Por
que a redução da maioridade penal no Brasil alimenta as engrenagens do crime
organizado?
Em
junho de 2026, o debate sobre a maioridade penal no Brasil ganhou novo fôlego
com a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos
Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2015. O texto
aprovado, sob relatoria do deputado Coronel Assis, operou um corte cirúrgico na
proposta original: retirou qualquer alteração na esfera civil, como casamento e
habilitação, para focar exclusivamente na redução da idade de imputabilidade
penal para dezesseis anos em casos de crimes graves. Sob a justificativa de
atender ao clamor popular e estancar a sensação de impunidade, a medida resgata
uma fórmula exaustivamente tentada, cujas encarnações anteriores, como a PEC
115/2015, naufragaram após anos de paralisia legislativa.
Contudo,
o debate político nacional costuma negligenciar as evidências empíricas e a
realidade material da segurança pública. Diante de um sistema prisional falido
e de facções criminosas hipertrofiadas, a redução pura e simples da maioridade
penal surge não como solução de contenção, mas como um perigoso mecanismo de
retroalimentação da própria violência urbana.
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O espelho do direito comparado e a ineficácia punitiva
A nível
internacional, o limite de dezoito anos para o ingresso no sistema de justiça
comum de adultos é a norma padrão, adotada por cerca de 78% de uma amostragem
de 54 nações acompanhadas pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância
(Unicef). Contudo, há um recorrente equívoco conceitual no Brasil que confunde
a maioridade penal com a idade de início da responsabilidade penal juvenil. Sob
as balizas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a responsabilidade
brasileira inicia-se aos 12 anos. Trata-se de um patamar mais precoce do que o
de várias democracias desenvolvidas europeias, onde as sanções juvenis começam
aos 14 anos.
Ao
analisarmos democracias maduras, as estratégias divergem profundamente do
punitivismo simplista. Na Espanha, sob as diretrizes da Ley Orgánica de
Responsabilidad Penal del Menor (LORPM 5/2000), menores de 14 anos são
encaminhados a serviços públicos de assistência social e de proteção. Para os
jovens de 14 a 18 anos, vigora um modelo pedagógico-sancionador coordenado pelo
Ministério Fiscal e amparado por equipes técnicas. O sistema prevê a
responsabilidade civil solidária dos pais pelos danos causados pelo jovem, e os
antecedentes acumulados não migram para o registro de adultos aos 18 anos.
Na
Alemanha, a lei penal juvenil Jugendgerichtsgesetz – JGG institui uma zona de
transição para jovens-adultos (18 a 21 anos), permitindo que sejam julgados sob
as regras mais brandas do direito juvenil caso identificada imaturidade
psicossocial. O uso prioritário de penas alternativas foi acompanhada por uma
expressiva redução nas infrações juvenis alemãs entre 1982 e 1990.
Em
sentido oposto, os Estados Unidos ilustram o fracasso das políticas de
transferência irrestrita para cortes de adultos. Estudos criminológicos
robustos demonstraram que adolescentes julgados como adultos apresentaram um
aumento mediano de 34% na taxa de reincidência se comparados àqueles mantidos
no sistema especializado. Diante disso, o país iniciou uma retração histórica:
o contingente de menores em prisões de adultos despencou de 14.500 em 1997 para
2.513 em 2023.
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O sistema prisional brasileiro como forja de facções
O
grande paradoxo da proposta de redução da maioridade penal no Brasil repousa no
colapso do seu próprio aparato de confinamento. O sistema penitenciário de
adultos abriga hoje mais de 727.301 pessoas presas, sob um deficit crônico de
200 mil vagas. Nesse ecossistema superlotado, dominado estruturalmente por
facções criminosas, as prisões operam como polos de controle social e
profissionalização delitiva.
Como
aponta o sociólogo Marcos Rolim, introduzir adolescentes de 16 e 17 anos nas
prisões de adultos aumenta significativamente o risco de recrutamento por
facções. Ao cruzar os portões de uma penitenciária comum, a integridade física
do jovem passa a depender da filiação a um grupo criminoso, assumindo dívidas
de proteção que o prendem definitivamente ao crime organizado. Ademais, a
grande maioria dos adolescentes internados no Brasil responde por delitos de
natureza patrimonial ou envolvimento com o tráfico varejista de entorpecentes,
e não por homicídios ou crimes hediondos.
Os
indicadores de reincidência evidenciam esse contraste. Enquanto as estimativas
de reincidência no sistema prisional de adultos permanecem elevadas, variando
conforme a metodologia empregada pelos diferentes estudos, a Fundação CASA de
São Paulo registrou, em 2025, um índice médio de reincidência de apenas 20,66%.
Essa taxa vem caindo desde 2020 devido ao investimento em programas pós-medida
(como o “Depois do Amanhã” e o “Seguindo em Frente”), que oferecem suporte
escolar, psicossocial e profissional nos primeiros 70 dias após a desinternação
do jovem. Trancar adolescentes em masmorras comuns não inibe o crime; apenas
acelera seu engajamento em facções armadas.
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A crise de legitimidade da limitação de três anos
Por
outro lado, qualquer análise do cenário brasileiro precisa reconhecer a
profunda crise de legitimidade do sistema socioeducativo perante a sociedade
civil. O teto máximo de três anos de internação previsto pelo ECA para crimes
bárbaros como homicídio qualificado, estupro e latrocínio tornou-se socialmente
inaceitável. Para a opinião pública e para as famílias das vítimas, a
incapacidade de aplicar punições proporcionais soa como um endosso estatal à
impunidade.
A
impossibilidade de dosimetria proporcional sob a atual legislação do ECA nivela
condutas de gravidades incomparáveis. Um jovem de 17 anos que comete um duplo
latrocínio violento cumpre o mesmo tempo máximo de privação de liberdade que um
adolescente reincidente em furtos qualificados.
Propostas
como o Projeto de Lei 2953/2023, que recebeu substitutivo do senador Marcio
Bittar, e o PL 1473/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato, propõem
endurecer as balizas temporais do ECA, estendendo o tempo de internação geral
de três para cinco anos, e permitindo que a sanção chegue a até ao limite de
dez anos em casos de atos violentos ou hediondos. Embora criticadas pelo
IBCCRIM sob a alegação de violarem o princípio constitucional da brevidade e
ameaçarem colapsar o sistema de internação, tais propostas tentam responder a
um anseio real de justiça, mantendo o adolescente na jurisdição protetiva do
menor, mas de forma proporcional à lesividade do ato praticado.
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Caminhos para uma política criminal eficaz
Para
superar a dicotomia improdutiva entre o populismo penal e a condescendência
ineficaz, o Brasil precisa traçar rotas pragmáticas e integradas. A primeira
medida consiste na reforma equilibrada do ECA para viabilizar a ampliação
proporcional e segregada dos tempos de internação em atos infracionais graves.
Sob essa lógica, as sanções seriam alargadas especificamente para crimes contra
a vida ou equiparados a hediondos, mas com a garantia de que o cumprimento por
jovens que atingirem 18 anos ocorra em instalações socioeducativas de
transição, absolutamente isoladas tanto de adolescentes mais jovens quanto da
massa carcerária adulta das penitenciárias.
Em
paralelo, faz-se necessária a instituição de um juizado de transição para
jovens-adultos na faixa de 18 a 21 anos, aos moldes do bem-sucedido modelo
alemão. Essa abordagem flexível permitiria aplicar sanções pedagógicas e
alternativas quando verificada imaturidade psicossocial ou vulnerabilidade do
meio social, evitando o encarceramento degradante de adultos e asfixiando
trajetórias delitivas precoces.
Outro
pilar essencial é a nacionalização de programas pós-medida focados no período
decisivo após a desinternação do jovem. Considerando que os primeiros sessenta
dias de retorno ao território representam a maior janela de risco para a evasão
escolar e o aliciamento, o Estado deve garantir acompanhamento psicossocial
contínuo e inserção no mercado de trabalho como jovem aprendiz, quebrando de
maneira empírica o ciclo de reincidência.
Finalmente,
o país precisa redirecionar o foco da segurança pública para a asfixia
financeira das facções e a criminalização rigorosa do aliciamento. Fortalecer o
combate estrutural às organizações armadas e proteger a infância periférica nas
comunidades constitui um dos caminhos mais promissores segundo a literatura,
resgatando a juventude sem as amarras destrutivas do cárcere comum.
Reduzir
a maioridade penal comum no Brasil sob o atual cenário das penitenciárias é um
grave equívoco analítico. Trata-se de uma política de segurança ilusória que
transfere o fardo do fracasso estatal sobre uma população jovem e vulnerável,
enquanto atua, de forma involuntária, como o principal departamento de
recrutamento do crime organizado. A superação da violência exige
responsabilidade sem barbárie e rigor sem retrocesso.
• Presidente de comissão especial defende
debate amplo sobre redução da maioridade penal
O
presidente da comissão especial da Câmara sobre redução da maioridade penal,
deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), reforçou que o colegiado deve ouvir
vários setores da sociedade. O deputado afirmou ser favorável à redução da
maioridade de 18 para 16 anos, mas enfatizou que conduzirá os trabalhos com
isenção.
“A
minha posição pessoal jamais irá influenciar na condução dos trabalhos”, disse
Aluisio Mendes em entrevista à Rádio Câmara, nesta quarta-feira (15).
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Agenda de trabalho
O
parlamentar explicou que, por conta do calendário eleitoral, a comissão vai
iniciar os trabalhos na segunda semana de agosto e, depois, volta a se reunir
na primeira semana de setembro.
Nesse
período, deve ser organizado o plano de trabalho do colegiado e o cronograma de
audiências públicas.
Aluisio
Mendes pretende apresentar o resultado da comissão ainda neste ano ao plenário
da Câmara. "Há um compromisso nosso – meu, do deputado Mendonça Filho
(PL-PE) e do presidente Hugo Motta – de se votar ainda neste ano no Plenário a
questão da redução da maioridade penal.”
Mendonça
Filho é o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/15 e apensadas.
Ele e Aluisio Mendes ocuparam as mesmas funções em colegiado que debateu a PEC
da Segurança Pública no ano passado.
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Pesquisas
Aluisio
Mendes destacou pesquisas segundo as quais a maioria da população brasileira
defende a redução da maioridade penal. Ele citou crimes cometidos por
adolescentes e refutou o argumento de que a responsabilização penal a partir
dos 16 anos possa facilitar a cooptação dos jovens pelo crime organizado que
domina as penitenciárias.
“Hoje
os jovens de 16 até 17 anos são cooptados pelo crime organizado para cometerem
esses crimes, justamente por não responderem por esse crime", afirmou
Mendes. "Então, a partir do momento que você refluir a penalização a
partir dos 16 anos, muitos jovens vão pensar muitas vezes antes de ingressarem
no mundo do crime,” avaliou.
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Áreas isoladas
O
deputado concordou com a necessidade de mais investimentos no sistema prisional
e defendeu que, entre 16 e 18 anos, os adolescentes cumpram pena em alas
isoladas nas penitenciárias, sem contato com os adultos.
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Referendo
O
deputado relembrou que, durante o debate da PEC da Segurança Pública, o
relator, Mendonça Filho, chegou a sugerir uma consulta popular sobre a redução
da maioridade penal. À época, no entanto, entendeu-se que, pela polêmica do
tema, seria melhor tratá-lo de forma separada.
Na
avaliação de Aluisio Mendes, durante o debate da redução da maioridade penal, o
referendo pode ser incluído no texto.
Fonte:
Por Roberto Uchôa de Oliveira Santos, em A Terra é Redonda/Agência Câmara de
Notícias

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