Fazenda
com trabalho escravo abasteceu fornecedor de petrolífera saudita
A
PETROLÍFERA SAUDITA ARAMCO comprou sebo bovino de um frigorífico brasileiro
ligado a uma fazenda flagrada com trabalho escravo, confirmado pelas
autoridades brasileiras. A exportação partiu de uma unidade da Minerva Foods —
uma das maiores exportadoras de carne do Brasil — e teve como destino a Aramco
Americas, subsidiária da empresa nos Estados Unidos. A gordura animal, usada na
produção de biodiesel, foi enviada em 2023 e 2024, segundo registros
alfandegários obtidos pela Repórter Brasil.
Em
julho de 2023, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) resgatou 13 pessoas de
trabalho análogo à escravidão na Fazenda Lagoa do Leite, em Trombas (GO).
Segundo a fiscalização, os trabalhadores dormiam em barracas de camping dentro
de um galpão que também servia como depósito de agrotóxicos. Não havia
banheiros e os empregados estavam sem registro formal e sem equipamentos de
proteção para trabalhar. O trabalho deles era construir a casa onde o
empregador moraria, aponta o relatório da operação de resgate. O fazendeiro foi
incluído na Lista Suja do trabalho escravo em abril de 2025.
Cerca
de oito meses após o resgate e antes da inclusão na Lista Suja, em fevereiro de
2024, a mesma fazenda forneceu gado para abate à unidade da Minerva em
Palmeiras de Goiás (GO), de acordo com documentos de trânsito de bovinos
acessados pela reportagem. Esta é a mesma unidade do frigorífico identificada
exportando sebo à Aramco.
A
Aramco ficou em primeiro lugar no ranking da Statista de 2024 das maiores
petroleiras do mundo por volume de produção. Sua subsidiária Aramco Americas
dedica-se principalmente ao desenvolvimento de novas tecnologias e possui três
centros de pesquisa nos Estados Unidos. Em dezembro de 2024, a empresa anunciou
um acordo com a francesa TotalEnergies para estudar a viabilidade de uma
fábrica de biocombustível para aviação na Arábia Saudita. O estudo inclui o uso
de gorduras animais como insumo, mesmo material exportado do Brasil à Aramco.
A
Repórter Brasil procurou a Aramco por e-mail, mas a companhia não retornou até
a publicação da reportagem. O espaço segue disponível para futuras
manifestações.
Procurada,
a Minerva Foods informou que a fazenda não possuía passivos ambientais ou
sociais no momento da relação comercial. Declarou bloquear imediatamente
fornecedores após a inclusão deles na Lista Suja e realizar monitoramento de 100% dos seus fornecedores
diretos, com auditorias externas em seus protocolos socioambientais.
O
proprietário da Fazenda Lagoa do Leite, Daniel Mateus Marques Santos, foi
procurado por telefone e e-mail para comentar as informações apresentadas na
reportagem, mas não respondeu até a publicação. O espaço segue aberto para
futuras manifestações.
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‘Empresa verde’ americana também tem elo com trabalho escravo
A DGD
(Diamond Green Diesel), líder na produção de diesel de fontes renováveis nos
Estados Unidos, também comprou sebo bovino da Minerva, de acordo com registros
alfandegários.
Em
julho de 2022, sete homens e uma mulher foram resgatados de condições análogas
à escravidão na Fazenda Alto Guaporé, em Vila Bela da Santíssima Trindade (MT),
de acordo com fiscalização do MTE. Os trabalhadores dormiam em barracas de
camping sob uma figueira, sem acesso à água potável e usavam um buraco no chão
como banheiro, aponta o relatório de inspeção. A propriedade foi incluída na
Lista Suja do trabalho escravo em outubro de 2024.
Antes
da inserção da fazenda na lista, em abril de 2024, a Alto Guaporé vendeu
animais para outra propriedade, a Fazenda Santa Lúcia, mostram documentos de
trânsito bovino. Esta segunda fazenda vendeu gado para abate à unidade da
Minerva em Mirassol D’Oeste (MT) entre maio e setembro daquele ano, de acordo
com registro de trânsito animal. Segundo documentos alfandegários analisados
pela Repórter Brasil, essa planta da Minerva exportou sebo bovino à DGD em
julho de 2024.
“É
estranho que uma indústria que se apresenta como ‘verde’ tenha problemas com
trabalho forçado em sua cadeia de fornecimento”, comentou Richa Mittal,
vice-presidente e diretora de inovação da FLA (Fair Labor Association), uma
organização internacional que promove os direitos humanos no trabalho e a
melhora nas condições de trabalho em cadeias produtivas globais.
No
Brasil, durante as operações contra trabalho escravo, autos de infração são
lavrados e iniciam-se processos administrativos contra o empregador flagrado
com a prática, mas a inclusão de seu nome na lista não é imediata. Os
empregadores têm direito à defesa em primeira e segunda instâncias. Após esse
procedimento, quando confirmada a validade da autuação, o empregador então é
inserido na Lista Suja e permanece por dois anos. Atualizado semestralmente, o
cadastro é usado por empresas e bancos para evitarem relações comerciais com
empregadores que violaram direitos trabalhistas.
Mas
combater o trabalho escravo apenas bloqueando fornecedores após sua entrada na
Lista Suja é uma medida insuficiente, segundo especialistas. Para a diretora da
Fair Labor, muitas empresas costumam ter uma postura só reativa e respondem
apenas quando há denúncias públicas. Ela recomenda a implementação de medidas
preventivas nessas companhias, como auditorias e monitoramento contínuo dos
fornecedores. “Pouquíssimas empresas realmente têm visibilidade da situação em
nível de fazenda. Elas não sabem quais são as condições de trabalho nas
fazendas”, comentou Mittal.
Questionado
pela reportagem, o pecuarista Tomas Andrzejewski, dono da Fazenda Alto Guaporé,
afirmou ter cumprido um TAC e estar tentando agendar nova audiência com o MTE
para solicitar a retirada de seu nome da lista. Sobre a venda de gado, ele
confirmou que ocorreu em abril de 2024, antes da inclusão na lista, e que foi a
única e última feita.
Procurado
por telefone e e-mail, o dono da fazenda Santa Lúcia não respondeu até a
publicação desta reportagem. O espaço está disponível para futuras
manifestações.
A
Minerva reiterou que não realiza relação comercial com empregadores ou
produtores que constem na Lista Suja e que o bloqueio é aplicado imediatamente
a partir do momento em que o nome é incluído na lista. Também afirmou que até
que a inclusão dos empregados flagrados com trabalho escravo ocorra “são
realizadas avaliações das atividades comerciais para que atendam integralmente”
aos critérios de compliance e responsabilidade socioambiental da companhia.
Quanto aos fornecedores indiretos, a companhia afirmou utilizar ferramentas
tecnológicas específicas e atuar na requalificação de propriedades envolvidas
em irregularidades.
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Mais uma fazenda na Lista Suja aparece na rede de fornecedores
Outro
caso semelhante envolve a Fazenda Santo Antônio, também chamada de Angical, que
foi fiscalizada pelo MTE em 2022 e onde quatro trabalhadores foram resgatados
de trabalho análogo ao de escravo. De acordo com a fiscalização, os
trabalhadores tinham dívidas com o empregador e estavam alojados em barracas
improvisadas. Também não havia banheiro, cozinha ou água encanada. “Tratava-se
de um local sem nenhuma condição de habitabilidade”, diz trecho do relatório da
inspeção. O proprietário, Antônio de Pádua Ferreira de Barros, entrou para a
Lista Suja em abril de 2023.
Após
integrar a lista, em abril de 2024, a Fazenda Santo Antônio (Angical) vendeu
bois a outra propriedade rural, a Agropecuária Campo Belo. Em setembro de 2024,
a Campo Belo forneceu gado para abate ao frigorífico Boi Brasil. As compras
foram identificadas em documentos de trânsito animal. Segundo registros de
operação logística obtidos pela Repórter Brasil, o Boi Brasil foi fornecedor de
resíduos da Araguaia Indústria de Óleos e Proteínas entre fevereiro e março de
2023. A Araguaia é uma unidade do grupo Fasa, que exportou sebo à DGD em 2023 e 2024.
A DGD é
uma joint venture entre a refinadora norte-americana Valero Energy e a
multinacional Darling Ingredients. Em 2022, a Darling adquiriu o grupo
brasileiro Fasa, que processa resíduos da indústria da carne e tem unidades na
Amazônia, como a Araguaia Indústria de Óleos e Proteínas.
Nos
Estados Unidos, a gordura animal é transformada em diesel renovável. Em seu
site, a DGD afirma que o combustível produzido em seu parque industrial reduz
emissões de gases do efeito estufa em até 80% na comparação com o diesel de
origem fóssil. Registros alfandegários acessados pela Repórter Brasil mostram
que as diversas empresas do grupo Fasa são fornecedoras de sebo da DGD.
O
frigorífico Boi Brasil, o grupo Fasa e a DGD foram procurados por email e
telefone para comentar as informações apresentadas nesta reportagem, mas as
empresas não responderam até sua publicação. O espaço segue aberto para futuras
manifestações.
O dono
da Fazenda Santo Antônio (Angical) também foi procurado por telefone, por
e-mail e pelo contato de sua advogada para comentar o flagrante em sua
propriedade e medidas de regularização às normas trabalhistas, mas não
respondeu. O espaço segue aberto para futuras manifestações.
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Responsabilidade corporativa e do governo
Há
outro mecanismo que busca evitar que frigoríficos comprem de fazendas flagradas
com trabalho escravo, o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) da Carne. É um
acordo firmado entre frigoríficos e o MPF que estabelece que as companhias
signatárias não comprem rebanho de propriedades que tenham irregularidades
constatadas, como integrar a Lista Suja.
No
entanto, a rastreabilidade de fornecedores indiretos no Brasil continua
insuficiente, segundo o relatório “Bullsh*t: Forced Labor in Brazil’s Beef and
Tallow Supply Chains” (“Bullsh*t: Trabalho forçado nas cadeias de abastecimento
de carne bovina e sebo no Brasil”), da organização Corporate Accountability Lab
(CAL). O relatório apresenta evidências de trabalho forçado nas cadeias de
carne bovina e sebo, com ligações diretas ao mercado dos Estados Unidos.
Considerando que os EUA são o maior comprador de sebo brasileiro e o segundo
maior comprador de carne bovina brasileira, o relatório destaca que “esse não é
apenas um problema do Brasil. É uma praga global que afeta consumidores,
pecuaristas e produtores de biocombustíveis dos EUA”.
“Uma
das formas pelas quais as empresas evitam a responsabilização pelo trabalho
forçado em suas cadeias de suprimento é por meio da ‘lavagem de gado’”, afirma
o relatório. “Empregadores cujas fazendas foram autuadas por práticas ilegais,
como trabalho forçado ou desmatamento ilegal, transferem deliberadamente seu
gado para ‘fazendas limpas’, sem violações conhecidas”, o que “oculta a origem
do gado, permitindo que os compradores aleguem que estão adquirindo de
fornecedores em conformidade legal”.
O
relatório recomenda que os frigoríficos comprem apenas de fazendas registradas
no SISBOV (Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos)
para melhorar a rastreabilidade. A organização também insta o governo
brasileiro a ampliar a transparência, divulgando informações sobre o
monitoramento das cadeias de suprimento e riscos de trabalho forçado, incluindo
Guias de Trânsito Animal (GTAs) e dados históricos da Lista Suja, com detalhes
sobre quando e por que empregadores foram removidos da lista.
Antes
da publicação, a CAL apresentou três petições à Agência de Alfândega e Proteção
de Fronteiras dos EUA (CBP), pedindo que a agência bloqueie a importação de
carne bovina e seus derivados produzidos com trabalho forçado no Brasil. “De
acordo com a Seção 307 do Ato Tarifário de 1930, é ilegal importar produtos
feitos com trabalho forçado. Apresentamos à CBP evidências suficientes de carne
e subprodutos bovinos entrando ilegalmente nos Estados Unidos e prejudicando o
mercado de carne produzida de forma ética. É hora de as empresas brasileiras
enfrentarem esse problema antes de continuarem a lucrar com os mercados dos
EUA”, afirmou Alev Erhan, advogada da organização.
Para a
diretora da Fair Labor, o crescimento acelerado do mercado de biocombustíveis
torna urgente a definição de parâmetros mínimos de responsabilidade social e de
rastreabilidade na cadeia para evitar a disseminação do trabalho escravo. A
diretora da associação acrescenta que a maior responsabilidade é das
corporações que criam demanda por commodities, como o sebo bovino. “A indústria
dos biocombustíveis pode adotar as melhores práticas de todos os outros setores
que já fizeram esse trabalho no passado, seja a indústria alimentícia, têxtil,
automobilística, ou qualquer outra”, avaliou.
Segundo
Mittal, empresas devem agir tanto no que está sob seu controle direto – como
exigir transparência contratual de seus fornecedores e realizar avaliações
independentes – quanto no apoio a ações coletivas e articulações setoriais que
possam transformar as condições estruturais da cadeia produtiva. A diretora do
Fair Labor ressalta que os governos também têm papel central. Ela observa que o
Brasil, se quiser manter a exportação de biocombustíveis para mercados com
legislação rigorosa como União Europeia, Canadá e Austrália, deve estabelecer
políticas específicas para o setor.
• Cantor Leonardo sai da Lista Suja do
trabalho escravo após acordo com MPT
O
CANTOR SERTANEJO LEONARDO teve seu nome excluído da Lista Suja do trabalho
escravo neste mês de julho após firmar um acordo com o MPT (Ministério Público
do Trabalho) em Goiás. O compromisso foi assinado pelo músico e pelo procurador
Tiago Cabral, da Procuradoria do Trabalho de Luziânia (GO).
Em 1º
de julho, o acordo foi homologado pela Vara do Trabalho de São Luís de Montes
Belos (GO), que, alguns dias depois, solicitou a retirada por meio de ofício
enviado ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Leonardo,
cujo nome de registro é Emival Eterno da Costa, havia sido incluído no cadastro
em 7 de outubro de 2024, ao ser responsabilizado por submeter seis pessoas a
condições análogas às de escravos, incluindo um adolescente de 17 anos. A
fiscalização aconteceu em novembro de 2023 nas fazendas Talismã e Lakanka, no
município de Jussara, interior de Goiás.
Os
trabalhadores dormiam em uma casa abandonada, onde não havia água potável,
banheiro e camas – o espaço para deitar era improvisado com tábuas de madeira e
galões de agrotóxicos. O local também tinha sido tomado por insetos e morcegos,
e exalava um “odor forte e fétido”, segundo o relatório de fiscalização.
Os
empregados acordavam antes das 6h da manhã e às 7h já estavam arrancando
pedras, raízes e tocos de árvores sem qualquer equipamento de proteção. As
refeições eram feitas sob uma árvore e a água era armazenada em quatro garrafas
térmicas.
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Leonardo pagará R$ 500 mil por danos morais coletivos
Segundo
os termos do acordo com o MPT, incluídos no pedido de homologação judicial, ao
qual a Repórter Brasil teve acesso, Leonardo pagará R$ 500 mil em indenização
por danos morais coletivos e se compromete a não repetir condutas que
configurem o crime de submissão de pessoas a condições análogas à escravidão.
O
cantor sertanejo deve, ainda, contratar todos os seus trabalhadores de forma
direta e com vínculo formal; implementar e manter programa interno de
integridade trabalhista; promover capacitação de seus gestores sobre direitos
trabalhistas; apresentar, no prazo de 120 dias, relatório técnico de auditoria
independente sobre as condições de trabalho, saúde e segurança de seus
trabalhadores; e cumprir norma trabalhistas relacionadas a segurança e saúde no
trabalho rural.
Criada
em 2003, a Lista Suja, mantida pelo MTE e atualizada semestralmente, torna
públicos os dados de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas
administrativamente pelo crime de submissão de trabalhadores a condições
análogas às de escravo, após operações de resgate conduzidas pelo governo
federal. Antes da eventual responsabilização, o empregador exerce o direito de
defesa em duas instâncias e, caso seja incluído na lista, permanece nela por
dois anos.
Em
julho de 2024, uma portaria interministerial determinou que pessoas ou empresas
incluídas na Lista Suja podem ser retiradas do cadastro e passar a constar no
CEAC (Cadastro de Empregadores em Ajuste de Conduta), uma espécie de lista de
observação.
Para
isso, é preciso que firmem TACs (termos de ajustamento de conduta) ou acordos
judiciais com a União comprometendo-se a cumprir uma série de obrigações e a
pagar compensações aos trabalhadores. Atualizada em setembro de 2024, a
portaria 18/2024 é assinada pelo MTE, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania e pelo Ministério da Igualdade Racial.
O
empregador deve solicitar o TAC ou acordo judicial ao MTE ou à AGU
(Advocacia-Geral da União). O compromisso firmado entre Leonardo e MPT não
contou com a participação desses dois entes, e o nome do cantor não foi
incluído na lista de observação.
Procurados,
tanto o MPT quanto o procurador do Trabalho Tiago Cabral responderam que não se
pronunciariam sobre o caso, uma vez que ele está sob segredo de Justiça. A
Repórter Brasil também entrou em contato com a assessora e com o advogado de
Leonardo, mas não obteve retorno.
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MPT argumenta que cumprimento de TAC torna ilegítima a manutenção na Lista Suja
No
pedido de homologação judicial, feito em junho deste ano, o MPT afirma ter
arquivado o inquérito civil aberto na ocasião do resgate após atestar “o
cumprimento integral” do TAC firmado logo depois entre o órgão, a Defensoria
Pública da União e Leonardo. Ele teria pago verbas rescisórias, promovido a
formalização e retorno de funcionários a seus locais de origem e realizado
melhorias em conformidade com normas que regulam condições de trabalho.
Segundo
o pedido, o MPT vê como ilegítima a “manutenção de sanções administrativas
sobre fatos já resolvidos em instrumento celebrado com o Ministério Público do
Trabalho”, e argumenta que “o prosseguimento de sanções autônomas em tais
hipóteses viola os princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da
função institucional do MPT”.
Ou
seja, na visão do Ministério Público do Trabalho, uma vez que um TAC entre o
órgão e o empregador é celebrado e cumprido, o nome do autuado deveria ser
excluído da Lista Suja do trabalho escravo, de forma que não haja mais sanções.
O MPT diz, ainda, haver jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no
mesmo sentido.
Ainda
de acordo com a solicitação de homologação judicial, o MPT faz a ressalva de
que a exclusão do nome de Leonardo da Lista Suja não implica o reconhecimento
de que o cantor não tenha cometido o crime, mas sim de que “houve regular
reparação das consequências jurídicas, sociais e trabalhistas da infração
apurada, nos termos pactuados e sob controle ministerial e judicial”.
A
Repórter Brasil procurou o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de sua
assessoria de imprensa, para comentar o acordo, mas não obteve resposta até a
publicação desta reportagem.
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Portaria interministerial de 2024 gerou embate entre MPT e MTE
A
exclusão do nome de Leonardo da Lista Suja acontece em meio a um embate entre
MPT e MTE em razão da portaria interministerial que criou o Cadastro de
Empregadores em Ajuste de Conduta. O Ministério Público do Trabalho é contrário
à medida.
MTE e
MPT são parceiros no combate ao trabalho escravo há mais de 30 anos, sendo base
do grupo especial de fiscalização móvel – responsável pela verificação de
denúncias e resgates de pessoas.
Reportagem
da Repórter Brasil do último 14 de julho mostrou que, em junho deste ano, o MPT
entrou com uma ação civil pública pedindo a anulação de um acordo firmado entre
o MTE e a Agropecuária Rio Arataú, do grupo Queiroz Galvão, que suspendeu a
empresa da Lista Suja e a incluiu na lista de observação. Ela havia entrado no
primeiro cadastro em abril de 2024 por causa da submissão de cinco
trabalhadores a condições análogas à escravidão na Fazenda Arataú, em Novo
Repartimento (PA), em dezembro de 2021.
Segundo
a ação, acessada pela reportagem, o TAC assinado entre empresa e MTE, em maio,
é inconstitucional, ilegal e viola e direitos coletivos da sociedade.
Questionada, a pasta afirmou que “foi oportunizado ao Ministério Público do
Trabalho se manifestar desde o início das tratativas” com a Agropecuária Rio
Arataú.
Ainda
de acordo com a matéria de 14 de julho, o governo Lula defende que a portaria
interministerial responde a objetivos discutidos e alinhados anteriormente à
sua publicação com outras organizações, como o de dar acesso à sociedade aos
dados existentes sobre o trabalho análogo ao de escravo e “estimular uma
consistente assunção de compromissos” e uma “mudança efetiva de conduta do
empregador responsabilizado pelo ilícito”.
O MPT
argumenta que o TAC firmado com o MTE se sobrepôs ao outro acordo, mediado com
a empresa pelos procuradores do trabalho após o flagrante por trabalho escravo.
Segundo a ação, a celebração do segundo acordo “além de ilegítima, representa
indevida interferência do Poder Executivo na seara de atuação
constitucionalmente reservada ao Ministério Público do Trabalho”.
Para o
MTE, o compromisso firmado com a empresa “não interfere em absolutamente nenhum
aspecto na validade ou exigibilidade, inclusive perante o Poder Judiciário, de
qualquer das cláusulas do TAC anteriormente firmado perante o MPT”. Ou seja, os
dois compromissos podem, segundo a pasta, coexistir.
Fonte:
Repórter Brasil

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