Quanto
custa viver dignamente no Brasil? Estudo calcula salários necessários por
região
Um novo
estudo sobre salário digno no Brasil aponta que o valor necessário para
garantir uma vida mínima de qualidade varia significativamente entre regiões.
Em São Paulo, uma família de quatro pessoas precisaria de uma renda líquida
mensal de R$ 6.155, enquanto um adulto em tempo integral precisaria receber R$
4.022. Em Fortaleza, na mediana do custo de vida, o salário necessário cai para
R$ 2.773.
O
projeto, conduzido pelo Cebrap em parceria com o Anker Research Institute,
utilizou metodologia que considera alimentação adequada, moradia, transporte,
saúde, educação, cultura e comunicação, além de uma margem de poupança para
imprevistos. O conceito vai além do salário mínimo, oferecendo indicadores
regionais e setoriais para orientar políticas públicas e valorização do
trabalho.
As
estimativas cobrem 79 macrorregiões brasileiras, mostrando que o menor salário
digno calculado foi no Sul de Roraima (R$ 1.904), enquanto o maior foi em Porto
Alegre (R$ 4.763). Todas as regiões analisadas apresentam salários dignos
superiores ao salário mínimo de R$ 1.621, evidenciando o gap entre legislação e
custo real de vida.
Segundo
os pesquisadores, a análise permite avaliar participação das mulheres no
mercado de trabalho, desigualdades salariais entre estados e condições de vida
urbana. O estudo também faz referência histórica aos trabalhos de Josué de
Castro, atualizados para abranger itens além da alimentação.
Em
breve, o projeto lançará um painel interativo detalhando salários dignos por
região, permitindo comparações com a linha de pobreza do Banco Mundial e os
salários médios do setor formal, oferecendo ferramentas para debates econômicos
e políticas públicas mais realistas.
• INSS libera pensão para dependentes de
vítimas de feminicídio; veja regras
Os
filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir
desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um
salário-mínimo.
De
acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de
vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a
um quarto do salário-mínimo.
Além
dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda
e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
A
solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone
135.
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Documentação
O
solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de
identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na
impossibilidade deste, a certidão de nascimento.
Para os
filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes
documentos que relacionem o fato a um feminicídio:
• auto de prisão em flagrante;
• denúncia, conclusão do inquérito
policial; ou decisão judicial.
Se a
pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser
apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.
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Requerimento
O
requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos
filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e
adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime
de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.
O
pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento.
Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.
• INSS terá pagamento automático em até 30
dias em casos previstos por lei
Mulheres
que recebem o salário-maternidade diretamente pelo INSS, como empregadas
domésticas, trabalhadoras rurais, MEIs e seguradas especiais, terão o benefício
pago em até 30 dias após a solicitação. A medida está prevista na Lei 15.415,
de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira
(25).
Atualmente,
o pagamento costuma levar cerca de 45 dias, e não há obrigatoriedade de
concessão automática caso o prazo seja descumprido. Com a nova legislação, o
benefício será liberado automaticamente se o INSS não cumprir o prazo
estabelecido.
Após a
concessão automática, o instituto ainda poderá verificar se a mãe cumpre os
requisitos legais. Caso não cumpra: o pagamento pode ser encerrado ou, se
houver má-fé, ter valores devolvidos. As regras reforçam o direito à renda
durante 120 dias, podendo variar entre o salário-mínimo e a remuneração
integral. O pagamento pode começar 28 dias antes do parto ou na data do
nascimento do bebê.
O
benefício alcança especificamente mulheres nas seguintes categorias:
• Empregadas domésticas
• Seguradas especiais, como trabalhadoras
rurais, indígenas, quilombolas e pescadoras
• Contribuintes individuais, incluindo
microempreendedoras individuais (MEIs)
• Trabalhadoras avulsas
• Seguradas do INSS desempregadas
A lei
tem origem no PLS 296/2016, apresentado pelo ex-senador Telmário Mota (RR) e
aprovado pelo Senado em 2018. A Câmara deu aval ao texto em maio deste ano.
Com a
sanção, a legislação traz mais agilidade e segurança jurídica para mães que
dependem do salário-maternidade, reforçando a proteção social e o direito ao
sustento durante o período de licença.
Fonte:
Fórum

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