Pequeno
ensaio sobre o desentendimento humano
Os
grandes debates filosóficos que precederam a formação do conceito do Estado de
direito como Estado universal, fundamentados tanto em juízos de valor sobre a
igualdade perante a lei como no princípio da legalidade, não têm um percurso
uniforme. Em determinados pontos, esta “não-uniformidade” de percurso é
plenamente verificável, inclusive por observação empírica, nos países apontados
como plenamente democráticos, em termos formais, como nos países que foram
renitentes na formação do seu Estado democrático de direito.
Max
Horkheimer diz que a problemática dos valores, presente nas relações entre a
política e o direito do Estado, não é relação mecânica ou mesmo previamente
definível pelo sujeito constituinte. Nem necessariamente vinculada a
juízos ético-morais de “escolhas”, que variariam entre o “bem” e o “mal”, pois
os valores que guiaram as relações das pessoas com a Constituição podem ser
indiferentes em relação aos valores que se tornam hegemônicos na vida social,
após a vigência da Constituição.
A
formação da opinião e os juízos que demandam sobre algo, no tempo vivido pelos
processos eleitorais, alterou a percepção da velhas antinomias da teoria
política democrática: “toda tentativa de manter compromissos entre capitalismo
e democracia, estabelecida no período do pós-guerra em países desenvolvidos,
diz Jürgen Habermas, tem sido fortemente abalada pelo neoliberalismo na
globalização econômica (…),” pois, cabe razão a quem constata que o
indivíduo que atua a partir do imaginário neoliberal tende a negar os laços
sociai (como) “um empresário-de-si que compreende o outro como uma empresa
concorrente”.
O
processo de formação da opinião, quando esta emerge do próprio sistema
sociopolítico como pulsão da naturalidade numa sociedade competitiva, é um
grito dos oprimidos. Nessa situação, o “animal-homem”, buscando a convivência
social, deve ser compreendido também psicanaliticamente, como no “interior de
uma luta entre tendências narcísicas coletivas que retroalimentam impulsos (…)
aos quais se contrapõem as forças impulsivas (da socialidade) de natureza
amorosa, que tanto estimulam (como implodem) a convivência
social”. O “inimigo do povo” (de Ibsen), portanto, também pode
estar dentro do próprio povo.
O
horror fascista integrado ao ultraliberalismo erigido pelo capital financeiro
“legal” e subterrâneo, como modo de vida, não foi entendido em profundidade
pelo liberalismo democrático-radical das luzes. Nem mesmo por qualquer
“ideologia” democrática específica ou de sentido revolucionário do século
passado, para entender por quais motivos ele tende com frequência ao fascismo.
Dizia Norberto Bobbio,
O
pensamento crítico da esquerda “legal” ou “ilegal” (do século passado)
reportava-se ao “povo” empírico como fonte da legitimidade, imputando-lhe ser
detentor de duas condições particulares: a primeira condição considerava que a
sua generosidade idealizada – tanto dos oprimidos como dos demais homens
“simples” do povo – faria com que estes fossem solidários entre si para imporem
uma nova socialidade democrática. A segunda condição localizava – na
compreensão destes homens e mulheres “livres” – uma vontade implícita de
participar dos movimentos nascentes para libertarem os seus países ou
respectivas nações das opressões externas.
Estas
duas condições do individualismo moderno, no ambiente mais íntimo dos
indivíduos do século passado, chamavam cada um “a fazer-se exceção em segredo”
– como pensava o Kant, que seriam utilizadas para o indivíduo integrar-se num
projeto onde todos poderiam expandir seus desejos individualistas e, ao mesmo
tempo, serem considerados “exceções” voltadas para o bem comum, reconhecendo-se
como livres de “más intenções”.
Aqui
está contida a matéria social viva, da qual se deduz a legitimidade do voto
“livre” nas eleições periódicas normais, como momento em que a legalidade chega
à realização efetiva do indivíduo, “feito para as normas” (que) conjugadas,
fazem as normas mais específicas do Estado Democrático dos indivíduos, já
somados como eleitores, não de uma sociedade coletivamente emancipada.
Os
juízos dos indivíduos somados não seriam eternamente sólidos e se desmanchariam
na liquidez do mesmo ar, pelos mesmos impulsos que os criaram, com as novas
mutações culturais, tecnológicas e produtivas na nova vida comum das novas
tecnologias infodigitais. Nos últimos 50 anos, se afirmaram o mercado
financeiro global, as migrações forçadas pela miséria, a concorrência entre os
oprimidos no “mercado da vida” e vieram, como mostrou Castells, os novos fluxos
informacionais e culturais.
Depois
das “bets” – canibalizando a boa fé e a ambição popular – nascem as novas
condições para proliferarem os desejos enganosos de enriquecimento sem
trabalho, que aprofundaram a destruição da simplicidade, a vida da praça e da
fábrica, a vizinhança relativamente “amigável” e eventualmente paternalista
entre pobres e ricos, os juízos do senso comum para uma vida mais comunitária:
os crimes de vizinhança e as violências normalizadas no capitalismo industrial
se transferem para os subterrâneos “vorcarianos” do capital financeiro global.
Numa
sociedade “líquida”, para utilizar um ensinamento de Zygmunt Bauman, o processo
de formação dos juízos, opiniões e conceitos é socializado por meios diferentes
dos que, predominantemente, foram explorados na sociedade “sólida”. Esta, que
estava estruturada em grupos sociais contrapostos e definidos por certas bases
materiais agregadoras, na sociedade “líquida” se transforma em fragmentos
relativamente fechados.
No
contexto eleitoral, quando são exercitadas as deliberações das individualidades
líquidas, o campo democrático perdeu as eleições na Colômbia, como em vários
países latino-americanos. O Brasil, com o Uruguai, poderá ser por um largo
tempo o último bastião que defenderá a América do Sul de se tornar um enorme
pasto de muares trumpistas ressentidos.
Hoje, a
escolha entre alternativas concretas, que se dá entre democracia e neofascismo,
pode ser análoga à situação dos dirigentes políticos que buscavam uma saída
entre o stalinismo e a democracia popular, sob a influência da revolução russa,
ou seja, entre o ruim e o ainda não concebido. Dizia György Lukács: se, em
algum estado levado pelos epígonos de Stalin à crise econômico-social se
impusesse a alternativa da democracia burguesa, então, sem ser profeta, poderia
se profetizar, com grande probabilidade (de êxito), que a CIA, em pouco tempo,
criaria (a fantasia) de uma “nova Grécia”. Em resumo, a quintessência de
opinião de Lukács está na seguinte frase: “A verdadeira alternativa é o
stalinismo ou a democracia socialista”.
Só que
a democracia socialista não se configurava como possível e o stalinismo não era
uma opção, mas a única força fiel capaz de enfrenar o nazismo. A sociedade
moderna atual – sem classes estáveis e sem modos de vida conscientemente (ou
minimamente orientados) – composta então por conjuntos de subjetividade
submetida, desigualmente, às mesmas tensões mercantis se movem principalmente,
pelo instinto de sobrevivência imediata.
Uma
classe social orgânica em movimento é uma estrutura de idênticas ou análogas
condições materiais, culturais e espirituais, em torno das quais vivem os seus
integrantes. E isso tem tudo a ver sobre como elas enfrentam a política, que
vincula suas respectivas vidas com os partidos, eleições, guerras, neofascismo,
que atormentam seu cotidiano. São os problemas já permanentes que
assaltam a atenção dos indivíduos e lhes solicitam atenção e convivência com
novas ideias anárquicas, “revolucionárias” ou reformistas, submetidas aos
escrutínios eleitorais da democracia liberal.
Hoje,
as escolhas políticas das sucessivas gerações de eleitores de todas as
correntes políticas não têm mais nexo com o governo eleito, que sequer pode
efetivamente cumprir seus compromissos, face aos bloqueios objetivos da
racionalidade capitalista: “Toda a dialética racionalista é uma dialética
necessariamente fechada e sem este fechamento, o conjunto ficaria em suspenso”.
A
restauração da subjetividade que Cornelius Castoriadis reforça, como formação
de juízos ou conceitos, que ele propõe como “imaginação”, já estava – à época –
sujeita a um certo grau de espontaneidade da razão mercantil globalizada, já
predominante nas comunidades populares. Aqueles preconceitos religiosos, o ódio
social e os preconceitos de raça já passaram a prosperar hoje num outro
contexto de definições sobre o “outro”, como sequências de uma geração de
desejos, negações e delírios patológicos, no qual o “outro” é o mesmo na sua
situação de degradação particular como um inimigo concreto.
Mas,
atenção, “parece-nos autorizada a conclusão de que determinadas identificações
afetivamente estabelecidas a partir de ideias ou valores dispensam qualquer
verificação quanto à (sua) veracidade, em termos lógicos e científicos, ou à
realidade factual daquilo que se recebe e se propala: “a notícia que gera
confiança não precisa ser necessariamente verdadeira, bastando que se confie
naquele(s) que a propaga(m), bem como nos valores e ideias que
defenda(m)”. E aí prolifera o fascismo de massas.
A
analogia, sobre como se forma a literatura pela “identidade popular”, na qual
vence a história que se concretiza no avanço da civilidade de um povo, quando o
mundo não é mudado, vai se formando lentamente através da nova “ilustração” do
mercado global. Não se trata mais da soma de pequenos mundos, mas de como a
formação da consciência histórica universal se torna uma série de conexões no
tempo. É o destino no qual triunfam novos valores ou antivalores(…) que vão
mais além da nostalgia, mais além do presente (como parte integrante “da
verdadeira alma do povo”) em momentos que poderão carregar as profecias mais
primitivas, combinadas com os “modos de vida” modernos, que chegam ao presente
despedaçados.
Nem
sempre os juízos adotados como vinculados a valores ou antivalores, são ações
teleológicas buscando apenas um sentido público prático – como no neofascismo –
nem representam, necessariamente, uma concepção sobre o mal e
o bem. Muitas vezes, são pulsões sem sentido político, sobre
os quais podemos buscar exemplos significativos, tanto no Estado como forma
jurídica burocrática ditatorial, como no Estado que se transforma lentamente
(no presente), contra sua burocracia originária e autoritária, em um estado
político democrático.
O
exemplo americano, de lenta mutação, faz lembrar “a atuação da Klan (que foi)
declarada inconstitucional, num país ‘civilizado’ como nos EUA. Trata-se do
caso (Virginia v. Black-2003) no qual a Corte procedeu a análise da
constitucionalidade de uma lei do Estado da Virginia, por meio da qual se
incriminava o ato de queimar cruzes em auto-estradas, em propriedades de
terceiros ou em outros lugares públicos, desde que a conduta tivesse evidente
conteúdo intimidatório, observável à primeira vista”..
Formava-se
um juízo que foi viável, depois de milhares de linchamentos, assassinatos e
mutilações em pleno Estado de direito nos EUA (a “maior democracia do mundo”),
assim como na França, democrática e colonialista, ocorreu o convívio das leis
do Estado com as brutalidades e torturas do seu aparato de segurança e das suas
forças armadas na Argélia Colonial.
Uma
integração do pensamento político socialista e social-democrata nos parâmetros
de uma democracia política estável – institucionalizada pelo Estado na sua
burocracia superior bem como nas suas mais amplas relações políticas – tornou
(com a emergência antissistêmica do neofascismo) o que parecia ser uma vitória
da democracia, o pesadelo de uma proximidade com o fascismo: um pesadelo contra
os impulsos da Revolução Francesa que estimula, que reitera a perda de sentido
da utopia.
A
clandestinidade fascista está amparada na criminalidade global, que opera tanto
nos condutos subterrâneos do capital financeiro, como no tráfico de drogas,
pessoas, roubos das biodiversidades naturais, bem como se ampara – pelas
infiltrações das religiões do dinheiro – nas instituições da República. Se as
esquerdas não superarem o discurso e as formas de ação praticadas do século
passado, serão tragadas pelo neofascismo societal, político e cultural, somados
com a violência dos Governos neofascistas legitimados pelas eleições, na maré
montante das guerras que já tornam impossível distinguir o que é legal do que é
ilegal, o que é “legítimo” dos que são “excessos” ou “exceções”.
Tanto
na crise do direito nos Estados modernos em geral, como também na crise das
formas do Estado social de direito (e da crise dos seus sistemas
político-partidárias) as utopias “modestas” vivem o dilema que foi mal
compreendido pela crítica marxista tradicional, mas não ignorado pelo último
Hans Kelsen. A ordem jurídica e política “neutras” ou “puras”, não são
neutras nem puras. Ela detém marcos normativos dentro dos quais é possível
operar com legitimidade, pelo menos por enquanto – para fazer das eleições
democráticas um bloqueio do neofascismo – como também para impedir o seu
ascenso molecular.
Tudo
vai depender do que ocorrer nos próximos anos, nas eleições no Brasil e do que
vai ocorrer nos EUA e na China, dois esforços tutelares globalizantes que são
plenamente visíveis. Por negação ou por afirmação do atual mundo que gerou
aquele núcleo concreto de arbitragem a decadência, já designado como “sistema
Epstein” de governança global.
Fonte:
Por Tarso Genro, em A Terra é Redonda

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