sexta-feira, 5 de junho de 2026

Luís Nassif: As represálias americanas e a Lava Jato 2

Cantei, desde o começo do caso Master, a tentativa de transformá-lo em uma Lava Jato 2. A parceria entre peritos da Polícia Federal e jornalistas lavajatistas deixava claro o roteiro. Primeiro, desqualificar o Supremo Tribunal Federal (STF). Essa estratégia só diluiu quando não dava mais para esconder as relações de Daniel Vorcaro com Flávio Bolsonaro, com o Banco Regional de Brasilia e Ciro Nogueira

A intenção era anular o STF e o Tribunal Superior Eleitoral para permitir o passo seguinte: a plena liberdade ao partido digital, dominado pela ultradireita bolsonarista.

Depois, um conjunto de medidas agressivas dos Estados Unidos em relação ao país, para vender o peixe de que a única saída seria a eleição de um candidato alinhado com Donald Trump. Obviamente, o controle das redes sociais seria essencial para a venda dessa versão.

Primeira tentativa, o tarifaço de Trump foi um tiro no pé. Primeiro, pelos efeitos sobre a própria economia norte-americana. Depois, pela reação de Lula, erigido imediatamente na condição de grande liderança global contra Donald Trump. A reação de Trump foi a de sempre, recuou, descobriu uma afinidade com Lula, aproximou-se formalmente.

Agora, retoma a ofensiva em base mais institucional, mas com o mesmo objetivo de desestabilizar o governo.

>>>> 1. Comércio digital e pagamentos eletrônicos

Como Queríamos Demonstrar (CQD), uma das alegações da USTR (United States Trade Representative) é que as cortes brasileiras emitiram ordens secretas mandando plataformas dos EUA derrubarem conteúdo político e suspenderem perfis de residentes americanos, às vezes globalmente, proibindo as plataformas de revelar essas ordens, além de impor multas pesadas, restringir acesso a ativos e contas, e em ao menos um caso derrubar um site inteiro.

O que isso tem a ver com acordos comerciais? Só ao final é que aparece pagamentos: o Brasil teria desfavorecido empresas americanas de pagamento eletrônico, inclusive com políticas que favorecem seu “national champion”. Ou seja, a ofensiva contra o PIX.

Agora, cada vez que o TSE ou o STF derrubar um influenciador ligado aos Bolsonaro, terá que enfrentar a represália do USTR.

>>>> 2. Tarifas preferenciais (Mercosul–México/Índia)

O USTR alega que, via acordos de escopo parcial com México e Índia — em setores em que esses países são produtores globalmente competitivos —, o Brasil dá tratamento tarifário preferencial a centenas de produtos mexicanos e indianos. A Secom contra-argumenta que esses acordos não restringem o acesso de produtos americanos e que insumos de origem americana incorporados a produtos brasileiros se beneficiam dos acordos do Mercosul.

>>>> 3. Aplicação de leis anticorrupção

O USTR é lacônico e duro: o Brasil falharia em tomar ação suficiente para combater suborno e corrupção. A Secom responde com densidade factual: adesão aos instrumentos internacionais, +30 acordos de leniência desde 2017, e uma proposta de abril/2026 ao Departamento de Estado contra crime organizado e corrupção. Aqui o Brasil tem o argumento mais documentado e o USTR, a alegação mais vaga — vale notar que “anti-corruption enforcement” é o item mais politicamente sensível, dado o histórico Lava Jato e o pano de fundo Bolsonaro.

>>>> 4. Propriedade intelectual

O USTR detalha: falha em aplicar leis penais e aduaneiras contra produtos falsificados; demora excessiva no exame de patentes, em especial biofarmacêuticas; e falta de medidas antipirataria consistentes. Nada sobre o contrabando de armas, dos EUA para o Brasil.

A Secom não responde ponto a ponto — não trata do backlog de patentes do INPI nem da pirataria. Ela vira o argumento: os EUA são os maiores beneficiários do sistema brasileiro (≈30% dos pedidos de patente, US$ 1,38 bi em royalties em 2024).  O ponto do USTR sobre lentidão do INPI fica sem resposta direta. E nem se levanta o escândalo do acordo Trips – a manobra de José Serra para conceder patente até a medicamentos sem direito a patentes em seus países, e que foi preservado graças à gaveta da relatora Carmen Lúcia, que escondeu o inquérito até o final.

>>>> 5. Etanol

O USTR alega que em 2017 o Brasil descontinuou abruptamente o tratamento tarifário equilibrado do etanol e desde então não dá reciprocidade às exportações americanas. A Secom confirma a assimetria mas a relativiza e contra-ataca no açúcar: tarifa de 18% do Brasil contra 12,5% dos EUA (“diferença relativamente pequena”), enquanto o açúcar brasileiro enfrenta cota ínfima (~150 mil t) e tarifa equivalente a 80% acima da cota. Este é o item em que a Secom muda o eixo da conversa: aceita a queixa do etanol e abre uma frente nova (açúcar) que o USTR não tratou.

>>>> 6. Desmatamento

O USTR reconhece que o Brasil tem arcabouço legal, mas alega que historicamente falhou em aplicá-lo e que o desmatamento ilegal persiste. A Secom responde com a série recente: meta de desmatamento zero até 2030, queda de ~50% na Amazônia Legal vs. 2022, área queimada -40% em 2025, e dados do MapBiomas (menor nível em 7 anos). Note o jogo temporal: o USTR usa “historicamente”; a Secom usa o período Lula pós-2023. A hipocrisia da história é que Donald Trump tirou os EUA do acordo de Paris, de preservação ambiental.

>>>> Consequências

As peças estão na mesa. Durante o ano, o USTR vai adotar uma série de medidas contra empresas brasileiras, criando um clima de instabilidade e tentando vender Flávio Bolsonaro como a âncora.

Do outro lado da ponte, no entanto, tem as terras raras, os datacenters e uma parceria cada vez mais estreita com a China e os BRICS.

•        Como o Banco Central de Campos Neto escancarou o mercado para o crime financeiro

O fenômeno pode ser descrito como uma sequência de três movimentos — uma abertura regulatória, um vácuo de fiscalização e uma captura criminosa — que só agora, em 2025-2026, começa a ser revertida. Percorrendo todo o ciclo, há uma ironia estrutural que merece ser destacada de saída: o mesmo arcabouço vendido como democratização financeira e quebra do oligopólio bancário forneceu a infraestrutura ideal para a lavagem de dinheiro.

Esse modelo tem pai, com nome e sobrenome: Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central nomeado por Jair Bolsonaro.

<><> A abertura (2013-2020): a opacidade como subproduto da desintermediação

O marco fundador foi a Lei 12.865/2013, que criou as categorias de “arranjos de pagamento” e “instituições de pagamento” (IPs) sob um regime deliberadamente mais leve que o bancário. A lógica era ampliar a inclusão financeira e introduzir concorrência num mercado dominado por cinco grandes bancos.

Sobre essa base vieram a Resolução CMN 4.656/2018 — que criou as SCDs (Sociedades de Crédito Direto) e SEPs (Sociedades de Empréstimos entre Pessoas), as fintechs de crédito que não precisam ser bancos —, o Open Banking/Open Finance, o sandbox regulatório e, em novembro de 2020, o Pix. Foi a fase que o próprio setor hoje chama de “inovação permissiva”: operar primeiro, regularizar depois.

<><> O vácuo: três brechas que se combinavam

A primeira e mais decisiva era a assimetria de reporte. Até 2025, as fintechs não tinham a obrigação de reportar à Receita Federal as movimentações financeiras de seus clientes — lacuna preenchida apenas recentemente por mudança na legislação. Enquanto os bancos enviavam a e-Financeira, as IPs operavam num ponto cego fiscal.

A segunda era o BaaS (“Banking as a Service”): empresas não-financeiras passaram a oferecer contas e pagamentos por meio de intermediários licenciados, porém capitalizados de forma fina, multiplicando camadas de opacidade. São cerca de 1.500 a 2.000 empresas prestando serviços ligados ao setor financeiro, muitas com atividade bancária de fato.

A terceira — e o verdadeiro motor da lavagem — era a conta-bolsão. A fintech abre uma única conta junto a um banco maior, que funciona como depósito coletivo agregando recursos de múltiplos clientes sem individualização adequada; o banco enxerga apenas a fintech como titular, e a separação acontece somente nos registros internos da empresa. Para o sistema de controle, milhares de movimentações de origem ilícita desapareciam dentro de um único CNPJ.

<><> A captura: o crime organizado migra da ilegalidade para a legalidade

A frase que sintetiza o desfecho foi dos próprios ministros à época da Carbono Oculto: o PCC migrou “da ilegalidade para a legalidade”, com forte atuação no setor de combustíveis.

A Operação Carbono Oculto (agosto de 2025) revelou a escala. Cerca de R$ 52 bilhões movimentados em quatro anos, com a facção mantendo R$ 30 bilhões investidos em 40 fundos geridos por fintechs da Faria Lima, na etapa final do processo de lavagem. O caso emblemático foi a BK Bank, instituição de pagamento que teria movimentado R$ 46 bilhões em operações ligadas ao crime organizado entre 2020 e 2025.

O circuito unia economia financeira e economia real: importação de nafta e metanol pelo Porto de Paranaguá, adulteração de combustíveis em usinas e distribuidoras próprias, e lavagem dos lucros via frotas de caminhões e fundos imobiliários.

O ponto crucial — e que a Operação Fluxo Oculto, deflagrada em 28 de maio de 2026, acaba de confirmar — é que a repressão não estancou o esquema. Após a Carbono Oculto, a facção se reorganizou e ampliou de três para seis o número de fintechs usadas; juntas, as seis movimentaram R$ 26 bilhões em operações atípicas. O sinal mais eloquente da natureza do esquema: uma delas movimentou mais de R$ 1 bilhão em dinheiro vivo, algo que sequer deveria ser possível numa fintech. O MPSP (Ministério Público Estadual de São Paulo) passou a tratá-las literalmente como “dutos do crime organizado”.

<><> Anatomia do núcleo: as seis fintechs da Fluxo Oculto

A nova fase cumpriu 55 mandados em cinco estados — São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Mato Grosso do Sul. O MPSP descreve as seis instituições de pagamento como “bancos paralelos” da organização, compondo um “poderoso núcleo financeiro” usado para compensações internas entre distribuidoras e postos, compensações entre empresas e fundos administrados pela facção, pagamento de colaboradores e gastos pessoais dos operadores.

Os alvos, na forma como o MPSP os agrupou — cada IP orbitada por suas empresas-satélite (participações, gestão imobiliária, processamento de dados):

1.       Ceopag IP — com Ceopar, Fundopay S.A. e XBR Participações

2.       America Payment S.A.

3.       Sispay IP — com May Servex Negócios Imobiliários

4.       Vpay IP — agrupada com a Sispay no mesmo bloco

5.       Smart Solutions IP — com Smart Safe Locação e Processamento de Dados

6.       YAW IP S.A.

Acima das IPs operava a camada de ocultação patrimonial — a “lavanderia” final. O dinheiro era remetido a fundos de investimento: foram identificados quatro fundos no esquema de desvio de nafta, com patrimônio atual de cerca de R$ 205 milhões e incremento superior a 200% em pouco mais de um ano, além de duas administradoras e duas gestoras de recursos — entre elas a Ello Gestora de Recursos Ltda., também na lista de alvos.

Na origem do caixa estava o circuito da nafta. Em apuração conjunta com a ANP (Agência Nacional de Petróleo), o MPSP descreveu a venda simulada de solventes a empresas-fantasma, com abertura serial de empresas em vários estados usando parentes, pessoas em situação de vulnerabilidade e até presos como laranjas para constituir as PJs que supostamente compravam solvente.

Uma ressalva: trata-se de investigação em curso, e nem toda empresa citada está em pé de igualdade. A YAW enviou nota afirmando ter histórico de atuação íntegra, sem processos criminais ou envolvimento de sócios em ilícitos, e negou qualquer vínculo com organizações criminosas.

<><> A reversão (2025-2026) e a nova ironia

A resposta regulatória chegou em pacote: fechamento da brecha de reporte à Receita; Resoluções BCB 517/518 e correlatas elevando capital mínimo e exigindo autorização prévia do BC para operar; encerramento compulsório das contas-bolsão usadas irregularmente, com obrigação de identificar, notificar e fechar tais contas; regras para criptoativos (Resoluções 519/520/521, de novembro de 2025, criando as SPSAVs); e exigências de cibersegurança (CMN 538/2025, com prazo em março de 2026).

O efeito esperado é uma forte consolidação — projeções falam em redução do setor de cerca de 2.000 para algo na casa de centenas de empresas até 2028.

<><> Frentes em aberto

Dois fios ainda por puxar, ambos centrais para fechar a cadeia de responsabilidades:

•        O quadro societário das seis IPs — sócios, laranjas e os operadores por trás de cada CNPJ, com atenção a eventuais cruzamentos com os nomes já apontados na Carbono Oculto.

•        Os bancos tradicionais que sediavam as contas-bolsão — o elo que conecta esse núcleo “paralelo” ao sistema regulado.

 

Fonte: Jornal GGN

 

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