STJ
exige que transgênicos considerem diferenças entre biomas
No dia
7 de agosto de 2026, foi proferida, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça,
decisão monocrática pelo ministro Benedito Gonçalves, que tratou do caso
envolvendo a liberação comercial do milho transgênico Liberty Link, da empresa
Bayer S.A., autorizado para comercialização pela Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança (CTNBio), na data de 16 de maio de 2007. O processo judicial teve
origem em uma Ação Civil Pública, proposta pela Assessoria e Serviços e
Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA), a Associação Nacional de Pequenos
Agricultores (ANPA), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e a
Terra de Direitos.
A
questão central era a necessidade de que, na liberação de variedades comerciais
transgênicas, a CTNBio considerasse as particularidades de cada região do país.
Ao admitir que a avaliação de riscos leve em conta essas especificidades, com
ênfase nos biomas Amazônia e Caatinga, a decisão de agosto evidencia que essa é
uma condição para a validade da avaliação técnica de novas variedades
comerciais transgênicas. A decisão também reforça o princípio da precaução,
segundo o qual devem ser adotadas medidas preventivas diante de atividades com
potencial de causar danos à saúde e ao meio ambiente.
Embora
tenha origem em um caso de quase vinte anos atrás, a decisão pode ser
interpretada como extremamente atual, especialmente porque evidencia que
decisões técnicas sobre a liberação de variedades comerciais, sobretudo aquelas
que envolvem biossegurança, não podem tratar o território brasileiro como
homogêneo. A partir da decisão, é possível compreender que o risco ambiental
não pode ser tratado de maneira abstrata.
A
decisão do STJ nos comunica que a biossegurança impõe ao Estado o dever de
proteger a biodiversidade ambiental brasileira quando toma decisões que podem
produzir efeitos sobre ela. Nesse contexto, o princípio da precaução não é
apenas uma formulação jurídica: ele exige monitoramento e uma avaliação de
riscos capaz de reconhecer as diferenças concretas entre os territórios,
considerando as particularidades de cada região e bioma.
Essa
exigência se torna ainda mais relevante diante da intensificação dos eventos
climáticos extremos e dos riscos que a emergência climática produz para a
adaptação e a sobrevivência das espécies.
Na
Amazônia e na Caatinga, biomas destacados na decisão do STJ, o enfrentamento do
avanço do desmatamento, da mineração e da agricultura intensiva é fundamental
para evitar a degradação e a desertificação dos solos, garantir a segurança
hídrica e climática e proteger a biodiversidade regional. Ao proteger os
biomas, protegem-se também os conhecimentos e as práticas tradicionais por meio
dos quais os povos ancestralmente manejam a biodiversidade e que são relevantes
para a busca de respostas aos desafios da emergência climática. Esses
conhecimentos não podem ser tratados como elementos acessórios às políticas de
biossegurança, pois fazem parte dos próprios territórios e da diversidade que
essas políticas devem proteger.
Entre
2007, quando o processo teve início, e 2026, o site da CTNBio indica que foram
autorizadas 140 liberações de organismos geneticamente modificados no Brasil. A
ampliação do debate público sobre transgenia e soberania alimentar torna-se
ainda mais relevante diante da ameaça de atingirmos “pontos de não retorno”.
Os
impactos negativos dos transgênicos já vem apontados pela literatura científica
há décadas. A erosão da diversidade genética, o surgimento de plantas daninhas
e pragas resistentes (que vão exigir um uso ainda mais intenso de agrotóxicos),
a disseminação de genes sobre organismos não alvos (como insetos e a microbiota
do solo), são alguns exemplos. Diante desses riscos, interpretações ou
alterações legislativas que flexibilizem os mecanismos de avaliação e controle
representam um retrocesso. Como denunciou a Via Campesina, em maio desse ano,
está em curso no Chile, uma tentativa de flexibilização da regulamentação da
biossegurança, sem o devido debate democrático. Esse processo agravará os
riscos às sementes crioulas e tradicionais, especialmente diante do avanço do
controle corporativo sobre a agrobiodiversidade.
Nesse
contexto, a ausência de uma legislação rigorosa e de critérios técnicos
consistentes pode ampliar a dependência das pessoas do campo em relação às
empresas de biotecnologia, além de ameaçar a biodiversidade, a conservação das
sementes crioulas e, consequentemente, a soberania alimentar.
Por
essas razões, a discussão não pode estar restrita a especialistas, empresas ou
órgãos reguladores, pois a participação pública é um princípio fundamental para
o direito humano ao ambiente equilibrado e, portanto, para a própria
biossegurança. Em outras palavras, se as decisões envolvem riscos que podem
afetar a saúde, o meio ambiente e a biodiversidade, o acesso à informação e a
participação pública também fazem parte da proteção desses direitos.
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Amplo debate público
Um
desafio para garantir uma participação pública à altura da importância desse
tema é traduzir a linguagem técnica e sofisticada que costuma cercar esse
debate, para que todas as pessoas possam compreender que tratar de
biossegurança é tratar da reprodução da vida. É também estimular uma discussão
contínua sobre quais riscos uma sociedade aceita correr, quem participa das
decisões sobre esses riscos e quais informações estão disponíveis para que a
participação pública seja efetiva.
No
final de 2026, acontecerá a 17ª Conferência das Partes (COP) da Convenção sobre
Diversidade Biológica (CDB), que dará continuidade à implementação do Marco
Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, adotado em 2022. O desafio dos
compromissos internacionais é transformá-los em políticas públicas,
financiamento e ações concretas capazes de proteger a biodiversidade nos
territórios onde a vida efetivamente acontece.
É nesse
ponto que a discussão sobre biossegurança encontra a discussão sobre
democracia, pois precisamos saber quem decide, quais conhecimentos são
considerados nessas decisões e quais mecanismos existem para que os povos e a
sociedade possam participar delas.
O milho
é parte fundamental da cultura alimentar brasileira e, nos diferentes biomas
nacionais, seu cultivo está vinculado à ancestralidade, à celebração da fartura
da colheita e às formas de vida construídas pelos povos ao longo do tempo. A
proteção das variedades locais ou crioulas envolve soberania alimentar,
biodiversidade, memória e cultura. Por isso, quando uma decisão judicial
confirma que há o dever legal de considerar as particularidades regionais como
requisito de validade das decisões técnicas sobre a liberação comercial de
variedades transgênicas, ela afirma algo que ultrapassa o caso do milho Liberty
Link: a decisão também se contrapõe à ideia de um único “meio ambiente”
abstrato, sobre o qual se possa aplicar uma mesma resposta técnica universal.
A
partir da decisão do STJ, é possível afirmar que proteger a biodiversidade
exige conhecer os territórios, reconhecer seus povos e garantir sua
participação ativa nas decisões que podem afetá-los. No fim, discutir
biossegurança é também discutir quem decide sobre os riscos que incidem sobre a
vida e quais direitos são efetivamente protegidos – questões centrais para a
democracia.
Fonte:
Por Katya Regina Isaguirre-Torres, no Le Monde

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