Marcelo
Uchôa: PL pode ter o registro cassado por estender bandeira de apoio a Donald
Trump no Congresso
O
jurista Marcelo Uchôa alertou nesta terça-feira (22) para uma possível cassação
do registro do PL depois que parlamentares do partido levaram uma bandeira em
apoio a Donald Trump. O presidente norte-americano anunciou sanções contra o
Brasil e citou o processo da trama golpista envolvendo Jair Bolsonaro (PL) como
a justificativa para um tarifaço de 50% sobre as exportações brasileiras. Os
Estados Unidos também iniciaram uma investigação comercial contra o Brasil.
“Ao
estender bandeira de apoio ao Trump no Congresso, novamente o PL demonstra
estar mais preocupado em atentar contra a soberania brasileira do que
defendê-la. Se ser puxadinho trumpista no Brasil significar violação ao art. 17
da Constituição, isso justifica cassação de registro”, escreveu o estudioso em
postagem na rede social X.
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que o Brasil tomará contramedidas
com base na chamada Lei de Reciprocidade Econômica. Essa legislação autoriza o
governo brasileiro a suspender concessões comerciais, flexibilizações a
investimentos externos e obrigações relativas à propriedade intelectual sempre
que medidas unilaterais de outros países prejudiquem a competitividade
internacional da economia nacional.
Os
bolsonaristas demonstram apoio ao presidente norte-americano após o Supremo
Tribunal Federal (STF) brasileiro estabelecer novas medidas cautelares
contra Bolsonaro na investigação da
trama golpista. Dentre as restrições impostas, está a vedação total ao uso de
redes sociais, seja de maneira direta ou por intermédio de terceiros.
Bolsonaro
também foi obrigado a cumprir recolhimento domiciliar noturno, das 19h às 6h,
durante os dias úteis, além de permanência integral em casa aos sábados,
domingos e feriados.
Outra
condição determinada pelo STF impede Bolsonaro de se aproximar ou visitar
representações diplomáticas estrangeiras — como embaixadas e consulados —, bem
como de estabelecer qualquer contato com representantes internacionais,
incluindo embaixadores.
Diante
dessa escalada de tensões, ministros do STF, lideranças políticas e movimentos
progressistas brasileiros acusam Washington de atentar contra a soberania
nacional com a imposição das novas tarifas sobre os produtos brasileiros.
Na
investigação da trama golpista, Bolsonaro é acusado de cinco crimes - golpe de
Estado, organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático
de Direito, dano qualificado pela violência ou grave ameaça, e deterioração de
patrimônio tombado.
Juridicamente,
o ex-mandatário não foi condenado. O julgamento ainda acontecerá, mas a chance
de o político da extrema-direita não ser condenado é baixa. Somadas, as penas
ultrapassam os 40 anos de prisão.
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Leia a íntegra do artigo 17 da Constituição mencionado pelo jurista:
Art.
17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo,
os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I -
caráter nacional;
II -
proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo
estrangeiros ou de subordinação a estes;
III -
prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV -
funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É
assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna,
organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de
fidelidade e disciplina partidárias.
§ 1º É
assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna,
organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de
suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as
candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus
estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006).
§ 1º É
assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna
e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos
permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar
os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições
majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem
obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional,
estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de
disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
97, de 2017).
§ 2º Os
partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei
civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Os
partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito
ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 3º
Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio
e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017).
I -
obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por
cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da
Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma
delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017).
II -
tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos
um terço das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97,
de 2017).
§ 4º É
vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao
eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste
artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a
outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para
fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao
tempo de rádio e de televisão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de
2017).
§ 6º Os
Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os
Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão
o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de
justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração
de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de
outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021).
§ 7º Os
partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do
fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão
da participação política das mulheres, de acordo com os interesses
intrapartidários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 117, de 2022).
§ 8º O
montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo
partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda
gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às
respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento),
proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada
conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas
estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 117, de 2022).
§ 9º
Dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo
partidário destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos devem,
obrigatoriamente, aplicar 30% (trinta por cento) em candidaturas de pessoas
pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às
estratégias partidárias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 133, de 2024).
• Eduardo Bolsonaro irrita cúpula do PL e
é visto como “incontrolável”
A
atuação do deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) tem causado
incômodo crescente entre as lideranças do Partido Liberal (PL). De acordo com
reportagem do g1, dirigentes do partido avaliam que o filho do ex-presidente
Jair Bolsonaro tem contribuído para o agravamento da crise enfrentada pela
direita brasileira após o anúncio de tarifas contra o Brasil pelo presidente
dos EUA, Donald Trump.
Entre
os bastidores do PL, o diagnóstico é direto: Eduardo estaria
"incontrolável", não ouviria ninguém dentro do partido e não teria
contribuído com propostas para resolver a crise instaurada. A avaliação é de
que sua postura, em vez de ajudar, tem aprofundado divisões internas e
prejudicado a imagem da direita em um momento delicado.
Quando
confrontado por colegas de partido sobre o impacto negativo da sua atuação,
Eduardo tem insistido que não solicitou o tarifaço, e que sua intenção era
acionar a Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal (STF). A legislação americana permite aos Estados Unidos
aplicar sanções a cidadãos estrangeiros acusados de graves violações de
direitos humanos ou corrupção sistemática.
Mesmo
com esse argumento, lideranças do PL acreditam que Eduardo ainda não foi claro
o suficiente ao se desvincular da medida anunciada por Trump. Internamente,
parlamentares afirmam que, desde o início da crise, pediram duas ações
específicas ao deputado: que cessasse os ataques ao governador de São Paulo,
Tarcísio de Freitas (Republicanos), e que deixasse claro que nunca pediu as
tarifas. A primeira foi atendida após intervenção direta do ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL); a segunda, segundo interlocutores, permanece sem uma resposta
firme.
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Bandeira de Trump causa mal-estar no partido
Na
última terça-feira (22), parlamentares do PL ergueram uma bandeira em apoio a
Donald Trump, o que provocou críticas internas.
Setores
mais pragmáticos do partido consideraram a ação desastrosa. Avaliaram que o
gesto desviou o foco da insatisfação com a decisão do presidente da Câmara,
Hugo Motta (Republicanos-PB), de suspender as reuniões de comissões — medida
tomada após tentativas de incluir moções de apoio político a Jair Bolsonaro
nessas pautas.
Deputados
como Sargento Fahur (PSD-PR) e Delegado Caveira (PL-PA), que participaram do
ato, foram advertidos de que manifestações individuais seriam mais aceitáveis,
mas, em grupo, ações como aquela só acentuariam a crise e desgastariam ainda
mais a imagem do partido.
Fonte:
Brasil 247

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