Relator
da ONU cobra punição a empresas e reparação a vítimas de escravidão no Brasil
O
GOVERNO BRASILEIRO deve ampliar os recursos da inspeção do trabalho, reforçar
operações em áreas rurais, na Amazônia e dentro de residências, responsabilizar
criminalmente empresas que explorem trabalhadores e impedir interferências
políticas na “lista suja” – o cadastro de empregadores responsabilizados por
submeter pessoas a condições análogas à escravidão. As recomendações são do
relator especial das Nações Unidas sobre Formas Contemporâneas de Escravidão,
Tomoya Obokata.
O
relatório também defende a aprovação do Projeto de Lei 572/2022, sobre direitos
humanos e empresas, com devida diligência obrigatória nas cadeias produtivas.
Pede assistência jurídica gratuita e reparação compulsória às vítimas, proteção
após o resgate e demarcação de terras indígenas e quilombolas dentro de um
cronograma específico.
O
documento resulta da visita de Obokata ao Brasil, de 18 a 29 de agosto de 2025,
e foi apresentado à ONU em julho. A convite do governo federal, ele passou por
cinco cidades, situadas nos estados com mais casos de trabalho escravo do país,
e ouviu autoridades, vítimas, trabalhadores, organizações sociais, empresas,
migrantes e defensores de direitos humanos.
O
Brasil é considerado pela ONU uma referência global o combate à escravidão
contemporânea, com uma política sólida para a erradicação desse crime. Mas,
apesar dos avanços, desigualdade, pobreza, concentração fundiária,
informalidade, racismo e baixa presença estatal mantêm grupos inteiros
vulneráveis a essa violação de direitos humanos. Pessoas negras representam
mais de 80% dos resgatados. Povos indígenas, comunidades quilombolas,
migrantes, refugiados e trabalhadores domésticos enfrentam riscos agravados por
discriminações simultâneas.
O
relator reconhece como fundamentais estruturas da Política de Erradicação do
Trabalho Escravo, como o artigo 149 do Código Penal e o Grupo Especial de
Fiscalização Móvel, que conta com a participação do Ministério do Trabalho e
Emprego, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal, Defensoria Pública da
União, entre outras instituições. Desde a criação do grupo, em maio de 1995,
quase 70 mil pessoas foram resgatadas.
De
acordo com o documento, dados oficiais citados mostram que 1,65 milhão de
crianças e adolescentes brasileiros estavam em situação de trabalho infantil em
2024. Cerca de 500 mil eram explorados nas piores formas, inclusive na
agricultura, mineração, produção de carvão, coleta de resíduos e trabalho
doméstico. A ONU recomenda elevar para 18 anos a idade mínima para o casamento
para evitar o matrimônio forçado, investir em educação e integrar o registro de
violências contra crianças para contribuir no combate ao problema.
A
exploração de migrantes no Brasil foi identificada principalmente em setores
como indústria têxtil, construção, agricultura e frigoríficos. Bolivianas
ouvidas na visita relataram jornadas de dez a 14 horas em oficinas de costura,
pagamento por produção de R$ 2,80 a R$ 5 por peça e, muitas vezes, moradia no
próprio local de trabalho em condições degradantes.
Entre
as trabalhadoras domésticas, o relator da ONU destaca que diaristas que atuam
até dois dias por semana são excluídas de direitos centrais, embora representem
quase metade da categoria. Diante disso, recomenda estender garantias
independentemente do número de dias trabalhados, aumentar o tempo de
seguro-desemprego, ampliar inspeções em domicílios e regular contratações por
aplicativos para ampliar a proteção dessas trabalhadoras e reduzir os riscos de
exploração.
Também
pede ao Estado que priorize, sem mais demora, o resgate de Sônia Maria de Jesus
e assegure reunião familiar, reabilitação e reparações à vítima. Mulher negra e
surda, ela viveu por quase 40 anos em condições análogas à escravidão na
residência de Jorge Luiz de Borba, desembargador do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, em Florianópolis. Resgatada em junho de 2023 pelo Grupo Móvel
do Ministério do Trabalho, Sônia acabou retornando à casa dos investigados após
decisões judiciais controversas do STJ e do STF que aceitaram alegações de
vínculo afetivo.
A
impunidade aparece como obstáculo. Segundo o relatório, processos e condenações
criminais são poucos, ações judiciais são demoradas e penas frequentemente são
suspensas ou mínimas. Inquéritos da Polícia Federal instaurados pelo crime do
artigo 149 duraram, em média, mais de um ano. Cita também que o governo federal
contratou 900 auditores-fiscais do trabalho, mas nem todos serão destinados ao
tema.
Também
há falhas após o resgate. A aplicação do Fluxo Nacional para Atendimento às
Vítimas de Trabalho Escravo não é garantida em todos os locais do país, os
serviços são fragmentados e há sobreposição de encaminhamentos entre órgãos. A
Defensoria Pública da União não atua uniformemente no território por ausência
de estrutura, o que impede sobreviventes de buscar indenização ou proteção. A
reinserção, sustenta Obokata, deve incluir educação, trabalho decente, terra e
proteção social.
No
campo empresarial, o relatório pede responsabilização por toda a cadeia
produtiva e alerta que interferências políticas podem reduzir o poder de
dissuasão da “lista suja”. Recomenda ainda fazer valer o artigo 243 da
Constituição, que prevê a expropriação de propriedades ligadas à escravidão
contemporânea sem indenização. Conforme o documento, nunca houve confisco com
base nesse dispositivo.
O
relator relaciona trabalho escravo a grilagem, desmatamento, mineração e outras
atividades extrativas, sobretudo na Amazônia. Recomenda fiscalização conjunta
de órgãos trabalhistas e ambientais e responsabilização dos envolvidos. Para
povos indígenas e quilombolas, pede proteção de terras tradicionais, acesso a
serviços básicos e participação nas decisões que afetem seus territórios.
“Obokata
coloca o dedo nas feridas do país. Ele chama a nossa atenção para as várias
situações estruturais que continuam alimentando o ciclo da escravidão no
Brasil”, afirma o frei Xavier Plassat, da coordenação da campanha da Comissão
Pastoral da Terra para a erradicação do trabalho escravo.
“São
problemas transversais que exigem mais que remédios pontuais, vão desde a
impunidade desmedida de que se beneficia o crime de trabalho escravo até à
persistência da discriminação, especialmente racial, e ao reconhecimento dos
territórios de povos tradicionais”, aponta.
Na
conclusão, o relatório afirma que o “Brasil se encontra em um momento
decisivo”. Para a ONU, preservar os avanços que fazem do nosso país um exemplo
no combate à escravidão dependerá de combater desigualdades históricas,
proteger defensores de direitos humanos e transformar regras existentes em
responsabilização e proteção efetivas.
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Tarifaço do governo Donald Trump
O
governo Trump anunciou uma tarifa de 12,5% sobre produtos de dezenas de países
(Brasil, China, Índia, mas também aliados fiéis como Argentina, Israel e Japão)
sob o pretexto de que esses países seriam incapazes de barrar a importação de
mercadorias feitas com trabalho forçado. Outros seis, como Canadá, México e
União Europeia, levaram 10%.
A
sobretaxa, amparada na Seção 301, não avalia o combate ao trabalho forçado, mas
a capacidade de bloquear produtos. Apesar da cobrança internacional,
considerada por especialistas apenas uma forma de implementar medidas
protecionistas sob a falsa roupagem de proteção dos direitos humanos, mesmo os
EUA não são capazes de barrar esse tipo de mercadoria.
Eles
lideram o mundo em termos de importações de produtos em risco de terem sido
feitos com trabalho escravo, batendo quase 170 bilhões de dólares. Além disso,
são o país com maior número de pessoas escravizadas no continente americano,
com quase 1,1 milhão de pessoas nessas condições, de acordo com o Global
Slavery Index (GSI), calculado pela Walk Free, em parceria com a Organização
Internacional do Trabalho (OIT).
O
governo Trump, apesar de criticar a carne brasileira por problemas com trabalho
escravo (que vêm sendo combatidos de forma sistemática, ao contrário do que
acontece em outros países), isentou-a de tarifaços para não atrapalhar a sua
inflação.
O
modelo brasileiro de enfrentamento a esse crime, que atua, inclusive, para
punir de forma cirúrgica empregadores em cadeias produtivas, é visto como mais
eficiente até do que as políticas implementadas pelo governo dos EUA. A Casa
Branca, aliás, reconhecia os esforços do Brasil nessa área e vinha apoiando o
nosso sistema de combate à escravidão. Até o retorno de Trump ao poder.
Isso
não significa que o Brasil erradicou o problema ou que possui as menores taxas
de incidência do mundo, mas que criou uma estrutura pública ativa e
transparente para rastrear e punir esse crime e que a sociedade e os setores
econômicos criaram ferramentas para gerenciamento de risco de seus negócios,
tornando possível identificar e pressionar quem se beneficia desse tipo de
crime.
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Trabalho escravo no Brasil
A Lei
Áurea aboliu a escravidão formal em maio de 1888, o que significou que o Estado
brasileiro não mais reconhece que alguém seja dono de outra pessoa.
Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos
descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade.
Desde a
década de 1940, a legislação brasileira prevê a punição a esse crime. A essas
formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão
contemporânea, condições análogas às de escravo.
De
acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir
escravidão contemporânea: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito
de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas
vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade
humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar o
trabalhador ao completo esgotamento, dada a intensidade da exploração, também
colocando em risco sua saúde e vida).
No caso
da igreja, a fiscalização apontou a existência de trabalho forçado, condições
degradantes e jornada exaustiva.
Quase
70 mil trabalhadores resgatados estavam em fazendas de gado, soja, algodão,
café, frutas, erva-mate, batatas, cebola, sisal, na derrubada de mata nativa,
na produção de carvão para a siderurgia, na extração de caulim e de minérios,
na construção civil, em oficinas de costura, em bordéis, entre outras
atividades, como o trabalho doméstico.
No
total, a pecuária bovina é a principal atividade econômica flagrada desde 1995.
Denúncias podem ser feitas de forma anônima pela Plataforma Ipê ou pelo Disque
100.
Fonte:
Por Leonardo Sakamoto, em Repórter Brasil

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