O
STF, a Moratória da Soja e os limites constitucionais à punição de compromissos
ambientais voluntários
Até
onde estamos dispostos a ir para proteger o meio ambiente? E, mais importante,
o que acontece quando os mecanismos que construímos para fazê-lo deixam de ser
tratados como conquistas e passam a ser vistos como obstáculos?
Cada
vez mais percebemos que lutar pelo meio ambiente é uma tarefa diária e
permanente. Não basta construir políticas públicas, criar instrumentos de
monitoramento ou estabelecer compromissos capazes de reduzir o desmatamento. É
preciso também impedir que essas conquistas sejam descontinuadas. Afinal, no
campo socioambiental, aquilo que hoje parece consolidado pode amanhã estar
novamente em disputa e precedentes nefastos podem estar em vias de construção,
“tão fácil como uma pluma que se dissipa no ar”.
É nesse
contexto que o Supremo Tribunal Federal retoma, em 12 de agosto, o julgamento
das ações que discutem leis de Mato Grosso e Rondônia criadas para atingir a
Moratória da Soja. As ADIs 7774 e 7775 chegaram a ser encaminhadas ao Núcleo de
Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), na tentativa de construir uma saída
negociada. As tratativas, contudo, não chegaram a um consenso. Com isso, os
processos retornaram aos gabinetes dos relatores e o julgamento volta ao centro
da agenda do STF.
A
controvérsia constitucional é igualmente relevante: as leis questionadas
utilizam a política tributária e o acesso aos incentivos fiscais e a concessão
de terrenos públicos para penalizar empresas que voluntariamente assumem
padrões de proteção ambiental superiores ao mínimo legal, tensionando os arts.
145, § 3º, 170, III e VI, e 225 da Constituição. Ao desestimular condutas
ambientalmente responsáveis, essas normas também colocam em xeque os princípios
da vedação ao retrocesso socioambiental, do desenvolvimento sustentável e da
corresponsabilidade na proteção ambiental.
A
questão que se coloca é maior do que a constitucionalidade de duas leis
estaduais. Está em jogo a mensagem que o Estado brasileiro transmitirá para
empresas, sociedade civil e para os próprios setores econômicos que assumem
compromissos ambientais para além do mínimo exigido pela legislação.
A
Moratória da Soja é um caso emblemático. Criada em 2006, a iniciativa completa
20 anos como uma experiência pioneira de governança ambiental, articulando
empresas, sociedade civil e poder público para impedir a comercialização de
soja proveniente de áreas de desmatamento recente na Amazônia. Ao longo desse
período, tornou-se referência internacional e passou a ser reconhecida como
instrumento complementar às políticas públicas de combate ao desmatamento.
E os
resultados importam. Entre 2009 e 2022, enquanto a área plantada de soja no
bioma Amazônia cresceu 344%, os municípios monitorados pela Moratória
registraram redução de 69% no desmatamento. A produção cresceu; a floresta,
naquele contexto, foi mais protegida.
Não se
trata, portanto, de escolher entre produção e conservação. Os dados indicam
justamente o contrário. O estudo publicado na Nature Food concluiu que a
Moratória contribuiu significativamente para reduzir a conversão de florestas
para o cultivo de soja, sem impedir a expansão da produção, direcionando-a para
áreas previamente desmatadas.
É
preciso olhar também para o que pode acontecer se esse mecanismo for
enfraquecido. Pesquisa publicada na Science estima que o fim da Moratória da
Soja poderia provocar, na próxima década, o desmatamento adicional de
aproximadamente 1,4 milhão de hectares na Amazônia brasileira – área
equivalente a cerca de 17% do desmatamento registrado na região na década
anterior – e gerar emissões estimadas em 745 milhões de toneladas de CO₂
equivalente.
E há
uma ironia que não deveria passar despercebida: os próprios produtores não
dependem da abertura de novas áreas de floresta para expandir a produção. Cerca
de 1,7 milhão de hectares de terras já abertas e elegíveis em propriedades
produtoras de soja na Amazônia poderiam ser utilizados sem conversão de novas
áreas. Ou seja, desmontar a Moratória não parece ser uma condição necessária
para produzir mais.
Por
isso, a discussão não pode ser reduzida a uma suposta oposição entre
conservação ambiental e desenvolvimento econômico. A própria experiência da
Moratória mostra que compromissos ambientais podem reduzir riscos comerciais,
fortalecer a reputação da soja brasileira e contribuir para sua inserção em
mercados cada vez mais exigentes em rastreabilidade e sustentabilidade.
É
justamente aqui que o debate jurídico ganha uma dimensão política e
institucional.
A
Constituição não estabelece um teto de proteção ambiental. Ao contrário, a
proteção do meio ambiente deve orientar a ordem econômica, e o Estado deve
estimular e não punir comportamentos capazes de ampliar a proteção ambiental. É
essa lógica de corresponsabilidade que está sendo colocada à prova.
Se uma
empresa assume voluntariamente um compromisso ambiental mais rigoroso e, por
isso, perde incentivos fiscais ou sofre outras consequências negativas impostas
pelo poder público, a mensagem é evidente: talvez seja melhor não fazer mais do
que o mínimo.
E esse
seria um precedente particularmente perigoso em um momento de emergência
climática, quando sabemos que apenas a atuação estatal tradicional não será
suficiente. Precisamos de políticas públicas fortes, fiscalização,
monitoramento e responsabilização. Mas também precisamos de inovação
institucional, compromissos privados, governança coletiva e
corresponsabilidade.
O
Direito Ambiental brasileiro foi construído, em grande medida, sob a ideia de
que proteger mais é melhor do que proteger menos. A Moratória da Soja nos
oferece uma experiência concreta de que essa premissa pode funcionar também na
economia.
O que
está em julgamento no STF, portanto, não é apenas o destino de um acordo que
completa duas décadas. É também a possibilidade de afirmar ou negar que, em uma
democracia ambiental, quem voluntariamente decide proteger mais deve ser
incentivado, e não punido.
Porque,
se já é difícil construir mecanismos eficazes de proteção ambiental, permitir
que sejam descontinuados é um problema. Mas criar precedentes que façam outros
sequer quererem construí-los pode ser ainda pior.
E
talvez essa seja a pergunta que realmente deveríamos levar para o julgamento:
em tempos de crise climática, podemos nos dar ao luxo de punir quem escolhe
fazer mais pelo meio ambiente?
Fonte:
Por Danilo Farias, no Le Monde

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