Breve
história da soberania sanitária brasileira
Embora
com raízes bem mais antigas, o conceito moderno de Soberania nasceu com o
declínio do feudalismo, o nascimento do capitalismo e a inauguração dos estados
nacionais na Europa, entre o final do século XVI e a primeira metade do XVII.
Seus ideólogos mais importantes foram Jean Bodin (1530 – 1596) e Thomas Hobbes
(1588 – 1679). Nessa nova perspectiva, em adição ao significado anterior mais
relacionado ao poder do soberano sobre seus súditos (uma visão ‘vertical’),
passa a ser mais valorizado um significado de defesa de território
(‘horizontal’).
Outra
dimensão importante neste tema é a distinção entre o mundo do que em inglês se
chama de ‘politics’, e o mundo das políticas setoriais, que naquele idioma são
as ‘policies’. Em português, os dois mundos são expressos pela palavra única –
política. No mundo da ‘politics’, a soberania é um poder sancionado jurídica e
politicamente. Tem um sentido absoluto e, habitualmente, está presente nos
textos constitucionais (na brasileira, Art. 1º, inciso I). Quando rompida
costuma provocar conflitos entre nações, no limite, guerras.
Já no
mundo das ‘policies’, a soberania deixa de ser absoluta e torna-se um campo de
negociação e possibilidades, onde estão envolvidas as capacidades de formulação
e implementação e a correlação de forças interna e externa no setor em que se
almeja ser soberano. Por exemplo, no campo dos medicamentos, a soberania
sanitária brasileira não significa autossuficiência, mas diminuição da
dependência externa, especialmente, mas não exclusivamente, no campo dos
princípios ativos.
No
terreno da IA, o Brasil exerceu seu direito de ser setorialmente soberano
quando elaborou um marco legal que foi aprovado no Senado e está sendo
examinado em uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados. De uma ferramenta
de IA eu trago uma explicitação dos vários aspectos a serem alcançados para o
exercício pleno de uma soberania setorial naquele campo. Diz o trecho que eu
trouxe: “a soberania real do Brasil na política de IA depende de conseguir
treinar modelos em português (soberania linguística), ter chips e poder
computacional próprios (soberania tecnológica), regular vieses de modelos
criados por empresas americanas/chinesas (soberania normativa), e impedir que
dados sensíveis de brasileiros vazem para jurisdições estrangeiras (soberania
de dados)”.
Fica
claro que no âmbito da soberania setorial, a vontade política e mesmo a sanção
legal são importantes, mas estão longe de serem suficientes para exercê-la com
completude. Haverá necessidade de um conjunto bastante amplo e complexo de
possibilidades técnicas e políticas que sustentem aquela vontade.
Em
muito boa hora e com a argúcia habitual, o presidente Lula decidiu estabelecer
como fulcro de sua pré campanha para a reeleição a defesa da soberania
nacional. Na definição do presidente, fica claro o uso do termo no sentido
jurídico-político absoluto, isto é, um valor que não pode nem deve ser
negligenciado, muito menos abandonado, e que deve estar na base de todas as
decisões políticas supervenientes. Como o presidente tem afirmado, “soberania
não se negocia”. E, na esteira da decisão de Lula, foram aparecendo várias
manifestações em prol de soberanias setoriais, entre as quais a da necessidade
de uma soberania sanitária.
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Soberania e indústria da saúde
A
rigor, mesmo antes do período da atual pré campanha presidencial, essa
reivindicação já vinha sendo mencionada no bojo da construção da política de
defesa do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS). A inclusão do
fortalecimento do CEIS na política industrial brasileira (NIB) sob o rótulo de
“Complexo econômico industrial da saúde resiliente para reduzir as
vulnerabilidades do SUS e ampliar o acesso à saúde”, talvez tenha sido a mais
importante manifestação dessa reivindicação de uma soberania sanitária.
Entretanto,
sempre em linha com a defesa da soberania enquanto princípio absoluto, a
soberania sanitária e as demais soberanias setoriais podem e devem ser
negociadas em bases realistas e objetivas, e aqui volto ao já mencionado
exemplo da soberania no campo da IA. Eu entendo que uma política em direção à
soberania sanitária deve partir de um retrato da indústria da saúde no Brasil
levando em conta a capacidade instalada, a capacidade financeira e tecnológica
de seus componentes, bem como a correlação das forças políticas envolvidas
nessa construção.
Penso
que um ponto de partida para bem enquadrar esse retrato é uma rememoração
sumária da trajetória da Política de Desenvolvimento Produtivo no Ministério da
Saúde (MS), iniciada em 2008. Com razão, alguém poderia lembrar que houve
antecedentes históricos na construção dessa busca por uma soberania sanitária,
como por exemplo as iniciativas da Central de Medicamentos (CEME) e da
Companhia de Desenvolvimento Tecnológico (CODETEC)* na década de 1970, mas que
não atingiram seu principal objetivo – também a diminuição da dependência
externa – por vários motivos. No meu ponto de vista, principalmente, pela
fragilidade da demanda decorrente da ausência do SUS.
Na
Política de Desenvolvimento Produtivo, o instrumento utilizado foram as
Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs) que originalmente, a despeito
de várias limitações, estabeleceram no ambiente do SUS uma cooperação entre
laboratórios privados de capital nacional e laboratórios oficiais na produção
de itens importantes para o sistema público de saúde. Importante ressaltar que
as tecnologias envolvidas nessas primeiras PDP’s não eram dominadas nem pelos
laboratórios oficiais nem pelos privados de capital nacional. A parte privada
comprava essa tecnologia no exterior, produzia o objeto da parceria e
transferia a tecnologia para o parceiro oficial que, então, ficava responsável
pela produção e venda ao SUS. A regulação, então, era praticamente inexistente.
Em
vários casos, nem a transferência e muito menos o domínio da tecnologia ao
laboratório oficial se concretizaram, restando a este apenas a finalização do
produto. Em 2012, por determinação de órgãos de controle federais, houve a
introdução de regulamentos mais rígidos que, com aperfeiçoamentos incrementais
posteriores, chegaram aos dias de hoje. Aquele foi o momento em que os
parceiros privados passaram a incluir empresas da Big Pharma com atividade no
Brasil como parceiros privados em PDP’s. Recentemente, os órgãos de controle
voltaram à carga e, como parte do diálogo do MS com eles, foi necessária essa
determinação de eleger alguns parceiros – oficiais, privados nacionais e
multinacionais – como estratégicos. É o que o PL 2583/2020, atualmente bastante
discutido e ainda sem uma decisão final, pretende estabelecer.
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Números e tendências da indústria da saúde
No
Brasil, o complexo industrial de produtos de saúde é majoritariamente privado.
Os números que virão a seguir, todos referentes a 2025, devem ser lidos como
aproximações e apropriados por quem ler este texto apenas como ordens de
grandeza**. Além disso, dizem respeito apenas a medicamentos e vacinas.
Matéria
publicada no jornal Valor Econômico em 27/2/2026 estimava que o mercado de
medicamentos no Brasil em 2025 representado pela receita de vendas valia R$ 146
bilhões, respondendo os laboratórios privados de capital nacional por cerca de
58% e as filiais das multinacionais por 42%. Medido em unidades farmacêuticas,
a participação do setor privado nacional é ainda maior, pois os seus produtos
são, na média, mais baratos e de utilização mais disseminada. Pelo lado da
demanda pública, as compras de medicamentos (MS, estados e municípios) naquele
ano alcançaram cerca de R$ 40 bilhões. Nelas, os laboratórios oficiais
participaram com R$ 6,5 bilhões (~16%).
Em
resumo, a maior parte do mercado brasileiro de medicamentos depende do setor
privado nacional e multinacional, sendo que este último responde pelos itens
mais sofisticados, embora as empresas de capital nacional ocupem a maior parte
do mercado. Em anos mais recentes, algumas empresas de capital nacional vêm
sofisticando seu portfolio em direção à produção de biossimilares. No
componente público do mercado, o panorama é similar, acrescido da produção
oriunda dos laboratórios oficiais, ainda que relativamente pequena e, em sua
maior parte, decorrente das PDP’s.
Em
valor, o mercado brasileiro de vacinas, estimado pelo mesmo critério, atingiu
entre R$ 9 e 10 bilhões. As compras públicas de vacinas em sua grande maioria
destinam-se ao PNI e em 2025 ficaram entre R$ 5 e 7 bilhões, representando
cerca de 65% do mercado nacional total medido em doses. Cerca de 60% das
compras públicas foram adquiridas de laboratórios oficiais, principalmente de
Butantan e Biomanguinhos/Fiocruz. Em valor, cerca de R$ 3 bilhões foram quase
todos destinados a esses dois laboratórios e outros R$ 3 bilhões foram oriundos
de importações de empresas multinacionais.
O que
surpreende é o crescimento da importação de vacinas (~35% do mercado). Na minha
percepção essa tendência decorre do crescimento da defasagem tecnológica
crescente entre os nossos dois maiores produtores e muitas empresas da Big
Pharma que, mesmo antes da pandemia de covid-19, dedicaram-se ao
desenvolvimento de imunizantes pari passu ao crescimento da importância da rota
biotecnológica no negócio global de medicamentos. Atualmente, os maiores
fabricantes de vacinas são divisões das grandes empresas farmacêuticas. Vale,
no entanto, ressaltar o esforço de nossos dois maiores produtores de
imunizantes na atualização tecnológica, em especial no campo do desenvolvimento
de plataformas e em algumas terapias avançadas. Merece ser mencionado também o
início da produção industrial da vacina do Butantan contra a dengue
(Butantan-DV).
A
inclusão do CEIS na política industrial brasileira como uma de suas seis
missões vem exigindo uma série de ajustes na política industrial liderada pelo
MS. Pelo lado do gestor federal, vale destacar a introdução de um componente de
inovação radical em sua política, chamado de Programa de Desenvolvimento e
Inovação Local (PDIL). Em outra dimensão, e atendendo a determinações da
Advocacia Geral da União***, há também um ajuste de regulamentação nos
programas de PDP’s e PDIL que objetiva disciplinar vários aspectos relacionados
ao fortalecimento do CEIS, sem os quais a concretização do projeto de soberania
sanitária terá mais dificuldades em avançar.
Fonte:
Por Reinaldo Guimarães, em Outra Saúde

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