Saneamento:
alerta para a falsa modernização
O
Brasil vive problemas históricos relativos ao saneamento, principalmente com
relação ao esgotamento sanitário. Nos últimos 20 anos é possível observar
avanços importantes na coleta e tratamento de esgotos em todas as regiões do
país, melhorando as condições de vida dos brasileiros e reduzindo os impactos
ambientais. Verifica-se, ainda, importantes avanços em legislações, como a Lei
11.445/2007 que estabeleceu a regulamentação para o Setor. Diversas outros
normativos, como a Resolução CONAMA 498/2020, que estabelece os critérios e
procedimentos para o reúso dos lodos dos esgotos de maneira segura na
agricultura, contribuíram para a melhoria do saneamento no país. Entretanto,
atualmente, o mesmo CONAMA que vem contribuindo positivamente para importantes
avanços está promovendo a revisão da Resolução CONAMA 430/2011, que estabelece
os parâmetros, padrões e diretrizes para o lançamento de efluentes (líquidos de
indústrias, esgotos, etc.) em corpos de água no Brasil. Essa discussão é de
extrema importância para garantirmos avanços, mas ela não pode ser dissociada
de análises técnicas, econômicas, sociais e ambientais, muito menos privar
informações históricas que garantam reais benefícios à população braseira e ao
meio ambiente, com impactos adequados na prestação dos serviços de água e
esgotos.
O que
parece, à primeira vista, um avanço na proteção dos rios e lagos brasileiros,
conforme previsto na revisão Resolução CONAMA 430/2011, na verdade pode se
transformar no maior retrocesso regulatório do saneamento nacional em décadas,
impactando substancialmente nas tarifas e não gerando os benefícios esperados.
Essa proposta de revisão, que estabelece novas condições para lançamento de
efluentes em corpos hídricos, se encontra em tramitação avançada. Após
aprovação na Câmara Técnica de Qualidade Ambiental (CTQA), o texto segue agora
para discussão na Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos (CTAJ) e,
posteriormente, ao plenário do CONAMA para votação final.
Sob a
falsa aparência de alinhamento com padrões internacionais, a minuta atual
carrega consigo uma bomba de efeito retardado para a universalização do
saneamento, as finanças públicas e, ironicamente, para o próprio meio ambiente
que se propõe a proteger. Antes de qualquer aprovação, é imperativo responder a
uma pergunta que o processo ignorou até agora: qual é a real relação de
custo-benefício desta mudança? Os impactos financeiros e sociais são tão
desproporcionais que transformam a iniciativa em um equívoco de graves
consequências.
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A Falácia da “Solução”: Transferência de Passivo e Guerra contra a Economia
Circular
O
principal problema na proposta de revisão é incluir a obrigatoriedade de
remoção de nitrogênio e fósforo presentes em todos os esgotos domésticos como
uma solução ambiental, quando, na realidade, ela apenas transfere o problema da
fase líquida para a fase sólida (lodo). Ou seja, não os elimina do meio
ambiente, apenas os transfere. E o pior, estabelece limites rígidos de remoção
(20 a 30 mg/L de N e a 6 mg/L de P), ignorando a capacidade de autodepuração
dos corpos receptores, como ocorre na versão atual da resolução. Essa revisão
em andamento considera somente as concentrações de nitrogênio e fósforo dos
esgotos sanitários, focando apenas nas Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs)
e ignora aquelas que advém da agricultura, as quais, em muitas bacias hidrográficas,
são muito superiores e geram impactos ambientes mais significativos.
O
paradoxo é cruel: ao mesmo tempo em que o país discute políticas de reuso
agrícola e economia circular, a nova regra retira do efluente tratado
justamente os nutrientes que o tornam um insumo valioso para a agricultura,
reduzindo a dependência de fertilizantes sintéticos importados (NPK). Pior:
para remover o fósforo, a maioria das ETEs recorrerá a processos químicos
(cloreto férrico ou sulfato de alumínio), gerando um lodo químico incompatível
com a Resolução CONAMA 498/2020, que incentiva o uso agrícola de biossólidos.
O
resultado prático? Em vez de fechar o ciclo biogeoquímico (do campo à cidade e
de volta ao campo), enterraremos em aterros sanitários os lodos que se tornam
químicos e se transformam em um passivo ambiental massivo. Aumentaremos a
importação de fertilizantes e criaremos um conflito normativo interno no
próprio CONAMA (Entre as Resoluções 498/2020 e a revisão da 430/2011). Não há
avanço ambiental nisso; há um custo bilionário para gerar um novo problema.
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O Estouro Financeiro: Custos que Inviabilizam a Universalização
Se a
estratégia ambiental é falha, os custos envolvidos beiram o insano. Dados
concretos de operação no Distrito Federal, extraídos da análise da CAESB,
mostram que ETEs com remoção de nutrientes apresentam custos operacionais 112%
maiores do que aquelas sem essa exigência. O caso paradigmático é a ETE
Brazlândia: para eliminar nutrientes o custo de adequação saltaria de R$ 22
milhões para cerca de R$ 120 milhões (um aumento de 5,45 vezes) com a remoção
de N e P. Se considerarmos essa situação em todo o território nacional os
valores envolvidos de implantação, operação e manutenção chegam a centenas de
bilhões de reais.
Nesse
cenário nacional as informações preliminares levantadas recentemente pela AESBE
junto a associadas (Sanepar, Saneago, Embasa, Corsan, etc.) revela que: 80% das
ETEs que atendem cidades acima de 100 mil habitantes não atendem aos padrões
propostos para nitrogênio. 72% das ETEs de menor porte também estão fora dos
padrões. Estados como Maranhão, Roraima, Ceará, Goiás e Paraíba teriam todas as
suas ETEs impactadas, muitas sem sequer medir os parâmetros hoje. Com relação à
remoção do fósforo a situação é praticamente a mesma.
E quem
paga conta final, na casa das centenas de bilhões de reais? A população, via
tarifas. Todos os contratos de concessão firmados sob a Lei 14.026/2020 foram
calçados nas regras atuais da Resolução 430/2011. A nova exigência gerará uma
avalanche de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, insegurança jurídica
e, inevitavelmente, tarifas mais altas.
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O Ataque às Tecnologias Sustentáveis e o Elitismo Técnico
O texto
atual da proposta é um atestado de óbito para as soluções de tratamento mais
adequadas à realidade tropical brasileira. Lagoas de estabilização, wetlands,
disposição no solo, dentre outros – que apresentam baixíssimos custos de
implantação, operação e manutenção, além de praticamente não consumirem energia
elétrica – serão inviabilizadas.
Ao
forçar a substituição dessas tecnologias naturais por processos mecanizados de
alto consumo energético (como lodos ativados com remoção de nutrientes), a
resolução promove um elitismo técnico: só poderá operar quem tiver dinheiro
para construir e energia para manter. Isso aumenta a dependência elétrica,
eleva os riscos operacionais e contrasta com a meta de descarbonização da
matriz energética. Em vez de estimular soluções adaptadas à nossa realidade,
importa-se acriticamente modelos de países de clima temperado, onde a
capacidade de autodepuração dos rios é completamente diferente.
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Injustiça Ambiental e Social: A Agricultura Polui, o Pobre Paga
Um dos
capítulos mais críticos e negligenciados é o silêncio da proposta sobre as
fontes difusas de poluição, especialmente o uso excessivo de fertilizantes NPK
na agricultura. Em muitas bacias hidrográficas, o carreamento desses produtos
pelas chuvas é a principal causa da eutrofização, não os efluentes tratados.
Concentrar
todo o rigor regulatório nas ETEs, mantendo inação sobre o agro, é
ambientalmente ineficaz e profundamente injusto. A conta do saneamento ficará
mais cara para a população – incluindo a mais vulnerável – enquanto a causa
real do problema, em muitos casos, segue intocada.
E aqui
reside o aspecto mais cruel da proposta: o impacto social regressivo. Dados do
Distrito Federal indicam que 177,5 mil pessoas têm rede de água disponível, mas
não se conectam por falta de capacidade de pagamento. Em Sergipe, mais de 50%
da população é de baixa renda. Aumentar tarifas significa excluir essas pessoas
do acesso ao saneamento. A proposta desrespeita abertamente o artigo 44 da Lei
11.445/2007, que exige progressividade na fixação de padrões, ponderando a
capacidade de pagamento da população. Sem inclusão social, universalização é
apenas uma palavra vazia.
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Conclusão: Pela Rejeição da Minuta e pelo Debate Técnico e Financeiro
Diante
do exposto, o único posicionamento racional é: a proposta de revisão da
Resolução CONAMA nº 430/2011, nos termos aprovados na CTQA, não deve ser
aprovada na CTAJ nem no plenário do CONAMA.
Não se
trata de ser contra o aprimoramento ambiental. Pelo contrário, reconhece-se a
necessidade de atualizar a norma. Mas a forma como está concebida atualmente
representa um erro de rumo desastroso, pois: Transfere o problema dos esgotos
tratados para o lodo, sem resolvê-lo; Gera custos bilionários e inviabiliza
financeiramente a universalização nos moldes atuais; Destrói tecnologias
sustentáveis e baratas; Ignora as fontes difusas de poluição; e Penaliza os
pobres, agravando a desigualdade.
Antes
de qualquer deliberação, é imperativo que os órgãos reguladores e o CONAMA
exijam um estudo aprofundado de impacto regulatório (AIR), com a devida análise
de custo-benefício. É necessário quantificar, com dados reais e atualizados, o
quanto se gastará (pode-se chegar a centenas de bilhões) versus o benefício
ambiental real que se obterá. Em análise preliminar tem-se a indicação de que
os custos são monstruosamente superiores aos benefícios que são marginais.
Defende-se
uma alternativa racional: uma revisão da resolução que estabeleça, primeiro, um
monitoramento robusto de nutrientes e estudos de autodepuração por bacia
hidrográfica, incluindo a implementação de um sistema de informações que
permita coletar dados de ETEs e de corpos receptores de todo o país; que
depois, com base em dados reais, sejam realizados estudos que garantam
avaliações adequadas quanto aos impactos no meio ambiente e na população, para,
posteriormente, em outra revisão (podendo-se estabelecer um prazo de 5 anos,
por exemplo) definir padrões progressivos e regionalizados, respeitando a
sazonalidade e a capacidade de suporte local; e que, finalmente, compatibilize
o tratamento com o recursos agrícola e a proteção dos mais vulneráveis. Esse
sim, é um grande avanço que a revisão da Resolução 430/2011 pode conseguir no
momento atual.
O
Brasil não pode cometer o erro de importar padrões de países ricos de clima
temperado, ignorando sua realidade tropical, sua desigualdade social e seu
déficit histórico de saneamento. Aprovada como está, a resolução não será um
marco ambiental; será um atestado de insensibilidade técnica, econômica e
social.
Fonte:
Por Adauto S. do Espírito Santo, em Outras Palavras

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