Caso
Thainara: 7 furos da investigação feita pela PM que isenta policiais da morte
da jovem
Após
oito meses de investigação, a Polícia Militar de Minas Gerais concluiu que
nenhum policial deve ser punido pela morte de Thainara Vitória Francisco Santos
– jovem negra de 18 anos que entrou viva em uma viatura da PM, após uma
abordagem, e chegou morta a uma unidade de saúde de Governador Valadares, em
novembro de 2024.
O
Intercept Brasil teve acesso à íntegra do Inquérito Policial Militar, IPM, que
foi finalizado em junho. O documento mostra que a investigação feita pela PM
contesta o laudo da perícia feita pelo IML, o relato de testemunhas e outras
provas da investigação da Polícia Civil.
Segundo
o relatório da corregedoria que homologou o IPM, assinado pelo coronel e
corregedor Edgard Antônio de Souza Júnior, nenhum dos 11 policiais investigados
cometeu crime nem sequer transgressão disciplinar durante a abordagem de
Thainara.
Embora
a operação que resultou na morte da jovem tenha mobilizado 21 agentes, a PM
restringiu a apuração aos mais diretamente envolvidos no episódio: o tenente
Belizário Teixeira Lott, os sargentos Robson Pierre de Assunção Costa, Elias
Antônio Dias, William Pomaroli e Aderson da Silva Reis; os cabos Adriano Mucio
de Brito, Alex Rosa dos Santos, Thiago Antunes Barbosa, Thiago Rocha Soares e
Jean Carlos Ferreira Moura; e o soldado Uthant Vieira de Andrade Junior.
O
relatório do caso sustenta que os PMs envolvidos “empregaram meios necessários
e moderados para conter as pessoas que tentavam interferir e impedir a ação
policial”. Em relação a Thainara, cita que o “uso da força foi comedido” e que
“a causa da morte não está esclarecida”.
Nós
comparamos as conclusões dos inquéritos da PM e da Polícia Civil – ambos serão
agora analisados pelo Ministério Público – e identificamos ao menos sete furos
da investigação da Polícia Militar de Minas Gerais que pode livrar os policiais
de qualquer punição pela morte da jovem.
1.
Contesta laudo do IML que apontou asfixia sem explicar como Thainara morreu
Apesar
de o laudo de necropsia feito pelo IML ser categórico ao descrever a causa da
morte como “asfixia por constrição extrínseca do pescoço”, o IPM pontua que a
conclusão foi “parcial” e que os elementos que constam no documento “não são
conclusivos para asfixia”.
Para
sustentar essa versão, a PM incluiu no inquérito dois pareceres feitos por
médicos-legistas que não examinaram o corpo de Thainara: um deles foi
contratado diretamente pela defesa dos militares investigados e outro foi
encaminhado pela 3ª Promotoria de Justiça de Governador Valadares.
Questionado
pelo Intercept, o Ministério Público de Minas Gerais, MPMG, disse que pediu a
avaliação técnica para “esclarecimentos acerca dos pontos conflitantes”,
pontuou que “tal medida está prevista em lei” e que isso foi feito para “uma
análise crítica acerca das versões técnicas apresentadas”.
O MPMG
ainda disse que a decisão de requisitar a perícia foi “reforçada” pelo fato de
dois PMs terem contratado um laudo próprio, “o que evidenciou ainda mais a
discrepância do laudo da Polícia Civil com os depoimentos”. Por fim, informou
que o laudo realizado pelo MPMG “é parte da apuração da Promotoria de Justiça e
elemento para fundamentar a formação da convicção” sobre o caso.
Em
seu parecer, o médico-legista Marco
Aurelio Guimarães, que foi contratado pela defesa dos PMs, reconhece que sua
análise é feita a partir de um “exame indireto no laudo de necropsia de
Thainara”. Ele conclui ser improvável que Thainara tenha morrido por asfixia,
mas não explica nem é categórico em apontar, então, o que causou a morte da
jovem.
Já o
parecer assinado pela médica-legista e analista vinculada ao MPMG, Kercia Lima
de Aguiar Santos, afirma que os exames necroscópicos “não permitem concluir que
tenha havido enforcamento, esganadura, nem estrangulamento” e sustenta que os
achados periciais “afastam expressamente a possibilidade de constrição do
pescoço por meio dos membros superiores (‘mata-leão’)”.
A
corregedoria da PM, ao homologar o IPM, também desconsiderou as conclusões do
laudo da necropsia ao pontuar que é “importante relembrar que os documentos
periciais e toda a investigação conduzida”, tanto pela PM quanto pela Polícia
Civil, “não esclareceram o exato local e momento, bem como a causa real da
morte”.
O IPM
ainda cita que o laudo do IML pontuava a necessidade de aguardar a realização
de exames complementares para afastar qualquer outra hipótese – mas o próprio
inquérito policial militar cita o resultado dos exames complementares
requisitados e a indicação de que não houve comprovação de álcool no sangue ou
uso de substâncias toxicológicas.
2. Cita
que PMs usaram força moderada, apesar de marcas no corpo e relatos de agressão
O IPM
sustenta que “não houve excesso” e que “não há como afirmar que o uso da força
policial tenha causado o resultado morte”. Ainda destaca que as “lesões
aparentes” no corpo da vítima são “compatíveis com a ação policial ocorrida no
saguão do prédio e na condução de Thainara, não havendo sinais de excesso por
parte dos agentes públicos”.
Mas o
laudo do IML feito no corpo de Thainara apontou que a jovem apresentava
hematomas na região cervical, abdômen e dorso, compatíveis com agressão física.
Testemunhas ouvidas pela Polícia Civil contestam o uso de força moderada pelos
policiais.
Em
depoimento, uma vizinha declarou que presenciou “socos no rosto, chutes e que
também apertaram o pescoço” de Thainara e que a viu sendo carregada desacordada
pelos policiais para dentro de uma viatura. Outra testemunha confirmou que “os
dois policiais que inicialmente apenas continham Thainara também passaram a
agredi-la, apertando seu pescoço e empurrando-a contra uma grade de metal no
corredor”.
A
investigação da PM, entretanto, pontua que não é possível afirmar que os
hematomas tenham origem violenta, podendo decorrer, por exemplo, do fato de ela
ter sido transportada no compartimento traseiro da viatura – mas o IPM não
apresenta explicação técnica nem dá detalhes sobre o que justificaria, então,
as lesões na região do pescoço.
“Os
sinais de lesão podem ser decorrentes do transporte no cofre da viatura, sendo
essa possibilidade corroborada pelo médico, e os arranhões nos dedos dos pés
possivelmente são decorrentes do momento em que Thainara desfaleceu e os
militares a seguram pelos braços, arrastando-a até a viatura”, menciona o IPM.
3.
Ignora demora no socorro e sugere erro no atendimento da UPA
O IPM
conclui que não houve nenhuma falha dos policiais militares no socorro prestado
a Thainara. De acordo com a investigação conduzida pela Polícia Militar, a
“atuação policial foi imediata e rápida no sentido de viabilizar o socorro
médico à vítima”.
Registros
de câmeras da unidade de pronto atendimento mostram que a viatura da PM chegou
ao local às 21h09 e, dois minutos depois, Thainara foi retirada desacordada do
compartimento de presos e colocada em uma maca pelos próprios policiais. O
primeiro atendimento médico foi registrado às 21h13, ainda no corredor da
unidade – só depois ela foi levada à sala de emergência.
Conforme
o IPM, Thainara deu entrada em parada cardiorrespiratória na unidade. A
investigação ainda critica a equipe médica por não ter iniciado manobras de
reanimação e por ter registrado informações supostamente inconsistentes no
prontuário. “Verifica-se que a jovem foi recebida na UPA em parada
cardiorrespiratória, porém não foi realizada tentativa de reanimação ou
qualquer outro procedimento, nem foi utilizado nenhum medicamento na paciente”,
cita.
Ainda
segundo o relatório da PM, o exame de eletrocardiograma que confirmaria a
ausência de sinais vitais em Thainara só ocorreu 1 hora e 14 minutos após a
jovem ter dado entrada na UPA. O IPM ainda afasta qualquer tipo de ação culposa
ou omissão de socorro ao citar que “os investigados não deixaram de empregar a
cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estavam
obrigados”.
Mas o
inquérito da Polícia Civil apresenta uma dinâmica diferente. Para os
investigadores, houve demora significativa entre a contenção da jovem e o
momento em que ela foi levada à UPA. O delegado responsável pelo inquérito
escreveu que “houve nítida demora na prestação de socorro” e foram perdidos
“preciosos minutos”, o que pode configurar omissão de socorro, com base no
artigo 206 do Código Penal Militar.
Por
isso, inclusive, a Polícia Civil concluiu haver indícios de fraude processual e
apontou que os PMs deveriam responder por homicídio culposo com o agravante de
quando o agente “deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura
diminuir as consequências do seu ato ou foge para evitar prisão em flagrante”.
Além
disso, em depoimento à polícia, o médico plantonista da unidade de pronto
atendimento afirmou que “a paciente deu entrada na UPA já em óbito”. Segundo o
vigia que trouxe a maca até o carro dos policiais na chegada à unidade, a jovem
“estava mole, desfalecida e com a cabeça pendente na maca […] Ela não estava
respirando, mas eles não disseram nada sobre o que tinha acontecido antes”,
afirmou.
Diante
disso, a família de Thainara entende que, se ela entrou viva na viatura da PM e
chegou sem vida à UPA, sua morte ocorreu enquanto estava sendo levada para
atendimento médico. Esse entendimento é reforçado pelo médico-legista que fez o
laudo de necropsia no corpo da vítima ao dizer, em resposta a um pedido de
informações complementares da Polícia Civil, que não há a possibilidade de uma
pessoa que foi eventualmente esganada ou enforcada se recuperar da agressão
“levantando, falando e caminhando” para, minutos depois, morrer “em virtude
daquela primeira conduta, sem que outras concausas [causas complementares] incidam”.
4.
Culpa a Polícia Civil por falta de perícia e por não ter isolado a viatura
Embora
a morte de Thainara tenha ocorrido sob custódia da Polícia Militar, a viatura
usada na abordagem não foi isolada, periciada ou preservada para coleta de
provas. O IPM justifica isso alegando que “em nenhum momento os delegados de
plantão ou da delegacia de homicídios requisitaram exames periciais na viatura”
e que o veículo ficou disponível para o que fosse necessário.
A
investigação da PM ainda pontua que não há como os policiais serem punidos por
fraude processual porque a viatura ficou estacionada em frente à UPA por duas
horas após a chegada de Thainara ao local.
Este é
mais um ponto de divergência entre as polícias. Segundo o inquérito da Polícia
Civil, era obrigação da PM isolar o local e preservar os vestígios da
ocorrência, conforme previsto no artigo 347 do Código Penal. A ausência de
perícia, segundo a Polícia Civil, prejudicou a apuração dos fatos e pode
configurar fraude processual.
5.
Valida a versão dos PMs e ignora outros depoimentos
O IPM
não contesta os relatos dos policiais militares sobre o que ocorreu na noite de
14 de novembro de 2024. A investigação da PM afirma que, após ser algemada,
Thainara foi conduzida pelo sargento Elias, “que a segurava por um dos braços,
em direção a uma das viaturas”. Cita ainda que, após a jovem apresentar
“fraqueza e perda de força física”, o soldado Uthant ajudou na condução e ambos
colocaram Thainara no compartimento de presos da viatura.
Consta
no próprio relatório da corregedoria da PM, no entanto, que o sargento Elias e
o soldado Uthant “tiveram a percepção de que Thainara poderia estar simulando”
estar passando mal. Por isso, eles “informaram ao motorista da viatura apenas
que ela estava na condição de conduzida, sem mencionar sobre o que havia
ocorrido no interior do saguão do prédio nem sobre eventual necessidade de
socorro imediato”.
Os dois
policiais, então, se afastaram, e a custódia foi transferida ao cabo Thiago
Antunes Barbosa – que era o motorista da viatura e seria um dos PMs que levaram
Thainara até a UPA. O relatório da corregedoria também admite que a jovem ficou
7 minutos e 44 segundos dentro da viatura parada até ser encaminhada para
atendimento médico.
Já
sobre o que ocorreu na abordagem na casa da família de Thainara, o corregedor
corrobora a conclusão do IPM de que “não há crime de lesão corporal decorrente
do uso da força” nem “elementos capazes de caracterizar crimes nem transgressão
disciplinar nas condutas dos militares investigados”.
Mas o
inquérito da Polícia Civil traz relatos que contestam isso. O médico
plantonista da UPA declarou, em depoimento, que “Thainara tinha hematomas na
região do pescoço, que também estava visivelmente inchado, além de apresentar
marcas de contusão no abdômen, uma pequena lesão na região frontal do rosto,
junto com um hematoma e um pequeno ferimento em um dos pés, como se fosse um
arranhão”.
Uma
enfermeira, que também depôs, detalha que, ao examinar Thainara, “notou que
suas pupilas estavam dilatadas, o que causou preocupação” e que “não encontrou
sinais vitais”. Pontuou, ainda, que Thainara “apresentava coloração roxa nos
lábios, a língua estava travada, e havia sujeira (terra) em parte do cabelo e
na lateral do rosto, próximo à orelha”.
A
Polícia Civil também trouxe outra contradição: uma enfermeira relatou que, ao
questionar o que havia ocorrido com Thainara, um dos policiais respondeu que “a
encontrou caída no chão e que não sabia o que tinha ocorrido”. Quando ela
insistiu, segundo o depoimento, este policial disse que a jovem “teria tentado
ajudar um preso ou foragido e foi encontrada caída no chão” em um local “perto
da UPA” – não há no IPM qualquer menção ou justificativa sobre este relato da
enfermeira.
6.
Atribui a morte a problemas prévios de saúde de Thainara
No IPM,
a Polícia Militar cogita que a morte de Thainara se deu porque ela tinha
condições médicas e clínicas preexistentes que a deixavam mais vulnerável a um
eventual trauma. O relatório afirma que “a fragilidade” de Thainara “contribuiu
de sobremaneira para o resultado morte”, com base em histórico médico que
aponta baixo índice de massa corporal, IMC, episódios de vômito e diarreia, uso
de álcool, tabaco e maconha, além de um aborto ocorrido meses antes da
abordagem.
Segundo
o documento, tais condições poderiam reduzir a “capacidade de resistir a um
trauma” e explicariam por que a jovem teria morrido mesmo diante do que o IPM
classifica como uso moderado da força. O IPM cita, ainda, que a morte se deu
“por um conjunto de fatores, sendo o principal deles a existência de alterações
histológicas pré-existentes e que fragilizaram o corpo de Thainara”.
A tese
de morte por fragilidade preexistente, no entanto, não condiz com o laudo de
necropsia do corpo de Thainara, que aponta sinais claros de constrição no
pescoço e escoriações compatíveis com a abordagem violenta. O médico-legista
responsável pelo exame não atribui o óbito a qualquer condição clínica
anterior, e o inquérito da Polícia Civil não menciona qualquer elemento que
pudesse indicar uma causa natural.
7.
Ataca a mãe da vítima e a associa a traficantes
Além de
tentar livrar os policiais militares, o IPM também insinua que a mãe de
Thainara, Juciléia Santos da Cruz Silva, mantinha relação com membros de uma
organização criminosa. Para isso, baseia-se na transcrição de dois áudios que
teriam sido enviados por um suposto integrante do tráfico horas após a morte da
jovem.
Na
conversa, um homem elogia a “tia” e diz que ela é “maior fortalecimento nosso
lá” e “já matou a fome de muitos, mano, abrigava era muitos nossos lá dentro do
barraquinho dela”. A conclusão da PM, sem detalhar como chegou a ela, é que “há
informações de que Juciléia costumava prestar apoio e homiziar [abrigar]
membros de grupo criminoso estruturado para o tráfico de drogas”.
Os
áudios foram extraídos, segundo o IPM, de uma investigação paralela, a
“Operação Coroa”, que apura a atuação da facção “tropa do coroa” no Residencial
Ibituruna II, mesmo local da abordagem que resultou na morte de Thainara. Com
base nessas interceptações, o IPM sustenta que integrantes do grupo criminoso
passaram a se organizar contra a Polícia Militar como uma forma de retaliação.
“Um dos
líderes da ‘tropa do coroa’ estaria determinando o comportamento de moradores
em relação à morte de Thainara”, cita o relatório da corregedoria, “financiando
e organizando a logística de movimentos e protestos, com a finalidade de
prejudicar a Polícia Militar e minimizar o policiamento na região.”
Em
outro momento, o IPM cita um vídeo de uma mulher especulando que a causa da
morte teria sido um infarto, mas sugerindo que o caso poderia ser usado contra
os policiais. Mesmo sem apresentar qualquer investigação complementar sobre
esse conteúdo, a PM o cita para justificar o argumento de que a família estaria
envolvida em crimes.
Vale
ressaltar que o inquérito da Polícia Civil, em nenhum momento, menciona que a
mãe de Thainara tenha sido formalmente investigada ou denunciada por
envolvimento com o tráfico de drogas.
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Família critica parcialidade e pede federalização do caso
Apesar
de o IPM ter sido homologado em 18 de junho, a família de Thainara e os
advogados que atuam em sua defesa só ficaram sabendo das conclusões no início
de julho, a partir de uma resposta da Ouvidoria da PM a um pedido feito pelo
pai da vítima, Reginaldo Francisco, ainda em dezembro do ano passado, quando o
inquérito estava em andamento.
“Minha
filha foi morta brutalmente, espancada pela Polícia Militar, só porque tentou
defender seu irmão autista. A Polícia Militar tentou se livrar de toda a
responsabilidade falando que a minha filha era uma drogada, mas o laudo do IML
contradiz tudo isso. A minha filha não usava drogas, não usava álcool, não
tentou pegar arma nenhuma, não tinha problema de saúde. Eles inventaram várias
teses, mas todas foram desmentidas”, desabafa Reginaldo.
Para os
advogados da família, o inquérito da Polícia Militar foi conduzido de forma
parcial e omitiu provas importantes. Por isso, eles pedem a federalização do
caso – mecanismo previsto na Constituição para casos em que há risco à
imparcialidade das investigações em nível estadual, especialmente em crimes
graves contra os direitos humanos, e que precisa ser validada pelo Superior
Tribunal de Justiça, o STJ.
“O
inquérito limitou-se a reproduzir exclusivamente as versões dos próprios
militares envolvidos, ignorando relatos de testemunhas civis e o conteúdo
probatório dos laudos oficiais. Diante da nítida ausência de imparcialidade
institucional na apuração, entendemos que a única forma de garantir justiça e
proteção aos direitos constitucionais da vítima é a federalização do caso”,
afirma a defesa, em nota.
Em
manifestação protocolada no dia 8 de julho na 2ª Auditoria da Justiça Militar,
os advogados alegam que o processo foi conduzido com “grave inversão da lógica
processual” e acusam a Polícia Militar de ignorar provas técnicas da Polícia
Civil.
Eles
ainda destacam que a apuração da PM se baseou,
“significativamente, em ‘pareceres indiretos’ contratados pelos próprios
militares investigados para refutar o laudo preliminar do IML” e que “a
premissa de que a causa da morte não estava esclarecida foi construída, em
grande parte, a partir dessas manifestações técnicas da defesa”.
A PM de
MG nos informou, em nota, que o IPM “foi concluído e tramitou em segredo de
justiça” e foi “remetido para a Justiça Militar Estadual”. “Diante do caráter
sigiloso das investigações, outras informações devem ser solicitadas aos demais
órgãos de justiça criminal militar ou comum”, conclui a corporação.
O
Intercept procurou os 11 policiais investigados no IPM para pedir uma posição a
respeito do resultado da investigação e das divergências que elencamos acima.
Contatamos sete deles, mas não houve resposta. Não conseguimos contato com
quatro – os cabos Adriano Mucio de Brito, Alex Rosa dos Santos, Thiago Rocha
Soares e Jean Carlos Ferreira Moura.
César
Augusto Godinho, advogado que defendeu os 11 policiais no IPM, nos informou
que, neste momento, “não serão concedidas declarações públicas sobre o caso” e
que, “por orientação da defesa, os militares também não irão se manifestar”.
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Decisão agora está nas mãos do MP
Com a
conclusão dos inquéritos da Polícia Civil e da Polícia Militar, a punição dos
envolvidos na morte de Thainara agora depende do Ministério Público de Minas
Gerais. Cabe à Promotoria de Justiça analisar os elementos reunidos na
investigação e decidir se apresenta denúncia à Justiça ou arquiva o caso.
Segundo
o MPMG, o IPM foi juntado ao inquérito da Polícia Civil “em virtude da
possibilidade, em tese, da ocorrência concomitante de crimes da justiça comum e
da justiça militar”.
Em
despacho no dia 27 de junho, o promotor responsável, Guilherme Heringer de
Carvalho Rocha, pediu a realização de novas diligências tanto à Polícia Civil
quanto à PM, que considera “imprescindíveis à formação da convicção sobre o
caso pelo Ministério Público”. O prazo dado foi de 30 dias corridos para o
envio das providências adicionais.
Enquanto
isso, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais,
que já promoveu uma audiência pública sobre o caso, prometeu intensificar suas
ações. Ao Intercept, a deputada Bella Gonçalves, do PSOL, presidente da
comissão, afirma que as investigações das duas polícias não foram capazes de
responsabilizar ninguém, mesmo diante da materialidade do crime.
“Embora
o laudo do IML seja inequívoco ao dizer que ela foi estrangulada, vítima de um
golpe mecânico que só poderia ter sido aplicado pela Polícia Militar, o
inquérito da Polícia Civil não identificou quem foi o militar que aplicou esse
golpe”, destacou.
Bella
Gonçalves ainda criticou a ausência de responsabilização. “Essa conclusão
reforça uma sensação muito grande de impunidade à sociedade, porque há a
materialidade do fato. A família de Thainara deseja ver a justiça, mas as
instituições foram incapazes de apresentar quem são os militares culpados. Isso
faz com que a gente se oponha a toda forma de arquivamento do caso”, concluiu a
deputada.
Fonte:
Por Gabi Coelho, em The Intercept

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