Arrendamento
fere direitos e a pertença aos territórios tradicionais, denunciam lideranças
indígenas do Sul do país
O
Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Sul realizou, de 4 a 8 de
agosto, em Chapecó (SC), a sua 51ª Assembleia Regional. O encontro reuniu
lideranças indígenas do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e de
São Paulo, ao lado dos missionários e missionárias que atuam junto aos povos
dessa região. A assembleia foi antecedida pelo seminário “O direito dos povos
ao usufruto exclusivo e os riscos dos arrendamentos em terras indígenas”, que
reuniu, além das lideranças, integrantes de organizações parceiras do Cimi. O
tema do seminário toca um dos pontos mais sensíveis da atual ofensiva sobre os
territórios: a Constituição Federal assegura aos povos indígenas a posse
permanente das terras que tradicionalmente ocupam e o usufruto exclusivo das
riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes (art. 231, § 2º).
O que
as lideranças descreveram ao longo de dois dias foi o avesso desse direito.
“Embora o usufruto seja exclusivo de toda a população da terra indígena, a
população não usa o território. Quem usa é o arrendatário”, afirmou Roberto
Liebgott, do Cimi Regional Sul. Em Nonoai, no norte gaúcho, ele estima que 90%
das famílias passem necessidade dentro de um território de mais de 25 mil
hectares. Quando existem famílias enfrentando vulnerabilidades dentro do
próprio território, é um sinal evidente de ingerência externa. Por isso, o
debate sobre o arrendamento dos territórios indígenas no Sul do país foi
importantíssimo para o aprofundamento de uma das lutas mais emblemáticas: a de
não permitir a exploração dos povos indígenas dentro do seu espaço de vida,
pois na prática, o arrendamento representa tristeza, morte, doenças e fome,
enquanto os arrendatários expandem seus lucros, sobre um chão de sangue, onde
se perpetuam desigualdades e todos os tipos de violências. Nas falas das
lideranças indígenas, existe um cuidado ao tratar do tema, uma vez que o
arrendamento é um assunto delicado, sensível para as comunidades indígenas da
região Sul.
Segundo
os levantamentos do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), apresentados
periodicamente em seu relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil,
a região Sul engloba aproximadamente 185 a 190 Terras Indígenas (TIs) e áreas
reivindicadas. Muitas dessas áreas sofrem consequências gravíssimas devido à
prática criminosa do arrendamento. Por isso, a avaliação do secretário
executivo do CIMI, Luis Ventura Fernández, é de que o debate foi corajoso. “As
comunidades indígenas pontuaram os problemas que já estão sentindo, de pessoas
que tiveram que abandonar suas comunidades, seus territórios de origem
justamente para tentar apaziguar conflitos internos, ameaças que existem”. “As
comunidades indígenas pontuaram os problemas que já estão sentindo, de pessoas
que tiveram que abandonar suas comunidades”
Durante
o seminário, a realidade de perseguições e ameaças se destacou nas falas de
lideranças que ocuparam a primeira roda de conversa. Vindas do Rio Grande do
Sul, especialmente da Terra Indígena Rio dos Índios, de Vicente Dutra, Terra
Indígena Kandóia, localizada no município de Faxinalzinho e Terra Indígena Fag
Tentu, de Porto Alegre, os seus relatos reafirmaram o que a Constituição
Federal pontua, de que a luta nos territórios envolve três fatores
significativos: o direito que é inalienável, ou seja, a terra indígena não pode
ser transferida para um branco (arrendada, emprestada, vendida, alugada);
indisponível, isto é, a terra é direito da comunidade indígena, e ninguém
(fazendeiro, criador de gado etc.) pode dispor desse direito para ganhar
dinheiro e o fato de que a terra é um direito imprescritível, originário, não
acaba, e seu usufruto é de forma exclusiva dos povos indígenas.
O
Cacique Kaingang, Luís Salvador, da Terra Indígena Rio dos Índios, em Vicente
Dutra/RS, trouxe o histórico de mais de trinta anos de luta do povo kaingang.
Ele refletiu a importância da decisão tomada durante a sessão realizada na
manhã do dia 06 de maio de 2026, onde a Terceira Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, de forma unânime (3 votos a 0), manter a
validade da homologação de Terra Indígena Rio dos Índios, rejeitando a ação
proposta pela empresa Termas Águas do Prado e pela Associação de Moradores de
Vicente Dutra. Na localidade, são 711 hectares destinados à posse permanente do
povo Kaingang.
O
exemplo que Luís Salvador destaca, de uma conquista histórica, serve para
elementar ainda mais a defesa do território, a luta contra o arrendamento e a
preservação dos costumes de seu povo. “Agora finalmente vamos usufruir do nosso
território, com um planejamento ambiental e social, pois a soja não é alimento
para os povos indígenas. A vida dos povos indígenas por muito tempo foi
aniquilada, foram fuzilados. Muitos povos indígenas sofreram na vida, perderam
suas línguas, sua cultura”. Enquanto Salvador menciona a importância da luta
organizada para que o arrendamento não se perpetue nos territórios indígenas,
Deoclides de Paula, Cacique da Terra Indígena Kandóia, município de
Faxinalzinho, no Rio Grande do Sul, relembra o sofrimento que vivenciou, junto com
outras lideranças, sua família e comunidade, em razão dos assédios e
violências. Ele e outras quatro lideranças indígenas injustamente, acabaram
sendo presas no dia 9 de maio de 2014, pela Polícia Federal e foram libertadas
no dia 22 do mesmo mês. Deoclides de Paula, Celinho de Oliveira, Daniel
Rodrigues Fortes, Nelson Reco de Oliveira e Romildo de Paula foram vítimas da
brutalidade do agronegócio e de toda sua estrutura de morte.
“O
ponto que mais mata”
Natural
de Nonoai/RS, o Cacique José Vergueiro, da retomada TI Fag Tentu, de Porto
Alegre, afirma nunca ter arrendado um centímetro de terra. Plantava milho,
mandioca, feijão e batata para a família comer. “O arrendamento é o ponto que
mais mata indígenas na nossa região”, disse. Na retomada em que vive hoje, quer
o contrário do que se espalhou pelo estado: uso exclusivo da comunidade. Diz
que planta pinheiro sabendo que não vai comer o pinhão, mas que netos e
bisnetos vão.
Lilian
Eloy, coordenadora das mulheres pela Arpinsudeste, artesã do povo Terena,
moradora da Terra Indígena Araribá, em São Paulo, falou do que sobra quando o
arrendatário vai embora. O território foi arrendado nas décadas de 1980 e 1990,
até que as lideranças concluíram que a natureza estava sendo destruída e que só
um pequeno grupo ganhava alguma coisa. Desde 2003 a comunidade refloresta a
área degradada com sistemas agroflorestais, plantando árvores junto com
mandioca e milho. Nem tudo voltou. Onde havia rio para banho, lavagem de roupa
e pesca, hoje não há. “Os meus filhos não têm a oportunidade que eu tive de
tomar banho de rio”, disse. O solo exige adubação pesada para produzir o que
antes brotava sozinho, e há registros de contaminação da água. Ela pediu às
lideranças que ainda têm rios em seus territórios que lutem para não perdê-los.
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Uma economia que gira sobre a terra indígena
A
história dos arrendamentos em terras indígenas começa com as práticas do estado
brasileiro, de manter o indígena na terra, explorando sua força de trabalho.
Essa realidade se conservou e até hoje o arrendamento reproduz um ciclo de
violências. Por isso, em sua fala, Roberto Liebgott, do Cimi Regional Sul,
insistiu que sem entender o mecanismo econômico não se entende por que a
prática não para. Arrendar terra indígena, disse, movimenta muito dinheiro, e
não só para quem planta. Gira lucro no plantio e na colheita, e gira nas
economias municipais, porque a soja exige implemento agrícola, insumo,
mecânico, oficina, revenda de máquina, de pneu, de produto agropecuário. Ele
mencionou exemplos do que acontece na Terra Indígena Serrinha, no município de
Ronda Alta, no Rio Grande do Sul, onde se produz em torno de 9 mil hectares de
soja. A 70 sacas por hectare e ao valor médio de R$ 130 a saca, a conta feita
no seminário chega perto de R$ 82 milhões numa única safra. Para quem planta
ali, o único custo é o valor combinado com quem controla o arrendamento dentro
da aldeia. Em Tenente Portela, na região do Guarita, em Nonoai, Passo Fundo, a
economia local se organiza em torno dessa exploração. E os arrendatários, na
avaliação de Liebgott, nem sequer são produtores rurais. “Em geral, quem
pratica o arrendamento em terras indígenas são comerciantes que sequer terra
têm.”
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Armas, drogas e disputas que não se resolvem
Na
Terra Indígena Ventarra, do povo Kaingang, localizada na região norte do Rio
Grande do Sul (RS), com 710 hectares, o conflito se arrasta desde outubro do
ano passado e se agravou depois que um grupo retomou uma área contígua à que
havia sido demarcada. Segundo Liebgott, não havia dia nem noite sem confronto.
Ele lembrou de uma das denúncias feitas em novembro de 2025, quando o Cimi
publicamente denunciou que dois grupos internos passaram a disputar o controle
político da comunidade e o acesso à terra, em especial em torno de interesses
relacionados ao arrendamento de áreas para não indígenas. Essa interferência
externa alimentou conflitos, fornecendo armas, aprofundando as violências
dentro do território. As mais de vinte pessoas assassinadas nos últimos dez
anos em razão desses conflitos, conforme os próprios dados da Polícia Federal,
colocam Ventarra no espelho do arrendamento, evidenciando a brutalidade dessa
prática devastadora.
A
prática do arrendamento é genocida e as lideranças indígenas inclusive,
mencionaram que se a disputa fosse apenas interna, os Kaingang encontrariam uma
saída. O que impede a saída vem de fora. Liebgott apontou a presença do crime
organizado, articulado com os arrendatários, e disse que algumas terras
indígenas passaram a funcionar como rota logística do tráfico. Nesse cenário,
as famílias perdem autonomia sobre o uso e sobre as decisões do território.
Deoclides de Paula, da Terra Indígena Kandóia, passou seis anos à frente do
conselho estadual dos povos indígenas no Rio Grande do Sul. Conta que precisava
se deslocar de dois em dois dias para tentar conter conflitos em Nonoai, Água
Santa, Cacique Doble, Ventarra, Guarita e Serrinha. Muitas vezes chegava e já
havia indígena morto. Em algumas aldeias, encontrou grupos com armamento que
nunca tinha visto. “A Força Nacional só chega depois que está morto”, disse.
Ele repetiu isso a coordenadores do Ministério dos Povos Indígenas, sem
resultado. O esquema que sustenta a violência, na descrição de Deoclides,
envolve prefeituras e políticos que financiam e armam grupos aliados dentro das
aldeias para garantir votos. Quem se opõe é expulso. Ele lembrou o caso de uma
mulher atingida por arma de fogo em Ventarra, hoje em cadeira de rodas e
vivendo em outra aldeia. E há a divisão do que se colhe. Hoje, nos
arrendamentos da região, cerca de 12% da produção fica com o indígena e 88% com
o arrendatário. “Pense bem: pegar uma terra plana, bonita, e pagar 12%”, disse.
“Boa parte desses 12% ainda é repassada em forma de carro velho, que não dura
um ano”.
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Uma prática que vem do tempo do SPI e da Funai
O
arrendamento não começou agora. Liebgott lembrou que a enxada foi o instrumento
de uma política de Estado que pretendia transformar o indígena em agricultor e
mão de obra, e integrá-lo à sociedade brasileira. O antigo Sistema de Proteção
aos Índios (SPI) e depois a Funai intermediavam a entrada do arrendatário, e a
terra era trabalhada pelo braço indígena. Foi nesse período o chamado panelão.
Um depoimento colhido no processo de criação de uma comissão da verdade
indígena, citado durante o seminário, relata que, depois de uma manhã inteira
de trabalho com a enxada, os trabalhadores indígenas faziam fila em torno da
panela para comer. Enquanto isso, os agentes que os vigiavam tomavam suas
mulheres e as violentavam. “Os direitos indígenas são sempre pela metade. Dizem
que tem, mas na prática não confirmam, não executam”
O
cacique José Vergueiro confirmou a cena a partir da própria memória. Ainda
menino, com uns nove anos, limpava soja para o posto administrado pela Funai.
Antes da Constituição de 1988, disse, o órgão tratava os indígenas como
propriedade sua e ia buscar nas cidades quem tivesse saído da aldeia de origem.
A Constituição declarou o usufruto exclusivo e a posse permanente, mas a
estrutura montada nas reservas não foi desfeita. Trocou de intermediário e
seguiu funcionando. “Os direitos indígenas são sempre pela metade. Dizem que
tem, mas na prática não confirmam, não executam”, resumiu Liebgott.
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Do costume à lei
A
denúncia que atravessou o seminário é que essa ilegalidade caminha para virar
norma. Luis Ventura, do Cimi, lembrou que o usufruto exclusivo não se separa da
posse e que o direito inscrito no artigo 231 é originário, anterior à própria
Constituição. Desde 1988, contabilizou, mais de 200 proposições legislativas
tentaram autorizar o arrendamento e a exploração das terras indígenas por
terceiros. O mesmo direito está em disputa no Supremo Tribunal Federal, que
retoma julgamentos ligados aos territórios. Liebgott alertou que o alvo dessa
política são os grandes territórios, e não apenas as áreas pequenas do Sul do
país. Mais de 50 mil hectares do território Paresi, no Mato Grosso, já estariam
arrendados a fazendeiros. Se o arrendamento for legalizado, disse, haverá
indígenas dentro de terras demarcadas sem poder usá-las e um contingente cada
vez maior vivendo fora dos territórios de origem, porque neles não conseguem se
sustentar.
Nas
falas das lideranças, a alternativa apareceu ligada às sementes, à partilha e
ao uso coletivo. Um milho crioulo muda de cor de um ano para o outro porque
continua vivo e se cruza, explicou Liebgott, enquanto a semente do laboratório
é sempre a mesma. Plantada perto de lavoura transgênica, a semente tradicional
se perde. Na mística revolucionária da resistência, as mulheres indígenas e
camponesas apontam caminhos para o futuro do planeta Ainda que as violências
contaminem o caminho de luta dos povos indígenas, o seminário aproximou as
vozes de mulheres indígenas e camponesas, que, alicerçadas em um único grito de
resistência: a defesa da mãe terra, argumentam a partir da consciência de
classe, da formação, mística, luta, animação, a urgência da continuidade da
produção do conhecimento e comida de verdade como elementos centrais na
emancipação dos povos.
Históricas
lutadoras do Movimento de Mulheres Camponesas (MMC), Justina Cima e Carmen da
Rosa Kilian Munarini, costuraram, junto com as lideranças indígenas Lilian
Terena, Claudilene Nīvãgso Rufino, e
outras lideranças, os caminhos possíveis para que a esperança avance para além
de toda ofensiva de violência capitalista e patriarcal. O MMC conduz sua
caminhada junto a Campanha Internacional – Sementes como Patrimônio dos Povos a
Serviço da Humanidade, consolidada pelas organizações que compõe a Via Campesina,
atuando em diferentes frentes, a exemplo dos quintais produtivos, que na
prática, são pequenos pedaços de terra, localizados aos arredores das casas,
com objetivo de recuperar a terra, produzir, melhorar as sementes crioulas,
cultivar ervas medicinais, árvores frutíferas, nativas, flores, etc,
consolidando unidade e proteção do ecossistema.
Nessa
mística revolucionária de produção e compreensão da vida, as mulheres
indígenas, com toda sua sabedoria e ancestralidade, também destacam elementos
para uma autonomia econômica das mulheres dentro dos territórios indígenas, com
respeito à terra, às águas, aos corpos. “Enquanto houver fôlego de vida, a
gente vai estar aqui lutando pelos nossos direitos. Os passos que a gente dá
para tentar reconstruir os solos degradados no arrendamento, não é da noite
para o dia. Eu trabalho com artesanato e utilizo as sementes das plantas que a
gente cultivou. Entendo que sem a mãe terra não teremos futuro. É preciso
proteger a terra, as águas, as sementes”, pontua Lilian.
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A esperança é uma jovem mulher
Claudilene
é uma jovem liderança, da Terra indígena Toldo Boa Vista, situada no município
de Laranjeiras do Sul. Ela compreende a defesa dos territórios a partir da
presença firme e unificada das mulheres. “É preciso ocupar os espaços de
enfrentamento, os nossos lugares como mulheres indígenas”, defende ela, que
está em processo de estudo, concluindo o curso de história e já alimentando as esperanças para
a faculdade de direito. Claudilene é uma dessas lideranças que fala sobre os
sonhos possíveis, frente a um cenário histórico de corpos violados. Ela mesma
identifica que quando uma mulher perde os sonhos, se finda a vida, por isso
considera não ser possível lutar pela proteção do planeta sem a presença e
incidência feminina, a mesma presença que foi apagada pelo racismo, pelo
machismo e fortalecida pela teimosia de ser, existir e gritar contra a
violência capitalista e patriarcal. “Quero falar para as mulheres que não
percam os sonhos e que a gente consiga fortalecer mais as nossas lideranças
para lutar”, disse.
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O seminário como elemento organizador dos povos indígenas
Já
disse Roberto Liebgott, antes que a agenda do seminário se findasse: “Garantir
o direito à terra é um caminhar desafiador para a conquista desses direitos. É
projetar a vida do presente e do futuro de cada povo”. Sua fala abraça o que
Luis Ventura, do Cimi Nacional, avalia, mencionando principalmente que na luta
dos povos indígenas, o sonho de ter os territórios livres passa pela defesa
incondicional para que os territórios não sejam transferidos à terceiros para
exploração ilícita. “Existem reiteradas tentativas de abrir os territórios à
exploração ilegal. Nesse sentido, seminários como estes ajudam a tomar
consciência, criar unidade do movimento e olhar para frente, percebendo que
existem alternativas partindo dos conhecimentos, saberes, práticas tradicionais
dos povos indígenas e ao mesmo tempo alternativas de parcerias, alianças com
aqueles que querem colaborar, contribuir com propostas concretas de autonomia”,
reitera Luis. O compromisso firmado no seminário, junto à tantas experiências
de vida, resultou em um documento que reafirma: “Sem a terra não existe sonho e
se não existe sonho, é impossível ter vida”.
CARTA
DO SEMINÁRIO
>>>> “O Direito dos Povos ao Usufruto Exclusivo e
os Riscos dos Arrendamentos das Terras Indígenas”
Nós,
participantes do Seminário “O Direito dos Povos ao Usufruto Exclusivo e os
Riscos dos Arrendamentos das Terras Indígenas”, realizado nos dias 05 e 06 de
agosto de 2026, no Centro de Formação Maria Rosa, em Chapecó, Santa Catarina,
com a participação de lideranças indígenas dos estados de São Paulo, Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul, reunimo-nos para refletir sobre os impactos
dos arrendamentos e de outras formas de exploração econômica dos territórios
indígenas e, a partir das experiências vivenciadas pelos povos e comunidades,
tornamos públicas nossas preocupações, posições e compromissos.
O
Seminário possibilitou o encontro de diferentes povos, comunidades e lideranças
indígenas das regiões Sul e Sudeste, que compartilharam experiências,
preocupações e análises sobre as consequências que os arrendamentos e outras
formas de exploração econômica vêm produzindo ou podem produzir dentro dos
territórios indígenas.
O
debate realizado evidenciou que essas práticas podem representar graves riscos
para a autonomia, a organização social e a própria vida de nossos povos,
produzindo exclusão de famílias, privatização interna das terras, concentração
de renda e de poder nas mãos de poucas famílias e grupos, além da restrição do
acesso aos recursos naturais, às áreas de cultivo e às possibilidades de
geração de renda.
Reafirmamos
que nossos territórios não podem ser compreendidos como mercadorias ou
propriedade individual disponível para negociações privadas. A terra é elemento
fundamental para a reprodução física, cultural e espiritual de nossos povos,
para a continuidade dos nossos modos próprios de vida e para a transmissão de
nossos conhecimentos, costumes e tradições às futuras gerações.
Por
isso, manifestamos nossa preocupação diante de iniciativas legislativas,
administrativas e judiciais que, sob diferentes argumentos, buscam restringir o
nosso usufruto exclusivo, tampouco flexibilizar a proteção constitucional dos
territórios e abrir caminho para sua exploração econômica por empresas,
produtores rurais e outros agentes externos.
Tais
iniciativas podem favorecer processos de esbulho, apropriação e exploração
econômica dos nossos territórios, inclusive por meio de arrendamentos,
parcerias e contratos que, na prática, retiram das comunidades o controle sobre
as próprias terras.
Reafirmamos
que o artigo 231 da Constituição Federal de 1988 deve ser integralmente
respeitado. Os direitos originários sobre as nossas terras tradicionalmente
ocupadas não constituem concessão do Estado, mas direitos anteriores à própria
formação do Estado brasileiro.
Reafirmamos,
igualmente, que os nossos direitos territoriais são inalienáveis, indisponíveis
e imprescritíveis, não podendo ser transformados em objeto de negócios que
impliquem a perda da posse direta, do controle territorial ou do usufruto
exclusivo por nossas comunidades.
Diante
disso, dirigimo-nos especialmente ao Supremo Tribunal Federal, no contexto do
julgamento das ações relacionadas ao marco temporal e à Lei nº 14.701/2023,
para requerer que sejam assegurados:
1. A plena proteção do artigo 231 da
Constituição Federal de 1988, reconhecendo-se os direitos originários dos povos
indígenas sobre suas terras tradicionalmente ocupadas;
2. O direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais e das utilidades existentes nos territórios indígenas,
conforme assegurado constitucionalmente;
3. A posse permanente e o controle efetivo
dos territórios pelas comunidades indígenas, impedindo-se mecanismos que
resultem na transferência da posse direta ou no controle econômico das terras
para terceiros;
4. O reconhecimento da inalienabilidade,
indisponibilidade e imprescritibilidade dos direitos territoriais indígenas,
afastando-se qualquer interpretação que permita sua transformação em mercadoria
ou objeto de apropriação privada;
5. A rejeição de mecanismos que promovam a
privatização interna das terras indígenas, a concentração de renda e poder ou a
exclusão de famílias e comunidades do acesso aos recursos de seus próprios
territórios;
6. Que qualquer iniciativa econômica
realizada nos territórios indígenas respeite a autonomia, as formas próprias de
organização e de tomada de decisão dos povos, garantindo que os benefícios
sejam efetivamente destinados às comunidades e que a posse indígena sobre a
terra seja preservada.
Não
podemos aceitar que a linguagem da parceria, do desenvolvimento ou da produção
agrícola seja utilizada para legitimar processos de apropriação, exploração e
concentração das terras indígenas.
O
usufruto exclusivo não pode existir apenas no texto constitucional. Ele precisa
ser real, efetivo e exercido por nossos povos e comunidades, de acordo com
nossos modos próprios de organização, conhecimentos, necessidades e nossos
projetos de vida.
Defender
o usufruto exclusivo é defender a nossa autonomia. É defender o território. É
defender a vida.
Ao
final desse Seminário, nós, lideranças indígenas dos estados de São Paulo,
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, juntamente com os demais
participantes, reafirmamos o compromisso com a luta contra todas as formas de
expropriação, exploração e mercantilização dos territórios.
Nenhum
arrendamento, contrato ou parceria pode servir de caminho para retirar aquilo
que a Constituição nos assegura: a posse permanente das terras e o usufruto
exclusivo de suas riquezas e utilidades.
Chapecó
(SC), 06 de agosto de 2026.
Lideranças
indígenas dos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul
e participantes do Seminário “O Direito dos Povos ao Usufruto Exclusivo e os
Riscos dos Arrendamentos das Terras Indígenas”.
Fonte:
CIMI

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