sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Quando o colonizador chama a resistência de terrorismo

Ao longo da história, quase todas as lutas de libertação nacional foram classificadas como “terrorismo” pelas potências que exerciam o domínio colonial ou a ocupação estrangeira. Essa estratégia não é nova.

O Império Britânico chamava de terroristas os combatentes do IRA (Exército Republicano Irlandês) na Irlanda do Norte e os guerrilheiros do EOKA (Organização Nacional de Combatentes Chipriotas) em Chipre. A França qualificava a Frente de Libertação Nacional (FLN) argelina como uma organização criminosa.

O mesmo ocorreu com a Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO), o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), a Organização do Povo do Sudoeste Africano (SWAPO), na Namíbia, e até com o Congresso Nacional Africano (ANC), de Nelson Mandela.

A história, porém, absolveu esses movimentos e condenou os regimes coloniais que pretendiam perpetuar sua dominação.

Esse padrão revela uma constante de que quem ocupa um território, de procurar retirar do povo ocupado qualquer legitimidade para resistir.

A desumanização da resistência é uma estratégia colonial para, ao rotular todo resistente como “terrorista”, deslocar o foco da ocupação ilegal, do apartheid e da negação da autodeterminação para a reação dos povos ocupados.

Essa narrativa, entretanto, encontra limites claros no próprio Direito Internacional.

Desde a Carta das Nações Unidas, passando pela Resolução 1514 (XV), sobre a descolonização, e pela Resolução 2625 (XXV), que reafirma o princípio da autodeterminação dos povos, consolidou-se o entendimento de que povos submetidos à dominação colonial, à ocupação estrangeira ou a regimes racistas possuem o direito de lutar por sua libertação.

Diversas resoluções posteriores da Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceram a legitimidade dos movimentos de libertação nacional e admitiram que essa resistência pode assumir formas de luta armadas, desde que sujeitas às normas do Direito Internacional Humanitário.

É precisamente por isso que a comunidade internacional jamais equiparou automaticamente movimentos de libertação nacional a organizações terroristas.

O Direito Internacional Humanitário regula a forma como os conflitos armados devem ser conduzidos e impõe obrigações a todos os beligerantes, inclusive aos movimentos de resistência.

Porém, ele não elimina o direito político e jurídico de um povo resistir à ocupação. Confundir essas duas dimensões interessa apenas às potências ocupantes, porque transforma um conflito de natureza política e jurídica em mera questão policial.

A própria história do chamado Estado de Israel revela essa contradição.

Antes de 1948, Irgun e Lehi eram considerados organizações terroristas pelo governo britânico, em razão de atentados como a explosão do Hotel King David e o assassinato do mediador da ONU, Folke Bernadotte.

Anos depois, seus líderes chegaram ao governo, e Menachem Begin recebeu o Prêmio Nobel da Paz. Isso demonstra que o rótulo de “terrorista” muitas vezes expressa circunstâncias políticas, mais do que uma definição jurídica permanente.

No cenário contemporâneo, essa discussão permanece atual. A Palestina continua reconhecida pelas Nações Unidas como um território submetido à ocupação, enquanto o Saara Ocidental permanece inscrito na lista de Territórios Não Autônomos da ONU, aguardando a concretização do direito de seu povo à autodeterminação.

Nesse contexto, o Movimento de Resistência Islâmica (Hamas), surgido durante a Primeira Intifada, e a Frente Polisario, reconhecida pelas Nações Unidas como representante do povo saaraui no processo de paz relativo ao Saara Ocidental, inserem-se na tradição histórica dos movimentos de libertação nacional.

Assim como ocorreu com o ANC sul-africano, a FLN argelina, a SWAPO namibiana, a FRELIMO moçambicana e tantos outros movimentos, ambos fundamentam sua atuação na reivindicação do direito de seus povos à autodeterminação frente à ocupação ou à dominação estrangeira.

Isso não significa que toda ação militar praticada por organizações de resistência esteja automaticamente legitimada pelo Direito Internacional.

As normas do Direito Internacional Humanitário aplicam-se a todas as partes em conflito e vedam ataques deliberados contra civis, independentemente da causa defendida.

Contudo, eventuais violações dessas normas não anulam, por si só, a legitimidade jurídica da luta pela autodeterminação nem transformam automaticamente um movimento de libertação nacional em uma organização terrorista perante o Direito Internacional. São questões distintas, frequentemente confundidas por conveniência política.

Não existe colonialismo sem resistência. Nunca existiu.

A resistência francesa contra a ocupação nazista, os guerrilheiros vietnamitas, os combatentes argelinos, os sul-africanos que enfrentaram o apartheid, os movimentos de libertação africanos, a Frente Polisario e a resistência palestina demonstram que nenhum povo aceita indefinidamente a perda de sua terra, de sua soberania e de sua dignidade.

A verdadeira pergunta, portanto, não é porquê existe resistência.

A pergunta que o mundo deveria fazer é porquê ainda persistem ocupações militares, processos coloniais e regimes que negam a povos inteiros o direito de decidir seu próprio destino.

Enquanto houver colonização, apartheid, anexações ilegais e negação da autodeterminação, haverá movimentos de resistência armada.

E o Direito Internacional, apesar das pressões políticas e das tentativas de criminalizar os movimentos de libertação, continua afirmando o princípio elementar de que a liberdade dos povos não constitui um ato de terrorismo, mas um direito fundamental da humanidade.

¨      EUA reivindicam invasões e intervenções na América Latina como modelo para política de Trump

O governo de Donald Trump nos EUA descartou a retórica de democracia, direitos humanos e corresponsabilidade com outros países do hemisfério estadunidense para proclamar talvez a versão mais honesta em décadas da política de Washington nas Américas em mais de meio século: “a dominação estadunidense do hemisfério ocidental nunca mais será questionada”, afirma o Departamento de Estado.

Em um vídeo oficial divulgado pelas redes sociais, o Departamento de Estado ofereceu uma lição de história da Doutrina Monroe durante os últimos 200 anos — ressuscitada pelo presidente Trump como sua política interamericana, dando-lhe o apelido de “Doutrina Donroe”.

Não há menção à política da Boa Vizinhança, ou à “Aliança para o Progresso” do presidente John Kennedy (que incluiu a Baía dos Porcos, esquadrões paramilitares da CIA e mais), seguida pela retórica de interesses compartilhados (incluindo o apoio a golpes de Estado, intervenções e mais), e depois pela retórica de direitos humanos de Jimmy Carter, pelas declarações de Ronald Reagan em apoio à “liberdade” na América Central e, mais tarde, pelo vínculo entre democracia e livre comércio com Bill Clinton e pela era de nova cooperação tanto com George W. Bush quanto com Barack Obama.

A ausência de tanta retórica para os países parceiros é preenchida com a Doutrina Monroe do século XXI.

No vídeo oficial, Kevin Marion Cabrera, atual embaixador dos Estados Unidos no Panamá, narra a história do hemisfério tendo a Doutrina Monroe como eixo. Começa pelo México: “[A Doutrina Monroe] foi invocada quando os franceses instalaram um imperador no México, forçando sua retirada posterior”, explica Cabrera sem mencionar jamais Benito Juárez nem as ações do povo mexicano.

Com orgulho, o narrador assinala que o que começou como uma doutrina defensiva contra as potências europeias nas Américas transformou-se em uma declaração imperial quando, em 1895, o então secretário de Estado Richard Olney anunciou que “hoje os Estados Unidos são praticamente soberanos neste continente e seu mandato é lei sobre os súditos aos quais confina em sua interposição”. Essa declaração, afirma o embaixador Cabrera, “redefiniu a doutrina, que já não era apenas uma advertência, já era uma proclamação de primazia regional”.

Caso alguém questione o uso do termo “imperial”, o embaixador-narrador confirma justamente essa maneira de definir a doutrina quando sustenta que a guerra contra a Espanha, no final do século XIX, permitiu que os Estados Unidos surgissem como “uma potência imperial genuína com domínio sobre o Caribe”. O vídeo de cinco minutos avança rapidamente em sua narrativa histórica, relatando a declaração do presidente Theodore Roosevelt de que “se um país latino-americano cair no caos, então os Estados Unidos aparecerão e resolverão a situação”, e conta que os Estados Unidos apoiaram a independência do Panamá, mas com a condição de que Washington manteria sua soberania sobre o novo Canal do Panamá.

O roteiro continua e salta quase meio século para chegar novamente a Cuba. “Quando os mísseis soviéticos foram descobertos em Cuba em 1962, Kennedy não teve que inventar um novo esquema, simplesmente invocou a doutrina.

Essas armas tinham que sair”. Segundo esse mesmo roteiro, Ronald Reagan aplicou a mesma lógica em 1985 para “justificar a oposição estadunidense ao regime sandinista apoiado pelos soviéticos na Nicarágua”. O narrador cita a declaração de Reagan de que “as ameaças ideológicas exigem a mesma resposta que as militares”.

Mas o objetivo do vídeo é chegar ao presente, “onde a doutrina encontrou seu campeão mais recente no presidente Donald Trump”. O sequestro do presidente venezuelano Nicolás Maduro, nesta narrativa, “emitiu um sinal retumbante por todo o hemisfério”, e o vídeo passa a oferecer um trecho de Trump declarando horas depois da conclusão daquela operação: “sob nossa nova doutrina de segurança nacional, a dominação estadunidense do hemisfério ocidental jamais será questionada novamente”.

Certamente não é por acaso que o vídeo do Departamento de Estado foi divulgado um dia antes de o secretário de Defesa, Pete Hegseth, ter programada uma viagem ao Panamá para presidir a próxima reunião da Coalizão Anticartel das Américas, também conhecida como a coalizão do Escudo das Américas.

“O fórum da Coalizão Anticartel das Américas, sediado por nossos bons amigos no Panamá, indica uma mudança decisiva em nossa luta regional contra os cartéis e os narcoterroristas”, declarou o comandante do Comando Sul dos Estados Unidos, general Francis Donovan. “Não podemos apenas nos reunir e discutir. Temos que agir juntos, trabalhando ombro a ombro para aplicar uma fricção sistêmica total sobre essas redes terroristas e salvaguardar nosso hemisfério”.

O general Donovan, ao que parece, ainda não teve tempo de assistir ao novo vídeo do Departamento de Estado sobre o que o comandante em chefe Trump batizou, em sua própria homenagem, de “Doutrina Donroe”. Mas certamente o embaixador estadunidense no Panamá poderá compartilhar ali o esquema renovado da doutrina: “o que começou como uma advertência às potências europeias evoluiu para um esquema de dominação regional, que permanece como a pedra angular da estratégia estadunidense no hemisfério atualmente”.

¨      ‘Cater Force One’: Irã difunde vídeo satirizando fuga de Trump de avião presidencial

O governo do Irã divulgou um novo vídeo satirizando o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, desta vez com relação ao episódio em que o mandatário saiu escondido dentro de um furgão de catering, abandonando o avião presidencial norte-americano quando este deixava a Turquia, em julho passado.

“Grande discurso! Grande jato! A câmera captou a cena. Cater Force One! Cater Force One! Força Aérea para as câmeras, caminhão de comida para a fuga. Cater Force One! Postura de rei só até chegar o alerta”, diz a voz no vídeo iraniano feito com inteligência artificial.

A paródia iraniana faz menção a um episódio que aconteceu em julho passado, após vista de Trump à Turquia para a reunião de chefes de Estado da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN).

Segundo reportagem publicada nesta segunda-feira pelo diário estadunidense The Washington Post, ao deixar a Turquia, Trump teria entrado no avião presidencial Air Force One pela porta principal, mas saído escondido por uma via alternativa, por onde um furgão de catering abastecia a aeronave com mantimentos.

Ainda de acordo com a reportagem, a medida tinha como objetivo resguardar o presidente pelo temor de um possível ataque iraniano contra o avião presidencial.

O diário norte-americano afirma que analistas próximos ao mandatário alegaram que Teerã poderia aproveitar sua presença em território próximo ao do país persa para tentar vingar a morte do aiatolá Ali Khamenei, líder supremo assassinado durante os ataques lançados por Estados Unidos e Israel em 28 de fevereiro, quando esses países iniciaram esse novo conflito na região.

“Marra na porta da frente, fuga pela porta dos fundos. Segue com o chamariz, cortinas bem fechadas. Cater Force One! Cater Force One! Cater Force One! Toda aquela pose de durão foi por água abaixo”, segue dizendo o vídeo difundido em perfis iranianos nas redes sociais.

Após fugir pela saída do furgão de catering, Trump teria sido levado a uma aeronave menor, na qual deixou o país de forma oculta.

Horas depois da publicação da reportagem, o próprio mandatário admitiu que a informação veiculada pelo The Washington Post é verídica, em mensagem publicada nas suas redes sociais.

Nos Estados Unidos, a reportagem gerou discussões sobre o fato de que a manobra significou jornalistas que acompanhavam a comitiva como iscas involuntárias – já que elas não teriam sido informadas sobre a ameaça de um ataque iraniano contra o avião presidencial.

 

Fonte: Por Sayid Marcos Tenório, em Opera Mundi/La Jornada

 

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