Paulo
Henrique Arantes: Garantismo ou punitivismo - o que esperar do STF no Caso
Master
Há um
novo paradigma no Direito Penal ou a condução de processos de modo persecutório
foi apenas um espasmo, algo efêmero? O Mensalão e a Lava Jato fizeram escola ou
o soterramento da segunda, por absoluto desrespeito à lei, servirá para a
consolidação do princípio basilar da justiça de que todos são inocentes até
prova em contrário? O Caso Master restará exemplar por julgar e condenar os
culpados mediante o devido processo legal ou será um espetáculo de vazamentos e
atos midiáticos com finalidade política?
O tempo
dirá, mas, por enquanto, gestos republicanos como o do ministro Gilmar Mendes,
que alertou para impropriedades do relator do Caso Master, ministro André
Mendonça, estão sendo atacados cegamente.
Além
das razões político-eleitorais que explicariam tal conduta, existe um movimento
pela globalização de um novo Direito Penal, mais precisamente um novo Direito
Penal Econômico, nascido na OCDE (Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico) nos anos 1980 para tipificar e punir severamente os
crimes das máfias europeias e as fontes de financiamento do terrorismo.
Uma
minuta elaborada por um grupo de trabalho no âmbito da OCDE foi exportada a
seus países-membros, uma vez delineados paradigmas diferentes daqueles
consagrados pelo Direito Romano-Germânico, tão bem defendidos por nomes como
Luigi Ferrajoli. Já escrevemos a respeito neste espaço. Vale retomarmos.
A OCDE
ofereceu o modelo ao Brasil. Era o governo Fernando Henrique Cardoso e o
material foi bem recebido, perante promessas de acesso do país a novos mercados
e a fontes de tecnologia. Ao que parece, a contrapartida do clube de países
ricos restou como promessa, mas o Brasil deu mostras de disposição a abraçar as
teorias antigarantistas, pensando ter em mãos a arma perfeita para combater a
corrupção.
José
Eduardo Faria, professor de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo, conversou longamente com este jornalista
em 2022. Poucos sabem tanto sobre o tema quanto ele. Faria não elogia nem
contesta, mas identifica factualmente a existência desse novo Direito Penal
Econômico. “O garantismo de Ferrajoli não está sendo abandonado, a realidade
jurídico-penal é que está mudando. As inovações propiciaram novas técnicas de
investigação, novas formas de coleta de provas, uso de tecnologia eletrônica e
aperfeiçoamento na formação de peritos. Isso acabou permitindo, por exemplo,
investigações mais sofisticadas, abrindo caminho para o desmonte ou
desconstrução de esquemas de ocultação de propriedades, de elisão de identidades,
de cadeias de documentos falsos etc.”, explicou-nos Faria.
As
considerações do professor não abrangeram certos atropelos legais em nome desse
novo paradigma. No Brasil, como se sabe, boa parte das sentenças decorrentes da
Operação Lava Jato foi anulada, e os próceres da força-tarefa eram todos eles
militantes do tal novo paradigma do Direito Penal. Advogados habituados a
cobrar provas dos acusadores de seus clientes viram um princípio basilar do
Direito — quem acusa é que tem de provar — cair por terra várias vezes. O
próprio conceito de prova parece ter mudado em determinado momento.
“Evidentemente, as provas materiais não perderam importância — outras formas de
prova é que foram desenvolvidas e ganharam extrema relevância”, ressalvou-nos
Faria.
Quem
ler o currículo de cada um dos operadores jurídicos envolvidos na Lava Jato
verá que eles fizeram algum curso de especialização ou de pós-graduação no
Reino Unido ou nos Estados Unidos, onde mantiveram contato com os tais novos
paradigmas de investigação de crimes financeiros.
Para
José Eduardo Faria, a iniciativa da OCDE acelerou o que havia tempos
reivindicavam grandes empresas e governos dos países desenvolvidos: uma
padronização do Direito Penal Econômico. É claro que acionistas de
conglomerados que foram à breca junto com seus diretores corruptos não ficaram
satisfeitos, nem cidadãos de países que viram o desemprego explodir por causa
do desmanche de sua indústria.
O tal
novo paradigma do Direito Penal atende à ânsia por punição presente na
sociedade brasileira. No sentido persecutório, floresceram as delações
premiadas e, com elas, as delações mentirosas e as prisões indevidas. Justiça
negociada, como se sabe, causa insegurança jurídica, e a cultura da delação
causa ao advogado extrema dificuldade para orientar seus clientes quanto a que
caminho tomar.
Um dos
argumentos em defesa do tal novo paradigma é que o modelo contribuiria para
acelerar o andamento dos processos, pois a defesa seria coibida de recursos
excessivos e outras formas de postergação. Nada mais falso, pois a morosidade
da Justiça não parte de uma advocacia combativa, que exerce o seu papel — o
sistema de justiça é que é moroso. Há até tribunais que não cumprem medidas já
pacificadas por instâncias superiores.
Mas,
afinal, o nosso midiático Supremo Tribunal Federal é garantista ou punitivista?
E que tipo de juiz é mais adequado a uma nação democrática, o garantista ou o
punitivista? Queremos crer que a apreciação não pode abdicar do subjetivismo,
pois Direito não é ciência exata: louva-se o juiz que condena quando não se
gosta do réu; exalta-se o juiz que inocenta quando se simpatiza com o réu,
especialmente quando em julgamento se encontram figuras públicas.
A
imprensa andou publicando levantamentos de habeas corpus concedidos pelos
ministros do STF, sugerindo que seriam mais garantistas aqueles que concedem
mais habeas corpus, e mais punitivistas aqueles que concedem menos habeas
corpus. Assim, nosso ministro mais garantista seria Edson Fachin, dono de uma
“taxa de concessão de HCs” de 8,94%. O mais punitivista seria Luiz Fux, com 1%
de HCs dados nos pedidos que lhe coube julgar.
A
rotulação de cada ministro com base no número de habeas corpus concedidos
parece-nos uma bobagem.
O
advogado Alberto Toron, com largo histórico de atuação no STF, lembra que o
ministro Gilmar Mendes foi um punitivista contumaz no processo do Mensalão, mas
hoje se posta como defensor do garantismo e tem na sua folha a concessão de
alguns habeas corpus marcantes. O jurista Pedro Serrano tem avaliação
semelhante, destacando que o comportamento de um magistrado não está alheio às
contradições da vida humana individual e coletiva.
Mais
importante do que avaliar se um magistrado julga mediante uma orientação
garantista ou punitivista é verificar se ele atropela etapas do processo, se
atua de forma persecutória — este seria um justiceiro imaginando-se acima da
lei, não um juiz de Direito. Em tela para análise, por enquanto perfunctória, o
Caso Master.
• Master era “máfia fantasiada de banco”,
afirmam investigadores da PF
A
Polícia Federal avalia que o esquema investigado no caso Banco Master
funcionava como uma “máfia fantasiada de banco”, com estrutura hierarquizada,
divisão de tarefas e atuação profissionalizada. Segundo investigadores, as
provas reunidas até agora permitiram mapear diferentes frentes do grupo e
reduziram o interesse em uma eventual delação premiada de Daniel Vorcaro,
informa Andréia Sadi, no G1.
Os
investigadores suspeitam que a organização ligada a Vorcaro não se limitava às
irregularidades financeiras atribuídas ao Banco Master. As apurações também
alcançam um possível núcleo voltado à intimidação de jornalistas, ao
monitoramento de pessoas próximas a autoridades e à obtenção ilegal de dados
protegidos por sigilo.
A
expressão “máfia fantasiada de banco” passou a ser usada nos bastidores da
investigação para descrever o grau de organização identificado no material
recolhido pelas autoridades. A percepção é de que o grupo operava de maneira
semelhante a uma grande empresa, com funções definidas, responsabilidades
distribuídas e diferentes setores encarregados de executar ações específicas.
Os
celulares apreendidos nas operações se tornaram uma das principais fontes de
informação para os investigadores. O conteúdo dos aparelhos teria permitido
reconstruir etapas do funcionamento do esquema, identificar os responsáveis por
determinadas tarefas e localizar projetos que chegaram a ser planejados, mas
não foram executados.
Integrantes
da investigação passaram a tratar os dados extraídos dos dispositivos como um
“mapa do crime”, diante da quantidade de informações sobre contatos,
estratégias e iniciativas atribuídas ao grupo. A análise dos arquivos,
mensagens e registros digitais ainda está em andamento e pode abrir novas
linhas de apuração.
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Propostas de delação foram rejeitadas
O
avanço sobre o material apreendido ajuda a explicar por que duas propostas de
colaboração premiada apresentadas por Daniel Vorcaro foram recusadas. Na
avaliação dos investigadores ouvidos pelo blog, as informações oferecidas pelo
empresário não traziam elementos relevantes que já não fossem conhecidos pelas
autoridades.
Outro
ponto considerado determinante foi a postura atribuída a Vorcaro durante as
negociações. Segundo os responsáveis pela apuração, o empresário não teria
assumido responsabilidade pelos fatos investigados nem reconhecido a existência
dos crimes apontados no inquérito.
A
delação premiada depende da capacidade do investigado de apresentar informações
novas, comprovar ilícitos, indicar outros envolvidos e contribuir efetivamente
para o avanço das investigações. No caso de Vorcaro, a avaliação predominante é
de que o material entregue até agora não preencheria esses requisitos.
Investigadores
comparam o atual estágio da apuração a outras operações de grande alcance
realizadas no país, entre elas a Lava Jato. O argumento é que o volume e o
nível de detalhamento das provas já obtidas permitem que as autoridades
prossigam sem depender da colaboração do principal investigado.
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Defesa tenta reabrir negociações
Apesar
das duas recusas, a defesa de Daniel Vorcaro ainda busca alternativas para
retomar as conversas sobre uma possível colaboração. Nos bastidores, porém,
investigadores consideram que a possibilidade de um acordo está praticamente
encerrada, ao menos nas condições apresentadas até agora.
Para
que o cenário seja alterado, o empresário teria de entregar fatos
desconhecidos, documentos ou informações capazes de ampliar significativamente
o alcance da investigação. Sem uma contribuição considerada efetiva, a
tendência é que a PF e os demais órgãos envolvidos mantenham o foco na análise
das provas obtidas durante as operações.
A
suspeita de existência de uma estrutura destinada a pressionar jornalistas e
acessar informações sigilosas ampliou a dimensão do caso. Os investigadores
apuram se integrantes do grupo utilizavam dados privados para constranger
pessoas, produzir dossiês e acompanhar a rotina de alvos considerados
estratégicos.
A
organização do esquema, segundo a avaliação apresentada aos investigadores, não
teria caráter improvisado. A existência de uma cadeia de comando e de pessoas
designadas para diferentes tarefas reforça a hipótese de funcionamento contínuo
e coordenado.
Com a
perícia nos equipamentos eletrônicos ainda em curso, a expectativa é que novas
informações sejam incorporadas ao inquérito. O conteúdo já analisado, no
entanto, teria consolidado entre os investigadores a avaliação de que o caso
Banco Master envolve uma organização complexa, com atuação que ultrapassava as
atividades formais de uma instituição financeira.
• Vorcaro encomendou dossiês sobre André
Esteves, apontam documentos
O
banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, teria encomendado
dossiês sobre André Esteves que reuniam dados pessoais, financeiros e
empresariais do chairman do BTG Pactual, em meio às disputas envolvendo a
tentativa de venda da instituição financeira. Os levantamentos teriam sido
produzidos pelo publicitário Thiago Miranda, ex-sócio do portal Leo Dias,
segundo documentos obtidos pelo jornal O Estado de São Paulo.
Miranda
foi contratado para monitorar Esteves e produzir diferentes relatórios
destinados a abastecer Vorcaro com informações sobre o concorrente. O
publicitário foi alvo de uma operação da Polícia Federal na quinta-feira (9),
sob suspeita de colaborar com ações para constranger adversários do controlador
do Master e promover ataques contra autoridades públicas nas redes sociais. Sua
defesa não se manifestou.
A
investigação aponta que Thiago Miranda teria participado da obtenção irregular
de informações sigilosas de jornalistas e empresários que mantinham conflitos
ou disputas comerciais com Vorcaro. Entre os alvos também estaria Milton
Maluhy, CEO do Itaú Unibanco e presidente da Federação Brasileira de Bancos
(Febraban).
Segundo
a PF, Miranda repassava as demandas a um especialista em segurança digital de
sua confiança. Esse profissional teria acessado sistemas restritos para obter
dados que não estavam disponíveis em consultas públicas. A operação buscou
identificar outras pessoas que poderiam ter auxiliado o publicitário no
cumprimento das tarefas.
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Relatórios continham informações de acesso restrito
Os
levantamentos sobre André Esteves teriam sido encomendados ao longo de 2025 e
resultaram em vários documentos. Um dos relatórios reunia dados pessoais e
financeiros do banqueiro, além de informações usadas para a verificação de
documentos pessoais, normalmente acessíveis apenas a órgãos de segurança.
Outro
arquivo mapeava vínculos diretos e indiretos de Esteves com empresas. Nesse
caso, a apuração teria sido baseada principalmente em fontes abertas e
registros empresariais. Pessoas que acompanharam o trabalho afirmaram que o
conteúdo foi encaminhado diretamente ao celular de Daniel Vorcaro.
André
Esteves também não se manifestou sobre as revelações.
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Vorcaro considerava Esteves um adversário
A
produção dos dossiês ocorreu durante um período de tensão entre Vorcaro e
Esteves. Os dois banqueiros tiveram embates durante as tratativas para a venda
do Banco Master, que enfrentava dificuldades financeiras e buscava uma solução
para recompor suas contas.
Mensagens
extraídas do celular de Vorcaro, divulgadas anteriormente, mostram que ele
atribuía a Esteves uma tentativa de influenciar o Banco Central para impedir a
negociação do Master com o Banco de Brasília (BRB).
Conversas
entre Vorcaro e sua ex-namorada, a influenciadora Martha Graeff, indicam que o
dono do Master enxergava o chairman do BTG como um adversário nos negócios. Em
abril de 2025, Vorcaro relatou que Esteves havia feito uma proposta para
comprar o banco e tentado convencê-lo a abandonar a negociação com o BRB.
“André
disse que era o maior banqueiro do mundo. E ele era Deus que apareceu na nossa
vida. Que tinhamos que agradecer a Deus a proposta dele. E esquecer o BRB”,
escreveu Vorcaro à influenciadora.
O
banqueiro classificou o encontro como “inusitado” e afirmou que estava
acompanhado de Augusto Lima, seu antigo sócio e também investigado pela Polícia
Federal. Segundo Vorcaro, a conversa com Esteves teria ocorrido por
recomendação do Banco Central. “Fui la porque Banco Central pediu, porque ele é
ardiloso”, afirmou.
Na
sequência das mensagens, Vorcaro declarou que Esteves exercia influência entre
dirigentes da autoridade monetária. “Entra na mente dos caras do Bacen. Mas
turma nossa tá pegando pesado demais. Essa semana fui massacrado”, escreveu.
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Venda ao BTG não avançou
A
aquisição do Banco Master pelo BTG Pactual não foi concretizada. Ainda assim,
Vorcaro vendeu ao banco comandado por Esteves cerca de R$ 1,5 bilhão em ativos
pessoais.
Posteriormente,
o controlador do Master tentou reforçar a situação financeira da instituição
por meio da venda de R$ 12,2 bilhões em ativos ao BRB. A transação passou a ser
investigada pela Polícia Federal diante de suspeitas de possíveis crimes
financeiros relacionados à operação.
As
apurações envolvendo o Banco Master agora também buscam esclarecer a estrutura
usada para produzir dossiês, obter informações restritas e monitorar
jornalistas, executivos do mercado financeiro e outros personagens considerados
adversários de Vorcaro.
Fonte:
Brasil 247

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