Contra
decisão do STJ, AirBnb usa tática de lobby de mobilização
No dia
3 de junho, usuários brasileiros do Airbnb receberam um e-mail incomum, em tom
de denúncia. “Não à proibição do aluguel por temporada!”, dizia o assunto.
Assinado pelo “Time Airbnb”, o texto dizia que uma decisão recente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) “fere a Constituição” e convocava os destinatários a
assinar um abaixo-assinado. “Esse tipo de decisão pode prejudicar não só a
comunidade de anfitriões, seus familiares e centenas de milhares de
profissionais, como os de limpeza e donos de pequenos negócios, mas também os
próprios hóspedes, que terão menos opções de hospedagem”, dizia. Embora o
Airbnb não divulgue quantos são seus usuários no Brasil, o alcance do e-mail
foi massivo, uma vez que a plataforma afirma ter mais de 1 milhão de acomodações
no Brasil.
A
petição, segundo o e-mail, havia sido criada pela “comunidade de anfitriões”. O
que o Airbnb não mencionava: a autora do abaixo-assinado atua conjuntamente com
a empresa há mais de dez anos e faz parte de uma estratégia global para “criar
um movimento de base”.
Para
sustentar o argumento econômico, o e-mail apresentava uma série de dados: 55%
dos anfitriões são mulheres, 20% têm mais de 60 anos, o setor teria movimentado
mais de R$ 113 bilhões na economia brasileira em 2025 e apoia mais de 700 mil
postos de trabalho. Números expressivos, todos fornecidos pelo próprio Airbnb
ou por estudo encomendado pela empresa à Fundação Getulio Vargas. A empresa é,
portanto, a única fonte dos dados.
O email
repete o padrão de outras Big Techs no Brasil de tentar criar uma mobilização
social para defender seus interesses. É uma tática de lobby chamada
“astroturfing”, que também foi adotada pelas Big Techs para conter regulação no
Congresso Nacional, como mostrou a Agência Pública no especial “A Mão Invisível
das Big Techs”. Para Rafael Zanatta, diretor da organização Data Privacy
Brasil, especializada em direitos digitais, essa tática também pode ser
descrita como “grama sintética”, uma vez que finge haver um movimento cívico
real.
Em 9 de
maio, o STJ decidiu que imóveis em condomínios residenciais só podem ser usados
para aluguel de curta temporada se pelo menos dois terços dos condôminos
aprovarem em assembleia. A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, tem
efeito vinculante: vale para todos os tribunais do país. O Airbnb participou do
processo como parte interessada, se opondo à necessidade de aprovação do
condomínio. O email veio depois da derrota no debate judicial.
No
começo deste ano, Brian Chesky, cofundador e CEO da empresa, afirmou em
entrevista à Veja que o Brasil é um “laboratório de ideias” do Airbnb, uma vez
que novos produtos são testados no país antes de serem replicados globalmente.
Mas a mobilização contra o STJ sugere que o Brasil também pode ser um
“laboratório” para fazer pressão contra decisões judiciais.
Questionado
pela Pública sobre o caso, o Airbnb afirmou que “o abaixo-assinado é uma
iniciativa do clube de anfitriões para defender o direito de alugar seus
imóveis por curta temporada” e que a empresa “reitera seu apoio aos anfitriões,
que exercem essa atividade de forma legítima”. Leia a íntegra da resposta no
final da reportagem.
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Autora da petição também é “embaixadora” do Airbnb
O
abaixo-assinado impulsionado pelo Airbnb foi publicado no dia 27 de maio na
plataforma de petições Change.org por Raquel Nicastro, integrante da
“comunidade de anfitriões e inquilinos de aluguel por temporada”.
Em
entrevista à Pública, Raquel conta que, desde 2016, ocupa a posição de
“Community Leader” do Airbnb em São Paulo. “A gente tem líderes no Brasil todo
e é muito legal porque a gente faz muitas trocas. A ideia do clube é pra gente
apoiar uns aos outros como pessoas que fazem aluguel por temporada nessa
atividade que a gente não tem alguém que lute pela gente, né?”
Em seu
LinkedIn, ela registra publicamente sua participação frequente em atividades
junto a lideranças do Airbnb empresa, e agradece constantemente a elas. Em
publicação sobre o lançamento do programa Coanfitriões, por exemplo, ela se
apresenta simultaneamente como Anfitriã, Coanfitriã, Líder de Comunidade e
Embaixadora da marca, quatro formas de vínculo que a própria empresa reconhece
ao convidá-la para representar essa trajetória em coletiva de imprensa oficial,
ao lado da “Country Manager” do Airbnb no Brasil. Em outra publicação, Raquel
oferece comercialmente consultoria especializada em Airbnb para condomínios e
síndicos, o mesmo público diretamente afetado pela decisão do STJ. O programa
Community Leaders é descrito pelo Airbnb como uma rede de voluntários que
“apoiam, conectam e empoderam” anfitriões locais.
Soa
como iniciativa cívica espontânea. Mas uma reportagem da Time, publicada em
2016, baseada em informações e materiais da própria empresa, revelou a
arquitetura por trás dessa rede. Desde então, documentos institucionais
divulgados pelo Airbnb, como o seu “Kit de ferramentas para regulamentação de
aluguéis de curta duração para formuladores de políticas públicas” e
orientações públicas aos clubes de anfitriões ajudam a entender como a empresa
os organiza para influenciar debates regulatórios e mobilizar apoio político.
Naquele
ano de 2016, Chris Lehane, veterano de campanhas do partido Democrata dos EUA,
foi contratado pelo Airbnb para chefiar sua equipe de políticas públicas – a
equipe que, numa Big Tech, faz a tarefa de interface com governos e operações
de lobby.
Lehane
descreveu à revista Time a estratégia que estava implementando globalmente:
criar clubes de anfitriões em cem cidades ao redor do mundo, modelados na
experiência de São Francisco, para construir o que ele chamou de um “verdadeiro
movimento político de base”. Ali, a empresa havia contratado quase cem
profissionais de mobilização e duas dezenas de especialistas em engajamento
digital. “Decidimos replicar o que tínhamos em São Francisco: colocar em campo,
de forma global, um esforço de mobilização. É algo que nunca vi uma empresa
fazer”, disse Lehane. A reportagem da Time foi publicada no mesmo ano em que
Raquel Nicastro passou a ser da comunidade de anfitriões, segundo disse à
Pública.
Na
entrevista, Raquel afirmou que seu papel na comunidade de anfitriões é
voluntária. “Todas essas pessoas que trabalham no Airbnb como voluntários, na
liderança, têm um papel maior de olhar e escutar a sua região, a sua
localidade, as necessidades da localidade”, explicou. “O Airbnb tem um espaço
de escuta muito legal, ele muda a plataforma com feedback que a gente, como
anfitrião que utiliza, passa pra eles, então isso é muito bacana. E é uma
empresa que, de fato, eu admiro, que ela forma pelo propósito, pelo que a gente
tem visto de transformação de vidas”.
Raquel
explica, entretanto, que outro dos seus vínculos, como “embaixadora” do Airbnb,
é remunerado, mas não quis explicar o que faz nesta função. “Eu sou remunerada,
mas eu não sou funcionária deles. É um trabalho que a gente faz como prestação
de serviço”.
Ela
reforçou que não tem vínculo com o Airbnb. “Eu sou uma profissional autônoma”,
disse.
Foi ela
e outros líderes anfitriões que deram origem à petição, diz ela. “Eu me juntei
com quatro advogados que são líderes, e do Belém, que é advogada, do Rio de
Janeiro, mais outros dois que a gente se juntou”, segundo ela, depois da
decisão do STJ, “os síndicos começaram a proibir o aluguel por temporada nos
condomínios, a fazer isso de uma forma ilegal”. Foi então que ela procurou o
Airbnb para, segundo ela, “dar voz à petição”, que hoje chega a mais de 124 mil
assinaturas. “Foi muito legal o apoio que a Airbnb nos deu”.
Segundo
a reportagem da Time, a ausência de contrato de trabalho é um elemento
constitutivo do modelo Chris Lehane, que afirmou precisar da captação de
“pessoas reais” para mobilizar a comunidade. A informalidade do vínculo cria
distância formal entre empresa e liderança, sem eliminar a coordenação
funcional entre ambas.
A
Pública apurou junto a fontes que preferiram não ser identificadas que a
mobilização de comunidade se consolidou no Brasil nos últimos dez anos como
estrutura interna estratégica para o Airbnb influenciar o debate público sobre
projetos de lei. Segundo relato de uma dessas fontes com conhecimento direto do
processo, a equipe do Airbnb mapeava perfis de liderança a partir de um ranking
interno de anfitriões e conduzia encontros informais, incluindo conversas em
cafés, para avaliar o potencial de liderança de cada candidato antes de
convidá-lo para o programa.
Não há
remuneração formal, mas a relação gera benefícios de status social e acesso a
canais internos da empresa, como sugerem as publicações de Raquel Nicastro no
LinkedIn. Há cerca de um ano, a anfitriã brasileira foi convidada pela empresa
para fazer parte de um seleto grupo que viajou até Los Angeles para conhecer as
novidades do Airbnb. “Foi intenso, foi real — e foi potente. Obrigada Airbnb”,
escreveu ela.
Pouco
depois de adotada, a gestão da comunidade de líderes deixou de estar
subordinada à área de relações governamentais e passou a integrar as áreas de
negócios e marketing dentro do Airbnb, segundo apurou a reportagem.
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Prática enganosa?
A
campanha brasileira analisada pela Pública funcionou em três camadas que,
juntas, constroem uma estratégia de ocultamento da natureza corporativa da
mobilização.
Primeiro,
ao enviar o email, o Airbnb se identificou como remetente – o que distinguiria
a ação do astroturfing clássico, em que o patrocinador permanece completamente
invisível. Porém, ao fazê-lo, não informou estar mobilizando usuários contra
uma decisão judicial que atinge diretamente seus interesses comerciais.
Chama-se esta tática de “user mobilization lobbying”, ou lobby de mobilização
de usuários, uma variação do astroturfing tradicional.
Na
segunda camada, a petição está hospedada no Change.org, uma plataforma de
causas cívicas e é assinada por alguém que se apresenta como anfitriã, sem
mencionar seu vínculo com a empresa.
Para
Julia Abad, coordenadora do programa de telecomunicações e direitos digitais do
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), essa omissão pode
configurar prática enganosa nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Há indícios de prática enganosa, na medida em que foi omitida uma informação
relevante para que o consumidor pudesse avaliar a origem e a finalidade da
iniciativa e ter seu direito à liberdade de escolha amplamente garantido”,
afirma.
Na
terceira camada, o programa Community Leaders é descrito como voluntário, o que
cria distância formal entre a empresa e os líderes que, na prática, executam
sua estratégia de mobilização política. Mas a ausência de vínculo empregatício
formal não equivale a independência, uma vez que ela foi criada e é gerida
dentro da empresa.
Há
ainda outra dimensão do caso que vai além de estratégia de lobby – e preocupa
especialistas.
Os
dados de usuários brasileiros foram coletados pelo Airbnb para a intermediação
de aluguéis, e ao usar usar essa base para enviar uma comunicação de natureza
política, a empresa pode estar violando os artigos 6º e 7º da Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD), uma vez que política de privacidade da empresa prevê
o envio de “mensagens promocionais e de marketing” e convites a “eventos e
oportunidades relevantes”.
Para
Raquel Saraiva, diretora do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do
Recife (IP.rec), “a empresa vai argumentar que o e-mail era um e-mail marketing
como qualquer outro, mas não era, porque a mensagem que passa ali pode não ser
do interesse de todo mundo que recebeu esse e-mail”. Para ela, “um e-mail
marketing não é a mesma coisa que um e-mail de mobilização política. Isso
exigiria um consentimento ou outra base legal de tratamento específica”.
Essa
leitura é compartilhada por Julia Abad. Para ela, o caso “demonstra fortes
indícios de incompatibilidade de finalidades à luz da LGPD”. Segundo Abad, a
lei exige que os dados pessoais sejam tratados para propósitos legítimos,
específicos, explícitos e informados ao titular, o que veda seu uso posterior
para objetivos diferentes.
Para
ela, o consumidor que se cadastra em uma plataforma de hospedagem para
contratar um serviço não pode razoavelmente esperar ser convocado, por meio
desse mesmo cadastro, a pressionar o Judiciário: “não é razoável esperar que
esse canal seja utilizado para convocá-lo a apoiar uma campanha institucional
da empresa perante o Poder Judiciário”.
O
episódio, diz ela, expõe um desafio próprio das grandes plataformas digitais:
empresas que concentram bases de dados massivas e canais diretos de comunicação
com milhões de usuários possuem um poder de influência sem precedentes, o que
reforça a necessidade de regras específicas sobre transparência, uso de
algoritmos, deveres de diligência e responsabilização.
Questionado
especificamente sobre o uso de sua base de usuários do Airbnb para o envio
dessa comunicação, o Airbnb não respondeu a esses pontos.
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O que o STJ efetivamente decidiu
O
Airbnb afirma que a decisão do STJ “viola o direito constitucional de
propriedade” e gera “insegurança jurídica”. Mas uma análise do voto demonstra
que a decisão da ministra Nancy Andrighi está fundamentada em normas do Código
Civil: condôminos têm o dever de respeitar a destinação do empreendimento, e
mudanças dessa destinação exigem aprovação qualificada de 2/3 dos moradores.
O
raciocínio parte de um princípio simples: em um condomínio residencial, o
direito de cada proprietário de usar sua unidade encontra limite no direito
coletivo dos demais condôminos, que são também proprietários, com o mesmo
direito constitucional à propriedade invocado pela campanha. A decisão não
proíbe o aluguel de curta temporada, mas estabelece que cabe aos próprios
condôminos decidir, em assembleia, se autorizam essa modalidade de uso.
No
voto, a ministra reconhece que o problema decorre de uma lacuna legislativa
diante de um modelo de negócio recente: “As plataformas digitais de
intermediação, como o Airbnb, são uma novidade tecnológica recente.
Naturalmente, a Lei do Inquilinato, de 1991, e o Código Civil, de 2002, não
possuem dispositivos específicos disciplinando essa modalidade contratual.” A
partir daí, ela descreve o efeito prático dessas plataformas sobre a dinâmica
dos condomínios: “As plataformas criam uma nova realidade no mercado
imobiliário, pois estimulam contratos breves e frequentes em imóveis
residenciais. Isso provoca altíssima rotatividade de pessoas, afetando a
segurança e o sossego dos condôminos moradores.”
RESPOSTA
DO AIRBNB
“O
abaixo-assinado é uma iniciativa do clube de anfitriões para defender o direito
de alugar seus imóveis por curta temporada. O Airbnb reitera seu apoio aos
anfitriões, que exercem essa atividade de forma legítima, e reforça que proibir
ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de
propriedade de quem aluga o seu espaço. Embora se refira a um caso específico e
não seja definitiva, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode gerar
insegurança jurídica ao restringir uma garantia estabelecida pela Constituição.
Esse tipo de medida pode prejudicar não apenas os anfitriões e suas famílias,
mas também outras pessoas que obtêm renda a partir dos impactos dessa
atividade, como profissionais de limpeza e pequenos negócios, além de reduzir
as opções de acomodações para os viajantes.”
Fonte:Por
Aline Melo, da Agencia Pública

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