Trabalhou
por 16 anos, mas uma única atitude foi suficiente para perder o emprego
uitos
trabalhadores acreditam que a justa causa só pode ser aplicada após
advertências e suspensões. No entanto, uma decisão recente do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) reforça que uma única conduta considerada grave pode ser
suficiente para encerrar o vínculo empregatício.
Uma
saída para um bar na véspera de Natal acabou custando o emprego de um zelador
e, anos depois, também a tentativa de reverter a demissão na Justiça. O
Tribunal Superior do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada por
um condomínio após concluir que o trabalhador abandonou o posto durante o
expediente e ignorou pedidos para retornar ao serviço.
O caso
ocorreu em dezembro de 2021 e chegou à instância máxima da Justiça do Trabalho
após o funcionário contestar a penalidade. Ele argumentou que trabalhou por
cerca de 16 anos sem histórico de punições graves e que a demissão teria sido
desproporcional.
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O que aconteceu?
Segundo
os registros analisados no processo, o zelador deixou o condomínio durante o
expediente na tarde de 24 de dezembro e não retornou ao trabalho no horário
previsto.
A
administração do prédio afirmou que o funcionário foi localizado em um bar e
recebeu solicitações para voltar ao serviço, mas recusou o pedido. Horas
depois, ele teria retornado apenas para retirar seus pertences.
Imagens
e outras provas apresentadas ao longo do processo foram consideradas
suficientes para demonstrar que houve abandono das atividades e descumprimento
das determinações recebidas naquele dia.
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Uma única atitude pode levar à demissão?
Em
regra, as empresas costumam adotar medidas disciplinares gradativas antes da
demissão por justa causa. Advertências e suspensões servem justamente para
alertar o trabalhador sobre comportamentos inadequados e oferecer a
oportunidade de correção da conduta.
No
entanto, a legislação trabalhista também permite que a punição máxima seja
aplicada imediatamente quando a falta é considerada suficientemente grave para
inviabilizar a continuidade da relação de trabalho.
Foi
esse o entendimento adotado pelos ministros ao analisar o caso.
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O que pesou contra o trabalhador?
Durante
o processo, o condomínio apresentou elementos que indicavam que o funcionário
havia deixado suas funções antes do fim do expediente e ignorado tentativas de
contato para retornar ao trabalho.
Para os
magistrados, o ponto central não foi apenas a ausência temporária, mas a quebra
de confiança provocada pela recusa em retomar as atividades quando solicitado.
Na
avaliação da Corte, determinadas funções exigem elevado grau de
responsabilidade e comprometimento, especialmente quando envolvem a
administração da rotina e da segurança de um condomínio.
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Tempo de casa não foi suficiente
Outro
argumento apresentado pelo trabalhador foi seu longo histórico profissional.
Ele sustentou que possuía muitos anos de serviço e não acumulava punições
relevantes.
Apesar
disso, o tribunal entendeu que o tempo de casa, por si só, não afasta a
possibilidade de aplicação da justa causa quando a conduta praticada é
considerada incompatível com a manutenção do contrato de trabalho.
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O que o caso ensina?
A
decisão reforça um entendimento já consolidado na Justiça do Trabalho: nem toda
justa causa depende de um histórico prévio de advertências ou suspensões.
Quando
a empresa consegue demonstrar que houve uma falta grave capaz de comprometer a
confiança entre as partes, a demissão pode ser considerada válida mesmo que o
trabalhador nunca tenha sido punido anteriormente.
Por
isso, especialistas costumam alertar que situações envolvendo abandono de
posto, recusa injustificada ao cumprimento de ordens, atos de indisciplina ou
comportamentos que comprometam a confiança necessária à relação de emprego
podem ter consequências muito mais sérias do que uma simples advertência.
• Ia ao trabalho todos os dias, mas não
recebia tarefas; Justiça manda empresa pagar R$ 50 mil
r ao
trabalho todos os dias, cumprir a jornada e, ainda assim, não ter nenhuma
tarefa para realizar. Essa foi a situação enfrentada por um mensageiro que
passou anos sem receber atribuições da empresa onde trabalhava. Agora, a
Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 50 mil em indenização por
danos morais.
A
decisão foi tomada pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
(TRT-1), que entendeu que o trabalhador foi submetido a uma situação de
abandono profissional dentro do próprio ambiente de trabalho.
Segundo
o processo, o funcionário foi contratado originalmente em 1976, desligado em
1990 e reintegrado à empresa em 2011 por meio da Lei da Anistia. Com o passar
dos anos, especialmente após a pandemia de Covid-19, as atividades que
costumava desempenhar praticamente desapareceram.
Mesmo
comparecendo diariamente ao trabalho e permanecendo à disposição da empresa
durante toda a jornada, ele passava longos períodos sem receber qualquer
demanda.
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Mais do que ficar sem serviço
Durante
o julgamento, os desembargadores destacaram que o problema não se limitava à
ausência de tarefas em determinados momentos.
Para a
maioria do colegiado, o trabalhador foi mantido por anos em uma condição de
subutilização permanente, sem perspectivas de exercer plenamente sua função. Na
avaliação dos magistrados, isso produz consequências que ultrapassam a esfera
profissional.
O
entendimento foi de que o trabalho não serve apenas para garantir renda. Ele
também está relacionado ao sentimento de utilidade, pertencimento e realização
pessoal. Quando um empregado é privado dessas experiências de forma prolongada,
sua dignidade pode ser afetada.
Por
esse motivo, o tribunal concluiu que houve assédio moral institucional, ainda
que não existissem perseguições diretas ou ofensas constantes dirigidas ao
trabalhador.
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Depoimentos ajudaram a mudar o rumo do caso
A ação
havia sido rejeitada em primeira instância. No entanto, a decisão foi reformada
após a análise das provas pelo TRT.
Um dos
elementos considerados relevantes foi o depoimento do representante da própria
empresa, que reconheceu que, após a pandemia, havia dias em que o funcionário
permanecia sem qualquer atividade, aguardando apenas o surgimento de demandas
esporádicas.
Os
desembargadores também levaram em consideração relatos de testemunhas que
apontaram um ambiente de desvalorização para empregados do mesmo setor. Segundo
os depoimentos, alguns trabalhadores eram chamados por apelidos pejorativos
relacionados à idade e à falta de atividades.
Embora
esses relatos não tenham sido o único fundamento da condenação, ajudaram a
reforçar o entendimento de que a situação não era isolada, mas fazia parte de
uma realidade enfrentada por aquele grupo de funcionários.
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Mudanças tecnológicas não justificam a situação
Durante
o processo, também foi discutido o impacto da modernização tecnológica sobre as
funções exercidas pelo trabalhador.
A
empresa argumentou que a redução das atividades ocorreu em razão da
digitalização de processos e de mudanças organizacionais. Para a maioria dos
magistrados, porém, mesmo que as funções originais tenham perdido espaço ao
longo do tempo, caberia ao empregador buscar alternativas para aproveitar a mão
de obra disponível.
O
entendimento predominante foi de que a evolução tecnológica não autoriza a
manutenção de empregados em situação de inatividade permanente por períodos
prolongados.
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Indenização tem caráter compensatório e educativo
Ao
fixar a indenização em R$ 50 mil, a Justiça levou em consideração fatores como
a duração da situação, a idade do trabalhador e a capacidade econômica da
empresa.
Além de
compensar os danos sofridos pelo empregado, o valor também tem o objetivo de
desestimular práticas semelhantes no ambiente corporativo.
A
decisão reforça um entendimento cada vez mais presente na Justiça do Trabalho:
o vínculo empregatício não se resume ao pagamento de salários. Cabe às empresas
oferecer condições para que seus funcionários exerçam efetivamente suas funções
e participem da rotina produtiva da organização.
A
decisão ainda pode ser contestada por meio de recursos nas instâncias
superiores.
Fonte:
Por Giuliana Tiberi, na Fórum

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