Tarifa
Zero, caminho para a cidadania ativa
Ao
observarmos a realidade da crise urbana e da mobilidade nas cidades
brasileiras, constatamos a existência de uma crise estrutural que, embora já
estivesse em curso, se agravou com a pandemia e mais ainda nos tempos atuais. O
cenário da mobilidade urbana brasileira caracteriza-se por congestionamentos
crônicos, com predominância do transporte individual motorizado, infraestrutura
inadequada para ciclistas e pedestres, e baixa integração entre as redes de
transporte público. Os serviços de ônibus apresentam qualidade insuficiente e
perda contínua de demanda, enquanto aplicativos de transporte individual operam
sem regulamentação adequada. Observa-se ainda o aumento dos sinistros de
trânsito, a desestruturação dos sistemas sobre trilhos na maioria das capitais
(excetuando-se São Paulo e Rio de Janeiro), a ausência de licitações efetivas
nos serviços de ônibus, e a falta de integração entre planejamento urbano e de
transportes, resultando em ocupação urbana dispersa e precária qualidade de
vida.
Podemos
nos perguntar por que esses problemas crônicos, que persistem e vêm agravando a
cada dia a qualidade dos deslocamentos urbanos não são resolvidos? É bem
verdade que, o Brasil construiu, desde os anos 1970, uma forte expertise e
competências em nível nacional e local, com a emergência de uma política
Nacional de Transportes Urbanos, por meio da Empresa Brasileira de Transportes
Urbanos (EBTU) e da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (GEIPOT),
ambas extintas no início dos anos 2000. Essas organizações nacionais,
juntamente com entidades locais foram capazes de reorganizar e implementar
redes de transportes públicos que deram nova qualidade aos deslocamentos nas
aglomerações brasileiras (Brasileiro et al., 1999).
Todavia,
a partir dos anos 2000, os problemas urbanos e da mobilidade voltaram a se
agravar no Brasil, no contexto das políticas neoliberais de privatização,
baseadas em concessões das infraestruturas e dos serviços públicos municipais
via Parcerias Público- Privadas sem o devido fortalecimento do Estado para
implementar medidas regulatórias e institucionais que garantissem a qualidade e
equidade de sua oferta ao conjunto do território nacional. Observa-se, assim,
em todas as cidades, o enfraquecimento dos organismos gestores, tanto pela
ausência de concursos públicos substituídos pela terceirização de atividades de
gestão pública e pela contratação provisória de profissionais que deveriam ser
concursados quanto pela perda da propriedade dos dados e informações,
transferidos para a iniciativa privada (empresas e consultorias), em clara
contradição com a Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade
municipal pela gestão dos serviços públicos e de transportes, de caráter
essencial. E mesmo com a aprovação, pelo Congresso Nacional do Estatuto da
Cidade (2002) e da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), em 2012 ambos
excelentes instrumentos de política urbana esses marcos legais não têm sido
capazes de reverter o quadro de crise permanente da mobilidade nas cidades
brasileiras.
Em
plena pandemia do COVID 19 (maio a agosto de 2020), docentes e estudantes da
Pós- graduação em Transportes da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em
associação com pesquisadores, consultores e profissionais de instituições
nacionais e internacionais, organizaram uma sequência de seminários com o
objetivo não apenas compreender as causas da crise sanitária, dos serviços
públicos e da mobilidade, mas, sobretudo, de elaborar propostas de curto, médio
e longo prazo para reverter essa situação. Foram propostas diretrizes e ações
estratégicas, com base em experiências concretas, para apoiar o poder público
na adoção de um novo modelo de gestão dos transportes públicos – modelo que
requer a reformulação do papel do Estado, bem como a criação de novas formas de
financiamento do setor (Andrade et al, 2021). Os debates apontaram, ainda, a
necessidade de construir esse novo modelo de gestão da mobilidade dentro de uma
abordagem renovada para a administração das cidades e de seus serviços públicos
(Brasileiro et al., 2021).
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Abordagem dos comuns como alternativa de sociedade
Assim,
os estudos de Brasileiro et al, (2021, 2023) voltaram-se para a busca de um
novo modelo civilizacional que, ao se opor ao globalismo neoliberal, propusesse
uma alternativa às fórmulas recorrentes de gestão puramente estatal ou privada.
Para superar essa dicotomia, adotamos o conceito dos commons ou comuns
amparados em estudos de Elinor Ostrom (1990). A pesquisadora e sua equipe
recensearam mais de 5.000 experiências no mundo, nas quais instituições apoiam
os usuários na gestão de recursos comuns que não são públicos nem privados, mas
pertencem à própria comunidade. Esses estudos abordam sistemas de recursos
comuns ligados à gestão de ambientes naturais, como lagos, pesca, lençóis
freáticos, canais de irrigação.
A
abordagem dos comuns significa que um recurso ou atividade bem definida deve
ser objeto de: i) regras e normas; ii) direitos e deveres dos participantes
claramente estabelecidos; iii) um modelo de governança baseado na participação
conjunta de seus membros (commonors), no agir em comum, na coconstrução e na
cogestão dessas atividades. Observa-se, pois, em todo o mundo, exemplos de
experiências de comuns urbanos em todas as áreas do conhecimento, abrangendo o
conjunto das atividades cotidianas a exemplo dos comuns digitais, projetos de
transição ecológica em áreas como energia, jardins comunitários, hortas, ruas,
parques, praças, reapropriações coletivas de espaços públicos abandonados e
gestão da mobilidade em modos ativos.
Na
tentativa de compreender as relações entre a cidade, seus espaços físicos e
serviços públicos, enquanto comuns da sociedade, nos debruçamos sobre a
excelente obra de Dardot e Laval (2017) autores franceses para o qual o comum
se constitui em “termo central da alternativa ao neoliberalismo”. Assim, os
autores identificam no “princípio político do comum o sentido dos movimentos,
das lutas e dos discursos que, nos últimos anos, se opuseram à racionalidade
neoliberal em várias partes do mundo” (Dardot e Laval, 2017, pp. 18 e 19).
Portanto, o aumento, nos últimos anos, de experiências de “autogoverno local” e
da criação de organismos de cogestão de atividades diversas e serviços, guarda
uma forte relação com as lutas dos movimentos sociais em espaços públicos
ocupações denominadas Occupy.
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Tarifa Zero como expressão da política dos comuns
É,
pois, em um contexto de crescimento, nas primeiras décadas do século XXI, de
experiências de gestão de atividades e serviços baseadas no conceito dos comuns
conectadas às lutas sociais, que procuramos compreender a adoção crescente, em
inúmeras cidades do mundo, da política de gratuidade universal — ou Tarifa Zero
como é chamada no Brasil. E, sobretudo, analisar como essa política pode
contribuir para, ao menos, reduzir a crise da mobilidade urbana. Conforme
analisa Santini (2025), o Brasil conta atualmente com 138 cidades que adotaram
a gratuidade universal. Bem sabemos que, na grande maioria dessas cidades, a
implantação da Tarifa Zero não teve como razão principal as pressões dos
movimentos sociais por meio das lutas urbanas. Mas, sem dúvida, o tema entra no
debate nacional a partir das jornadas de junho de 2013, com o slogan “Se a
tarifa aumentar São Paulo vai parar”, liderado pelo Movimento Passe Livre
(MPL), cujas mobilizações em todo o país, colocaram, de forma definitiva, a
pauta da gratuidade universal na agenda pública.
Assim,
defende-se, nesse artigo, que a política pública da Tarifa Zero, ao ser
entendida como uma política orientada pelo conceito do comum, deve ser objeto
da participação dos atores da sociedade em especial das comunidades locais e
movimentos sociais e associativos presentes em todos os bairros das cidades.
Isso significa que a formulação, implantação e avaliação das políticas de
Tarifa Zero podem e devem ser feitas através de Parcerias Público-Comunitárias
(PPC), que possibilitam, segundo Bianchi (2024), a adoção de um novo
municipalismo com potencial democratizante, construindo alianças entre atores,
em especial comunidades e governos locais, para transformar a própria cidade.
Essas PPC permitem que grupos de cidadãos autogerenciemto bens e serviços públicos,
inspirando-se no conceito dos comuns. Apoiado no exemplo do Programa “Ativos
Cidadãos”, de Barcelona, durante a gestão da prefeita e ativista Ada Colau
(2015 – 2023), Bianchi (2024) mostra que esse Programa, através das PPC,
permite que grupos de cidadãos tenham plena capacidade para gerir seus próprios
bens, espaços e serviços públicos. Para isso, é essencial e obrigatório que
haja a integração entre três modalidades de democratização (deliberativa,
direta, representativa), que se expressam por meio de: i) formulação conjunta
da política pública de base comum, ii) autogestão dessa política, iii) controle
democrático dessa política.
Então,
a proposta é que a política pública da Tarifa Zero seja objeto de PPC, em todas
as suas fases formulação, gestão e avaliação democrática o que exige ampla
cooperação entre as comunidades locais e os governos municipais. Prefeitos e
suas equipes devem cumprir as prerrogativas que lhe são atribuídas pela
Constituição Federal do Brasil, mas seguindo um modelo de gestão distinto
daquele predominado nas cidades, o qual exclui a população das decisões sobre
políticas públicas. Nas PPCs, os representantes da população devem estar
presentes nas três formas de democratização enunciadas por Bianchi (2024).
Apresenta-se, a seguir, uma agenda ou tipologia para implantar PPCs nas
políticas de mobilidade com base na Tarifa Zero que deve estar articulada
também com outras políticas públicas, especialmente nas áreas de habitação,
saneamento básico, saúde, educação, cultura e gestão de bens públicos.]
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Democratização da mobilidade urbana: as Parcerias Público Comunitárias na
Tarifa Zero
É
fundamental reconhecer que a implementação efetiva da Tarifa Zero, por meio de
PPCs, só se torna possível quando surge da mobilização popular e da luta dos
movimentos sociais. São os movimentos sociais que colocam a pauta da gratuidade
universal na agenda política nacional. O ponto de partida para qualquer
transformação democrática da mobilidade urbana não vem de soluções
tecnocráticas sem diálogo com a sociedade, nem de iniciativas governamentais
isoladas, mas de construções políticas que resultem da pressão social exercida
pelos movimentos urbanos. Portanto, o papel dos movimentos sociais não se
limita à fase de reivindicação inicial, devendo permear todo o processo de
implementação garantindo que a participação popular seja genuína e que o
controle social seja efetivo, mantendo viva a dimensão transformadora e
emancipatória que caracteriza a política dos comuns urbanos.
Neste
contexto, surge a necessidade de repensar os modelos de gestão pública a ela
associados, incorporando princípios democráticos participativos que garantam
tanto a eficiência técnica quanto a legitimidade social dessas políticas. A
partir da perspectiva das PPCs, é possível construir um modelo alternativo de
implementação da Tarifa Zero que supere a dicotomia tradicional entre gestão
estatal e privada, promovendo uma verdadeira democratização da mobilidade
urbana. Para isso se faz necessário:
I) A legitimação
democrática como fundamento da política pública: a criação de um Conselho
Municipal de Mobilidade Participativa, com composição paritária entre poder
público e sociedade civil é essencial para garantir a legitimidade democrática
da política. A população, por meio dos seus representantes, deve ter voz
decisiva na definição de quais bairros serão conectados, quais rotas serão
priorizadas, onde serão localizados os terminais e como será estruturada a
hierarquia do sistema. Essa participação na formulação da rede determina quem
terá acesso efetivo à mobilidade urbana e como se dará a integração territorial
da cidade. A paridade na composição do conselho assegura que as decisões
resultem de negociação efetiva entre diferentes atores sociais, evitando tanto
a captura corporativa quanto a imposição unilateral por parte do poder público.
II) A cogestão como
modelo de implementação democrática: a fase de implementação da Tarifa Zero
através de PPCs exige a criação de novas estruturas de cogestão ou a
readequação das existentes. Nesse processo, é essencial garantir a participação
popular na fiscalização e na operação cotidiana do sistema de transporte,
reconhecendo que os usuários possuem conhecimento direto sobre as necessidades
reais de mobilidade. Essa participação assegura que o sistema responda de forma
dinâmica às demandas concretas dos usuários, permitindo ajustes rápidos e
adequados às demandas cotidianas que emergem do uso efetivo do transporte
público.
III) A transparência dos
dados operacionais: a disponibilização em tempo real, de todas as informações
sobre localização dos ônibus, atrasos, custos por linha, receitas do sistema,
salários dos funcionários e contratos com empresas é uma questão de transparência
administrativa e condição indispensável para o exercício efetivo do controle
social. Os dados abertos permitem que a população compreenda integralmente o
funcionamento do sistema, identifique problemas, proponha soluções e fiscalize
a aplicação dos recursos públicos. Sem acesso pleno às informações, a
participação popular torna-se meramente formal, pois os cidadãos não dispõem de
elementos concretos para fundamentar suas decisões e reivindicações.
A implementação da Tarifa Zero, por meio de PPCs,
representa uma ruptura com os modelos tradicionais de gestão pública,
demonstrando que é possível conciliar eficiência operacional com democracia
participativa. Os três pilares apresentados constituem um sistema integrado que
transforma usuários de meros beneficiários em protagonistas ativos da política
pública. Essa abordagem garante o direito constitucional à mobilidade urbana a
partir do fortalecimento da democracia na sociedade, ao criar espaços permanentes
de participação cidadã, controle social e educação política. Mais do que uma
inovação na política de transporte, as PPC na Tarifa Zero configuram-se como um
laboratório de democracia urbana que, sob a ótica dos comuns, pode inspirar a
transformação de outras áreas da política pública – contribuindo para a
construção de cidades mais justas, sustentáveis e verdadeiramente democráticas,
onde o poder de decisão sobre o futuro urbano é efetivamente compartilhado
entre Estado e sociedade civil organizada.
Observação: Esse estudo foi
financiado em partes pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001, Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) – 101835/2024-8, e Fundação de
Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE) – Finance Code
IBPG 1883-3.01/24.
Fonte: Por
Rodrigo Juan Martins Cardozo e Maurício Oliveira de Andrade, em Outras Palavras

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