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PL 4.675 e a inovação digital
O
Congresso Nacional discute uma das propostas mais importantes para o futuro da
economia digital brasileira: a criação de novas regras para a concorrência
entre plataformas digitais. Em meio ao avanço do Projeto de Lei nº 4.675/2025,
ergue-se contra ele o argumento de que uma regulação preventiva sufocaria a
inovação, afastaria investimentos e comprometeria o desenvolvimento tecnológico
do país. A defesa do laissez-faire digital, contudo, parte de uma falsa
dicotomia.
Quem
enxerga a regulação e a inovação como forças incompatíveis ignora que as big
techs já exercem, na prática, um poder regulatório próprio, ao definirem quais
tecnologias prosperam, que empresas são capazes de competir e, em última
instância, seus interesses para ditar a hegemonia deste mercado.
Não, a
ausência de regulação não acelera a inovação. Pelo contrário, ela tende a
cristalizar os monopólios. Ao longo da história recente, tal dinâmica operou
por meio das killer acquisitions com a absorção de startups nascentes para
neutralizar potenciais rivais. Em vez de crescimento inovador, o laissez-faire
digital também cria “zonas de abate” (kill zones), onde o incentivo a uma
atitude empreendedora costuma ceder lugar à cooptação, exaurindo a menor das
possibilidades para o surgimento de concorrência.
Essa
prática foi vista na aquisição, pela Amazon, da startup bluDiagnostics,
desenvolvedora de um dispositivo inovador para monitoramento da fertilidade
feminina. Em 2024, após 4 anos da aquisição, as atividades da startup foram
encerradas, o que minou o desenvolvimento autônomo da tecnologia no setor de
saúde digital.
O mesmo
ocorreu no caso da StratoZone, uma ferramenta independente especializada na
migração de sistemas para a nuvem: foi adquirida pelo Google, em 2020, e
encerrada 4 anos depois, reduzindo o número de diferentes provedores
disponíveis para o consumidor. Esses casos corroboram o relatório oficial da
Federal Trade Commission (FTC) sobre operações não notificadas, que demonstrou
como as gigantes da tecnologia utilizaram lacunas regulatórias para consolidar
seus ecossistemas de forma silenciosa por quase uma década.
Hoje em
dia, com a maior rigidez das autoridades antitruste em relação às aquisições
tradicionais, as big techs sofisticaram seu modus operandi de promover o
monopólio. No lugar de aquisições formais, passaram a adotar o reverse
acqui-hire, estratégia por meio da qual uma grande empresa contrata os
fundadores e a equipe de uma startup e licencia toda a sua tecnologia.
O
arranjo entre Microsoft e Inflection AI, atualmente sob investigação do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), é revelador. A
multinacional absorveu o alto escalão e o corpo científico da rival nascente e
licenciou suas tecnologias sem adquirir seu controle acionário e sem levantar
suspeitas para os agentes estatais.
O
estrangulamento de inovadores manifesta-se no cotidiano de pequenos e médios
desenvolvedores de aplicativos, submetidos a condições contratuais abusivas no
seio desses ecossistemas digitais. No segmento, a Apple consolidou a
obrigatoriedade de uso do seu próprio sistema de processamento de pagamentos
(In-App Purchase – IAP), cobrando uma taxa compulsória que chegava a até 30%
sobre o valor de produtos e serviços digitais vendidos dentro do aplicativo, e
bloqueou o acesso à tecnologia NFC, criando barreiras até mesmo para a expansão
do Pix por aproximação.
A
gravidade dessa conduta levou o CADE a instaurar processo contra a empresa e
aprovar a celebração de Termo de Compromisso de Cessação (TCC), que forçou a
big tech a flexibilizar seu modelo, permitindo a distribuição de aplicativos
por lojas alternativas e abrindo espaço para sistemas externos de pagamento.
A
neutralização da concorrência ainda se manifesta de forma acentuada na
celebração de acordos de exclusividade entre gigantes tecnológicos, como visto
na histórica parceria bilionária entre o Google e a Apple no mercado de
mecanismos de busca. Ao assegurar que o Google mantivesse a posição de motor de
busca padrão nos navegadores Safari do iPhone e iPad, a gigante de Mountain
View, além de neutralizar a Apple como potencial concorrente no mercado de
buscas, ergueu uma barreira financeira e estratégica que outros potenciais
entrantes são incapazes de superar.
No
campo da inteligência artificial, a Meta alterou unilateralmente as diretrizes
do WhatsApp Business para banir chatbots de terceiros no exato momento em que
lança sua ferramenta própria (Meta AI), visando concrertizar o monopólio desse
serviço com a sua IA. A medida pode desmontar centenas de empresas, startups e
desenvolvedores independentes que utilizavam a infraestrutura do aplicativo de
mensagens mais popular do país para oferecer automação de atendimento, vendas e
inteligência corporativa.
Diante
de casos como esses, fica claro que a continuidade da assimetria estrutural nos
mercados digitais ultrapassa o mero debate teórico e ameaça a sobrevivência de
um ecossistema produtivo diversificado. Se a capacidade de inovar for
monopolizada por corporações dominantes, agentes emergentes continuarão a ser
asfixiados ou cooptados – e os consumidores terão seu poder de escolha reduzido
progressivamente. É por romper com esta configuração que o PL 4.675/2025 se faz
indispensável e saudável à inovação.
Ao
prever obrigações para as plataformas controladoras de acesso (gatekeepers), o
projeto, como resposta estatal, dota as autoridades estatais de ferramentas
jurídicas capazes de atacar as raízes da captura de mercado rapidamente e
assegurar a eficiência técnica e sua capacidade inventiva, restringindo o poder
coercitivo das grandes corporações digitais no Brasil.
Fonte:
Por Raquel da Cruz, Raísa Ortiz Cetra e Paulo José O. M. Lara, no Le Monde

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