STF
e os direitos do mundo do trabalho
Há
livro cuja leitura nos toma por inteiro. Passamos a pensar insistentemente
sobre ele, e nem sempre avançamos alguma elaboração, embora ela permaneça
latente, pronta para irromper, a evidenciar a força dele. Um acontecimento
qualquer, de grande ou pequena monta, de repente nos convoca, e eis: o livro
vem em nosso socorro.
Ao
pensar agora na multidão dos trabalhadores de aplicativos e no julgamento em
curso no STF, irrompeu na memória A nova razão do mundo: ensaio sobre a
sociedade neoliberal, de Pierre Dardot e Christian Laval. Deparei com ele em
2018, e continuou ali, a um canto, me olhando, de soslaio, provocativo. Cedi,
parcialmente, à tentação. Dei a ele, leitura atenta. Merece.
Nesse
momento, nem estou com ele. Estou de mudança, e ele está encaixotado, à espera
da volta à minha mesa de trabalho, certamente já incomodado com aquele aperto e
escuridão. Gostava quando eu o pegava, lia e relia um ou outro capítulo. Livro
gosta desses gestos, especialmente nesses tempos digitais, quando as
publicações impressas não raramente restam abandonadas. Leitura é um carinho,
para o livro.
Posso
me lembrar da reflexão dos dois autores marxistas sobre o novo mundo do
trabalho. Nem sempre o novo é melhor que o velho. Lembrar não é citar. É só
lembrar, bom alertar. Há um capítulo a me tocar muito, acho, só acho, ser o
nono, se errar o leitor há de me perdoar, e os autores, também.
No
capítulo, os autores invadem o território da subjetividade dos trabalhadores
por conta própria, empresários de si mesmos, e ao se entenderem assim, como
empresários, têm uma enorme dificuldade de se assumirem como trabalhadores e
como tais, explorados pelo capital. O capitalismo tem muito mais ardis do que
pode imaginar nossa vã filosofia.
Esses
dias um desses trabalhadores chegou com a moto em casa para me entregar um
medicamento. Nos pés, sandália havaiana, ela mesma, de grife, a famosa
sandália. Troca de breves palavras. “Quantas horas de trabalho por dia”? –
pergunto. “Quatorze, quinze”. Dito com naturalidade, como se aquela jornada
fosse normal, e assim vem sendo encarada pelo mundo do chamado
empreendedorismo, dessa nova espécie de empresário, como chamado pelos autores
de A nova razão do mundo.
Não há
como não ser levado de roldão por lembranças históricas da luta da classe
trabalhadora. À mente, me vem a luta dos assalariados pela jornada de 8 horas,
iniciada há bem mais de século, lá pelos meados do século XIX, cujo marco foi o
1º de Maio de 1886 em Chicago.
A greve
dos operários em favor das 8 horas terminou com brutal repressão, e muitas
mortes. Trabalhavam 16, 17 horas por dia, e o caldeirão explodiu, cruzaram os
braços. Desse acontecimento nos EUA, nasce o Dia Internacional dos
Trabalhadores. A jornada de 8 horas foi conquista regada a sangue, como a
maioria dos direitos conquistados pela classe trabalhadora.
No
Brasil, o desenvolvimento de uma classe operária fabril, a partir do início do
século XX, provocou a luta em favor de horários de trabalho mais humanos. A
destacar, a greve geral de 1917, na capital paulista, a envolver assalariados
da indústria e do comércio, no mês de julho, promovida por organizações
operárias anarquistas.
A morte
de um jovem anarquista espanhol, José Martinez, na porta da fábrica Mariângela,
no Brás, foi o estopim para a ampliação da luta, a envolver mais de 70 mil
trabalhadores e durar um mês. São Paulo parou.
A
burguesia patronal assustada deu um aumento imediato de salário, fixou a
jornada de trabalho industrial em até 8 horas diárias e 48 horas semanais. A
jornada de 8 horas para todos os trabalhadores, no entanto, foi oficializada
apenas em 1932, e certamente cumprida apenas nas áreas urbanas. A jornada de 44
horas semanais foi estabelecida pela Constituição de 1988. Está em discussão
agora o estabelecimento da jornada de 40 horas, cinco dias semanais de
trabalho, eliminando-se a escala 6 x
A
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a unificar uma série de direitos
trabalhistas, surge em 1943, sob o governo de Getúlio Vargas. Com a CLT,
jornada de 8 horas, direito a 30 dias de férias a cada ano trabalhado, 13º
salário, entre tantos outros direitos.
Nada
disso veio como um raio caído num dia de céu azul. Tais conquistas decorreram
da constituição de uma consciência de classe dos trabalhadores e das
trabalhadoras, fruto de intenso trabalho político dos anarquistas e depois do
PCB, nascido em 1922, e cuja trajetória marcou a história do Brasil até pelo
menos a conquista da democracia, em 1985.
A
classe trabalhadora mudou, e muito. O capitalismo vive hoje sob o domínio do
capital financeiro, mundo ocidental baseado na nova razão do mundo, o
neoliberalismo. Durante largo tempo, a luta revolucionária contou com um
poderoso e prodigioso sujeito histórico, o proletariado, capaz de façanhas como
a Comuna de Paris, Revolução Russa, Revolução Chinesa, esta a contar também com
participação decisiva dos camponeses. Hoje, eu diria, vive-se uma fase de
transição, sem um sujeito histórico definido, constituindo-se, quem sabe, passo
a passo.
O
capitalismo, nessa fase neoliberal, marcada pela afluência do trabalho digital,
pela diminuição acentuada do número de operários fabris, pelo aumento de
trabalhadores por conta própria, a inundar as cidades, os chamados
empreendedores, os “novos capitalistas”, sem horários fixos de trabalho,
levados de volta ao início do século XIX, jornadas de 14, 15, 16, 17 horas, e,
grave, sem a consciência da exploração.
No caso
brasileiro, já ouvi muitas pessoas, devotadas ao trabalho por conta própria, ao
empreendedorismo, massacradas pelo capital, superexploradas por ele, me dizerem
não querer jamais voltar à CLT, embora sintam na pele a falta de tantos
direitos.
Está um
curso no STF julgamento sobre vínculo empregatício entre trabalhadores e
aplicativos – minha pretensão é discutir essa questão. Está em jogo saber se o
mundo do capital vai continuar, nessa nova razão do mundo, ignorando direitos
históricos, superexplorando a classe trabalhadora, ou se tal mundo será levado
pela lei a respeitar um mínimo de direitos dela.
Troquei
ideias com a juíza do trabalho (aposentada) sobre o assunto, ainda uma ativa
presença em defesa dos trabalhadores, Virgínia Lúcia de Sá Bahia. É atualmente
diretora de Comunicação da Associação Nacional de Magistrados Aposentados do
Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público
da União (Anampa). É viúva do também juiz do Trabalho, Theodomiro Romeiro dos
Santos, já falecido, o primeiro condenado à morte pela ditadura, protagonista
de fuga histórica em 1979.
Alimenta
uma convicção, da qual compartilho: O STF tem adotado uma postura desfavorável
ao Direito do Trabalho e à própria Justiça do Trabalho. Virgínia Sá Bahia
discorre sobre a natureza do Direito do Trabalho, por natureza um ramo voltado
à proteção do trabalhador, concebido para compensar a desigualdade estrutural
entre capital e trabalho.
Desmonta
alardeada falácia: empregado e empregador, trabalhador e capitalista nunca
negociam em condições de igualdade. Na visão dela, o STF tem analisado muitas
das questões envolvendo o mundo do trabalho a partir de uma lógica mais próxima
do Direito Civil, seguindo aquela falácia: como se as partes, capital e
trabalho, ocupassem posições equivalentes na relação contratual.
A
discussão sobre a relação entre motoristas e Uber traduz nitidamente esse
embate. De um lado, há quem sustente a inexistência de vínculo de emprego. De
outro, ela continua, há quem identifique nessa relação os elementos
caracterizadores do vínculo empregatício.
O
principal elemento a distinguir a relação de emprego das demais relações de
trabalho é a subordinação jurídica. Os negacionistas, cuja elaboração nega a
existência de vínculo, argumentam com o fato de os motoristas não cumprirem
jornada previamente fixada, não estarem sujeitos à fiscalização direta durante
o trabalho e poderem se decidir quando se conectar à plataforma.
“Eu
penso de forma diferente. Entendo que as novas formas de organização do
trabalho deram origem também a novas formas de subordinação, mas isso não
significa que a subordinação tenha desaparecido’’.
Nessa
nova razão de mundo, a empresa exerce mecanismos sofisticados de controle e
direção, na opinião dela. Afinal, nesse caso, é a empresa a definir
unilateralmente as regras de funcionamento da plataforma, monitora o desempenho
dos motoristas por meio de algoritmos e do sistema de avaliação dos usuários e,
com base em tais critérios, pode restringir ou até encerrar o acesso do
trabalhador à plataforma. Uma nova forma de subordinação, distinta da
tradicional, nem por isso menos efetiva.
Sustentar
que plataformas como Uber e Ifood não têm qualquer responsabilidade em relação
aos trabalhadores representa um inegável retrocesso histórico. É jogar no lixo
conquistas históricas da classe trabalhadora, como se retornássemos aos
primórdios da Revolução Industrial, quando não existiam quaisquer mecanismos de
proteção ao mundo do trabalho, quando tudo estava entregue à decisão dos
patrões, sem qualquer mediação. Foi a luta dura da classe operária ao longo de
muito tempo a responsável por tantos direitos, agora seriamente ameaçados.
Inegavelmente,
essas plataformas vêm contribuindo, impunemente e contanto com a conivência do
direito, no Brasil e em outras partes do mundo, para a formação de um enorme
contingente de trabalhadores em situação de precarização, obrigados a
desenvolverem cargas horárias desumanas para alcançar uma remuneração
minimamente digna.
Além
disso, acrescenta Virgínia Sá Bahia, permanecem sem proteção previdenciária
adequada, criando um problema social a se manifestar de forma dramática nas
próximas décadas, quando tais trabalhadores atingirem a idade da aposentadoria
sem terem conseguido contribuir regularmente para o sistema previdenciário.
Quem bancará a vida deles no outono da existência?
“Na
prática, os trabalhadores muitas vezes não contribuem porque a renda deles é
insuficiente, enquanto as plataformas deixam de recolher contribuições sob o
argumento da inexistência de vínculo empregatício”.
Ela
expressa um desejo: que o STF reconheça a existência da relação de emprego. A
tese encontra respaldo em parte da doutrina e em uma corrente mais progressista
da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. No fundo, no entanto, não
acredita numa decisão favorável aos trabalhadores vinda do STF.
“Tenho
a impressão de que o STF permanece firme em uma orientação que reduz
progressivamente o espaço de atuação do direito do trabalho e contribui para o
esvaziamento da competência da Justiça do trabalho.
Virgínia
Sá Bahia conclui o raciocínio dela lamentando a situação atual da classe
trabalhadora empregada em aplicativos e ao mesmo tempo manifestando indignação
diante da falta de consciência: “Toda vez que vejo um entregador de Ifood em
cima de uma bicicleta, de sandália havaiana, sem qualquer proteção em caso der
acidente (sequer um tênis o sujeito tem), penso em como o capital é cruel e
esperto, pois consegue convencer esse entregador de que ele é um
“empreendedor”, que “não tem patrão”.
Ao
final, acabei encontrando o livro escrito por Pierre Dardot e Christian Laval.
Finalizo com uma reflexão deles, no capítulo 9, eu estava certo, é este
capítulo mesmo a tratar da subjetividade do trabalhador-empresário.
Na fase
neoliberal, nessa nova razão do mundo, há uma homogeneização do discurso do
homem em torno da figura da empresa. Trata-se agora de fazer “com o indivíduo
trabalhe para a empresa como se trabalhasse para si mesmo e, assim, eliminar
qualquer sentimento de alienação e até mesmo qualquer instância entre o
indivíduo e a empresa que o emprega”.
Que o
emprega, no caso dos aplicativos, forma de dizer. Eles não aceitam ser um
empregado aquele sujeito que trabalha para eles. O trabalhador dos aplicativos
é levado a acreditar ser ele empresário de si mesmo, e por isso enfrenta, nessa
alienação, uma situação dramática, talvez, se a consciência não aflorar antes,
só sentida em profundidade no que chamei outono da existência, quando chegar o
tempo da aposentadoria, como lembrou Virgínia Sá Bahia, e ele restar
abandonado.
A
torcida nossa, e de Virgínia Sá Bahia, é de, mais ou cedo ou mais tarde, tais
trabalhadores tomarem consciência dos retrocessos históricos, lutarem contra
eles, assumirem o combate contra o capital, nessa fase exacerbando a
superexplorção. Compreenderão então a real condição de serem trabalhadores,
cujo destino é o de seguir na luta para um dia chegar à emancipação, o que só
acontecerá quando da superação do próprio capitalismo. Enquanto isso não chega,
cabe a luta cotidiana, a organização, a mobilização, a unidade da classe
trabalhadora. Direitos só são garantidos com a luta.
Fonte:
Por Emiliano José, em A Terra é Redonda

Nenhum comentário:
Postar um comentário