Comunidades
terapêuticas: Brasil terá de se explicar
Em
março, escrevi aqui no Outra Saúde que as comunidades terapêuticas (CTs) não
podem ser compreendidas como mera anomalia da política de saúde mental. Elas
expressam a contrarreforma manicomial sustentada pelo Estado, uma forma de
privatização indireta das políticas sociais e, ao mesmo tempo, a expansão da
capacidade política e territorial de setores conservadores financiados por
fundo público.
A
audiência realizada em 7 de agosto pela Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH) permite dar um passo adiante neste diagnóstico. Ela não resolveu
a controvérsia brasileira sobre CTs, mas obrigou o Estado brasileiro a explicar
essa política diante de uma instância internacional de direitos humanos. E as
respostas expuseram contradições que precisam ser tratadas pela luta
antimanicolonial.
A
realização da audiência é uma vitória política do campo. A denúncia da
Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme) e do Centro Brasileiro de
Estudos de Saúde (Cebes), com participação da Iniciativa Negra por uma Nova
Política de Drogas, além de egressos, levou ao Sistema Interamericano uma
controvérsia que há anos mobiliza movimentos sociais, pesquisadores, entidades
profissionais e órgãos públicos de fiscalização. A sociedade civil chegou à
CIDH pedindo o reconhecimento de que as violações ocorrem de forma
“sistemática, estrutural e disseminada por todo o território brasileiro”.
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A sociedade civil mudou o objeto da acusação
A
apresentação das entidades denunciantes não se limitou a reunir casos de
violência praticados por instituições específicas. Foram apresentadas
evidências acumuladas ao longo de anos, inclusive por órgãos do próprio Estado,
sobre restrições à liberdade, imposição religiosa, tentativas de conversão
sexual, afastamento de vínculos familiares e comunitários, trabalho
compulsório, práticas disciplinares e outras violações.
Diante
dessa recorrência e abrangência, não bastaria separar estabelecimentos “bons”
de estabelecimentos “ruins”. A questão passa a ser sobre o modelo e sobre a
responsabilidade estatal por sustentá-lo. Foi uma incidência política e
jurídica maior. Se o Estado brasileiro financia, regulamenta, contrata ou
tolera instituições nas quais direitos são reiteradamente violados, não pode
responder a cada denúncia como se estivesse diante de um acidente privado.
A
responsabilidade sobe na cadeia – passa pelo município, chega ao estado e dali
à União. Abrasme e Cebes levaram essa compreensão aos pedidos formulados à
CIDH, como suspensão de novos financiamentos, auditoria e revisão dos contratos
existentes em todos os níveis de governo e transferência dos recursos
correspondentes para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
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A CIDH não permitiu que o debate fosse apenas normativo
Talvez
o principal resultado da audiência tenha sido a exigência de evidências
concretas. Enquanto representantes do Estado descreviam normas que supostamente
asseguram voluntariedade, liberdade religiosa, proibição de castigos e
mecanismos de fiscalização, os comissários perguntavam: como se verifica que
alguém entrou voluntariamente? Como se demonstra que permanece porque quer?
Pode sair quando quer? Existe canal independente de denúncia? As inspeções
acontecem sem aviso? Que violações foram encontradas? Quantas produziram
sanções? Quantas levaram à suspensão de recursos? Quem fiscaliza instituições
que não recebem financiamento federal?
Comissários
também perguntaram pelas salvaguardas às crianças e adolescentes, pessoas com
deficiência, população LGBT, pessoas negras, indígenas e outros grupos
submetidos a formas particulares de discriminação. A audiência deslocou, assim,
o debate da conformidade documental para a realidade material dos direitos.
Uma das
formulações mais importantes dos comissários foi que a privação de liberdade
não se define pelo nome que uma instituição atribui a si mesma, o critério é o
controle concretamente exercido sobre as pessoas. Não importa o que está
escrito na placa – comunidade, fazenda, clínica, casa de recuperação. Se a
pessoa não pode ir embora quando quer, a discussão deixa de ser semântica e
passa a ser sobre liberdade, dignidade e direitos.
A CIDH
também disse que o consentimento não pode ser reduzido à existência de um
formulário assinado. Foram relatadas situações em Santa Catarina nas quais
pessoas em situação de rua teriam sido levadas a instituições e, já dentro
delas, obrigadas a declarar por escrito a própria voluntariedade.
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A fragmentação da posição do Estado brasileiro
A
segunda novidade da audiência foi a divisão da delegação do Estado. O
Ministério da Saúde (MS) reafirmou a Reforma Psiquiátrica, a RAPS e o cuidado
territorial e comunitário. Defendeu que pessoas com necessidades decorrentes do
uso de álcool e outras drogas sejam cuidadas próximas de seus vínculos,
famílias e territórios, sem segregação ou institucionalizações prolongadas.
Também reafirmou que CTs não são serviços de saúde. Ao final da audiência, o MS
informou que as 82 Unidades de Acolhimento existentes integram a RAPS e são
financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto as cerca de 590 CTs
mencionadas estão vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social (MDS).
O MS
também declarou que não possui CT habilitada ou financiada, classificou-as como
de “interesse de saúde e não propriamente de saúde” e afirmou que, desde a
Portaria GM/MS nº 1.684/2021, não há repasse ministerial de recursos da saúde
para elas. Essa afirmação precisa ser levada a sério. Se a CT não é serviço de
saúde e o MS diz que não a financia, que área do governo responde por essa
política?
O MDS
apresentou uma resposta. Falou de aproximadamente 590 entidades contratadas,
mais de 16 mil vagas, financiamento, monitoramento, pesquisas, capacitações e
fiscalização. Denominou sua atuação como “política federal de acolhimento a
pessoas com transtornos por uso de substâncias” e informou que o Programa 5134
do PPA 2024–2027 está sob sua responsabilidade executiva. Isso sugere que a
gestão federal das CTs se deslocou para fora da política operacional de saúde,
mas a responsabilidade sanitária não de desloca.
Além
disso, CTs não integram o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). E o
próprio MDS delimitou sua competência às instituições com as quais possui
contratos. Quem responde, então, pelas demais?
A
audiência tornou explícita uma fragmentação: MS apresenta o paradigma da
Reforma Psiquiátrica; o MDS administra e defende CTs como política de
acolhimento; o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) fala a
partir das obrigações internacionais de proteção; e o Ministério Público
Federal (MPF) apresentou, dentro da própria delegação brasileira, um histórico
de investigações sobre violações graves. A disputa não é apenas entre sociedade
civil e governo. Há disputa dentro do próprio Estado.
Mas
fica pior. O MDS delimitou sua competência às aproximadamente 590 instituições
com as quais possui contratos. Esse número não corresponde ao universo das CTs
existentes no país. Representantes do campo antimanicomial estimam que possam
existir por volta de 3 mil, sem que haja sequer um cadastro nacional capaz de
dimensioná-los com precisão. Parte deles recebe recursos de estados e
municípios; outros funcionam fora do universo contratual federal. Surge então
uma questão ainda mais grave do que a fragmentação administrativa: temos uma
política de alcance nacional cuja própria dimensão o Estado brasileiro não
consegue informar. Estar fora do contrato federal não pode significar estar
fora da responsabilidade estatal.
Tal
desproporção não deve ser lida apenas quantitativamente. Como apareceu em
debates posteriores à audiência, trata-se de uma escolha realizada fora das
redes. De um lado, uma RAPS que reconhecidamente enfrenta insuficiências,
barreiras de acesso e problemas de articulação; de outro, o Estado com
capacidade de organizar, contratar e financiar milhares de vagas em
instituições que não pertencem nem à RAPS nem ao SUS. Diante das insuficiências
da rede pública, a resposta estatal tem sido financiar uma estrutura paralela
em vez de enfrentar essas insuficiências.
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O MPF impediu a tese do “caso isolado”
A
manifestação do MPF foi uma das mais importantes. Segundo seu representante,
“as violações referidas nesta audiência não são estranhas ao Ministério Público
Federal”. O MPF informou atuar há mais de uma década nesse campo e relatou
investigações envolvendo cárcere privado, contenções físicas e químicas
abusivas e trabalho forçado apresentado como “laborterapia”. Também reafirmou o
enfrentamento a modelos asilares e segregacionistas e a defesa do cuidado
territorial e comunitário.
Ainda
apresentou dados: ao menos 69 procedimentos formais entre 2012 e 2026, duas
grandes inspeções nacionais e recursos federais superiores a R$ 100 milhões
anuais sob fiscalização. Informou também que recomendações do órgão já
produziram interrupção de financiamento federal a unidades identificadas como
violadoras de direitos.
Quando
órgãos independentes do próprio Estado acumulam procedimentos, inspeções e
recomendações ao longo de anos, torna-se insuficiente responder às denúncias
dizendo que a legislação proíbe violações ou que a maioria dos acolhidos
declara satisfação com o serviço. A pergunta passa a ser outra: o que fez o
Estado com o que sabe?
A
própria sociedade civil recuperou durante a audiência conclusões da
Controladoria Geral da União sobre desconformidades, problemas na atualização
dos planos individuais, fragilidade no controle de financiamento concomitante
de vagas e falhas na periodicidade das fiscalizações.
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As satisfações que o Brasil ainda deve
O
Estado brasileiro encerrou a audiência reconhecendo que não havia conseguido
responder a todas as questões e se comprometendo a complementar as respostas
por escrito.
Há
perguntas que permanecem abertas: o número real de estabelecimentos existentes
no país; a fiscalização das instituições sem contrato federal; a quantidade e a
natureza das denúncias recebidas; as sanções efetivamente aplicadas; as
suspensões de financiamento; os mecanismos independentes de verificação da
voluntariedade; a presença de crianças e adolescentes; e a própria distribuição
de responsabilidades entre os órgãos federais.
A
representação brasileira afirmou que não deixaria sem resposta as perguntas
formuladas pela Comissão e pela sociedade civil. Essas respostas são
informações públicas sobre uma política financiada com dinheiro público.
Movimentos sociais, usuárias, usuários, familiares, trabalhadores, entidades da
luta, conselhos profissionais, conselhos de saúde e pesquisadores precisam
acompanhar aquilo que será encaminhado à Comissão e exigir sua integral
publicidade no Brasil.
As
próprias entidades denunciantes já indicaram uma agenda: cadastro de todos os
estabelecimentos, informação sobre vagas e recursos, fiscalizações, denúncias e
sanções, transparência financeira e visita in loco da CIDH a CTs brasileiras,
equipamentos da RAPS e serviços comunitários. Além disso, é necessário
reconstruir o financiamento das cts em todas as suas camadas. O MDS informa
aquilo que contrata diretamente. Estados e municípios mantêm seus próprios
contratos e convênios. E falta saber se recursos federais transferidos aos
entes subnacionais terminam, em algum ponto de sua execução, remunerando essas
instituições. Sem consolidar essas três dimensões, o país não conhece sequer o
volume total de fundo público destinado às cts.
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Enquanto a CIDH pergunta pela liberdade, o campo manicomial amplia políticas de
recolhimento
Há uma
contradição particularmente preocupante. No mesmo período em que a CIDH cobra
do Brasil mecanismos capazes de assegurar voluntariedade, liberdade e
consentimento, setores conservadores promovem iniciativas legislativas que
ampliam a utilização da internação involuntária como resposta à população em
situação de rua.
O
Distrito Federal oferece um exemplo recente. O PL 2.367/2026, apresentado pelo
Executivo distrital e denominado por movimentos e parlamentares críticos de “PL
da Carrocinha Humana”, abre espaço para internação involuntária de pessoas em
situação de rua em cts.
A
legislação federal estabelece que o acolhimento em comunidade terapêutica deve
ter adesão e permanência voluntárias. Nas hipóteses legais de internação
involuntária decorrente do uso de drogas, a própria legislação exclui
servidores da segurança pública entre aqueles habilitados a requerê-la.
Torna-se particularmente grave, portanto, uma ponte legal entre recolhimento
coercitivo e encaminhamento para instituições privadas de acolhimento. É o
reaparecimento da solução manicomial: retirar do território e da paisagem
urbana os indesejáveis.
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A audiência é também uma arena de disputa pelo fundo público
Em
março, sustentei que o financiamento das cts não representa apenas uma escolha
equivocada de modelo assistencial. Ele fortalece redes privadas e conservadoras
com dinheiro público e amplia sua presença territorial.
A CIDH
mostrou a arquitetura administrativa desse problema. Uma análise socialista
precisa mostrar sua estrutura econômica. Nildo Ouriques situa a política social
latino-americana no interior das relações de classe e da dependência. Essa
chave é útil aqui. No ultraneoliberalismo, o avanço privado sobre o Estado não
exige destruir formalmente a política social. É possível preservá-la como
rubrica orçamentária e privatizar sua execução.
O fundo
público permanece. O direito também permanece no texto constitucional. Mas
parcelas crescentes dos recursos destinados a realizá-lo são entregues a
operadores privados. A austeridade fiscal ajuda a fabricar esse circuito,
limitando a expansão de serviços, equipes, concursos e equipamentos públicos;
depois, a insuficiência da capacidade estatal é utilizada para justificar
contratos com terceiros.
O
resultado é perverso. O Estado se declara incapaz de prestar diretamente aquilo
para o qual ele próprio restringiu recursos, convive com as barreiras de acesso
e dificuldades de articulação da rede pública, e em vez de concentrar
capacidade política e financeira em superá-las, demonstra enorme capacidade em
financiar um ecossistema institucional por fora dela.
A
própria sociedade civil apontou na CIDH uma consequência política desse
processo: o crescimento dos recursos destinados às cts foi acompanhado pelo
fortalecimento de seu capital político e pela organização de federações e
confederações representativas de seus interesses. É nesse ponto que as cts
precisam ser compreendidas como fenômeno de economia política. Não porque cada
entidade possua finalidade formalmente lucrativa. Mas porque se estabelece uma
estrutura material dependente da compra pública de vagas.
A
necessidade social produz demanda. A demanda produz contratos. Os contratos
financiam instituições. As instituições acumulam estrutura, patrimônio,
capilaridade e influência. E a continuidade dessa rede passa a envolver
interesses econômicos, religiosos e políticos concretos.
Por
isso, a pergunta não pode ser apenas se uma ct cumpre determinado contrato. É
preciso perguntar por que o Estado compra a vaga privada em vez de produzir as
condições materiais para aquela pessoa viver e ser cuidada no território: CAPS,
Unidades de Acolhimento, Consultórios na Rua, CAIS, políticas públicas de
moradia, renda, trabalho, cultura e redução de danos. Tudo isso também custa
dinheiro. A diferença é que constrói capacidade pública e direitos em vez de
alimentar uma rede privada cuja própria reprodução material depende da
continuidade da institucionalização.
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Privatizar o cuidado não é apenas delegar sua execução
A
formulação apresentada na CIDH de que o Estado não terceiriza sua
responsabilidade internacional é juridicamente fundamental. Para uma estratégia
socialista, porém, ela é insuficiente. Nossa crítica não começa quando o
prestador privado viola direitos. É preciso interrogar a própria privatização
da garantia do direito.
Quando
o cuidado é organizado pela compra de vagas, o sofrimento social entra em um
circuito econômico. A pessoa deixa de ser apenas sujeito de um direito e passa
a ser também portadora de uma demanda com valor de troca. Nas situações
extremas documentadas pelos órgãos de fiscalização, a contradição assume
contornos escravistas. Atividades apresentadas como “laborterapia” podem
transformar também o trabalho da pessoa institucionalizada em recurso
apropriado pela instituição.
Depois
da audiência, essa afirmação não está apenas nos relatórios anteriores. O
próprio MPF declarou diante da CIDH que investiga “trabalho forçado”
apresentado sob o rótulo de laborterapia. A exploração do sofrimento e a
exploração do trabalho podem, assim, se encontrar dentro do mesmo circuito
institucional.
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E agora?
A
audiência não produziu uma sentença, mas mudou o terreno da disputa. A partir
dela, o Estado brasileiro terá de responder: quantas instituições existem? Quem
as fiscaliza? Quem comprova a voluntariedade? Quem recebe denúncias? Quem pune?
Quem interrompe financiamento? Quem paga? De onde sai o dinheiro? Recursos
federais da saúde chegam indiretamente às cts? Quem coordena essa política no
governo federal? E quem assume responsabilidade por seu conjunto?
O
Brasil se comprometeu perante a CIDH a complementar essas respostas por
escrito. O conteúdo enviado, os documentos que o sustentarem e aquilo que
permanecer sem resposta deverão ser objeto de acompanhamento público.
Para os
movimentos da luta antimanicolonial, trabalhadoras e trabalhadores, usuárias e
usuários dos serviços, familiares, entidades de direitos humanos e setores do
próprio Estado comprometidos com o cuidado em liberdade, existe uma tarefa
adicional: não permitir que a resposta seja apenas melhorar a governança dos
novos manicômios. Fiscalizar, responsabilizar e garantir transparência é
necessário. Mas resta a questão estratégica: por que o fundo público continua
financiando institucionalização privada em vez de ampliar radicalmente a
capacidade pública de cuidar em liberdade?
Fonte:
Por Thessa Guimarães, em Outra Saúde

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