco Rubio já deixaram claro que os EUA vão interferir no processo eleitoral
brasileiro e voltaram a colocar em dúvida a lisura dos leitos democráticos do
nosso país, abrindo espaço para todo tipo de intervenção que redunde na
abolição prática da democracia do Brasil. E a candidatura Bolsonaro, como na
eleição anterior, dá todo o apoio a essas agressões inomináveis.
A
soberania nacional precisa ser defendida, a democracia brasileira precisa ser
defendida e o processo eleitoral brasileiro precisa ser defendido e preservado.
Nada
disso será possível com a continuidade da candidatura de Flávio Bolsonaro. Esse
é o ponto.
O ideal
é que esse grande mal seja cortado pela raiz. O risco para a soberania e a
democracia brasileiras é muito grande.
Em
qualquer país sério do mundo, Flávio Bolsonaro et caterva já teriam sido
presos.
Nos
EUA, observe-se, a “traição” é o único crime explicitamente definido na
Constituição. Conforme o estabelecido no Artigo III, Seção 3 da Constituição, a
traição consiste em: promover guerra contra os Estados Unidos ou aderir aos
seus inimigos, prestando-lhes auxílio e apoio.
Se
estadunidense fosse, Flávio Bolsonaro estaria a caminho do xilindró. Como é
brasileiro, é capaz de ganhar medalha. Dos EUA. Talvez até do Brasil. O
entreguismo abjeto tornou-se virtude nestas paragens.
• Ave, Flávio! Por Carlos Castelo
A
História, como se sabe, tem péssimo gosto para piadas. Quando não repete a
tragédia como farsa, repete a farsa como grupo de família.
Foi
assim que, em 2027, Brasília acordou com a notícia de que o novo presidente,
Flávio, havia descoberto sua genealogia. Um assessor, desses que estudam latim
no YouTube, explicou que “Flávio” vinha dos Flavius, e que, portanto, havia ali
uma ponte direta entre a Roma Antiga e o Plano Piloto.
—
Presidente, o senhor é descendente direto do imperador Flavius Domitianus, que
governou de 81 até 96 depois de Cristo!
—
Sério? — respondeu ele, já mandando trocar o brasão da República por uma águia
com um celular na garra.
No
primeiro dia de governo, criou-se o Ministério da Majestade Ofendida. Sua
função era simples: toda vez que alguém fizesse piada com o presidente, o
ministério avaliaria se a piada era engraçada. Sendo engraçada, era crime.
Sendo sem graça, era agravante.
O
Senado, sempre sensível às novidades históricas, reagiu com indignação
controlada, que é a indignação quando ainda há cargos a distribuir. Alguns
senadores lembraram que Flavius Domitianus havia esvaziado o Senado romano e
ficaram em alerta. Outros ponderaram que, no Brasil, isso seria redundante: o
Senado já se esvaziava sozinho às sextas-feiras e feriados prolongados.
Havia
também a questão do título. Flavius gostava de ser chamado de “Senhor e Deus”.
A equipe de comunicação achou excessivo. Depois de uma pesquisa qualitativa em
três barbearias, duas lives e uma padaria, chegaram a uma solução:
—
Excelentíssimo Senhor, Quase Deus, Mas Humilde.
O povo
aderiu parcialmente. No dia a dia, por economia de sílabas, ficou “QDMH”. Nas
repartições, virou carimbo.
Obras
públicas brotavam em Brasília: arcos, colunas, pórticos, um pequeno Coliseu
para debates presidenciais e um aqueduto que levava leite condensado do
Alvorada ao gabinete.
Também
houve incentivo à cultura. Poetas oficiais recebiam verba para compor epigramas
patrióticos de até 280 caracteres. Quem ultrapassasse o limite era acusado de
experimentalismo; quem usasse ironia tinha a bolsa convertida em visita guiada
ao Ministério da Majestade Ofendida.
Mas o
problema de presidentes com DNA imperial é que, cedo ou tarde, começam a achar
que oposição é erro de digitação. Surgiram os delatores de condomínio. O
vizinho do 402 denunciava o do 301 por “não curtir com entusiasmo suficiente”.
A portaria, antes preocupada com encomendas da Shopee, passou a vigiar a moral
da República.
No fim,
não houve um atentado no palácio como o ocorrido com Flavius Domitianus, porque
o século XXI terceiriza tudo. Aconteceu apenas uma reunião, um áudio vazado,
três notas oficiais contraditórias e uma comissão.
E, como
sempre, depois do império veio a limpeza. Retiraram os bustos, apagaram os
slogans, mudaram o nome do Coliseu para Centro de Memória do Esquecimento. E só
restou mesmo, numa parede esquecida do Planalto, a inscrição em latim
macarrônico:
“Flavius
divinus est – mas sem perder a ternura jamais”.
Fonte:
Viomundo/Brasil 247

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