Caso
de Tanaka revela “a burocracia do Estado que mata”, diz sociólogo
O caso
de Tanaka Luanda Lawrence, a Lulu*, uma mulher guianesa presa por 12 anos no
Brasil e que morreu a dois dias de ganhar liberdade, joga luz nas falhas de um
sistema penitenciário que nega direitos fundamentais de forma sistemática,
especialmente quando essas pessoas são mulheres, negras, pobres e estrangeiras.
Ao
analisar as violações de direitos e as omissões institucionais que marcaram o
caso de Tanaka, revelado pela Agência Pública, o pesquisador em violência de
Estado e violência policial e doutor em sociologia da Universidade de Brasília
(UnB) Edergenio Negreiros Vieira aponta como o sistema carcerário brasileiro
opera. Para ele, casos como o de Tanaka não são exceção, mas regra em uma
estrutura que produz desigualdades de forma sistemática.
Negreiros
Vieira detalha as múltiplas violações de direitos que Tanaka sofreu: desde a
omissão do Estado no acesso à saúde, passando pela negligência médica e
farmacêutica, até a morosidade da Justiça em responder a demandas urgentes. O
pesquisador também analisa como o Brasil, signatário da Regra de Bangkok — que
estabelece padrões mínimos de atendimento à saúde para mulheres presas —,
falhou em cumprir seus próprios compromissos internacionais.
Além
das questões legais e institucionais, a entrevista analisa sobre os cruzamentos
de raça, classe, gênero e xenofobia que agravam ainda mais a situação de
pessoas como Tanaka. Utilizando o conceito de necropolítica do teórico
camaronês Achille Mbembe, Negreiros Vieira explora como o Estado decide quem
merece proteção e quem é descartável.
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Confira os principais trechos da entrevista:
• A quais conclusões o senhor chegou a
respeito dos direitos postergados e, na prática, negados de Tanaka Luanda
Lawrence?
O caso
de Tanaka não é isolado. Geralmente, quando surgem casos de violação de
direitos e da dignidade humana de pessoas em situação de privação de liberdade,
ou relacionados à violência policial, o senso comum tende a imaginar que são
exceções, uma anomia dentro do sistema. Pelo contrário, é mais provável que
casos como o de Tanaka sejam a regra. Se levarmos em conta que possuímos a
terceira maior população carcerária do mundo — tanto no feminino, quanto no
masculino —, apesar de o encarceramento no Brasil ser majoritariamente
masculino (95% a 97%), a situação dela reflete uma realidade estrutural.
• E quais direitos foram negligenciados?
Primeiro,
houve omissão por parte do Estado. A Constituição de 1988 consagra o princípio
da dignidade humana, inclusive na situação de cárcere. A Lei de Execução Penal
(LEP – Lei 7.210/84) também garante plena assistência às pessoas privadas de
liberdade. É importante destacar que o artigo 14 da LEP garante expressamente a
assistência à saúde (médica, farmacêutica e odontológica) como um dever do
Estado. No caso de Tanaka, o Estado negligenciou tanto o atendimento médico
quanto o farmacêutico, pois ela não teria tido acesso aos medicamentos
necessários.
Além
disso, o Brasil é signatário de várias convenções internacionais sobre os
direitos de pessoas privadas de liberdade. Temos a Regra de Bangkok, [da
Organização] das Nações Unidas (ONU), voltada para o tratamento de mulheres
presas e infratoras. O documento, de 2010, estabelece regras mínimas de
atendimento à saúde (itens 22 ao 26). Ele determina que cada unidade prisional
deve ter um médico à disposição, preferencialmente com conhecimentos mínimos em
saúde mental e psiquiátrica. Pelo que consta, não era o caso da unidade onde
Tanaka estava alocada, apesar de fazer muro com um hospital.
• A questão da saúde dela foi levada à
Justiça, mas os prazos concedidos não condizem com a urgência. O senhor avalia
que houve aí outro tipo de violação de direitos humanos?
Houve
uma evidente falha na tutela jurisdicional, uma dupla desproteção. O Estado
falhou ao negar o acesso à saúde, e a Justiça falhou ao não fiscalizar o
cumprimento da pena. Quando o advogado peticiona e a Justiça não se efetiva,
ocorre essa dupla desproteção: falha do braço executivo do Estado e falha do
Judiciário.
Acreditamos,
erroneamente, que essas falhas são anomalias, mas os estudos mostram que essa é
a forma como o sistema opera. O sistema prisional brasileiro foi alvo da ADPF
[Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental] 347, que reconheceu o
“estado de coisas inconstitucional” do nosso sistema carcerário. Esse conceito,
adotado pelo STF [Supremo Tribunal Federal] a partir do sistema constitucional
colombiano, trata exatamente dessas falhas estruturais do Estado.
Nossa
Lei de Execução Penal é muito bonita no papel, mas não é cumprida. Esses
litígios estruturais revelam uma violação generalizada, um ataque à dignidade
da pessoa humana, marcado por inércia e omissão institucional. O caso de Tanaka
evidencia essa burocracia do Estado que mata. Superar isso exige soluções
complexas, pois envolve cruzamentos de raça, classe social e gênero. O fato de
ela ser estrangeira, a xenofobia, é mais um elemento que contribui para esse
estado de coisas inconstitucional.
• O senhor conseguiria estipular a
quantidade de direitos violados?
De
imediato, temos a omissão do direito à saúde, que é o mais evidente. Mas também
podemos incluir a violação da dignidade da pessoa humana, garantida pela
Constituição. Ela enfrentou um calvário para fazer a cirurgia, foi
negligenciada na sala de operação e teve que retornar à instituição carcerária.
A morosidade do juiz ao ser provocado mostra uma total desumanização das
pessoas encarceradas. Não há preocupação com o processo de reeducação. O
sistema carcerário, ao invés de ser um lugar de esperança e reeducação, tem
produzido cada vez mais desigualdades.
Vivemos
uma crise evidente das estruturas sociais, que está se agravando. Não é uma
crise cíclica e passageira. O problema é que a crise virou a própria essência
do modelo de produção capitalista na sua vertente mais cruel, o neoliberalismo.
O neoliberalismo virou uma forma de organização social da vida que não oferece
alternativas para todos. Pessoas como Tanaka, que o teórico Clóvis Moura
chamaria de “franja marginal”, acabam sendo recrutadas para servir como
“mulas”. Se o sistema não resolve o problema dos excluídos, ele os encarcera ou
os mata. Não é à toa que o encarceramento e a violência aumentam na sociedade.
• Há solução?
Acredito
que sim. A solução precisa ser pautada na ideia de uma igualdade radical e em
repensar esse modelo de organização social. O discurso progressista que defendo
muitas vezes vai na contramão do que circula na sociedade. Precisamos denunciar
as mazelas desse modelo e oferecer alternativas para gestar uma nova forma de
organização social. No entanto, vejo que muitos que querem gerir o Estado
acabam se tornando apenas “gestores da miséria”.
A
solução passa por um processo de reeducação e por um debate profundo, como o
que a Agência Pública faz, para que chegue a mais pessoas. Esses textos
precisam circular nos espaços populares e institucionais para que a sociedade
pressione por mudanças, especialmente no sistema judiciário, que tem sido um
elemento fundamental na produção de desigualdades.
• O senhor acredita que, num caso como
esse, faz diferença Tanaka não ser brasileira, não ser branca e/ou não ser
homem?
Faz
toda a diferença. Podemos pensar no conceito de necropolítica, do camaronês
Achille Mbembe. Se antes os estados absolutistas decidiam quem vivia ou morria,
nos estados modernos o Estado assume essa função. Ele decide quem vai morrer e
quem vai sobreviver. Alguns corpos são passíveis de luto, enquanto outros são
“corpos matáveis”.
O corpo
de Tanaka e de tantas outras mulheres, especialmente negras, pobres e
estrangeiras de países fora do eixo ocidental dominante, são tratados dessa
forma.
Se
fosse alemã, inglesa ou estadunidense branca, o caso teria virado um escândalo
e um problema diplomático tremendo. Mas Tanaka é uma mulher guianesa, pobre e
preta. Ela está marcada por esses cruzamentos que tornam a existência ainda
mais cruel.
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Fonte:
Por Por Thiago Domenici, da Agência Pública

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