PL
da Devastação, expressão do racismo ambiental
Considerado
pelos especialistas e ambientalistas o maior retrocesso ambiental no país desde
o período inicial da redemocratização, o Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021,
mais conhecido como “PL da Devastação”, foi aprovado rasteiramente, em sessão
remota, realizada na madrugada do dia 17 de julho de 2025 pela Câmara dos
Deputados, conduzida pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta
(Republicanos-PB), contando com, aproximadamente, 148 ausências.
O texto
principal do “PL da Devastação” foi aprovado por 267 votos favoráveis a 116
votos contrários, tendo por apoio parlamentares pertencentes a partidos
políticos do “Centrão”, de grandes ruralistas e, sobretudo, da extrema direita
bolsonarista. Este PL chega a votação da Câmara após ser aprovado em 21 de maio
de 2025 no Senado, sob a pressão do seu presidente Davi Alcolumbre (União-AP),
ruralistas e bolsonaristas por 54 votos a favor a 13 votos contrários.
O texto
do PL reformula as regras do licenciamento ambiental no Brasil, prevendo a
isenção de licenças para alguns empreendimentos e setores econômicos como a
agropecuária e mineração; confere aos estados e municípios o poder de conceder
mais dispensas; cria o Licenciamento Ambiental Especial, o qual permite uma
tramitação mais rápida para empreendimentos considerados estratégicos pelo
governo federal; e desburocratiza o sistema, ao generalizar a Licença por
Adesão e Compromisso (LAC), um espécie de licenciamento autodeclaratório e
automático, sem análise prévia ou controle de órgão ambiental. Trata-se, de
fato, de um desmonte das diretrizes que são conhecidas e aplicadas hoje,
abrindo um perigoso caminho para uma desregulação em larga escala do desmonte da
política ambiental no país, seguindo célere o seu percurso de destruição.
Todavia,
o PL aguarda, neste momento, a sanção do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ele poderá vetar partes do processo, mas o que a grande maioria da sociedade
civil espera é o veto presidencial completo ao PL. Não se descarta também que
entidades, movimentos sociais, organizações da sociedade civil, Ministério
Público levem a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF), apontando as várias
inconstitucionalidades que compõem o seu texto. Essa aprovação constituída na
calada da noite, em um momento tão estratégico para o Brasil, já que nos
encontramos a poucos meses da realização da COP30 – que ocorrerá de 10 a 21 de
novembro de 2025, sediada em Belém/Pará –, intenta contra a imagem
internacional do país, contra a figura do presidente Lula e consta também como
um instrumento da oposição para as eleições de 2026.
A
esperança democrática, verificada nos últimos 20 anos, parece estar enfrentando
um refluxo conservador, especialmente após as eleições de 2018. Esse fenômeno é
parte de uma tendência global de recessão democrática, marcada pelo crescimento
do populismo, extremismo e autoritarismo. Por um lado, no despertar do século
XXI, vimos surgir um alento a partir do Estado Democrático de Direito e das
novas institucionalidades na conformação de temas como diversidade, equidade e
biodiversidade. Mas também pudemos observar, em paralelo, um forte
realinhamento político-ideológico, que é pragmático e, sobretudo, conservador,
por estar consubstanciado num discurso terrivelmente religioso, fincado numa
ideologia de um messianismo autoritário, vigente em grande parte das igrejas
neopentecostais. Trata-se de um discurso que questiona os pilares fundamentais
do constitucionalismo democrático, enfatizando a restrição das liberdades
individuais em nome de uma dita manutenção da ordem e da moralidade, muito bem
retratado no documentário “Apocalipse nos Trópicos”, dirigido por Petra Costa e
lançado em 3 de julho de 2025.
A
polarização verificada hoje no interior da sociedade brasileira, entre esquerda
e direita (mal comparada às disputas futebolísticas apaixonadas como Fla x Flu
e Ba x Vi) esvazia de sentido a força dos debates histórico-políticos que nos
trouxe até aqui. Uma onda radicalmente conservadora caracterizada pela
intolerância e rejeição ao pluralismo político, com uso de ameaças de violência
e discursos de ódio, representa uma profunda erosão dos avanços. Interdita o
debate construtivo na busca de soluções para questões complexas existentes no
interior da sociedade brasileira, tais como as interseccionalidades entre raça,
gênero, classe e ainda a justiça socioambiental.
O PL da
Devastação não é apenas mais uma lei ambiental, ele representa um potente
dispositivo de racialidade (conceito cunhado por Sueli Carneiro), capaz de a um
só tempo destruir corpos, territórios e futuros. Sob a narrativa
desenvolvimentista, o referido projeto de lei materializa os ideais do
agronegócio, da mineração e do garimpo, maiores financiadores no Congresso. A
proposição de mudanças na legislação de licenciamento ambiental tem por
perspectiva flexibilizar regras para que os grandes empreendimentos ligados ao
agronegócio, mineração e infraestrutura possam ser aprovados sem grandes
dificuldades. Em consequência, poderá acelerar desmatamentos, conflitos
fundiários, aumento da poluição em áreas periféricas, e até mesmo os impactos
das mudanças climáticas, afetando sobremaneira as terras indígenas, quilombolas
e de todas as outras comunidades tradicionais, agravando problemas de saúde e
beneficiando setores econômicos em detrimento da garantia dos direitos humanos.
Cabe
salientar que no texto do PL são mencionados apenas os territórios indígenas e
quilombolas que são considerados homologados e demarcados. Sendo assim, todos
os demais vinte e seis segmentos de povos e comunidades tradicionais – a
exemplo de ribeirinhos, extrativistas, fecho e fundo de pasto, pescadores,
marisqueiras, quebradeiras de coco babaçu, povos de terreiros etc. – são
desconsiderados, ignorados e invisibilizados. A gravidade ainda gira em torno
do fato de que dos dois segmentos citados, estão incluídos apenas 40% dos
territórios indígenas e 4% dos territórios quilombolas, uma vez que 60% dos
territórios indígenas e 96% dos territórios quilombolas são reconhecidos, mas
ainda não foram homologados e demarcados, conforme aponta o Instituto Socioambiental
(ISA).
O dia
25 de julho de 2025, Dia Internacional da Mulher Negra, Latinoamericana e
Caribenha, é uma data fundamental para discutirmos as interseccionalidades que
envolvem o papel central das mulheres negras, mas também quilombolas e
indígenas, enquanto expressão central nesse debate ambiental, por representarem
a figura das guardiãs da biodiversidade, do ativismo comunitário e defensoras
dos seus territórios.
O
referido PL, ao enfraquecer o licenciamento ambiental, ataca diretamente os
modos de vida e trabalho tradicionais protegidos por essas mulheres. Como
violência epistêmica, ignora saberes ancestrais que são essenciais para a
conservação real dos sistemas de manejo de sobrevivência coletiva e comunitária
que a legislação branca não reconhece. Sem um licenciamento rigoroso, podemos
vislumbrar um aumento considerável das contaminações de rios e de solos em que
são cultivadas plantas e árvores medicinais, destruindo a base material dos
processos de cura e cuidado em saúde, a rigor, liderados por essas mulheres,
bem como promovendo a insegurança alimentar.
O PL da
Devastação representa, sem sombra de dúvida, a maior expressão do racismo
ambiental, uma das faces mais cruéis do racismo estrutural, porque nega o
direito à vida digna em um território saudável. O racismo ambiental é um
conceito fundamental para entender como as crises climáticas e a degradação
socioambiental afetam desproporcionalmente populações racializadas e
periféricas, reforçando desigualdades históricas. Sua relação com a construção
de territórios saudáveis e sustentáveis é direta, pois evidencia como o acesso
a um ambiente equilibrado é também uma questão de justiça étnico-racial e de
classe.
As
injustiças socioambientais no Brasil e na América Latina, portanto, são
profundamente gestadas na intersecção das desigualdades entre raça, classe e
gênero. E o Brasil, por ser um país profundamente desigual e marcado pelo
legado colonial e escravocrata, tem um padrão de injustiça ambiental
racializado, embora muitas análises sobre os conflitos ambientais ignorem a
dimensão racial, focando apenas na dimensão da classe social.
A
aprovação do PL nos dá a previsão de um futuro assombroso, em que se figurará
uma distribuição desigual de cargas poluentes (lixões, indústrias tóxicas,
produtos químicos poluentes, uso de agrotóxicos, barragens de rejeitos etc.) em
territórios de maioria negra, indígena e periférico, com negação sistemática de
direitos básicos (água potável, saneamento, áreas verdes etc.) e de extrema
violência territorial, encurralando, expurgando e expulsando comunidades
inteiras de seus territórios tradicionais para dar lugar a megaempreendimentos
(mineradoras, barragens, garimpo, parques eólicos etc.), ou simplesmente,
porque tornam inabitáveis e insustentáveis estes lugares.
Na
dimensão econômica, destaca-se que o PL é o avanço do capital sobre territórios
negros, indígenas e tantos outros tradicionais, cuja linha de frente de
confronto, luta e resistência é liderada, a rigor, pelas mulheres negras,
quilombolas e indígenas. Neste contexto, essas mulheres, por sua própria conta
e risco, tornam-se alvo duplo – seja como defensoras ambientais, seja como
resistência ao patriarcado racista. São, portanto, esses corpos negros,
quilombolas e indígenas os que mais sofrerão os impactos dessa investida
devastação se esta Lei entrar em vigor integralmente.
Contudo,
importante frisar que também vivenciamos um momento em que datas como o 25 de
julho e o 19 de abril, dia dos povos indígenas, sugerem o reagrupamento e as
mobilizações populares para um contraponto direto ao epistemicídio, reafirmando
o papel das mulheres e os conhecimentos ancestrais comunitários que nos trouxe
até aqui. Reconhecer e apoiar, nesta data, essas guardiãs negras é ao mesmo
tempo, assentir que elas são memória viva da ancestralidade cujos saberes são a
chave para a justiça socioambiental e étnico-racial e, sobretudo, que a luta é
pela sobrevivência e bem-viver de todas, todos e todxs.
Fonte:
Por Diana Anunciação e Carlos Alberto Santos De Paulo, em Outra Saúde

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