Duas
a cada três vítimas de violência doméstica já sofreram agressões anteriores
Duas a
cada três mulheres que buscaram atendimento médico após um caso de violência
doméstica relataram que já tinham sofrido agressões anteriores.
O dado,
relativo a registros de 2024 no Brasil, faz parte do Atlas da Violência, estudo
elaborado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e pelo Fórum
Brasileiro de Segurança Pública.
Ao
todo, 186,1 mil mulheres foram atendidas após violência doméstica naquele ano.
Entre elas, 100,8 mil, o equivalente a 276 casos diários, disseram que a
agressão já tinha ocorrido ao menos uma outra vez anteriormente.
O
número representa 66,2% do total de ocorrências com resposta válida; outras
51,4 mil, correspondente a 33,8% disseram que aquele era o primeiro episódio.
Houve ainda 33,8 mil casos em que não foi possível obter resposta.
Os
números ajudam a desenhar um retrato persistente da violência doméstica no
Brasil, conforme indicam especialistas: ela raramente aparece como um episódio
isolado. Começa com ameaças, avança para agressões, passa por momentos de
aparente reconciliação e retorna de forma mais intensa. Muitas vezes, esse
ciclo termina em feminicídio.
A
diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Samira Bueno,
afirma que romper esse processo é difícil porque a violência acontece dentro de
relações afetivas, muitas vezes envolvendo companheiros, maridos ou pais dos
filhos da vítima.
Quando
as mulheres procuram ajuda, afirma, frequentemente já estão em uma fase de
escalada da violência.
Ao
todo, 3.642 mulheres foram mortas no ano passado, o menor número desde 2014. O
Atlas aponta que os assassinatos de mulheres fora do ambiente doméstico caíram
ao longo da última década, enquanto as mortes dentro da residência permaneceram
praticamente estáveis.
Para
Samira Bueno, isso mostra que o país ainda não conseguiu interromper a
violência doméstica. Ela afirma que o mesmo fenômeno aparece em outras formas
de violência intrafamiliar, inclusive contra crianças e adolescentes.
A
reincidência aparece na trajetória de uma mulher que, desde 2019, busca
proteção após sucessivos episódios de violência psicológica, patrimonial e
vicária praticados pelo ex-companheiro, pai de suas filhas. Ela prefere não se
identificar por motivos de segurança.
Ao
longo desses anos, ela registrou boletins de ocorrência, procurou a Defensoria
Pública, passou por centros de acolhimento e reuniu laudos psicológicos que
apontavam danos emocionais nela e nas crianças.
Ainda
assim, os episódios acabaram tratados como conflitos familiares. Em 2020, ela
deixou a própria casa com medo de sofrer violência sexual e agressões físicas.
Saiu apenas com roupas e recomeçou a vida com as filhas.
Meses
depois, foi surpreendida por uma decisão judicial que retirou as crianças de
sua guarda sem que tivesse sido ouvida previamente.
Uma
perícia posterior apontou sofrimento psicológico nas meninas, tanto pelo
afastamento da mãe quanto pela convivência marcada por maus-tratos na casa do
pai. Mesmo assim, o retorno das crianças levou mais de um ano para acontecer.
Ao
procurar ajuda, ela relata ter recebido orientações diferentes em cada órgão
público. Foi encaminhada para serviços que reconheciam sinais de violência
psicológica e vicária, mas que não emitiam laudos formais.
As
filhas passaram por acompanhamento em um serviço municipal voltado a crianças
vítimas de violência. O atendimento identificou sinais de dano psicológico,
negligência paterna e violência emocional, mas não gerou denúncia formal nem
laudo detalhado sobre os episódios narrados.
Samira
Bueno afirma que a dificuldade de reconhecimento da violência psicológica ainda
é um dos principais desafios do sistema de Justiça e da rede de proteção.
Ela
lembra que a violência psicológica já aparecia na Lei Maria da Penha desde
2006, mas que a falta de reconhecimento institucional levou à criação de um
tipo penal específico anos depois.
A
diretora do Fórum afirma que muitas mulheres ainda encontram resistência ao
tentar registrar esse tipo de violência em delegacias ou obter reconhecimento
judicial.
Para
ela, formas de agressão como violência psicológica e violência vicária seguem
tratadas como menos graves, apesar dos impactos profundos sobre vítimas e
crianças.
“A
violência física não é necessariamente mais grave do que a psicológica. Ambas
podem ser brutais”, afirma. Para a pesquisadora, o índice de reincidência expõe
tanto a dificuldade das vítimas em romper relações marcadas pela violência
quanto falhas do próprio Estado na proteção dessas mulheres.
Ela
afirma que as respostas públicas continuam muito concentradas no endurecimento
penal e pouco voltadas à prevenção. “A gente tem investido em punição, mas não
em prevenção. E é a prevenção que vai ser capaz de romper com esse ciclo de
violência”, explica.
O
governo federal tem buscado ampliar esforços para tentar conter crimes contra
mulheres e lançou neste ano o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio,
iniciativa que busca fortalecer a rede de proteção às vítimas e aprimorar a
resposta do Estado à violência de gênero.
No mês
passado, um conjunto de projetos e decretos foi anunciado pela gestão. “As
medidas fortalecem a resposta do Estado à violência contra as mulheres tanto no
ambiente físico quanto no digital. Entre os atos assinados estão projetos de
lei que criam o Cadastro Nacional de Agressores; ampliam hipóteses de
afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima; endurecem medidas
contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão; e
reduzem burocracias para acelerar a efetivação de medidas protetivas e decisões
judiciais”, afirmou o Ministério das Mulheres, conforme nota divulgada no fim
de maio.
• Quem são os empregadores de doméstica
resgatada após 55 anos sem salário no CE
Uma
mulher de 62 anos, resgatada de uma situação de trabalho análogo à escravidão
em um condomínio de alto padrão em Eusébio, na Região Metropolitana de
Fortaleza, passou mais de cinco décadas trabalhando para empregadores de
diferentes profissões, entre eles um advogado, um médico veterinário e uma
servidora pública.
Segundo
as investigações, ela atuou durante 55 anos realizando tarefas domésticas e
cuidando das crianças da família sem receber remuneração. A jornada começava
por volta das 4h30, quando preparava o café da manhã, organizava a casa e
auxiliava na rotina das crianças antes da ida à escola.
Após o
resgate, os empregadores assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o
Ministério Público do Trabalho (MPT). Pelo acordo, eles se comprometeram a
regularizar as contribuições previdenciárias referentes ao período reconhecido,
pagar R$ 50 mil em verbas rescisórias, comprar um imóvel para a trabalhadora e
iniciar imediatamente o pagamento de salário e de indenização à vítima.
Os
empregadores da mulher foram identificados como: Paulo Martins Brasil –
aposentado, casado com Aurora; Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil –
aposentada, casada com Paulo; Paulo Martins Brasil Filho – advogado; Zaamarah
Alencar Brasil Andrade – servidora pública, casada com Tiago; Tiago Silva
Andrade – médico veterinário, casado com Zaamarah; Nayarah Alencar Brasil
Magalhães, empregada pública.
Em
nota, a defesa da família empregadora da doméstica “nega com veemência as
acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência,
cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida.
Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos”.
“Ressalta-se
que em nenhum momento houve resgate, uma vez que ela permanece convivendo com a
família em uma relação que apresenta características pessoais e familiares
incompatíveis com conclusões simplificadas”, alega a família.
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Entenda o caso
O
resgate ocorreu em 24 de junho, durante uma operação da Auditoria-Fiscal do
Trabalho (AFT). Segundo os auditores, a mulher mantinha uma rotina diária de
limpeza da casa, preparo das refeições, organização do imóvel e cuidados com as
crianças da família. À equipe de fiscalização, uma das empregadoras afirmou que
a trabalhadora havia sido “dada pela mãe” ainda na infância.
Além da
exploração laboral, a vítima vivia em isolamento. Aos 62 anos, não sabe ler,
nunca teve conta bancária, perdeu o contato com familiares, não tinha amizades
no condomínio, não saía sozinha e nunca namorou.
“Ela
vivia em uma prisão induzida. Não sabe se locomover na cidade, tem medo da
violência lá fora. Ela se sentia ‘paga’ pelos trabalhos porque recebia roupa,
comida e moradia. Mas a rotina dela ficava em torno das crianças”, afirmou
Maria Neuzeli, auditora fiscal do Trabalho e coordenadora do Grupo Especial de
Fiscalização Móvel (GEFM), ao site G1.
A
investigação começou após uma denúncia anônima ao Disque 100. Apesar do
resgate, a mulher permanecerá temporariamente na casa dos empregadores enquanto
recebe acompanhamento psicossocial. Segundo a AFT, o objetivo é evitar que o
rompimento imediato, diante da ausência de uma rede de apoio, gere uma nova
situação de vulnerabilidade. O órgão ressaltou que essa permanência não
descaracteriza o resgate nem a situação de trabalho análogo à escravidão.
A
equipe também acompanha a reaproximação com a família biológica, já
identificada, e a vítima passará por um processo de alfabetização para
facilitar sua reinserção social.
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Exploração começou na infância
Segundo
a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a mãe da vítima também trabalhou para a mesma
família. Após voltar para Padre Marcos (PI) e ter seis filhos, ela foi
procurada anos depois pela matriarca dos empregadores, que levou de volta ao
Ceará a ex-funcionária e duas das filhas.
Antes
de morrer, a mãe teria entregue a menina, então com 7 anos, a uma das filhas da
matriarca. Desde criança, ela realizava tarefas domésticas. “Fazia coisa de
criança: lavava roupa e limpava a casa”, contou aos auditores.
Em
1982, ao completar 18 anos, passou a morar com outra integrante da família para
cuidar da casa e dos filhos. Em 2014, foi levada para uma terceira residência,
onde passou a cuidar dos bisnetos da matriarca e permaneceu até o resgate.
A
Auditoria-Fiscal do Trabalho concluiu que a mulher viveu por mais de cinco
décadas sem salário, privada de educação e submetida à dependência econômica e
emocional da mesma família desde a infância, situação considerada uma grave
violação dos direitos humanos.
Segundo
os auditores, o empregador reconheceu que nunca formalizou o vínculo de
trabalho. A estimativa é de que os créditos trabalhistas, incluindo salários,
férias, 13º, FGTS, horas extras e verbas rescisórias, ultrapassem R$ 1,5
milhão.
Para
efeitos legais, porém, o vínculo reconhecido no acordo começa em julho de 2014,
quando ela passou a trabalhar na última residência. O TAC também prevê uma
complementação de até R$ 12 mil caso a trabalhadora complete 64 anos sem
conseguir acesso à aposentadoria.
Fonte:
ICL Notícias

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