Acesso
ao aborto legal: o perigo da demora
Mesmo
com a garantia do direito ao aborto legal em casos de estupro, má formação
fetal e risco de vida à gestante, menos de 4% dos municípios brasileiros
oferecem o serviço na rede pública de saúde. Assim, mulheres, jovens e crianças
vítimas de violência sexual, ou adultas que sofrem com gestações arriscadas à
sua vida, passam por verdadeiras provações para acessar um procedimento
simples. Quem são essas mulheres e quais as consequências desse processo em
suas vidas é o que registrou um artigo publicado hoje na Cadernos de Saúde
Pública, periódico ligado à ENSP/Fiocruz, ao qual o Outra Saúde teve acesso
exclusivo para esta reportagem.
Para
reduzir essas barreiras, em fevereiro de 2025, foi apresentada ao Supremo
Tribunal Federal a ADPF 1207. A ação, promovida pela Associação Brasileira de
Enfermagem (Aben) e pelo PSOL, buscava permitir que profissionais da enfermagem
realizassem os procedimentos para a interrupção de gravidez. A categoria, em
que estão cerca de 3,2 milhões de profissionais (entre enfermeiros, técnicos e
auxiliares), representa o potencial de capilarização do aborto legal de forma
equitativa e qualificada por todo o país, como aponta a nota escrita pela Rede
Médica pelo Direito de Decidir em apoio à ADPF.
Isto
porque hoje a realização do procedimento em questão, seja ele feito por
medicamentos ou por aspiração manual intrauterina (AMIU), está hoje restrito a
profissionais da medicina, em contradição com a diretriz publicada pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2022. Há quatro anos, a entidade global
de saúde aponta o abortamento como procedimento de baixo risco, que pode ser
realizado por outros profissionais, não apenas médicos. A ação pedia, então, a
derrubada da limitação imposta no artigo 128 do Código Penal, que define que
apenas “o médico” não sofrerá punições na prática do aborto, nos casos
previstos em lei, como aborda matéria anterior do Outro Saúde. Dessa maneira,
outros profissionais de saúde, presentes em unidades do SUS localizadas em pontos
distantes dos grandes centros urbanos, poderiam tornar esse direito acessível.
Em
outubro do mesmo ano, cerca de nove meses após sua apresentação ao STF, o
ex-ministro Barroso votou favoravelmente à ADPF 1207, concedendo, também, uma
liminar que autorizava enfermeiros e técnicos de enfermagem a realizarem o
aborto legal. As duas ações foram realizadas na sexta-feira que antecedeu sua
aposentadoria do cargo. Na segunda-feira seguinte, a liminar foi derrubada, sob
o argumento de que “não havia perigo na demora”. O Supremo, assim, colocou como
reféns de sua burocracia, mulheres de cujas vidas dependem de um procedimento
simples, mas ainda inacessível em quase todo município brasileiro.
Para
entender o real “perigo na demora”, a professora Débora Diniz, da Universidade
de Brasília, e a médica Ilana Ambrogi, do Instituto de Bioética, analisaram o
percurso de 111 mulheres atendidas pelo Projeto Vivas para acessar seu direito
ao aborto legal entre 1º de fevereiro e 1º de novembro de 2025. Este projeto
oferece orientação sobre o acesso ao aborto legal, e, em casos de
vulnerabilidade, colabora jurídica e financeiramente.
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Quem são essas mulheres
Durante
os nove meses de espera pelo julgamento da ADPF 1207 no STF, o período
estabelecido pelo estudo, 108 mulheres adultas, duas adolescentes e uma menina
procuraram o Projeto Vivas, pois não conseguiram atendimento em seus
respectivos municípios, precisando viajar a outras cidades ou estados para a
realização do procedimento.
Um
trecho do artigo relata o perfil desse grupo: “O perfil das mulheres indica
vulnerabilidade social e econômica: 69,3% com renda de até dois salários
mínimos e 49,5% negras. Ao menos uma em cada cinco não tinha completado ou
alcançado o Ensino Médio. Elas tinham de 12 a 43 anos, com a mediana de idade
sendo 28 anos. A maioria (65,7%) tinha até 30 anos. Pelo menos 18 (16,2%)
recebiam algum benefício de políticas sociais, como Bolsa Família ou Auxílio
Creche. A maioria delas tem filhos (47,7%) ou são cuidadoras de pessoas
dependentes (17,1%); e 35,1% relataram não ter dependentes”.
A
dependência financeira da rede pública para acessar o aborto torna comum o
diagnóstico de vulnerabilidade em estudos sobre o tema. O destaque, contudo,
está no seguinte dado: 109 dessas mulheres foram vítimas de estupro. A média de
distância percorrida para realizar o aborto foi de 1.307 km. Mais da metade
percorreu mais de 1.000 km – aproximadamente a distância entre São Paulo e
Brasília. Dentre as que estavam com 20 semanas ou mais de gestação (12
mulheres, 10,8% total), todas viajaram, pelo menos, 800km para acessar o aborto
legal.
A
pesquisa traz a seguinte analogia: “Se o tempo de deslocamento for
hipoteticamente contabilizado como tempo de espera para um procedimento em
saúde, uma em cada duas mulheres se manteve como em uma fila de espera
ininterrupta por cerca de 12 horas (1.000km). Houve mulheres que esperaram por
mais de 60 horas (4.800km)”.
A
distância, contudo, não é uma barreira que se consolida sozinha nesse processo,
mas implica em uma série maior de dificuldades. Além das ocorrências de “recusa
de assistência”, “ausência de serviço de referência”, ou “inexistência de médico na cidade”
enfrentadas por essas mulheres previamente, elas precisam se sujeitar a uma
viagem longa, normalmente solitária, que afeta sua permanência no emprego ou
escola, e sua responsabilidade com os filhos ou dependentes.
Assim,
um novo episódio de violência é implicado a uma pessoa que passa por todo esse
processo após um estupro: uma viagem sem apoio financeiro garantido, a
necessidade de deixar os filhos ou outros dependentes e os questionamentos e
pressão em ambientes de estudo e trabalho sobre a ausência. As consequências
dessa peregrinação, como aponta o estudo, vão desde impactos à saúde física e
mental até o atraso ou a impossibilidade de assistência pelo tempo gestacional.
É
urgente ressaltar, também, como exemplo claro da desestruturação pela qual
passam essas mulheres: nenhuma delas solicitou licença médica justificada para
afastamento dos locais de trabalho, por razões de privacidade e foro íntimo da
violência sofrida.
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As crianças
Esta
peregrinação, por si só, já se comprova como o direito ao aborto legal não é
uma realidade no Brasil. A questão se aprofunda ainda mais ao observar o grupo
mais vulnerável a violência sexual no país: menores de 14 anos.
Na
matéria “Por que há tantas mães adolescentes no Brasil?”, o Outra Saúde abordou
as desigualdades que impedem a prevenção de cerca de 16.441 nascimentos anuais
oriundos de mães menores que 14 anos. Essas são, na verdade, crianças, de quem
qualquer gravidez é juridicamente considerada como resultado de estupro de
vulnerável.
Enquanto
um elemento estrutural impede a prevenção a essas gestações, a condenação
dessas meninas a não acessar seu direito reprodutivo é decidida pela demora
deliberada do STF em manter restrito a poucas unidades de saúde a realização do
aborto legal.
Fonte:
Por Sophia Vieira, em Outra Saúde

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