O
novo front cibernético dos EUA contra Lula e o Brasil
Donald
Trump acaba de cruzar uma linha que o Brasil não pode tratar como detalhe
técnico. Em 12 de agosto, a Casa Branca instituiu um programa para autorizar
empresas privadas norte-americanas a executar operações cibernéticas contra
organizações criminosas transnacionais estrangeiras, sob direção e controle do
governo dos Estados Unidos. Não se trata apenas de monitoramento, coleta de
dados ou cooperação policial. O memorando autoriza duas categorias de ação:
operações clandestinas de vigilância e operações capazes de produzir efeitos
concretos sobre sistemas, redes e infraestruturas fora do território
norte-americano. A primeira categoria já revela a gravidade da mudança. O
próprio documento define a vigilância cibernética como acesso a sistemas sem
autorização de seu proprietário ou operador, ou além da autorização concedida,
com a intenção de permanecer sem detecção. A informação coletada pode servir à
preparação de ações posteriores. Em termos objetivos, o governo dos Estados
Unidos está institucionalizando uma cadeia operacional que permite penetrar
clandestinamente uma rede estrangeira, permanecer dentro dela, mapear sua
estrutura e preparar o terreno para uma intervenção futura. A segunda categoria
vai muito além. As chamadas Cyber Effects Operations podem manipular,
interromper, negar acesso, degradar ou destruir sistemas de informação, redes e
infraestrutura física ou virtual controlada digitalmente. O texto inclui
expressamente sistemas industriais, processadores e controladores embarcados.
Portanto, o alcance potencial não termina em servidores e bancos de dados:
chega ao ponto em que o mundo digital controla estruturas físicas. O próprio
memorando reconhece essa fronteira ao criar uma categoria especial para
operações que possam provocar mortes, ferimentos graves ou atingir, segundo o
direito internacional, o patamar de uso da força ou ataque armado. Os diretores
ordinários do programa não podem autorizar essas ações, mas o simples fato de o
documento prevê-las demonstra a extensão do espectro operacional concebido por
Washington.
Há
ainda uma ruptura histórica na forma de executar esse poder. Trump não está
apenas contratando empresas para desenvolver softwares ou fornecer
inteligência. O memorando define empresas participantes como companhias
privadas norte-americanas autorizadas a conduzir operações cibernéticas sob
direção do governo dos Estados Unidos. Elas poderão receber informações de
outras empresas, propor operações ao National Coordination Center e, depois de
aprovação escrita do governo, executá-las em nome do poder federal. A Casa
Branca chama explicitamente a capacidade tecnológica do setor privado de uma
“vantagem cibernética ofensiva” e determina o emprego de “todos os instrumentos
do poder nacional” contra essas organizações. É essa combinação que muda o
patamar do problema: poder estatal, capacidade tecnológica privada, atuação
clandestina e projeção extraterritorial passam a integrar a mesma arquitetura.
A fronteira política não desapareceu, mas a tecnologia passou a permitir que
ela seja atravessada sem tropas, bases militares ou declaração de guerra. Um
Estado pode projetar poder dentro da infraestrutura de outro país antes mesmo
que a sociedade atingida saiba que uma operação começou. Para o Brasil, essa é
a primeira pergunta que não admite ingenuidade: quem decide quem pode entrar em
nossas redes e produzir efeitos dentro delas?
<><>
O Brasil já está dentro do tabuleiro
O risco
para o Brasil não nasce de uma hipótese abstrata. Antes de criar essa nova
capacidade cibernética, Washington já havia dado um passo decisivo: incorporou
organizações brasileiras à sua própria arquitetura de segurança nacional. Em
maio, o governo Trump enquadrou PCC e Comando Vermelho como Specially
Designated Global Terrorists; em junho, ambos passaram também à lista de
Foreign Terrorist Organizations. Uma decisão unilateral dos Estados Unidos
alterou, portanto, a natureza jurídica com que Washington passou a tratar duas
organizações que operam majoritariamente sob jurisdição brasileira. A mudança
não ficou no terreno simbólico. Em julho, o Departamento do Tesouro classificou
o PCC como a maior organização criminosa transnacional do Hemisfério Ocidental
e uma ameaça criminosa “real e crescente” dentro dos Estados Unidos. Washington
passou também a atingir redes econômicas vinculadas ao grupo no Brasil: pessoas
e empresas sediadas em São Paulo entraram no sistema norte-americano de
sanções, inclusive estruturas financeiras acusadas de movimentar recursos
provenientes de atividades ilícitas. A fronteira entre segurança pública
brasileira e segurança nacional norte-americana começou, assim, a ser
redesenhada por Washington.
É nesse
ponto que o memorando de Trump adquire outra dimensão. PCC e Comando Vermelho
não se tornam automaticamente alvos das novas operações cibernéticas: o
documento exige que a organização se enquadre também nos critérios
estabelecidos para uma Cyber-Enabled Transnational Criminal Organization, e não
há evidência pública de que qualquer operação contra os dois grupos tenha sido
autorizada. Mas a porta jurídica e política foi aberta. Organizações
brasileiras já classificadas por Washington como terroristas e ameaças
transnacionais passam a coexistir com um mecanismo norte-americano criado para
penetrar clandestinamente sistemas de organizações criminosas estrangeiras e,
quando autorizado, produzir efeitos sobre sua infraestrutura. A possibilidade
de que PCC e CV sejam alcançados pelo programa já foi identificada na cobertura
da própria medida. O governo brasileiro percebeu o problema antes que esse novo
instrumento aparecesse. Em julho, o chanceler Mauro Vieira advertiu que a
classificação de PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas poderia
abrir caminho para medidas extraterritoriais dos Estados Unidos e, no limite,
criar justificativas para emprego de força em território brasileiro. O alerta
era essencialmente sobre soberania: nenhum país pode aceitar que outro Estado
transforme unilateralmente um problema criminal interno em fundamento para
exercer poder dentro de sua jurisdição. O que mudou em 12 de agosto é que essa
advertência ganhou uma dimensão operacional que não existia quando Vieira falou.
A intervenção estrangeira no século XXI não precisa começar com tropas
desembarcando, aviões cruzando o espaço aéreo ou navios aproximando-se da
costa. Pode começar muito antes, silenciosamente, dentro de uma rede. É por
isso que a questão ultrapassa PCC e Comando Vermelho. O crime organizado é o
objeto imediato; o precedente de soberania é o problema estratégico. Quando
Washington define unilateralmente a ameaça, constrói a base jurídica para
tratá-la como assunto de sua segurança nacional e desenvolve instrumentos
extraterritoriais para enfrentá-la, o Brasil precisa perguntar onde termina a
jurisdição norte-americana — e quem terá poder para impor esse limite.
<><>
A guerra híbrida atravessa a fronteira sem soldados
É aqui
que o memorando de Trump precisa ser lido para além da cibersegurança. O
ciberespaço tornou-se um dos ambientes privilegiados da guerra híbrida
justamente porque permite exercer poder sem reproduzir os sinais clássicos da
guerra. Não exige mobilização de tropas, ocupação territorial ou declaração
formal de hostilidade. Permite penetrar, observar, mapear, interromper e
produzir efeitos mantendo a ação abaixo do limiar que provocaria uma resposta
convencional. A própria doutrina norte-americana chama essa lógica de
persistent engagement e defend forward: manter contato permanente com o
adversário, disputar iniciativa no ciberespaço e agir contra ameaças antes que
elas alcancem o território dos Estados Unidos. O Departamento de Defesa
descreve essa postura como atuação contínua capaz de “disrupt and degrade”
atores considerados hostis e seus ecossistemas de apoio. Essa lógica possui uma
dimensão psicológica que costuma desaparecer das análises estritamente
técnicas. Uma capacidade estratégica começa a produzir efeitos antes mesmo de
ser empregada. Quando um Estado anuncia que pode alcançar clandestinamente
sistemas situados no exterior, manter presença sem ser detectado e, mediante
autorização, degradá-los ou destruí-los, ele altera o cálculo de todos os
atores que sabem estar potencialmente dentro de seu raio de ação. É a
psicologia da guerra aplicada ao domínio digital: produzir incerteza, impor
custos potenciais, condicionar decisões e obrigar o outro lado a considerar
permanentemente uma capacidade cuja presença talvez não consiga sequer
detectar. O próprio Cyber Command já definiu a persistent engagement como
instrumento para impor custos e modificar o “decision calculus” do adversário,
operando deliberadamente abaixo do nível do conflito armado.
Essa
característica torna o momento brasileiro particularmente sensível. Estamos em
ano eleitoral, sob uma disputa política na qual as relações entre Washington e
o governo Lula já integram o ambiente estratégico. A eleição não pode ser
analisada apenas pela segurança das urnas. Uma operação de influência
contemporânea pode buscar inteligência sobre atores políticos, explorar
informações obtidas clandestinamente, alimentar narrativas, amplificar
desconfiança, pressionar instituições ou alterar percepções sobre a capacidade
de um governo defender seus próprios interesses. Os Estados Unidos conhecem
perfeitamente essa dimensão: sua própria estratégia cibernética registra
operações de defend forward realizadas para proteger eleições norte-americanas
e relaciona a reformulação de sua postura ofensiva à experiência de
interferência estrangeira no processo presidencial de 2016.
É
preciso ser rigoroso: o memorando de Trump não autoriza genericamente empresas
norte-americanas a interferir na eleição brasileira, e não há evidência pública
de que uma operação dessa natureza esteja em curso. O alerta é outro e
suficientemente grave. Washington acaba de ampliar a integração entre Estado,
inteligência, capacidade cibernética ofensiva e empresas privadas em pleno
processo eleitoral brasileiro. Se essa arquitetura permite coletar
clandestinamente informações e produzir efeitos sobre determinados sistemas
estrangeiros, o Brasil precisa saber quais são seus limites, seus alvos e suas
salvaguardas. Em guerra híbrida, esperar a prova material da interferência para
começar a discutir vulnerabilidade é aceitar que a defesa venha sempre depois da
operação.
Há
ainda uma assimetria decisiva. Um míssil deixa trajetória, origem provável e
destruição visível. Uma operação cibernética pode atravessar servidores de
terceiros, infraestrutura comercial, máquinas comprometidas e diferentes
jurisdições antes de alcançar o alvo. A atribuição é lenta, politicamente
disputável e, muitas vezes, incompleta. Essa ambiguidade não é um defeito
periférico do domínio cibernético: é parte de seu valor estratégico. O próprio
pensamento militar norte-americano descreve o ciberespaço como ambiente de
contato permanente, competição e ações sustentadas abaixo do limiar de uma
resposta tradicional. Por isso, o maior erro seria procurar apenas um “ataque
cibernético” espetacular. A guerra híbrida raramente anuncia sua chegada. Ela
trabalha sobre vulnerabilidades preexistentes, fragmenta percepção, explora
dependências, confunde as fronteiras entre paz e conflito e transforma
incerteza em instrumento de poder. Em uma eleição decisiva para o futuro
geopolítico do Brasil, o simples surgimento de uma capacidade estrangeira que
combina intrusão clandestina, ação extraterritorial e execução privada precisa
ser tratado como questão de Estado. A urna é apenas o último instante da
eleição; a disputa pela consciência, pela informação e pela capacidade soberana
de decisão começa muito antes dela.
<><>
Quando a empresa privada passa a exercer poder coercitivo
Talvez
a mudança mais profunda introduzida pelo memorando esteja menos nas ferramentas
autorizadas do que em quem poderá operá-las. O poder cibernético
norte-americano sempre dependeu de uma relação estreita entre Estado, indústria
tecnológica, universidades, empresas de inteligência e gigantes que controlam
nuvens, redes, dados e infraestrutura digital. Essa relação não é nova. O
próprio Cyber Command mantém hoje o Under Advisement, uma estrutura permanente
de intercâmbio com mais de cem empresas privadas, destinada a compartilhar
inteligência técnica e ampliar a capacidade do governo de agir contra
adversários. O que Trump faz agora é atravessar outra fronteira: a empresa
deixa de ser apenas fornecedora de tecnologia ou informação e passa a poder
executar a própria operação autorizada pelo Estado. Essa transformação precisa
ser compreendida em sua dimensão material. Quem controla infraestrutura digital
possui uma capacidade de poder que não existia em nenhuma fase anterior do
capitalismo. Empresas privadas concentram nuvens, inteligência artificial,
satélites, sistemas de análise de dados, infraestrutura de comunicação,
conhecimento sobre vulnerabilidades e uma quantidade de informação sobre
sociedades inteiras que muitos Estados jamais conseguiram reunir. O aparato
estatal norte-americano conhece esse valor e vem aproximando sistematicamente
essas capacidades de sua estrutura militar e de inteligência. O Cyber Command
afirma que colaboração com indústria e academia é fundamental para sua vantagem
operacional e mantém programas específicos para transformar pesquisa e
tecnologia privadas em capacidades disponíveis à sua força cibernética.
O
memorando acrescenta a coerção a esse ecossistema. A cadeia prevista é
inequívoca: empresas podem obter inteligência produzida no curso de suas
atividades, compartilhar informações relevantes, identificar oportunidades,
propor operações ao governo e, depois de autorização formal, executá-las sob
direção federal. Não é mais apenas o Estado comprando uma ferramenta do
mercado. É o Estado incorporando capacidade empresarial ao exercício direto de
uma função estratégica. Na prática, consolida-se um complexo digital-militar no
qual capital privado e poder público permanecem juridicamente distintos, mas
podem convergir operacionalmente quando os interesses de segurança nacional dos
Estados Unidos assim determinarem. Essa convergência também impede um truque
político conveniente: esconder o Estado atrás da empresa. Pelo direito
internacional, a natureza privada do executor não apaga automaticamente a
responsabilidade de quem dirige a operação. O artigo 8 das regras da Comissão
de Direito Internacional sobre responsabilidade dos Estados estabelece que a
conduta de pessoas ou grupos pode ser atribuída ao Estado quando realizada sob
suas instruções, direção ou controle. O memorando de Trump determina
precisamente autorização prévia, supervisão e controle governamental das
operações. A terceirização do operador não terceiriza necessariamente a
responsabilidade.
Para o
Brasil, essa transformação exige atenção muito além dos órgãos de Defesa.
Grande parte da vida econômica, política e institucional brasileira circula por
infraestrutura tecnológica controlada ou desenvolvida por corporações
estrangeiras: governos, empresas, universidades, meios de comunicação,
campanhas eleitorais e milhões de cidadãos dependem diariamente de plataformas,
clouds, softwares e sistemas sobre os quais o Estado brasileiro possui graus
muito diferentes de domínio. Não há evidência de que as grandes plataformas que
operam no país tenham sido escolhidas para executar o novo programa, e seria
irresponsável afirmar isso. O problema estratégico é anterior a qualquer nome:
uma potência que controla parcela decisiva da infraestrutura digital global
acaba de criar um mecanismo para converter capacidade tecnológica privada em
capacidade operacional de Estado. É nesse ponto que o company-state deixa de
ser apenas uma categoria para compreender concentração econômica e
informacional. A empresa não substitui o Estado; algo mais sofisticado
acontece. O Estado incorpora ao seu poder capacidades acumuladas pelo capital
privado, enquanto corporações passam a ocupar espaços antes reservados ao
aparato público de segurança. Dados, tecnologia, inteligência e coerção começam
a formar uma mesma cadeia operacional. Para um país periférico e
tecnologicamente dependente, a questão deixa de ser apenas quem vende nossos
sistemas. Passa a ser quem controla a infraestrutura da qual dependemos, quem
conhece suas vulnerabilidades e, sobretudo, a serviço de qual soberania essa
capacidade poderá ser mobilizada quando os interesses entrarem em conflito.
<><>
O que está realmente em disputa é a soberania brasileira
O
centro dessa disputa não é tecnológico. É político. Um servidor pode estar em
São Paulo, a nuvem nos Estados Unidos, uma carteira digital em outra jurisdição
e a comunicação atravessar cabos, satélites e plataformas pertencentes a
empresas estrangeiras. O crime organizado explora exatamente essa fragmentação.
Mas a natureza transnacional da rede não revoga a soberania dos Estados. Se uma
infraestrutura localizada no Brasil é penetrada, manipulada ou destruída por
decisão de um governo estrangeiro sem consentimento brasileiro, a questão deixa
de ser apenas cibersegurança: torna-se exercício de poder dentro de um espaço
submetido à jurisdição nacional. O próprio Estado brasileiro já reconhece essa
dimensão. A Estratégia Nacional de Cibersegurança, instituída em 2025, colocou
“Soberania Nacional e Governança” entre seus quatro eixos estruturantes e
definiu como objetivo proteger os interesses da sociedade brasileira no
ciberespaço. A mesma política trata segurança e resiliência de serviços
essenciais e infraestruturas críticas como questão estratégica e inclui entre
os ciberativos redes, dispositivos, aplicações, sistemas e dados. Em outras
palavras, aquilo que Washington agora admite penetrar ou atingir em
determinadas operações é precisamente aquilo que o Brasil passou formalmente a
reconhecer como parte do território estratégico de sua soberania. É preciso
eliminar uma falsa questão antes que ela seja utilizada para desqualificar o
debate. Defender a soberania brasileira não significa defender PCC, Comando Vermelho
ou qualquer organização criminosa. O Estado brasileiro tem o dever de
enfrentá-los com toda a força da lei. O que não pode aceitar é que o crime
organizado se transforme em salvo-conduto para uma potência estrangeira ampliar
unilateralmente sua jurisdição dentro do Brasil. A pergunta não é se criminosos
devem ser combatidos. A pergunta é quem possui autoridade para exercer poder
coercitivo em território brasileiro. Essa autoridade pertence à República
Federativa do Brasil.
O
problema torna-se ainda mais grave porque Washington trabalha com uma categoria
particularmente elástica. O novo memorando alcança organizações envolvidas em
crimes cibernéticos contra o governo, pessoas ou “interesses dos Estados
Unidos”. O texto público não delimita de maneira precisa até onde vai esse
conceito. Ao mesmo tempo, a Casa Branca determina que o programa opere contra
organizações situadas em jurisdições estrangeiras e admite acesso clandestino a
sistemas sem autorização de seus proprietários ou operadores. Não há no
documento público uma garantia geral de que o consentimento do Estado
territorial será condição prévia para cada operação. Isso não prova que os
Estados Unidos agirão unilateralmente no Brasil. Prova que o Brasil não pode
deixar a definição desse limite exclusivamente nas mãos de Washington. Há uma
assimetria de poder que países do Sul Global conhecem historicamente. As
grandes potências formulam ameaças a partir de seus próprios interesses,
desenvolvem instrumentos para enfrentá-las e depois procuram universalizar o
direito de utilizá-los. No século XX, essa projeção dependia principalmente de
bases, frotas, serviços de inteligência, operações clandestinas e capacidade
financeira. No século XXI, soma-se uma infraestrutura digital global cuja
propriedade, conhecimento técnico e capacidade operacional estão fortemente
concentrados em corporações e instituições sediadas no Norte. A dependência
tecnológica deixa então de ser apenas problema econômico: converte-se em
vulnerabilidade geopolítica.
É
precisamente por isso que soberania digital não pode ser reduzida à proteção
contra hackers. Ela significa capacidade nacional de conhecer a infraestrutura
da qual o país depende, controlar dados estratégicos, detectar intrusões,
atribuir ataques, desenvolver tecnologia própria e decidir quais atores
estrangeiros podem operar dentro de nossas redes. O Brasil já reconheceu
oficialmente que proteger serviços essenciais, infraestrutura crítica e
interesses nacionais no ciberespaço é política de Estado. O memorando de Trump
torna urgente transformar essa formulação em capacidade material. Porque a
fronteira brasileira não termina mais no Oiapoque, no Chuí, no espaço aéreo ou
nas águas do Atlântico Sul. Ela atravessa data centers, sistemas financeiros,
telecomunicações, redes governamentais, satélites, nuvens, cabos submarinos e
sistemas industriais. Quando outro Estado reivindica capacidade de produzir
efeitos dentro desse espaço, não estamos discutindo apenas computadores.
Estamos discutindo quem manda. E soberania, no fim, é exatamente isso: o
direito de o Brasil decidir dentro do Brasil.
<><>
Brasília precisa responder antes que aconteça
O
Brasil não deve esperar a primeira operação para descobrir quais são as regras
do jogo. O memorando de Trump exige uma resposta diplomática e estratégica
imediata. O governo Lula precisa perguntar formalmente a Washington se qualquer
operação que alcance sistemas, redes, empresas ou infraestrutura situada no
Brasil dependerá de autorização brasileira; quais critérios definirão os
chamados “interesses dos Estados Unidos”; se PCC e Comando Vermelho estão sendo
avaliados para enquadramento no novo programa; como serão tratados danos a
terceiros; e que responsabilidade caberá ao governo norte-americano pelas ações
executadas pelas empresas privadas que contratar. Não se trata de criar uma
crise artificial com os Estados Unidos. Trata-se exatamente do contrário:
estabelecer, antes da crise, a linha que uma potência estrangeira não pode
atravessar sem consentimento brasileiro. O próprio chanceler Mauro Vieira já
advertiu que a designação de PCC e CV como organizações terroristas abriu
espaço para medidas extraterritoriais e até para cenários envolvendo emprego de
força. O instrumento cibernético criado agora torna esse alerta mais concreto. Essa
resposta não pode ficar restrita ao Itamaraty. Presidência da República, GSI,
ABIN, Polícia Federal, Ministério da Defesa, Comando de Defesa Cibernética e
órgãos responsáveis por infraestrutura crítica precisam construir uma
consciência situacional comum. Bancos, telecomunicações, empresas de energia,
provedores de nuvem, plataformas digitais e operadores de serviços essenciais
também fazem parte dessa equação. Uma operação estrangeira pode aparecer
inicialmente como fraude, falha de sistema, incidente de segurança ou atividade
criminosa antes que sua natureza política seja identificada. A fragmentação
institucional é, portanto, uma vulnerabilidade. O Brasil precisa ser capaz de
detectar, atribuir, compartilhar inteligência e decidir rapidamente quando um
incidente deixa de ser problema técnico e passa a representar ação de um ator
estatal contra interesses nacionais.
O
Congresso também precisa entrar nessa discussão. A soberania cibernética não
pode permanecer confinada aos especialistas enquanto decisões capazes de
afetá-la são tomadas fora do país. Parlamentares precisam exigir
esclarecimentos do Executivo, acompanhar os desdobramentos do programa
norte-americano e discutir se o arcabouço brasileiro oferece instrumentos
suficientes para responder a operações estrangeiras realizadas por empresas
privadas. Universidades, centros de pesquisa, jornalistas e especialistas têm
igualmente uma responsabilidade: abandonar a visão confortável de que segurança
digital é assunto de técnicos. No capitalismo informacional, infraestrutura
tecnológica é infraestrutura de poder. Quem domina dados, redes, processamento,
inteligência artificial e capacidade de intrusão possui instrumentos capazes de
influenciar decisões econômicas, militares e políticas.
Essa
discussão torna-se ainda mais urgente em pleno ano eleitoral. Não existe
evidência pública de que o memorando tenha sido criado para interferir nas
eleições brasileiras, e afirmar isso seria substituir análise por especulação.
Mas seria igualmente irresponsável ignorar o ambiente em que essa nova
capacidade surge. Uma eleição não pode ser desestabilizada apenas pela violação
de uma urna. Inteligência clandestina, obtenção de comunicações, exposição
seletiva de informações, manipulação de narrativas, operações de influência e
produção calculada de insegurança podem alterar o ambiente psicológico em que
milhões de pessoas tomam decisões políticas. O memorando não autoriza
genericamente esse tipo de intervenção eleitoral; ele, porém, amplia a
integração entre governo, inteligência, empresas privadas e capacidade
cibernética ofensiva justamente quando o Brasil atravessa uma disputa decisiva
sobre seu alinhamento internacional e seu projeto de desenvolvimento. Esse
risco precisa ser tratado preventivamente, não descoberto retrospectivamente. É
também por isso que o presidente Lula precisa compreender essa questão para
além da conjuntura eleitoral. Governos passam; a infraestrutura permanece. Hoje
a pressão pode incidir sobre um governo que procura preservar autonomia diante
de Washington. Amanhã poderá atingir qualquer governo brasileiro que contrarie
interesses de uma grande potência. Transformar a soberania nacional em questão
partidária seria uma vitória antecipada de qualquer estratégia de guerra
híbrida, porque dividiria internamente aquilo que deveria constituir uma linha
de defesa comum. Militares, empresários, trabalhadores, esquerda, direita
democrática, universidades e instituições republicanas podem divergir sobre
quase tudo; não deveriam divergir sobre quem possui autoridade para exercer
poder dentro do Brasil.
Há anos
venho alertando que a guerra híbrida contemporânea não deve ser procurada
apenas onde explodem bombas. Ela avança sobre dependências, vulnerabilidades,
fluxos financeiros, infraestrutura, informação, percepção e capacidade de
decisão. A novidade de 12 de agosto é que uma parte dessa arquitetura deixou o
terreno da hipótese e ganhou forma institucional. Trump autorizou um programa
que coloca empresas privadas dentro de operações cibernéticas conduzidas sob
autoridade federal contra organizações estrangeiras e permite ações capazes de
manipular, interromper, degradar ou destruir sistemas. Isso é fato, não
interpretação. O Brasil não precisa responder com paranoia, muito menos com
submissão. Precisa responder como Estado soberano: inteligência, tecnologia
própria, contrainteligência, capacidade de atribuição, diplomacia firme,
proteção das infraestruturas críticas e clareza absoluta sobre os limites que
nenhuma potência pode ultrapassar. O perigo não é afirmar que os Estados Unidos
atacarão o Brasil amanhã. Não sabemos disso. O perigo é descobrir que a
capacidade de agir foi construída, as regras foram definidas em Washington e
nós sequer perguntamos onde termina o poder deles e começa a nossa soberania. No
século XXI, uma fronteira pode ser atravessada sem um único soldado cruzá-la. E
uma nação pode perder capacidade de decisão sem perder formalmente um
centímetro de território. É por isso que o alerta precisa ser feito agora: o
Brasil deve decidir dentro do Brasil. Ninguém mais.
Fonte:
Por Reynaldo José Aragon, em Brasil 247

Nenhum comentário:
Postar um comentário