Luís
Nassif: As represálias americanas e a Lava Jato 2
Cantei,
desde o começo do caso Master, a tentativa de transformá-lo em uma Lava Jato 2.
A parceria entre peritos da Polícia Federal e jornalistas lavajatistas deixava
claro o roteiro. Primeiro, desqualificar o Supremo Tribunal Federal (STF). Essa
estratégia só diluiu quando não dava mais para esconder as relações de Daniel
Vorcaro com Flávio Bolsonaro, com o Banco Regional de Brasilia e Ciro Nogueira
A
intenção era anular o STF e o Tribunal Superior Eleitoral para permitir o passo
seguinte: a plena liberdade ao partido digital, dominado pela ultradireita
bolsonarista.
Depois,
um conjunto de medidas agressivas dos Estados Unidos em relação ao país, para
vender o peixe de que a única saída seria a eleição de um candidato alinhado
com Donald Trump. Obviamente, o controle das redes sociais seria essencial para
a venda dessa versão.
Primeira
tentativa, o tarifaço de Trump foi um tiro no pé. Primeiro, pelos efeitos sobre
a própria economia norte-americana. Depois, pela reação de Lula, erigido
imediatamente na condição de grande liderança global contra Donald Trump. A
reação de Trump foi a de sempre, recuou, descobriu uma afinidade com Lula,
aproximou-se formalmente.
Agora,
retoma a ofensiva em base mais institucional, mas com o mesmo objetivo de
desestabilizar o governo.
>>>>
1. Comércio digital e pagamentos eletrônicos
Como
Queríamos Demonstrar (CQD), uma das alegações da USTR (United States Trade
Representative) é que as cortes brasileiras emitiram ordens secretas mandando
plataformas dos EUA derrubarem conteúdo político e suspenderem perfis de
residentes americanos, às vezes globalmente, proibindo as plataformas de
revelar essas ordens, além de impor multas pesadas, restringir acesso a ativos
e contas, e em ao menos um caso derrubar um site inteiro.
O que
isso tem a ver com acordos comerciais? Só ao final é que aparece pagamentos: o
Brasil teria desfavorecido empresas americanas de pagamento eletrônico,
inclusive com políticas que favorecem seu “national champion”. Ou seja, a
ofensiva contra o PIX.
Agora,
cada vez que o TSE ou o STF derrubar um influenciador ligado aos Bolsonaro,
terá que enfrentar a represália do USTR.
>>>>
2. Tarifas preferenciais (Mercosul–México/Índia)
O USTR
alega que, via acordos de escopo parcial com México e Índia — em setores em que
esses países são produtores globalmente competitivos —, o Brasil dá tratamento
tarifário preferencial a centenas de produtos mexicanos e indianos. A Secom
contra-argumenta que esses acordos não restringem o acesso de produtos
americanos e que insumos de origem americana incorporados a produtos
brasileiros se beneficiam dos acordos do Mercosul.
>>>>
3. Aplicação de leis anticorrupção
O USTR
é lacônico e duro: o Brasil falharia em tomar ação suficiente para combater
suborno e corrupção. A Secom responde com densidade factual: adesão aos
instrumentos internacionais, +30 acordos de leniência desde 2017, e uma
proposta de abril/2026 ao Departamento de Estado contra crime organizado e
corrupção. Aqui o Brasil tem o argumento mais documentado e o USTR, a alegação
mais vaga — vale notar que “anti-corruption enforcement” é o item mais
politicamente sensível, dado o histórico Lava Jato e o pano de fundo Bolsonaro.
>>>>
4. Propriedade intelectual
O USTR
detalha: falha em aplicar leis penais e aduaneiras contra produtos
falsificados; demora excessiva no exame de patentes, em especial
biofarmacêuticas; e falta de medidas antipirataria consistentes. Nada sobre o
contrabando de armas, dos EUA para o Brasil.
A Secom
não responde ponto a ponto — não trata do backlog de patentes do INPI nem da
pirataria. Ela vira o argumento: os EUA são os maiores beneficiários do sistema
brasileiro (≈30% dos pedidos de patente, US$ 1,38 bi em royalties em 2024). O ponto do USTR sobre lentidão do INPI fica
sem resposta direta. E nem se levanta o escândalo do acordo Trips – a manobra
de José Serra para conceder patente até a medicamentos sem direito a patentes
em seus países, e que foi preservado graças à gaveta da relatora Carmen Lúcia,
que escondeu o inquérito até o final.
>>>>
5. Etanol
O USTR
alega que em 2017 o Brasil descontinuou abruptamente o tratamento tarifário
equilibrado do etanol e desde então não dá reciprocidade às exportações
americanas. A Secom confirma a assimetria mas a relativiza e contra-ataca no
açúcar: tarifa de 18% do Brasil contra 12,5% dos EUA (“diferença relativamente
pequena”), enquanto o açúcar brasileiro enfrenta cota ínfima (~150 mil t) e
tarifa equivalente a 80% acima da cota. Este é o item em que a Secom muda o
eixo da conversa: aceita a queixa do etanol e abre uma frente nova (açúcar) que
o USTR não tratou.
>>>>
6. Desmatamento
O USTR
reconhece que o Brasil tem arcabouço legal, mas alega que historicamente falhou
em aplicá-lo e que o desmatamento ilegal persiste. A Secom responde com a série
recente: meta de desmatamento zero até 2030, queda de ~50% na Amazônia Legal
vs. 2022, área queimada -40% em 2025, e dados do MapBiomas (menor nível em 7
anos). Note o jogo temporal: o USTR usa “historicamente”; a Secom usa o período
Lula pós-2023. A hipocrisia da história é que Donald Trump tirou os EUA do
acordo de Paris, de preservação ambiental.
>>>>
Consequências
As
peças estão na mesa. Durante o ano, o USTR vai adotar uma série de medidas
contra empresas brasileiras, criando um clima de instabilidade e tentando
vender Flávio Bolsonaro como a âncora.
Do
outro lado da ponte, no entanto, tem as terras raras, os datacenters e uma
parceria cada vez mais estreita com a China e os BRICS.
• Como o Banco Central de Campos Neto
escancarou o mercado para o crime financeiro
O
fenômeno pode ser descrito como uma sequência de três movimentos — uma abertura
regulatória, um vácuo de fiscalização e uma captura criminosa — que só agora,
em 2025-2026, começa a ser revertida. Percorrendo todo o ciclo, há uma ironia
estrutural que merece ser destacada de saída: o mesmo arcabouço vendido como
democratização financeira e quebra do oligopólio bancário forneceu a
infraestrutura ideal para a lavagem de dinheiro.
Esse
modelo tem pai, com nome e sobrenome: Roberto Campos Neto, presidente do Banco
Central nomeado por Jair Bolsonaro.
<><>
A abertura (2013-2020): a opacidade como subproduto da desintermediação
O marco
fundador foi a Lei 12.865/2013, que criou as categorias de “arranjos de
pagamento” e “instituições de pagamento” (IPs) sob um regime deliberadamente
mais leve que o bancário. A lógica era ampliar a inclusão financeira e
introduzir concorrência num mercado dominado por cinco grandes bancos.
Sobre
essa base vieram a Resolução CMN 4.656/2018 — que criou as SCDs (Sociedades de
Crédito Direto) e SEPs (Sociedades de Empréstimos entre Pessoas), as fintechs
de crédito que não precisam ser bancos —, o Open Banking/Open Finance, o
sandbox regulatório e, em novembro de 2020, o Pix. Foi a fase que o próprio
setor hoje chama de “inovação permissiva”: operar primeiro, regularizar depois.
<><>
O vácuo: três brechas que se combinavam
A
primeira e mais decisiva era a assimetria de reporte. Até 2025, as fintechs não
tinham a obrigação de reportar à Receita Federal as movimentações financeiras
de seus clientes — lacuna preenchida apenas recentemente por mudança na
legislação. Enquanto os bancos enviavam a e-Financeira, as IPs operavam num
ponto cego fiscal.
A
segunda era o BaaS (“Banking as a Service”): empresas não-financeiras passaram
a oferecer contas e pagamentos por meio de intermediários licenciados, porém
capitalizados de forma fina, multiplicando camadas de opacidade. São cerca de
1.500 a 2.000 empresas prestando serviços ligados ao setor financeiro, muitas
com atividade bancária de fato.
A
terceira — e o verdadeiro motor da lavagem — era a conta-bolsão. A fintech abre
uma única conta junto a um banco maior, que funciona como depósito coletivo
agregando recursos de múltiplos clientes sem individualização adequada; o banco
enxerga apenas a fintech como titular, e a separação acontece somente nos
registros internos da empresa. Para o sistema de controle, milhares de
movimentações de origem ilícita desapareciam dentro de um único CNPJ.
<><>
A captura: o crime organizado migra da ilegalidade para a legalidade
A frase
que sintetiza o desfecho foi dos próprios ministros à época da Carbono Oculto:
o PCC migrou “da ilegalidade para a legalidade”, com forte atuação no setor de
combustíveis.
A
Operação Carbono Oculto (agosto de 2025) revelou a escala. Cerca de R$ 52
bilhões movimentados em quatro anos, com a facção mantendo R$ 30 bilhões
investidos em 40 fundos geridos por fintechs da Faria Lima, na etapa final do
processo de lavagem. O caso emblemático foi a BK Bank, instituição de pagamento
que teria movimentado R$ 46 bilhões em operações ligadas ao crime organizado
entre 2020 e 2025.
O
circuito unia economia financeira e economia real: importação de nafta e
metanol pelo Porto de Paranaguá, adulteração de combustíveis em usinas e
distribuidoras próprias, e lavagem dos lucros via frotas de caminhões e fundos
imobiliários.
O ponto
crucial — e que a Operação Fluxo Oculto, deflagrada em 28 de maio de 2026,
acaba de confirmar — é que a repressão não estancou o esquema. Após a Carbono
Oculto, a facção se reorganizou e ampliou de três para seis o número de
fintechs usadas; juntas, as seis movimentaram R$ 26 bilhões em operações
atípicas. O sinal mais eloquente da natureza do esquema: uma delas movimentou
mais de R$ 1 bilhão em dinheiro vivo, algo que sequer deveria ser possível numa
fintech. O MPSP (Ministério Público Estadual de São Paulo) passou a tratá-las
literalmente como “dutos do crime organizado”.
<><>
Anatomia do núcleo: as seis fintechs da Fluxo Oculto
A nova
fase cumpriu 55 mandados em cinco estados — São Paulo, Rio de Janeiro, Minas
Gerais, Paraná e Mato Grosso do Sul. O MPSP descreve as seis instituições de
pagamento como “bancos paralelos” da organização, compondo um “poderoso núcleo
financeiro” usado para compensações internas entre distribuidoras e postos,
compensações entre empresas e fundos administrados pela facção, pagamento de
colaboradores e gastos pessoais dos operadores.
Os
alvos, na forma como o MPSP os agrupou — cada IP orbitada por suas
empresas-satélite (participações, gestão imobiliária, processamento de dados):
1. Ceopag IP — com Ceopar, Fundopay S.A. e
XBR Participações
2. America Payment S.A.
3. Sispay IP — com May Servex Negócios
Imobiliários
4. Vpay IP — agrupada com a Sispay no mesmo
bloco
5. Smart Solutions IP — com Smart Safe
Locação e Processamento de Dados
6. YAW IP S.A.
Acima
das IPs operava a camada de ocultação patrimonial — a “lavanderia” final. O
dinheiro era remetido a fundos de investimento: foram identificados quatro
fundos no esquema de desvio de nafta, com patrimônio atual de cerca de R$ 205
milhões e incremento superior a 200% em pouco mais de um ano, além de duas
administradoras e duas gestoras de recursos — entre elas a Ello Gestora de
Recursos Ltda., também na lista de alvos.
Na
origem do caixa estava o circuito da nafta. Em apuração conjunta com a ANP
(Agência Nacional de Petróleo), o MPSP descreveu a venda simulada de solventes
a empresas-fantasma, com abertura serial de empresas em vários estados usando
parentes, pessoas em situação de vulnerabilidade e até presos como laranjas
para constituir as PJs que supostamente compravam solvente.
Uma
ressalva: trata-se de investigação em curso, e nem toda empresa citada está em
pé de igualdade. A YAW enviou nota afirmando ter histórico de atuação íntegra,
sem processos criminais ou envolvimento de sócios em ilícitos, e negou qualquer
vínculo com organizações criminosas.
<><>
A reversão (2025-2026) e a nova ironia
A
resposta regulatória chegou em pacote: fechamento da brecha de reporte à
Receita; Resoluções BCB 517/518 e correlatas elevando capital mínimo e exigindo
autorização prévia do BC para operar; encerramento compulsório das
contas-bolsão usadas irregularmente, com obrigação de identificar, notificar e
fechar tais contas; regras para criptoativos (Resoluções 519/520/521, de
novembro de 2025, criando as SPSAVs); e exigências de cibersegurança (CMN
538/2025, com prazo em março de 2026).
O
efeito esperado é uma forte consolidação — projeções falam em redução do setor
de cerca de 2.000 para algo na casa de centenas de empresas até 2028.
<><>
Frentes em aberto
Dois
fios ainda por puxar, ambos centrais para fechar a cadeia de responsabilidades:
• O quadro societário das seis IPs —
sócios, laranjas e os operadores por trás de cada CNPJ, com atenção a eventuais
cruzamentos com os nomes já apontados na Carbono Oculto.
• Os bancos tradicionais que sediavam as
contas-bolsão — o elo que conecta esse núcleo “paralelo” ao sistema regulado.
Fonte:
Jornal GGN

Nenhum comentário:
Postar um comentário