terça-feira, 2 de junho de 2026

Quanto custa viver dignamente no Brasil? Estudo calcula salários necessários por região

Um novo estudo sobre salário digno no Brasil aponta que o valor necessário para garantir uma vida mínima de qualidade varia significativamente entre regiões. Em São Paulo, uma família de quatro pessoas precisaria de uma renda líquida mensal de R$ 6.155, enquanto um adulto em tempo integral precisaria receber R$ 4.022. Em Fortaleza, na mediana do custo de vida, o salário necessário cai para R$ 2.773.

O projeto, conduzido pelo Cebrap em parceria com o Anker Research Institute, utilizou metodologia que considera alimentação adequada, moradia, transporte, saúde, educação, cultura e comunicação, além de uma margem de poupança para imprevistos. O conceito vai além do salário mínimo, oferecendo indicadores regionais e setoriais para orientar políticas públicas e valorização do trabalho.

As estimativas cobrem 79 macrorregiões brasileiras, mostrando que o menor salário digno calculado foi no Sul de Roraima (R$ 1.904), enquanto o maior foi em Porto Alegre (R$ 4.763). Todas as regiões analisadas apresentam salários dignos superiores ao salário mínimo de R$ 1.621, evidenciando o gap entre legislação e custo real de vida.

Segundo os pesquisadores, a análise permite avaliar participação das mulheres no mercado de trabalho, desigualdades salariais entre estados e condições de vida urbana. O estudo também faz referência histórica aos trabalhos de Josué de Castro, atualizados para abranger itens além da alimentação.

Em breve, o projeto lançará um painel interativo detalhando salários dignos por região, permitindo comparações com a linha de pobreza do Banco Mundial e os salários médios do setor formal, oferecendo ferramentas para debates econômicos e políticas públicas mais realistas.

•        INSS libera pensão para dependentes de vítimas de feminicídio; veja regras

Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.

De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. 

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

<><> Documentação

O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio:

•        auto de prisão em flagrante;

•        denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

<><> Requerimento

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

•        INSS terá pagamento automático em até 30 dias em casos previstos por lei

Mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente pelo INSS, como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, MEIs e seguradas especiais, terão o benefício pago em até 30 dias após a solicitação. A medida está prevista na Lei 15.415, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (25).

Atualmente, o pagamento costuma levar cerca de 45 dias, e não há obrigatoriedade de concessão automática caso o prazo seja descumprido. Com a nova legislação, o benefício será liberado automaticamente se o INSS não cumprir o prazo estabelecido.

Após a concessão automática, o instituto ainda poderá verificar se a mãe cumpre os requisitos legais. Caso não cumpra: o pagamento pode ser encerrado ou, se houver má-fé, ter valores devolvidos. As regras reforçam o direito à renda durante 120 dias, podendo variar entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento pode começar 28 dias antes do parto ou na data do nascimento do bebê.

O benefício alcança especificamente mulheres nas seguintes categorias:

•        Empregadas domésticas

•        Seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas e pescadoras

•        Contribuintes individuais, incluindo microempreendedoras individuais (MEIs)

•        Trabalhadoras avulsas

•        Seguradas do INSS desempregadas

A lei tem origem no PLS 296/2016, apresentado pelo ex-senador Telmário Mota (RR) e aprovado pelo Senado em 2018. A Câmara deu aval ao texto em maio deste ano.

Com a sanção, a legislação traz mais agilidade e segurança jurídica para mães que dependem do salário-maternidade, reforçando a proteção social e o direito ao sustento durante o período de licença.

 

Fonte: Fórum

 

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