PEC
das Horas Trabalhadas, regressão histórica
A PEC
nº 12/2026, apresentada pelo senador Rogério Marinho, expressa uma disputa mais
profunda sobre o futuro do trabalho, da proteção social e da própria
organização da vida em sociedade. Sob o discurso da liberdade de escolha, da
autonomia individual e da modernização das relações de trabalho, a PEC propõe
uma alteração estrutural na lógica constitucional de proteção social ao
trabalhador.
Seu
objetivo político é deslocar o centro do debate. Enquanto a mobilização pelo
fim da escala 6×1 reivindica redução coletiva da jornada, ampliação do tempo
livre, descanso, saúde e melhoria das condições de vida, a PEC responde com
flexibilização individualizada, contrato por hora e remuneração proporcional ao
tempo efetivamente trabalhado. Ou seja, no lugar de discutir o direito social
ao tempo livre, propõe-se transformar o tempo de trabalho em uma mercadoria
ainda mais fragmentada, disponível conforme a demanda empresarial. A proposta é
anular os efeitos positivos da redução da jornada de trabalho.
Por
isso, a PEC funciona como um cavalo de Troia da precarização. Apresenta-se como
modernização, mas carrega em seu interior uma mudança regressiva: enfraquece a
negociação coletiva, amplia a imprevisibilidade da renda, reduz a efetividade
dos direitos sociais e transfere ao trabalhador os riscos da atividade
econômica.
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Três mudanças que atingem o núcleo da proteção trabalhista
O
núcleo da PEC está nos três dispositivos que pretende acrescentar ao art. 7º da
Constituição Federal. O primeiro permite que a definição do horário e da
quantidade de horas trabalhadas ocorram mediante “acordo individual”, convenção
coletiva ou livre pactuação contratual direta entre empregado e empregador, com
prevalência do contrato individual sobre os instrumentos coletivos. Esse ponto
enfraquece uma das principais conquistas históricas do direito do trabalho: a
negociação coletiva como mecanismo de redução das assimetrias de poder entre
capital e trabalho.
O
segundo dispositivo estabelece que o valor mínimo da hora trabalhada será
proporcional ao salário mínimo nacional ou ao piso da categoria, aplicando a
mesma proporcionalidade a férias, décimo terceiro salário, FGTS e demais
benefícios legais. Aparentemente, os direitos são preservados. Na prática, seu
conteúdo material é reduzido. Direitos proporcionais podem significar férias
insuficientes, décimo terceiro rebaixado, FGTS menor e proteção previdenciária
comprometida. A PEC promove uma mudança estrutural na forma de remuneração do
trabalho, ao estabelecer que o valor do salário passe a ser determinado pela
quantidade de horas trabalhadas, e não pela contratação de uma jornada padrão
previamente definida.
O
terceiro dispositivo autoriza, por contrato individual, a jornada flexível,
respeitado o limite semanal máximo de 44 horas. A PEC, portanto, não propõe uma
redução real da jornada. As 44 horas são referência para o cálculo da
remuneração mínima. O que autoriza é uma jornada variável, ajustada às
necessidades da empresa, abrindo espaço para maior instabilidade da jornada, da
renda e da vida cotidiana. Ou seja, estabelece que o cálculo do salário-hora
seja realizado com base na jornada de 44 horas semanais, e não de 40 horas,
como aprovado pela Câmara. Na prática, essa alteração reduz ainda mais o valor
do salário-hora, ampliando os efeitos de rebaixamento da remuneração dos(as)
trabalhadores (as).
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A falsa liberdade individual e o retorno ao século XIX
O
problema central da PEC está em sua concepção de liberdade. A proposta parte da
ideia de que trabalhador e empregador podem pactuar livremente as condições de
uso da força de trabalho, como se estivessem em situação equivalente de poder.
Essa é uma ficção liberal clássica: a de que o contrato de trabalho resulta da
vontade livre de duas partes iguais. Toda a história do direito do trabalho e
dos sistemas de proteção social do século XX foi construída contra essa
premissa. O trabalho não é uma mercadoria qualquer. A força de trabalho está
ligada à pessoa que trabalha, ao seu corpo, ao seu tempo, à sua saúde, à sua
família, à sua subjetividade e às suas condições de vida. Não se compra apenas
uma hora abstrata de trabalho. Compra-se uma parcela concreta da vida de
alguém. A sociedade de direitos construída no século XX também tem o
pressuposto de que a relação entre capital e trabalho é estruturalmente
desigual. O empregador controla os meios de produção, a organização da
atividade econômica, a oferta de postos, a escala, a tecnologia, o ritmo e,
muitas vezes, a permanência no emprego.
Por
isso, a liberdade contratual pura, quando aplicada ao trabalho, tende a se
converter em desigualdade do mais forte para impor condições ao mais fraco.
Assim,
ela representa uma regressão histórica. Em nome da adaptação ao século XXI
volta ao século XIX, recuperado uma lógica anterior à proteção social: o
trabalhador como indivíduo isolado, obrigado a concorrer no mercado, aceitar as
condições disponíveis e assumir os riscos da instabilidade econômica.
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A falácia da flexibilização como solução para o emprego
A
proposta também aprofunda uma tese econômica que não entregou o que prometeu.
Desde os anos 1990, e com maior força após a reforma trabalhista de 2017, a
flexibilização foi apresentada como caminho para gerar empregos, reduzir a
informalidade e dinamizar a economia. O argumento é conhecido: se as empresas
tiverem mais liberdade para contratar, ajustar jornadas e reduzir custos,
haveria mais empregos.
A
experiência brasileira e internacional mostra que essa relação automática não
se confirmou. A flexibilização pode reduzir custos empresariais e alterar
formas contratuais, mas não garante emprego de qualidade, aumento da
produtividade, elevação da renda ou melhoria das condições de vida.
Frequentemente, produz o contrário: formas instáveis de ocupação, fragmentação
da jornada, insegurança de renda e enfraquecimento da proteção coletiva.
No
Brasil, a reforma trabalhista de 2017 foi justificada com a promessa de criação
de milhões de empregos. O que se observou foi a ampliação de modalidades mais
precárias, o enfraquecimento sindical, a redução do poder de negociação dos
trabalhadores e a manutenção de traços estruturais do mercado de trabalho
brasileiro: informalidade elevada, baixos salários e alta rotatividade, sem
elevação da produtividade.
A PEC
radicaliza essa orientação. Em vez de criar um padrão mais elevado de proteção,
abre uma via paralela de contratação, na qual salário e direitos dependem da
quantidade de horas efetivamente oferecidas pelo empregador. A pergunta
decisiva não é se a proposta pode gerar algum tipo de ocupação formal. A
pergunta é: que tipo de trabalho ela produz? Empregos com renda imprevisível,
direitos proporcionais, jornada instável e baixa contribuição previdenciária
não resolvem o problema social do trabalho.
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Flexibilidade para quem?
No
discurso presente na PEC, a flexibilidade aparece como liberdade para o
trabalhador organizar sua vida. Nas relações concretas de trabalho, porém,
flexibilidade costuma significar liberdade das empresas para organizar suas
atividades, seus custos e o uso do tempo de trabalho conforme suas
necessidades. Ela define a demanda, a escala, o horário, a convocação, o número
de horas necessárias, a intensidade do trabalho e a permanência do empregado.
Ao trabalhador resta adaptar sua vida a essa variabilidade. Por isso, a
pergunta fundamental é: quem controla a flexibilidade e quem paga seu preço? A
PEC oferece segurança para a empresa e insegurança para o trabalhador. A
empresa passa a contar com uma força de trabalho mais ajustável, disponível e
barata. O trabalhador passa a viver com renda incerta, direitos proporcionais,
jornada variável e responsabilidade individual por complementar sua proteção
previdenciária.
Essa
flexibilidade tem efeitos profundos sobre a vida social. Desorganiza a rotina,
dificulta o planejamento familiar, compromete o estudo, reduz a previsibilidade
da renda, aumenta a ansiedade, intensifica o cansaço e enfraquece os vínculos
coletivos. A pessoa não sabe exatamente quando trabalhará, quanto ganhará, se
poderá assumir compromissos, cuidar dos filhos, estudar, descansar ou
participar da vida comunitária. O tempo de vida fica subordinado à lógica da
convocação produtiva. É uma flexibilidade que pode aprisiona o trabalhador em
uma disponibilidade permanente.
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O significado concreto: renda incerta e proteção social fragilizada
Na
prática, a PEC significa que o trabalhador pode ficar nas mãos do empregador a
cada semana, a cada dia, a cada escala. Se a empresa oferecer poucas horas, a
remuneração será baixa. Se houver queda na demanda, a perda será transferida ao
trabalhador. Um exemplo concreto ajuda a evidenciar o problema. Em períodos de
feriados prolongados ou nas festas de final de ano, quando a demanda das
empresas diminui, o trabalhador pode simplesmente deixar de receber, pois sua
remuneração depende apenas das horas efetivamente trabalhadas. Um trabalhador
relatou que recebe R$ 30,00 por hora, mas somente pelas horas em que é
convocado a trabalhar. Por isso, sua renda varia todos os meses, conforme a
existência de feriados, eventuais faltas, problemas de saúde ou redução da
demanda da empresa. No final do ano, por exemplo, a empresa decidiu suspender
as atividades durante as festas de Natal e Ano Novo. Como consequência, ele
recebeu em dezembro apenas cerca da metade de sua remuneração média mensal.
Além disso, como o contrato ativo e sem remuneração, aberto pela PEC, como fica
o seguro desemprego. Ele pode tornar-se uma ficção.
Isso
altera a própria possibilidade de planejar a vida. Como pagar aluguel,
alimentação, transporte, cuidado dos filhos, dívidas, saúde e estudo sem
previsibilidade de renda? Como organizar a vida familiar se a jornada é
variável? Como descansar se é preciso permanecer disponível para completar a
renda?
A
questão previdenciária torna a proposta ainda mais grave. Após a reforma da
Previdência, contribuições calculadas sobre remuneração inferior ao salário
mínimo não contam automaticamente como mês válido para determinados efeitos
previdenciários, salvo se o segurado complementar a contribuição ou utilizar
mecanismos de ajuste previstos. Assim, um trabalhador contratado por hora, que
receba menos que o salário mínimo no mês, poderá não ter aquele período
plenamente computado para aposentadoria e outros direitos, a menos que pague a
complementação. Mas como exigir complementação justamente de quem recebeu
menos? A proposta transfere ao trabalhador de baixa renda o custo de manter sua
proteção social. A empresa se beneficia da possibilidade de contratar por poucas
horas; o trabalhador assume a perda presente e o risco futuro.
O mesmo
ocorre com férias, décimo terceiro e FGTS. A PEC diz preservar esses direitos
proporcionalmente, mas não fala nada sobre seguro desemprego, seguro saúde. Mas
direitos proporcionais a jornadas insuficientes podem deixar de cumprir sua
função social. A aparência jurídica do direito permanece, mas sua capacidade
real de proteção é esvaziada.
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Impactos sobre a dinâmica econômica
A
redução da jornada de trabalho acompanhada da remuneração exclusivamente por
salário-hora implica, na prática, uma redução proporcional da renda mensal dos
(as) trabalhadores (as). Trata-se, portanto, de um projeto que admite a redução
do tempo de trabalho, mas transfere integralmente seus custos para os (as)
trabalhadores (as).
Os
efeitos dessa redução de renda vão além do orçamento individual das famílias.
Em um país onde a maior parte da população depende exclusivamente do salário
para sobreviver e onde o consumo das famílias responde por cerca de 60% do PIB,
a diminuição dos rendimentos tende a provocar retração do consumo e
desaceleração da atividade econômica. Os (as) trabalhadores (as) de menor
renda, que destinam praticamente todo o salário ao consumo de bens e serviços
essenciais, são os mais afetados. A queda do poder de compra reduz a demanda
por alimentos, transporte, comércio e serviços, comprometendo o faturamento das
empresas e limitando os efeitos positivos que a redução da jornada poderia
produzir sobre a geração de empregos.
Além
disso, a adoção do salário-hora como referência predominante de remuneração
reforça processos de flexibilização e instabilidade da renda. O rendimento
mensal passa a variar em função do número de horas efetivamente trabalhadas,
ampliando a insegurança econômica e dificultando o planejamento financeiro das
famílias.
Os
ganhos de produtividade resultado da redução da jornada de trabalho sem redução
de salários são convertidos em mais tempo livre, melhoria da qualidade de vida,
redução do adoecimento e criação de novos postos de trabalho. Quando a redução
da jornada é acompanhada da diminuição proporcional dos salários, entretanto,
os benefícios sociais tendem a ser neutralizados pela perda de renda, pela
retração do consumo e pelo aumento da vulnerabilidade econômica dos(as)
trabalhadores (as).
Os
impactos são particularmente relevantes para mulheres e pessoas negras, que se
concentram nas ocupações de menores salários e já enfrentam maiores
dificuldades de inserção e permanência no mercado de trabalho. Como esses
grupos possuem menor acesso a patrimônio e a outras fontes de renda, a redução
dos rendimentos mensais tende a aprofundar desigualdades existentes. No caso
das mulheres, a situação é ainda mais grave porque a diminuição da renda
remunerada não reduz automaticamente a carga de trabalho doméstico e de
cuidados não remunerados, ampliando as dificuldades de reprodução da vida
cotidiana.
Por
essa razão, a reivindicação histórica dos movimentos sindicais em torno da
redução da jornada sempre esteve associada ao princípio da manutenção dos
salários. O objetivo não é apenas trabalhar menos horas, mas distribuir os
ganhos de produtividade entre capital e trabalho, ampliando o bem-estar social
sem comprometer a renda das famílias. A adoção da redução da jornada com base
exclusivamente no salário-hora rompe com essa lógica histórica e pode
transformar uma medida potencialmente distributiva em um mecanismo de redução
da renda do trabalho e enfraquecimento do mercado interno.
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A contraposição ao fim da escala 6×1
A luta
pelo fim da escala 6×1 e pela redução da jornada é um grito social contra a
exaustão, a precariedade, a desorganização da vida pessoal e a perda de sentido
do trabalho. É uma reação ao adoecimento, à ansiedade, à impossibilidade de
convivência familiar e à sensação de que a vida foi capturada pelo trabalho.
Quando
milhões de pessoas apoiam o fim da escala 6×1, estão afirmando que não aceitam
mais viver apenas para trabalhar e descansar o mínimo necessário para voltar ao
trabalho. Estão reivindicando vida além do trabalho. Estão dizendo que tempo
livre não é luxo, mas condição de saúde, cidadania, sociabilidade e dignidade.
A PEC
12/2026 opera em sentido oposto. Em vez de reconhecer essa demanda legítima por
tempo e proteção, responde com mais mercado, mais contrato individual e mais
remuneração proporcional. Em vez de discutir dois dias de descanso, redução da
jornada sem redução salarial e reorganização social do tempo, propõe que o
trabalhador aceite ganhar conforme as horas disponibilizadas pela empresa.
Por
isso, a PEC não é alternativa ao fim da escala 6×1. É uma contrarreforma
preventiva. Seu objetivo é deslocar o eixo do debate: sair da redução coletiva
da jornada e entrar na flexibilização individual; sair do direito ao descanso e
entrar no pagamento por hora; sair da proteção social e entrar na
responsabilização individual.
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Conclusão: entre o direito ao tempo e a disponibilidade permanente
A
sociedade brasileira está diante de uma escolha histórica. Pode avançar na
construção de um novo padrão de jornada, compatível com saúde, vida familiar,
sociabilidade, igualdade de gênero, juventude, cuidado, democracia e
desenvolvimento. Ou pode aprofundar uma lógica que transforma cada trabalhador
em responsável solitário por sobreviver em um mercado cada vez mais instável. O
fim da escala 6×1 aponta para a primeira direção. A PEC 12/2026 aponta para a
segunda.
Por
isso, deve ser rejeitada. Não porque o Brasil não precise discutir novas formas
de organização do trabalho, mas porque essa proposta não moderniza: precariza.
Não protege: individualiza riscos. Não amplia liberdade: fortalece o poder
patronal. Não responde ao sofrimento social expresso na mobilização contra a
escala 6×1: tenta neutralizá-lo por meio de uma nova rodada de flexibilização.
A
escolha colocada ao país é clara. De um lado, uma sociedade de direitos, com
jornada menor, mais tempo de vida e proteção social. De outro, a fragmentação
do trabalho, a renda incerta, a disponibilidade permanente e a
responsabilização individual pela insegurança. Entre esses dois caminhos, a
defesa da redução da jornada e do fim da escala 6×1 é a defesa de um futuro
mais civilizado. A PEC 12/2026 é o retorno ao passado.
Fonte:
Por José Dari Krein e Marilane Teixeira, em Outras Palavras

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