sábado, 11 de julho de 2026

Duas a cada três vítimas de violência doméstica já sofreram agressões anteriores

Duas a cada três mulheres que buscaram atendimento médico após um caso de violência doméstica relataram que já tinham sofrido agressões anteriores.

O dado, relativo a registros de 2024 no Brasil, faz parte do Atlas da Violência, estudo elaborado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Ao todo, 186,1 mil mulheres foram atendidas após violência doméstica naquele ano. Entre elas, 100,8 mil, o equivalente a 276 casos diários, disseram que a agressão já tinha ocorrido ao menos uma outra vez anteriormente.

O número representa 66,2% do total de ocorrências com resposta válida; outras 51,4 mil, correspondente a 33,8% disseram que aquele era o primeiro episódio. Houve ainda 33,8 mil casos em que não foi possível obter resposta.

Os números ajudam a desenhar um retrato persistente da violência doméstica no Brasil, conforme indicam especialistas: ela raramente aparece como um episódio isolado. Começa com ameaças, avança para agressões, passa por momentos de aparente reconciliação e retorna de forma mais intensa. Muitas vezes, esse ciclo termina em feminicídio.

A diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Samira Bueno, afirma que romper esse processo é difícil porque a violência acontece dentro de relações afetivas, muitas vezes envolvendo companheiros, maridos ou pais dos filhos da vítima.

Quando as mulheres procuram ajuda, afirma, frequentemente já estão em uma fase de escalada da violência.

Ao todo, 3.642 mulheres foram mortas no ano passado, o menor número desde 2014. O Atlas aponta que os assassinatos de mulheres fora do ambiente doméstico caíram ao longo da última década, enquanto as mortes dentro da residência permaneceram praticamente estáveis.

Para Samira Bueno, isso mostra que o país ainda não conseguiu interromper a violência doméstica. Ela afirma que o mesmo fenômeno aparece em outras formas de violência intrafamiliar, inclusive contra crianças e adolescentes.

A reincidência aparece na trajetória de uma mulher que, desde 2019, busca proteção após sucessivos episódios de violência psicológica, patrimonial e vicária praticados pelo ex-companheiro, pai de suas filhas. Ela prefere não se identificar por motivos de segurança.

Ao longo desses anos, ela registrou boletins de ocorrência, procurou a Defensoria Pública, passou por centros de acolhimento e reuniu laudos psicológicos que apontavam danos emocionais nela e nas crianças.

Ainda assim, os episódios acabaram tratados como conflitos familiares. Em 2020, ela deixou a própria casa com medo de sofrer violência sexual e agressões físicas. Saiu apenas com roupas e recomeçou a vida com as filhas.

Meses depois, foi surpreendida por uma decisão judicial que retirou as crianças de sua guarda sem que tivesse sido ouvida previamente.

Uma perícia posterior apontou sofrimento psicológico nas meninas, tanto pelo afastamento da mãe quanto pela convivência marcada por maus-tratos na casa do pai. Mesmo assim, o retorno das crianças levou mais de um ano para acontecer.

Ao procurar ajuda, ela relata ter recebido orientações diferentes em cada órgão público. Foi encaminhada para serviços que reconheciam sinais de violência psicológica e vicária, mas que não emitiam laudos formais.

As filhas passaram por acompanhamento em um serviço municipal voltado a crianças vítimas de violência. O atendimento identificou sinais de dano psicológico, negligência paterna e violência emocional, mas não gerou denúncia formal nem laudo detalhado sobre os episódios narrados.

Samira Bueno afirma que a dificuldade de reconhecimento da violência psicológica ainda é um dos principais desafios do sistema de Justiça e da rede de proteção.

Ela lembra que a violência psicológica já aparecia na Lei Maria da Penha desde 2006, mas que a falta de reconhecimento institucional levou à criação de um tipo penal específico anos depois.

A diretora do Fórum afirma que muitas mulheres ainda encontram resistência ao tentar registrar esse tipo de violência em delegacias ou obter reconhecimento judicial.

Para ela, formas de agressão como violência psicológica e violência vicária seguem tratadas como menos graves, apesar dos impactos profundos sobre vítimas e crianças.

“A violência física não é necessariamente mais grave do que a psicológica. Ambas podem ser brutais”, afirma. Para a pesquisadora, o índice de reincidência expõe tanto a dificuldade das vítimas em romper relações marcadas pela violência quanto falhas do próprio Estado na proteção dessas mulheres.

Ela afirma que as respostas públicas continuam muito concentradas no endurecimento penal e pouco voltadas à prevenção. “A gente tem investido em punição, mas não em prevenção. E é a prevenção que vai ser capaz de romper com esse ciclo de violência”, explica.

O governo federal tem buscado ampliar esforços para tentar conter crimes contra mulheres e lançou neste ano o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, iniciativa que busca fortalecer a rede de proteção às vítimas e aprimorar a resposta do Estado à violência de gênero.

No mês passado, um conjunto de projetos e decretos foi anunciado pela gestão. “As medidas fortalecem a resposta do Estado à violência contra as mulheres tanto no ambiente físico quanto no digital. Entre os atos assinados estão projetos de lei que criam o Cadastro Nacional de Agressores; ampliam hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima; endurecem medidas contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão; e reduzem burocracias para acelerar a efetivação de medidas protetivas e decisões judiciais”, afirmou o Ministério das Mulheres, conforme nota divulgada no fim de maio.

•        Quem são os empregadores de doméstica resgatada após 55 anos sem salário no CE

Uma mulher de 62 anos, resgatada de uma situação de trabalho análogo à escravidão em um condomínio de alto padrão em Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, passou mais de cinco décadas trabalhando para empregadores de diferentes profissões, entre eles um advogado, um médico veterinário e uma servidora pública.

Segundo as investigações, ela atuou durante 55 anos realizando tarefas domésticas e cuidando das crianças da família sem receber remuneração. A jornada começava por volta das 4h30, quando preparava o café da manhã, organizava a casa e auxiliava na rotina das crianças antes da ida à escola.

Após o resgate, os empregadores assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Pelo acordo, eles se comprometeram a regularizar as contribuições previdenciárias referentes ao período reconhecido, pagar R$ 50 mil em verbas rescisórias, comprar um imóvel para a trabalhadora e iniciar imediatamente o pagamento de salário e de indenização à vítima.

Os empregadores da mulher foram identificados como: Paulo Martins Brasil – aposentado, casado com Aurora; Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil – aposentada, casada com Paulo; Paulo Martins Brasil Filho – advogado; Zaamarah Alencar Brasil Andrade – servidora pública, casada com Tiago; Tiago Silva Andrade – médico veterinário, casado com Zaamarah; Nayarah Alencar Brasil Magalhães, empregada pública.

Em nota, a defesa da família empregadora da doméstica “nega com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos”.

“Ressalta-se que em nenhum momento houve resgate, uma vez que ela permanece convivendo com a família em uma relação que apresenta características pessoais e familiares incompatíveis com conclusões simplificadas”, alega a família.

<><> Entenda o caso

O resgate ocorreu em 24 de junho, durante uma operação da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT). Segundo os auditores, a mulher mantinha uma rotina diária de limpeza da casa, preparo das refeições, organização do imóvel e cuidados com as crianças da família. À equipe de fiscalização, uma das empregadoras afirmou que a trabalhadora havia sido “dada pela mãe” ainda na infância.

Além da exploração laboral, a vítima vivia em isolamento. Aos 62 anos, não sabe ler, nunca teve conta bancária, perdeu o contato com familiares, não tinha amizades no condomínio, não saía sozinha e nunca namorou.

“Ela vivia em uma prisão induzida. Não sabe se locomover na cidade, tem medo da violência lá fora. Ela se sentia ‘paga’ pelos trabalhos porque recebia roupa, comida e moradia. Mas a rotina dela ficava em torno das crianças”, afirmou Maria Neuzeli, auditora fiscal do Trabalho e coordenadora do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), ao site G1.

A investigação começou após uma denúncia anônima ao Disque 100. Apesar do resgate, a mulher permanecerá temporariamente na casa dos empregadores enquanto recebe acompanhamento psicossocial. Segundo a AFT, o objetivo é evitar que o rompimento imediato, diante da ausência de uma rede de apoio, gere uma nova situação de vulnerabilidade. O órgão ressaltou que essa permanência não descaracteriza o resgate nem a situação de trabalho análogo à escravidão.

A equipe também acompanha a reaproximação com a família biológica, já identificada, e a vítima passará por um processo de alfabetização para facilitar sua reinserção social.

<><> Exploração começou na infância

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a mãe da vítima também trabalhou para a mesma família. Após voltar para Padre Marcos (PI) e ter seis filhos, ela foi procurada anos depois pela matriarca dos empregadores, que levou de volta ao Ceará a ex-funcionária e duas das filhas.

Antes de morrer, a mãe teria entregue a menina, então com 7 anos, a uma das filhas da matriarca. Desde criança, ela realizava tarefas domésticas. “Fazia coisa de criança: lavava roupa e limpava a casa”, contou aos auditores.

Em 1982, ao completar 18 anos, passou a morar com outra integrante da família para cuidar da casa e dos filhos. Em 2014, foi levada para uma terceira residência, onde passou a cuidar dos bisnetos da matriarca e permaneceu até o resgate.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho concluiu que a mulher viveu por mais de cinco décadas sem salário, privada de educação e submetida à dependência econômica e emocional da mesma família desde a infância, situação considerada uma grave violação dos direitos humanos.

Segundo os auditores, o empregador reconheceu que nunca formalizou o vínculo de trabalho. A estimativa é de que os créditos trabalhistas, incluindo salários, férias, 13º, FGTS, horas extras e verbas rescisórias, ultrapassem R$ 1,5 milhão.

Para efeitos legais, porém, o vínculo reconhecido no acordo começa em julho de 2014, quando ela passou a trabalhar na última residência. O TAC também prevê uma complementação de até R$ 12 mil caso a trabalhadora complete 64 anos sem conseguir acesso à aposentadoria.

 

Fonte: ICL Notícias

 

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