Luís
José Bassoli: O que é terrorismo, afinal?
De modo
geral, um grupo terrorista comete atos violentos, homicídios, sequestros e uso
de armas de destruição em massa, motivado por ideologia política, religiosa ou
xenófoba, com intenção de causar terror generalizado, espalhar pânico na
população, obrigar um governo ou organização internacional a submeter-se aos
seus interesses, por meio de atentados, predominantemente contra alvos civis, e
matar inocentes.
A ONU
ainda não estabeleceu uma definição universal para o termo
"terrorismo". O projeto da Convenção Global sobre Terrorismo
Internacional, que servirá de referência aos Estados-membros, segue sendo
discutido, mas a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado
Transnacional – UNTOC, de 2000, diferencia terroristas (grupos com motivações
exclusivamente políticas ou ideológicas) de organizações criminosas (cujo
objetivo é obter benefício material ou financeiro). Na prática, é o Conselho de
Segurança que determina quem é terrorista, caso a caso.
Organizações
internacionais regionais também debatem o tema, em convenções específicas, como
a União Europeia, a Organização dos Estados Americanos – OEA, a União Africana
– UA, a Organização de Cooperação Islâmica – OCI, a Associação das Nações do
Sudeste Asiático – ASEAN, entre outras.
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No Brasil
A Lei
n.º 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) define o terrorismo como "a prática
de atos violentos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de
raça, cor, etnia e religião, com o objetivo de provocar terror social ou
generalizado, expondo a perigo pessoas, patrimônio, paz pública ou
segurança", com o uso ou ameaça de uso de explosivos, gases tóxicos,
venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios de
destruição em massa; a sabotagem do funcionamento, com mecanismos cibernéticos,
dos meios de comunicação e transporte, portos, aeroportos, estações
ferroviárias e rodoviárias, hospitais, escolas, estádios, instalações militares
e de energia e instituições bancárias.
Ações
criminosas comuns e de facções (Primeiro Comando da Capital – PCC; Comando
Vermelho – CV; narcotraficantes; milícias etc.) não são enquadradas como
terrorismo.
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Nos EUA
Em
1982, o FBI (Departamento Federal de Investigação) criou o "programa de
combate ao terrorismo", elevado à categoria de prioridade nacional,
dividido entre terrorismo doméstico e internacional: uso ilegal da força ou
violência contra pessoas ou propriedades, para intimidar/coagir um governo ou a
população civil, com objetivos políticos ou sociais.
O FBI é
responsável pela resposta ao terrorismo doméstico e por algumas ações
terroristas contra americanos no exterior; o combate ao terrorismo
internacional cabe, fundamentalmente, à CIA (Agência Central de Inteligência) e
à NSA (Agência de Segurança Nacional).
Após os
ataques de 11 de Setembro de 2001, as agências americanas passaram a divergir
na definição de terrorismo. O Congresso Americano aprovou o Patriot Act (Lei
Patriota), uma série de medidas que restringem liberdades individuais, em nome
da "Guerra contra o Terror", e violam a 4.ª Emenda da Constituição,
ao permitir a invasão de privacidade em massa, de qualquer pessoa; e o Direito
Internacional (inclusive a Convenção de Genebra, que proíbe a tortura), ao
permitir que órgãos de segurança/inteligência dos EUA intervenham em qualquer
lugar do planeta, em busca de pessoas supostamente envolvidas com
"terrorismo", sem necessidade de autorização da Justiça, americana ou
estrangeira.
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so político pelos EUA
A rede
terrorista Al Qaeda, responsável pelos ataques de 11 de Setembro, era comandada
por Osama bin Laden, o "Inimigo Número 1 da América", morto pelas
forças norte-americanas no Paquistão, em 2011. A partir de 2014, os EUA
lideraram a coalizão contra o grupo terrorista Estado Islâmico (ISIS), na Síria
e no Iraque. Acontece que, em 2024, Abu al-Julani, do grupo Hayat Tahrir
al-Sham – HTS (Organização para a Libertação do Levante), composto por membros
da Al Qaeda e do ISIS, e considerado organização terrorista pelos EUA, ONU e
União Europeia, tomou o governo da Síria, ao derrubar o ex-presidente Bashar
al-Assad, inimigo dos EUA. Como num passe de mágica, al-Julani deixou de ser
"terrorista", tornou-se aliado e foi recebido, com honras, em 2025, por
Donald Trump, na Casa Branca.
Em
2026, Trump baixou um decreto, incluindo cartéis do narcotráfico do México e da
Venezuela no "narcoterrorismo", elevando-os a alvos prioritários, o
que, em tese, libera as agências americanas a intervirem nesses países, à
revelia da Justiça.
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Brasil em risco
Nesta
quinta-feira (28/5), após pressão dos grupos bolsonaristas, Washington anunciou
a intenção de classificar as organizações criminosas brasileiras PCC e CV como
"terroristas", o que permitiria que o governo dos EUA interviesse na
segurança pública do Brasil, violando nossa soberania.
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E as milícias?
Em
2003, o então deputado Jair Bolsonaro elogiou grupos de extermínio da Bahia, no
plenário da Câmara dos Deputados, afirmando que "enquanto o Estado não
adotar a pena de morte, o crime de extermínio será muito bem-vindo". Em
2008, também no Congresso Nacional, defendeu a legalização das milícias, sob o
argumento de que "ofereciam segurança". Na campanha presidencial de
2018, declarou que "em regiões controladas por milícias pagas não tem
violência".
O filho
Flávio Bolsonaro, atual pré-candidato a presidente, argumentava que a milícia
era uma segurança comunitária feita por ex-policiais, homenageou milicianos e
empregou parentes de milicianos em seu gabinete na Assembleia Legislativa do
RJ.
Em
2023, após ataques de milicianos no Rio de Janeiro, Jair Bolsonaro mudou o
discurso, classificando a ação como "terrorismo". Porém, seus filhos
e aliados não pediram a inclusão das milícias fluminenses na definição de
terrorismo junto ao presidente Trump.
Por que
será?
¨
A designação terrorista norte-americana e o projeto
intervencionista da extrema direita brasileira. Por Marcelo M. Nogueira
Na
quinta-feira, 28 de maio de 2026, o secretário de Estado norte-americano, Marco
Rubio, assinou o comunicado pelo qual o governo Trump passou a classificar o
Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como
"organizações terroristas estrangeiras" (Foreign Terrorist
Organizations – FTO) e "terroristas globais especialmente designados"
(Specially Designated Global Terrorists – SDGT), com vigência a partir de 5 de
junho. O anúncio mobilizou imediatamente a resposta do governo Lula, de juristas
em todo o país e da imprensa internacional.
A medida, contudo,
não pode ser lida como um simples ato de política criminal multilateral. Deve
ser compreendida no interior de um projeto mais amplo: o de instrumentalizar a
linguagem do antiterrorismo para produzir instabilidade política, econômica e jurídica
no Brasil, com a ativa colaboração de agentes nacionais que antepõem interesses
estrangeiros à soberania de seu próprio país e que, não por acaso, são os
mesmos que disputarão o poder nas eleições deste ano.
O Brasil não é omisso
no combate ao crime organizado. O ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de
um robusto arcabouço normativo destinado ao enfrentamento das facções
criminosas. A Lei nº 12.850/2013 define organização criminosa e estabelece
meios de prova e procedimentos investigatórios; a Lei nº 11.343/2006 regula o
tráfico de drogas; e o Código Penal prevê crimes correlatos, como associação
criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro.
Mais recentemente, a
Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção e sancionada pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva em março de 2026, introduziu o tipo penal de
"domínio social estruturado", com penas de reclusão de 20 a 40 anos,
agravadas para líderes e financiadores. Em concurso material com delitos
correlatos,essas penas podem superar amplamente o limite de 40 anos na
dosimetria inicial. Embora o artigo 75 do Código Penal brasileiro fixe o teto
de 40 anos para o cumprimento em regime fechado, essa volumosa unificação de
penas impacta diretamente o cálculo para progressão de regime e benefícios
prisionais. Desse modo, alcança-se o que o governo definiu como 'a maior pena
prevista em toda a legislação brasileira'.
Essa legislação foi
aprovada pelo Congresso Nacional, debatida pela sociedade e sancionada pelo
chefe do Poder Executivo legitimamente eleito. O Estado brasileiro reconhece a
gravidade dessas organizações e as combate por meio de instrumentos legais próprios
e democráticos.
O equívoco,
deliberado ou ingênuo, da classificação norte-americana reside em uma confusão
conceitual com graves implicações jurídicas. A Lei Antiterrorismo brasileira,
Lei nº 13.260/2016, regulamentou o inciso XLIII do art. 5º da Constituição
Federal e disciplinou o crime de terrorismo como aquele praticado "por
razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e
religião", com a finalidade de "provocar terror social ou
generalizado".
A norma exige uma
motivação ideológica, política ou religiosa como elemento subjetivo do tipo
penal. Especialistas são categóricos ao afirmar que o PCC e o CV atuam com
finalidade econômica: tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, extorsão e
controle territorial voltado à acumulação de capital. Como destaca análise
jurídica da CNN Brasil, o ponto central é que essas facções operam "com
fins econômicos, sem a motivação política ou ideológica estruturada que a lei
brasileira exige para a configuração do terrorismo".
São, em
termos analíticos, empresas de um mercado ilegal. A ideologia que as move é a
do capitalismo predatório e da lógica do lucro, não a da subversão da ordem
política. Sob a perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro e de parcela
significativa da doutrina nacional, a classificação do PCC e do Comando
Vermelho como organizações terroristas mostra-se incompatível com os critérios
tradicionalmente adotados para a caracterização do terrorismo. Como alertam
especialistas, uma vez flexibilizada a definição, abre-se um precedente
perigoso para enquadrar realidades cada vez mais distantes do terrorismo
clássico.
Para compreender o
alcance da medida, é necessário examinar o instrumento legal utilizado pelo
governo Trump. A classificação como FTO está prevista na Seção 219 da Lei de
Imigração e Nacionalidade dos Estados Unidos, criada em 1996 pela Lei de
Antiantiterrorismo e Pena de Morte Eficaz (AEDPA). Embora formulada no período
de forte comoção nacional após o atentado doméstico de Oklahoma City (1995) e o
ataque transnacional ao World Trade Center (1993), o dispositivo das FTOs foi
desenhado como um instrumento de projeção global para asfixiar o financiamento
e o trânsito de redes estrangeiras. Para que um grupo seja assim designado, o
Departamento de Estado deve avaliar três critérios: ser uma organização
estrangeira, engajar-se em atividades terroristas e ameaçar cidadãos ou
interesses norte-americanos.
A aplicação desses
critérios ao PCC e ao CV é, no mínimo, questionável do ponto de vista do
direito internacional. Tais organizações jamais perpetraram ataques contra
cidadãos ou instalações norte-americanas no sentido clássico do terrorismo
transnacional. A justificativa apresentada por Marco Rubio, segundo a qual o
alcance dessas facções "se estende por toda a nossa região e ao nosso
país", constitui uma formulação vaga que parece servir mais ao
intervencionismo do que à segurança pública.
Não por acaso, a
classificação segue o mesmo modelo utilizado para enquadrar organizações como o
Hezbollah, o Hamas e o Estado Islâmico, grupos de natureza politico-religiosa
radicalmente distinta das facções criminosas brasileiras.
A gênese política
dessa decisão não pode ser dissociada da atuação da família Bolsonaro e de sua
rede de aliados nos Estados Unidos. O The New York Times e o Financial Times
noticiaram que a decisão norte-americana ocorreu após "meses de lobby
agressivo dos filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro" e que Flávio
Bolsonaro teria feito o pedido diretamente a Donald Trump durante uma comitiva
de parlamentares da oposição brasileira à Casa Branca, na mesma semana em que
se reuniu com Marco Rubio.
Segundo o New York
Times, autoridades brasileiras demonstraram preocupação com a possibilidade de
os Estados Unidos estarem "tentando influenciar as próximas eleições,
ajudando um novo Bolsonaro". Essa interferência, em pleno ciclo eleitoral,
não seria acidental. Ela se insere na mesma estratégia observada no episódio do
tarifaço, quando o clã Bolsonaro mobilizou redes internacionais para pressionar
o governo brasileiro junto a Washington.
O ex-governador do
Rio de Janeiro, Cláudio Castro, que foi declarado inelegível por oito anos pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão de abuso de poder político e
econômico e do uso indevido da máquina pública nas eleições de 2022, encaminhou
ao Consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro um relatório pleiteando o
enquadramento do Comando Vermelho como organização terrorista. Em paralelo, o
Projeto de Lei nº 1.283/2025, de autoria do deputado federal Danilo Forte
(PP-CE), propunha a adoção da mesma classificação no ordenamento jurídico
nacional.
Ao buscar essa
classificação por vias políticas e extraoficiais, o clã Bolsonaro atropelou os
canais técnicos de cooperação bilateral que o governo brasileiro vinha
construindo, criando um fato consumado capaz de desorganizar as relações entre
os dois países e fragilizar a posição diplomática do Brasil. Não se trata
apenas de combater o crime; trata-se, sobretudo, de produzir instabilidade
institucional passível de exploração eleitoral.
Os efeitos práticos
da designação podem ser devastadores para a eficiência real do combate às
facções. Em 16 de abril de 2026, o Brasil apresentou ao Departamento de Estado
norte-americano uma proposta de cooperação centrada em inteligência, combate à
lavagem de dinheiro no exterior e repressão ao tráfico internacional de armas
destinadas ao mercado brasileiro. Tratava-se de uma agenda concreta, técnica e
bilateral.
A decisão unilateral
de Washington contraria essa lógica cooperativa. Medidas dessa natureza tendem
a reduzir o compartilhamento de informações entre as forças policiais, criar
obstáculos burocráticos às investigações conjuntas e gerar insegurança jurídica
para empresas brasileiras com atuação internacional.
Há ainda o risco de
sanções secundárias que atinjam instituições financeiras envolvidas em
transações suspeitas de ligação com grupos classificados, afetando
potencialmente o sistema financeiro nacional. O impacto econômico real de tais
sanções, aplicadas pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA
(OFAC), recairia sobre o comércio exterior, captação de recursos externos e
transações internacionais em dólares feitas pelo sistema SWIFT.
Segundo
apuração do portal Brasil 247, Lula pretende abrir um canal direto com Trump
para defender a cooperação como alternativa às sanções e evitar impactos sobre
o sistema financeiro brasileiro. Nos bastidores do Planalto, existe preocupação
de que medidas mais duras possam gerar insegurança entre investidores e afetar
o fluxo de investimentos norte-americanos no país.
A resposta brasileira
busca, portanto, combinar firmeza na defesa da soberania com pragmatismo na
preservação dos laços econômicos bilaterais.
Há também uma
dimensão doméstica e eleitoral dessa crise que merece atenção.Conforme indicam
os levantamentos históricos do Datafolha sobre o desempenho dos ministérios, a
segurança pública figura consistentemente entre as áreas com maior desgaste do
governo federal, sendo considerada regular ou negativa por mais da metade dos
eleitores.
É justamente nesse
contexto que a estratégia bolsonarista revela sua lógica política. Ao estimular
a designação terrorista em Washington, o grupo cria um ambiente desfavorável ao
governo e monopoliza o debate sobre segurança pública com um fato político do
qual é, em grande medida, o principal articulador.
A reação do governo
consiste em transformar o revés em oportunidade política. Integrantes do
Palácio do Planalto afirmam, segundo O Globo, que a decisão dos Estados Unidos
reforça a necessidade de aprovação da PEC da Segurança no Senado. A proposta,
aprovada pela Câmara em 4 de março, aguarda despacho do presidente da Casa,
Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para iniciar sua tramitação.
O próprio presidente
Lula sintetizou essa posição em declaração pública: "Se quiserem combater
o crime organizado, não precisam pedir ajuda para ninguém. Aprovem a PEC da
Segurança Pública que está no Senado."
O ministro José
Guimarães, da Secretaria de Relações Institucionais, incluiu a PEC da Segurança
entre as três matérias consideradas decisivas para o governo antes do recesso
legislativo de 18 de julho, ao lado da PEC da escala 6x1 e do projeto de
mineração crítica.
A tensão com
Alcolumbre, entretanto, constitui um obstáculo concreto. Segundo aliados do
governo, o presidente do Senado articulou a rejeição da indicação de Jorge
Messias ao STF, impondo ao Planalto uma derrota política significativa. A
relação entre ambos encontra-se desgastada justamente no momento em que o
governo necessita aprovar sua principal proposta para a área de segurança
pública.
Senadores como Otto
Alencar (PSD-BA) e Alessandro Vieira (MDB-SE) já cobraram de Alcolumbre um
posicionamento sobre a PEC, sem resultados concretos até o momento. A
estratégia governamental passa por uma tentativa de reaproximação
institucional. Conforme relatou José Guimarães a O Globo, Alcolumbre pretende
conversar diretamente com Lula antes de tomar qualquer decisão.
Nesse cenário, a
pressão política interna e os efeitos da decisão norte-americana fornecem novos
argumentos para acelerar a tramitação da proposta. O paradoxo é evidente: a
ação promovida em Washington pode acabar fortalecendo a agenda legislativa que
pretendia enfraquecer.
Há ainda uma dimensão
histórica frequentemente omitida pelos defensores da classificação. O discurso
antiterrorista norte-americano possui um longo histórico de utilização como
instrumento de intervenção na América Latina. Desde a Guerra Fria, passando pela
chamada "guerra às drogas" e pela "guerra ao terror"
posterior aos atentados de 11 de setembro, os Estados Unidos recorreram
reiteradamente à linguagem da segurança para justificar interferências na
soberania de países do Sul Global.
Sob essa perspectiva,
enquadrar facções criminosas brasileiras como organizações terroristas
significa inserir o Brasil em uma lógica de tutela externa. A política criminal
nacional deixa de ser uma questão de soberania interna para tornar-se objeto da
política externa de outra potência.
A contradição mais
evidente do campo bolsonarista merece destaque. Enquanto seus representantes se
apresentam como defensores da soberania nacional, recorrem a redes
internacionais para solicitar interferência estrangeira em assuntos internos do
Brasil, justamente em um ano eleitoral.
A retórica patriótica
entra em choque com a prática política. O discurso do combate ao crime aparece,
nesse contexto, como instrumento de disputa eleitoral e não necessariamente
como estratégia de segurança pública.
A
designação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelo
governo Trump configura, sob essa leitura, uma classificação incompatível com
os critérios tradicionalmente adotados pelo direito penal brasileiro e por
parcela relevante da doutrina nacional, além de representar um gesto de caráter
intervencionista, uma peça de disputa eleitoral e mais um capítulo da longa
tradição de tutela norte-americana sobre a América Latina.
O Brasil possui
instrumentos legais, instituições consolidadas e capacidade política para
enfrentar o crime organizado em seus próprios termos. Isso se demonstra pela
aplicação rigorosa da Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), pelo
fortalecimento da inteligência policial e por uma jurisprudência firmada nos
tribunais superiores que, sem necessitar de ferramentas de exceção ou da
transposição indevida da Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016), garante
punições severas e o sufocamento financeiro das facções dentro das regras
democráticas nacionais.
O que está em disputa
não é apenas a forma de combater o crime, mas também a prerrogativa de decidir
soberanamente como fazê-lo. Em uma democracia, essa decisão cabe ao povo
brasileiro e às instituições que o representam, e não a governos estrangeiros,
grupos de pressão internacionais ou atores políticos que busquem, fora do país,
os instrumentos de uma disputa que deveria ser travada dentro das regras
democráticas nacionais.
Fonte:
Brasil 247

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