Fornecedor
da Levi’s tem elo com cooperativa presidida por autuado por escravidão
UMA DAS
MAIORES indústrias têxteis do mundo, a Vicunha tem histórico de compras de
algodão de uma cooperativa presidida por um produtor rural responsabilizado por
trabalho escravo. A empresa comercializa tecidos de algodão com companhias que
integram as listas de fornecedores de grandes marcas de moda internacionais,
como Levi’s, Lacoste e Hugo Boss, de acordo com dados alfandegários analisados
pela Repórter Brasil.
Juberto
Ferreira Alves, presidente da Coceba (Cooperativa dos Produtores de Algodão do
Cerrado Baiano), mantinha 13 trabalhadores em situação análoga à de escravo na
fazenda Paulista, em Gilbués (PI), segundo relatório de fiscalização do MTE
(Ministério do Trabalho e Emprego), acessado pela Repórter Brasil via Lei de
Acesso à Informação. O flagrante aconteceu em novembro de 2023.
Até a
publicação desta reportagem, Alves integrava a chamada Lista Suja do trabalho
escravo, cadastro do governo federal que torna públicos os nomes de pessoas
físicas e jurídicas responsabilizadas administrativamente por esse crime.
A
Coceba é mencionada em um prospecto de oferta pública de títulos financeiros —
no caso, CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) — destinada a captar
recursos para a compra de algodão pela Vicunha. O documento é de janeiro de
2024, dois meses após o resgate dos trabalhadores na fazenda do presidente da
cooperativa, e lista os fornecedores elegíveis para a aquisição de algodão com
os recursos captados.
Procurada,
a Vicunha disse que não mantém relação comercial com a cooperativa desde 2021,
sendo ela “uma potencial fornecedora” que “pode ser acionada conforme condição
de mercado”. A empresa ressaltou ainda que a Coceba atende aos seus parâmetros
de compliance e “não figura em nenhuma lista de empresas com irregularidades”.
A
cooperativa, por sua vez, afirmou à reportagem que Juberto Ferreira Alves não
produz algodão atualmente e não forneceu para a Coceba “nos últimos anos”. A
associação disse ainda consultar a Lista Suja do trabalho escravo antes do
início de cada safra anual e verificar “se algum cooperado foi incluso na
mesma”..
A
Repórter Brasil tentou contato com Alves, mas não teve retorno até a publicação
desta reportagem.
Os
trabalhadores resgatados faziam a limpeza do solo para o plantio, conforme o
relatório de fiscalização sobre o caso. De acordo com o documento, eles
trabalhavam sem registro em carteira, não recebiam equipamentos de proteção,
eram transportados diariamente para a fazenda na carroceria aberta de uma
camionete e não tinham sequer banheiros no campo. Alguns deles não recebiam
botas e trabalhavam de chinelo. Alves firmou um Termo de Ajustamento de Conduta
com o MPT (Ministério Público do Trabalho) e pagou R$ 65 mil em indenizações
por danos morais coletivos.
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Gigante global
Com
slogan “Do Brasil para o mundo”, a Vicunha afirma que seus produtos são
distribuídos em mais de 20 países e diz estar “entre os maiores produtores de
denim e denim colour do planeta”, tecidos usados na fabricação de roupas jeans.
Em seu relatório de sustentabilidade de 2024, a Vicunha afirma que seu Código
de Ética e Conduta “proíbe qualquer vínculo com fornecedores que utilizem mão
de obra infantil ou análoga ao trabalho escravo”.
Desde
2011, a empresa integra a BCI (Better Cotton Initiative), maior programa de
sustentabilidade do algodão do mundo, conforme informações da própria
organização e também divulgadas pela empresa.
Questionada,
a BCI informou que o “Código de Conduta para Membros” exige que todos seus
membros da BCI “observem as normas internacionalmente reconhecidas relativas ao
trabalho decente e aos direitos humanos” e que quando violações são
comprovadas, a associação pode ser suspensa ou encerrada. A BCI afirmou ainda
que está em contato com a Vicunha para “compartilhar a alegação e solicitar sua
explicação” e que, em seguida, decidirão “quais serão os próximos passos”.
Segundo
a Coceba, “estando com contratos de fornecimento com empresas membros daBetter
Cotton Initiative (BCI), como é o caso da Vicunha, a Coceba tem o compromisso,
expresso nos contratos, de informar qualquer parecer negativo do produtor
contratado, deixando a cargo da empresa as providências a serem tomadas,
inclusive com o cancelamento de contrato
por justa causa”.
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Grandes marcas internacionais na cadeia de fornecimento
De
acordo com os dados alfandegários analisados pela Repórter Brasil, entre
fevereiro e agosto de 2025 a Vicunha exportou algodão e tecido de algodão para
a Expofaro, empresa que consta na lista de fornecedores da Levi’s. Em 2024, a
Levi’s informou ter adquirido da Expofaro a operação da sua marca na Colômbia.
Procurada
pela reportagem, a Levi’s afirmou que “trata com seriedade quaisquer alegações
relacionadas à cadeia de suprimentos e irá analisar o caso de acordo com as
políticas e procedimentos estabelecidos pela companhia”. E que “deixa claro
para todos os fornecedores globalmente que não aceita quaisquer materiais
produzidos por trabalho forçado ou gerenciados por entidades envolvidas neste
tipo de atuação”.
Também
procurada, a Expofaro não respondeu aos questionamentos enviados.
Em
agosto de 2025, de acordo com documentos alfandegários acessados pela
reportagem, a Vicunha exportou tecidos de algodão para a Crystal SAS, empresa
têxtil colombiana que integra a mais recente relação de fornecedores divulgada
pela Lacoste.
Já
entre abril e setembro de 2025, a Vicunha exportou tecidos de algodão para a
Akay Lelmalabis Elgahizah, empresa egípcia que consta na lista de fornecedores
da Hugo Boss.
Questionada,
a Lacoste disse poder confirmar, “com base nas investigações realizadas até o
momento”, que o algodão utilizado em seus produtos não provém da Coceba.
Segunda a nota enviada à Repórter Brasil, ainda assim a marca está em contato
com o fornecedor para “esclarecer a situação e reiterar” suas exigências.
A Hugo Boss disse à reportagem que entrará em
contato com a Akay Lelmalabis Elgahizah “para obter mais esclarecimentos e
discutir medidas, quando necessário” e que tomará “as medidas adequadas para
garantir a conformidade com nossos padrões”.
Também
procuradas pela reportagem, a Crystal SAS e a Akay não responderam aos
questionamentos enviados.
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Especialistas cobram que empresas monitorem cadeia produtiva
Para o
procurador do Trabalho Ilan Fonseca, companhias que monitoram de perto a
qualidade da matéria-prima que compram também teriam, em tese, condições de
controlar as relações de trabalho relacionadas à produção. Segundo ele, isso
implicaria em “fiscalizações preventivas, exigências maiores de documentos,
idas a campo, cláusulas contratuais que prevejam penalidades para esses
fornecedores, canais de denúncia e que não se fique apenas na postura reativa”,
diz.
Fonseca
é o gerente do projeto Reação em Cadeia, do Ministério Público do Trabalho, que
em abril iniciou processos judiciais contra empresas como a JBS e a Cargill
pelo uso de mão de obra análoga à escravidão em suas redes de fornecedores.
Na
avaliação de Rafael Pieroni, da ONG Earthsight para a América Latina, é preciso
que as empresas se comprometam em conhecer a origem dos produtos que utilizam.
Em abril de 2024, a Earthsight publicou o relatório “Crimes da Moda”, revelando
relações entre grandes empresas do setor e infrações socioambientais na cadeia
do algodão.
“As
empresas precisam se comprometer em entender a cadeia de produção, investir em
transparência, mas os governos não devem esperar que as empresas façam isso por
conta própria. Eles precisam trazer legislações que obriguem que essas empresas
realmente façam o dever de casa”, analisa Pieroni.
• STF determina que União elabore plano de
retirada do garimpo ilegal de território Cinta Larga
O
ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que
apresente, em até 30 dias, um plano para a desintrusão das atividades de
garimpo ilegal no território indígena Cinta Larga, em Rondônia e Mato Grosso. A
decisão foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7516.
No
processo, a Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga
(PATJAMAAJ) alega que a falta de regulamentação da norma constitucional
sobre exploração mineral em terras indígenas impede os Cinta Larga de explorar
as reservas minerais em suas terras e de receber participação nos resultados em
caso de lavra.
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Omissão
Em
fevereiro deste ano, o ministro Dino reconheceu a omissão legislativa e deu
prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite a lei para regulamentar a
matéria. Estabeleceu, ainda, condições provisórias para a atividade, desde que
autorizada pelas comunidades e com sua participação direta nos resultados
financeiros.
Nessa
mesma decisão, Dino determinou que o governo federal providenciasse a retirada
total da atividade de garimpo ilegal na área, inclusive com uso da força, se
necessário. Passados quatro meses, contudo, o relator verificou que não houve
manifestação da União sobre o cumprimento da decisão.
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Continuidade da exploração ilegal
Dino
reiterou que é amplamente conhecido o histórico de pressões sobre terras
indígenas, especialmente sobre a Terra Indígena Roosevelt, onde estão os Cinta
Larga. A área é alvo da atuação de garimpeiros de várias regiões do país,
muitos dos quais, conforme noticiado, ligados a organizações criminosas.
Segundo
o ministro, uma pesquisa coordenada e publicada pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) sobre o mapeamento de crimes ambientais na Amazônia Legal
confirma a continuidade da exploração ilegal de recursos minerais no território
indígena Cinta Larga, em desacordo com decisões anteriores do STF e com a
proteção constitucional assegurada às terras indígenas.
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Plano articulado
O plano
deverá prever, de forma expressa, a atuação articulada e coordenada dos órgãos
federais e estaduais competentes, especialmente os responsáveis pela proteção
dos povos indígenas, pela fiscalização ambiental, pela segurança pública e pelo
combate ao crime organizado.
Após
ser submetido ao relator e aprovado, o plano deverá ser executado no prazo
máximo de 60 dias corridos.
Fonte:
Repórter Brasil/STF

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