Evidências
da memória: a primeira condenação penal de um torturador da ditadura
Neste
mês de julho de 2026, os nomes de duas pessoas entraram para sempre na história
da ditadura militar brasileira (1964-1988): Inês Etienne Romeu, revolucionária
que denunciou a existência, o funcionamento e os agentes da Casa da Morte,
centro clandestino de extermínio das Forças Armados; e Antônio Waneir Pinheiro
Lima, o Camarão, sargento do Exército e torturador condenado a 12 anos, 11
meses e 25 dias de prisão pelo estupro de Inês.
Inês
Etienne Romeu (1942-2015) foi uma revolucionária que lutou contra a ditadura,
militando na Vanguarda Popular Revolucionária (VPR). Após ser sequestrada em 5
de maio de 1971 pelo delegado Sérgio Paranhos Fleury em São Paulo, Inês foi
levada do Deops de São Paulo para o Rio de Janeiro e, em seguida, para a Casa
da Morte, em Petrópolis, onde ficou por 96 dias (entre 8 de maio e 11 de agosto
de 1971), sofrendo barbaridades nas mãos de torturadores do Exército
brasileiro.
As
denúncias de Inês Etienne tornaram possível que o país conhecesse uma das
maiores aberrações da ditadura: a Casa da Morte, montada e gestada pelo Centro
de Informações do Exército (CIE). Ainda presa, em 1978, ela repassou três
informações a Sérgio Ferreira, familiar de um desaparecido político1: o número de telefone da casa, que um
torturador havia deixado escapar ao atender um telefonema e repetir o número; o
nome do proprietário do imóvel onde funcionava o centro de tortura – Mário –,
que visitava o local com frequência, inclusive para ver Inês torturada, e
usando seu nome verdadeiro; e a informação de que a cidade, de tamanho
razoável, ficava na serra fluminense. Com essas três informações, Sérgio
iniciou as investigações forenses sobre os crimes da Casa da Morte. Ele subiu a
serra e, em Petrópolis, encontrou o número indicado por Inês na lista
telefônica do município. Assim, descobriu o endereço da propriedade de Mário
Lodders, um apoiador do regime que era proprietário e vizinho do imóvel onde
funcionava o centro clandestino.
É
significativo que a única condenação penal de um torturador da ditadura tenha
ocorrido por estupro, justamente quando o país enfrenta uma de suas maiores
crises de violência urbana, com o aumento das mortes cometidas por agentes de
segurança pública e de feminicídios. O choque entre a luta feminista e a reação
de grupos fascistas, especialmente de governadores de extrema direita que
autorizam e premiam policiais violentos, compõe o cenário que orientou a forma
mais contundente com que a Justiça brasileira lidou com os crimes da ditadura.
Em
2016, o primeiro juiz do caso, um homem, rejeitou as denúncias do Ministério
Público Federal (MPF). Posteriormente, ele foi obrigado a reabrir o caso por
decisão superior e absolveu o réu, argumentando que os crimes estavam cobertos
pela Lei da Anistia de 1979. De acordo com a interpretação das instituições
democráticas, essa anistia tornou inimputáveis os agentes públicos que
cometeram crimes contra a humanidade. No entanto, em 31
de julho de 2026, a juíza Maria Isadora Frazão, do Tribunal Regional Federal da
2ª Região, considerou que o crime de estupro cometido pelo torturador Camarão é
classificado como crime contra a humanidade, não podendo ser beneficiado pela
Lei de Anistia de 1979, segundo as leis brasileiras sobre esse tipo de fato. Na
sentença, somada a uma análise da política pós-ditadura, a juíza critica os
discursos negacionistas da história:
“Aludido
discurso se lastreia na mesma perspectiva ideológica que imperou durante o
regime militar que ainda grassa: por meio dele se reduz a sociedade a dois
grupos antagônicos, em polarização extrema; desacreditam-se as instituições –
em especial, o funcionamento imparcial do sistema de justiça –; e, por último,
subestima-se o valor humano, que é preterido por outros princípios e objetivos.
Mas não há desforra, tampouco outros interesses, senão fazer valer o
compromisso assumido pela ordem estatal brasileira em, de forma indeclinável,
incondicional e atemporal, tutelar a dignidade da pessoa humana, em prol de um
futuro livre de violações intoleráveis.”
Como
aponta a decisão da Justiça, não é possível desvincular esse acontecimento
histórico do momento político do país. Ao instaurar o terror de Estado, a
ditadura multiplicou, estruturou e institucionalizou a violência que já existia
desde a época colonial e que persistiu mesmo após a transição para a
democracia. Tudo isso feito sob o discurso de que havia um inimigo interno,
supostamente os comunistas, que seriam contra a democracia e, em sua defesa,
soltariam nas ruas outro grupo radicalizado, os porões da ditadura e seus
agentes violentos. Com a volta à democracia, por meio de uma transição
controlada pelos militares e pactuada por algumas forças consideradas
democráticas, justificou-se a não ruptura com uma série de equipamentos e
práticas autoritárias, com a ideia de não ceder a nenhum dos dois lados
radicais. Assim, defendeu-se um regime político liberal, desigual e com
mudanças lentas e graduais.
Por
muito tempo, o pacto de mudar pouco e manter a estrutura autoritária pareceu
funcionar. Porém, quando a direita perdeu o interesse nesse projeto e uma
extrema direita emergiu com um discurso de polarizador e nostálgico da ditadura
e do golpismo, a Nova República, nascida após a transição para a democracia,
revelou sua face oculta. Velhas cenas de intervenções militares e perseguição
voltaram a ocorrer, muitas vezes respaldadas pelo Estado de direito. Por meio
da interpretação ambígua de leis, como a do artigo 142 da Constituição, que
seria legitimadora das Forças Armadas enquanto garantidoras da ordem
democrática, o fascismo se valeu dos artefatos democráticos para impor sua
presença no cenário político. A atual polarização, longe de fomentar a luta contra
o autoritarismo, empobreceu uma rica experiência política que teve início nos
anos 1970 e 1980 e alcançou seu ápice no início dos anos 2000, com eventos como
a primeira eleição de Lula.
Se,
durante a luta contra a ditadura, a queda de um regime violento e autoritário
fomentou uma variedade de movimentos, lutas e cenários, a atual polarização
política e a articulação de uma resistência contra o avanço da extrema direita
no país não impediram a redução do debate político, o esvaziamento das ruas e o
enfraquecimento dos movimentos mais tradicionais. Parece não ser somente o fato
de que a hegemonia dessa resistência se encontra dentro de uma lógica
democrática liberal, mas também o de que o momento político e as formas de
funcionamento de uma sociedade de controle exigem outros modos de organização,
principalmente no que se refere a quem luta e a quais são as lutas que atacam
de frente o fascismo.
Uma
delas, sem dúvida, é a luta feminista. O crime de estupro, marcado pela
sociedade patriarcal, fez com que as mulheres sofressem extrema violência dos
ditadores. Embora tenha sido silenciado nas poucas e tímidas comissões e
esferas de apuração dos crimes da ditadura, esse crime mobilizou uma juíza a
ser enfática na condenação de um torturador estuprador, com base nos
depoimentos da vítima, a corajosa Inês Etienne.
É
preciso destacar também o quanto os movimentos de vítimas de violência policial
e os coletivos negros têm contribuído para a luta antifascista, denunciando a
violência de Estado e seu funcionamento. A partir dessas lutas, é possível
observar como esse tipo de violência persistiu na democracia, mantendo uma
estrutura fortalecida durante a ditadura ao transferir o inimigo comunista da
lógica da Doutrina de Segurança Nacional para o negro pobre e periférico da
doutrina de segurança pública na democracia. Enquanto a ditadura militarizou a
polícia e a lógica da segurança pública como política de combate ao inimigo
interno, a democracia manteve a estrutura militarizada, usando a lógica da
guerra contra o tráfico e contra o crime para sustentar uma importante estrutura
autoritária, fundamental para a manutenção da violência e do discurso fascista.
Quando
as primeiras investigações forenses, ainda em ditadura, se uniram às do
Ministério Público Federal para encontrar a Casa da Morte, obtivemos uma
espécie de retrato ou síntese do contexto de funcionamento das formas sociais
violentas e de seus suportes institucionais. Enquanto isso, o Camarão
responderá em liberdade, assim como os fascistas continuarão a discursar a
partir de palácios e cargos públicos.
A
condenação deste crime do passado aponta para o engajamento na luta política do
presente. Olhar para as lutas antipatriarcais e antirracistas pode nos oferecer
bons argumentos e boas formas de luta contra os autoritarismos.
Inês
Etienne Romeu, presente!
Fonte:
Por Edson Teles, no Blog da Boitempo

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