Valorização
da floresta em pé
Quanto
vale uma floresta nativa em pé? Até pouco tempo atrás esta pergunta era
respondida apenas com base no seu potencial madeireiro e, eventualmente, na
capacidade extrativista de alguns de seus produtos, como coleta de frutos ou de
materiais para extração de essências naturais. A floresta em pé era vista como
um passivo cujo custo de oportunidade vis-à-vis a produção agrícola era o que
levava à sua derrubada.
Atualmente,
com a crescente emissão de gases do efeito estufa (GEE), causando o aquecimento
global, as florestas passaram a ser vistas com outros olhos. O potencial delas
para a mitigação do GEE é um dos mais importantes mecanismos para sequestro e
absorção desses gases, indo além com a produção do oxigênio que respiramos e de
inúmeros serviços ambientais. Deste modo, produtos muito além da madeira
passaram a ser qualificados como bens por ela produzidos.
As
florestas e/ou pequenas matas desempenham papéis extremamente relevantes para a
saúde do planeta e da vida sobre ele. Além de sequestrarem carbono e produzirem
oxigênio, elas regulam a temperatura global e o ciclo da água, realimentam os
lençóis freáticos, dão suporte à fertilidade do solo, atuam como barreiras
naturais evitando desastres ambientais, dão suporte à fauna e à agentes
polinizadores, além de serem fundamentais na ecologia de paisagem e na beleza
cênica.
O
Brasil já perdeu muito de suas florestas e vegetações nos seus diversos biomas,
e vem atuando no sentido de conter a degradação florestal, em suas diferentes
formas. Legislações como o Código Florestal Brasileiro, instituído em 1934,
criou os conceitos de Área de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal
(RL), mas foi em 2012 que houve uma atualização deste Código (Lei 12.651, de 25
de maio de 2012), dando maior clareza a esses conceitos e introduzindo outros,
visando estabelecer critérios de proteção da vegetação nativa nas propriedades
rurais do país. Nesse novo código, foi criado o Cadastro Ambiental Rural (CAR),
para compor um banco de dados nacional com informações de todas as propriedades
rurais do país.
O CAR é
um documento autodeclarado pelos proprietários rurais, seguindo algumas regras
e gerido pelo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Nesse cadastro o proprietário indica,
por exemplo, a área de Reserva Legal e outras informações sobre o uso da terra.
A
partir de 1996, de acordo com o Código Florestal, as propriedades rurais na
Amazônia Legal devem manter um mínimo de 80% de sua área destinada à Reserva
Legal. Caso tais propriedades não disponham desse percentual, então as mesmas
deverão fazer uma compensação de modo a se ajustarem ao percentual exigido por
Lei. No caso de propriedades rurais da Amazônia Legal, que no período entre
1989 e 1996 reduziram as suas RL a 50%, não precisam realizar a compensação
porque a Lei vigente à época permitia a manutenção de 50% da área da
propriedade destinada à RL. Nas demais regiões do país, a área de RL deve ser
de no mínimo 20% da área da propriedade.
Mas
quem de fato certifica o quanto de RL existe em uma propriedade? Esta
certificação é da competência dos Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural
(SICAR), em gestão com os Estados, que devem analisar os CARs das propriedades
rurais e emitirem o parecer final. Dessa forma, quando uma propriedade rural
recebe a certificação do seu CAR, a mesma terá um documento legal informando os
diversos dados de sua propriedade, incluindo a área de RL. Será com base neste
documento que o proprietário será notificado informando o excesso ou redução de
sua RL.
Mais
recentemente, a Lei 14.119 de 2021, definiu a Política Nacional de Pagamentos
por Serviços Ambientais (PNPSA). Esta Lei definiu os conceitos de Ecossistemas,
Serviços Ecossistêmicos, Pagamentos de Serviços Ambientais (PSA) e Provedor de
Serviços Ambientais. Como modalidades de PSA podemos ter pagamentos por oferta
de Créditos de Carbono e as Cotas de Reserva Ambiental (CRA).
Especificamente,
as CRAs são títulos nominativos equivalentes a um hectare de mata nativa, ou em
recuperação, que excede à área da Reserva Legal em uma propriedade rural. Em
princípio, este é um mecanismo para monetização das florestas em pé que estão
produzindo serviços ambientais e ecossistêmicos e que não são compensadas. Em
muitos casos, áreas de florestas nativas em pé estão imobilizadas devido a
outras formas de obrigações legais, a exemplo da floresta ombrófila mista
(FOM), onde as araucárias são a principal vegetação e estas estão protegidas
por Lei contra o corte.
Na
região dos Campos de Cima da Serra, no Rio Grande do Sul, em geral, as
propriedades rurais são de pequeno a médio porte, em termos de módulos fiscais
(MF) do Estado. As propriedades de pequeno porte variam de 1 a 4 MF e as de
médio porte entre 4 e 15 MF, sendo 1 MF equivalente a 12 hectares.
Muitas
propriedades rurais nessa região possuem FOM nativas com algum excedente de
Reserva Legal. No entanto, durante muito tempo, tais proprietários consideram
estas áreas como improdutivas, uma vez que não podem usar os recursos
madeireiros e nem fazer lavouras. Quando muito, a utilizam para pôr gado
durante os períodos de inverno e fazer coletas do pinhão e extração de mel.
As CRAs
surgem como um instrumento capaz de monetizar aqueles que mantiveram a floresta
em pé. Mas, segundo a própria legislação, os títulos de CRAs devem ser emitidos
pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) após a análise, validação e deferimento
dos Cadastros Ambientais Rurais (CARs) pelos governos estaduais.
Segundo
informações do Painel de Dados do CAR, cerca de 58,1% das propriedades rurais
do país já aderiram ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), com pouco
mais de 8,2 milhões de propriedades rurais com CAR, perfazendo uma área de
aproximadamente 7,2 milhões de km2. Dessa área, aproximadamente 2,2 milhões de
km2 correspondem a Reserva Legal.
Tecnicamente,
tanto as áreas rurais que precisam de compensação de RL quanto as propriedades
com excedentes de RL, que são potenciais para o recebimento dos títulos de
CRAs, dependem necessariamente do deferimento dos CARs. Infelizmente, o
percentual nacional das análises dos CARs é ínfimo, sendo inferior a 4%.
Estimativas
do SFB apontam que há um passivo em torno de 17 milhões de hectares de Reserva
Legal sujeito a compensação. A maior parte está no bioma Amazônia. No estado do
Rio Grande do Sul, a estimativa é de que há um passivo de RL sujeito a
compensação da ordem de 602 mil hectares, mas o percentual de CARs analisados
no RS é inferior a 1% das propriedades cadastradas.
Recentemente,
a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Rio de
Janeiro, em parceria com o SFB, firmou um acordo para a análise acelerada e
validação dos CARs das propriedades que possuem Reservas Particulares do
Patrimônio Natural (RPPN). Com esta iniciativa, o estado do Rio de Janeiro foi
o primeiro a ter a emissão de títulos de Cotas de Reservas Ambientais. Em
outubro de 2025, as primeiras 98 CRAs foram emitidas para a RPPN Rio Bonito do
Lumiar, em Nova Friburgo, RJ. Iniciativas semelhantes estão em curso no Ceará e
em Minas Gerais.
O valor
inicial de uma CRA dessa RPPN foi estimado em quinhentos reais por ano, o que
monetiza as áreas de floresta em pé. É importante ressaltar que a negociação de
CRAs não inviabiliza outras formas de Pagamentos de Serviços Ambientais
produzidos pela mesma área.
Em
regiões como os Campos de Cima da Serra, no Rio Grande do Sul, com áreas com
cobertura de floresta ombrófila mista nativa, as CRAs podem ainda ter uma
agregação de valor uma vez que há espécies como as araucárias, que estão
classificadas junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima como em
perigo de extinção, e por proverem condições ecossistêmicas para manutenção de
outras árvores ameaçadas de extinção no sub-bosque e, também, uma fauna
endêmica dependente das araucárias.
Nacionalmente,
os processos de análise dos Cadastros Ambientais Rurais estão ainda no início
e, claro, das correspondentes emissões das Cotas de Reserva Ambientais. Porém
as novas exigências legais, pressionadas pelas mudanças climáticas, vão
demandar uma aceleração desse processo nos próximos anos. Isso levará a uma
maior valorização daqueles que preservaram as suas Florestas em Pé.
Fonte:
Por Waldir Leite Roque, em EcoDebate

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