Dossiê
Ditadura: A carta que compromete Figueiredo com a morte de JK
Entre
as peças que sustentam a hipótese de atentado de Juscelino Kubitscheck, a mais
invocada é a carta atribuída ao coronel Manuel Contreras Sepúlveda, diretor da
DINA chilena, ao general João Baptista Figueiredo, então chefe do SNI. O
documento é datado de 28 de agosto de 1975 — quase um ano antes da morte de
Juscelino — e não deve ser confundido com o convite que Contreras enviou em
outubro de 1975 à reunião fundadora da Operação Condor, peça distinta,
endereçada à polícia paraguaia e conservada nos Arquivos do Terror de Assunção.
A carta
a Figueiredo registra a preocupação de Contreras com uma eventual vitória
democrata em Washington e com o reforço político que dela adviria a opositores
das ditaduras do Cone Sul. Nela, Kubitschek e Orlando Letelier são nomeados
como fatores que poderiam “influenciar seriamente a estabilidade do Cone Sul”.
E, num trecho que inverte a iniciativa habitualmente presumida, é Contreras
quem adere ao plano do brasileiro: manifesta apoio ao plano “proposto por você”
— Figueiredo — “para coordenar a ação contra certas autoridades eclesiásticas e
conhecidos políticos social-democratas e democratas-cristãos da América Latina
e Europa”. O proponente, no texto, é o futuro presidente do Brasil; Contreras é
o aderente.
A
cadeia de custódia do documento é a seguinte. A carta tornou-se pública pela
imprensa norte-americana, não pela brasileira: foi divulgada pelo colunista
Jack Anderson, que obteve o material do relatório do Senado dos Estados Unidos
sobre a Condor e atestou a autenticidade do documento. Quatro décadas depois,
em 2 de junho de 2015, Contreras foi ouvido na prisão, no âmbito do inquérito
civil do Ministério Público Federal: confirmou a autoria da carta e a amizade
pessoal com Figueiredo, mas alegou não recordar o contexto e — ponto que a
apuração honesta não pode omitir — negou expressamente qualquer relação entre a
carta e as mortes de JK e Letelier. Morreu meses depois.
Duas
ressalvas metodológicas se impõem. Primeira: o que circula publicamente são
extratos convergentes da carta, não sua íntegra verbatim; o texto corrido
completo permanece nos autos do inquérito do MPF (2013–2019, divulgado em 2021)
e na série original de Anderson. Segunda, e decisiva: a carta prova que
Kubitschek era tratado como ameaça e que existia um plano de coordenação
repressiva com adesão chilena.
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A conclusão sobre JK, Cavalcanti Filho e os arquivos de
Gaspari
A
conclusão da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) a
respeito da morte de Juscelino Kubitschek vai além da correção de uma certidão
de óbito. Aprovado em 29 de maio de 2026 por seis votos a um, com relatoria da
historiadora Maria Cecília Adão, o relatório contesta a versão oficial — a de
que JK morreu num acidente automobilístico na Via Dutra, em agosto de 1976 — e
conclui que ele foi assassinado por agentes da ditadura militar. A apuração se
apoia em documentos públicos, entre eles um inquérito do Ministério Público
Federal concluído em 2019, e aponta fraudes na investigação original,
manipulação de provas e testemunhas, inconsistências nos laudos periciais e a
presença de militares no local.
A
decisão traz constrangimentos para duas personalidades públicas que, por
caminhos distintos, se interpuseram entre a sociedade e o esclarecimento desse
período: o jurista José Paulo Cavalcanti Filho e o jornalista Elio Gaspari.
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O artigo que diz tudo, menos o essencial
Cavalcanti
Filho integrou a Comissão Nacional da Verdade (CNV) e foi quem mais se empenhou
em desqualificar os indícios sobre a morte suspeita de JK. Em 2014, quando as
comissões estaduais de São Paulo e de Minas Gerais já apontavam para a hipótese
de atentado, ele publicou na Folha
de S.Paulo uma
série de artigos rebatendo essas conclusões. Um deles, de 28 de abril de 2014,
é um clássico da arte de esmiuçar tudo, menos o que importa.
O texto
percorre, uma a uma, as hipóteses sobre o acidente — e descarta cada uma:
- Local — a batida
ocorreu numa reta, com terreno plano dos dois lados; um atentado teria
escolhido outro ponto, uma curva à beira de um precipício.
- Abalroamento — não se
usaria um ônibus, lento e cheio de testemunhas, para provocar a colisão; o
ônibus seguia em trajetória normal, e foi o Opala que invadiu a pista.
- Trajetória
pós-batida —
o Opala se desgovernou rumo ao acostamento oposto; em cerca de dois
segundos, o motorista reagiu virando à direita e colidiu de frente com uma
carreta Scania.
- Toque de outro
veículo —
as únicas marcas no Opala coincidiriam com as do ônibus, sem registro de
qualquer outro contato.
- Bomba — sem
vestígios de plástico ou pólvora no carro ou na estrada.
- Tiro no
motorista —
o crânio de Geraldo Ribeiro (o motorista de JK) não apresentaria lesão nas
fotos da época; e, baleado na cabeça, ele não teria conseguido corrigir a
trajetória com lucidez.
- Bala — o objeto
metálico encontrado no crânio estaria numa fratura de bordas claras
(posterior à morte), seria “ferro doce” e não liga de chumbo, com diâmetro
muito menor que o de um projétil .38 — concluindo o laudo tratar-se de um
cravo do caixão.
A
demonstração é meticulosa. O problema é o que ela fala de tudo, menos do
essencial. Esta nunca foi a do ônibus que abalroa o carro — descartada,
aliás, sete anos antes, quando a Justiça absolveu o motorista do Cometa em duas
instâncias. A hipótese central é a de que o veículo de JK foi adulterado
durante uma parada num hotel à margem da Dutra. Cavalcanti não se interessou
por saber de quem era esse hotel, por que JK parou ali, nem por ouvir as
testemunhas da época.
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A hipótese que o jurista contornou
É
justamente essa hipótese que a CEMDP acolheu. Segundo a relatora, um encontro
com emissários do então presidente Ernesto Geisel, num hotel, teria sido o
motivo de JK optar por viajar de carro, e não de avião; a reunião teria servido
para atraí-lo ao local, onde o motorista pode ter sido sedado e o automóvel,
alterado mecanicamente.
A
apuração retomada pelo MPF reforça esse caminho. Uma testemunha relatou que o
motorista de JK estranhou o carro ao retomar a direção, percebendo algo
diferente. E a propriedade do hotel é, no mínimo, sugestiva: JK poderia ter ido
de avião, mas foi de carro e parou num estabelecimento próximo à Academia
Militar das Agulhas Negras — não um ponto qualquer de beira de estrada, e sim
um desvio de alguns quilômetros. Era domingo à tarde, o hotel estava vazio (o
que foi confirmado pelo filho do dono) e pertencia ao brigadeiro Newton
Villa-Forte, professor de Figueiredo na escola militar e ligado ao brigadeiro
João Paulo Burnier, um militar ligado em assassinatos na ditadura. Nada disso
interessou a Cavalcanti e à CNV.
Aqui é
preciso separar o que está documentado do que é inferência. Está documentado o
vínculo de Burnier com a chamada Operação Para-Sar — o plano
de usar a equipe de resgate da Aeronáutica para gerar caos no Rio e lançar
opositores ao mar, à maneira argentina, cuja denúncia coube ao capitão Sérgio
Ribeiro de Carvalho, o “Macaco”, depois perseguido. É da tradição
investigativa, e não de prova cabal, a informação de que a primeira lista de
alvos do Para-Sar incluía Dom Hélder Câmara e o próprio Juscelino, e de que o
brigadeiro teria estado no hotel dias antes.
O
contexto político da época adensa o quadro. JK recuperara os direitos políticos
em 1974, mantinha enorme popularidade e articulava uma frente pela
redemocratização. Fora alertado dos riscos que corria. Quinze dias antes,
diante de um boato sobre sua morte, dissera a jornalistas em sua fazenda em
Luziânia: “Eles querem me matar, mas ainda não conseguiram.” Ao deixar o hotel,
o motorista Geraldo Ribeiro teria estranhado o veículo — “alguém mexeu no
carro?” — e, minutos depois, na Dutra, deu-se a colisão frontal. Há ainda o
episódio, registrado no diário do próprio JK, em que Roberto Marinho lhe leva,
no início de 1976, um recado atribuído ao ministro da Justiça Armando Falcão: o
de que os militares poderiam praticar violência contra ele.
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A sequência: Zuzu Angel, Letelier e o “Código 12”
A morte
de JK não é um ponto isolado. Em abril de 1976, Zuzu Angel morreu num
“acidente” de carro hoje reconhecido como forjado — caso associado à “Operação
Código 12”, o jargão das forças de repressão para o assassinato disfarçado de
acidente. O dado mais incômodo é técnico: os mesmos quatro peritos do Instituto
Carlos Éboli e do IML que assinaram os laudos médico e de trânsito de Zuzu
Angel assinaram os de JK, com erros grosseiros típicos de quem fabrica uma
versão na certeza da impunidade.
A
dimensão internacional vem dos telegramas diplomáticos desclassificados pelo
National Security Archive e do depoimento prestado ao MPF, antes de sua morte,
pelo general Manuel Contreras — criador e chefe da DINA, a polícia secreta de
Pinochet, e principal operador da máquina de tortura, desaparecimentos e
assassinatos do regime chileno entre 1974 e 1977.
Segundo
a pesquisadora Léa Vidigal, os documentos revelam que Geisel tinha conhecimento
da política de assassinatos, que Figueiredo a centralizava à frente do SNI —
com uma equipe que incluía Freddie Perdigão — e que a cúpula norte-americana,
na pessoa de Henry Kissinger, sabia e a teria autorizado. Em outubro de 1975,
prossegue a pesquisadora, Contreras assina uma carta a Figueiredo manifestando
acordo quanto a “lideranças do Cone Sul que poderiam afetar a estabilidade” —
nomeadamente Orlando Letelier, no Chile, e Kubitschek, no Brasil. Pouco depois,
ambos morrem: Letelier assassinado em Washington, JK na Dutra. Confrontado pelo
MPF, Contreras confirmou a assinatura, a amizade com Figueiredo e o trabalho
conjunto para levá-lo à Presidência.
Essas
são afirmações de gravidade extrema. A coincidência temporal entre a carta e as
mortes, somada à confirmação da autoria por Contreras, é um elemento que a
versão do acidente nunca precisou explicar, porque nunca foi obrigada a
fazê-lo.
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A mordaça histórica
“A
gente está numa mordaça histórica”, resume Léa Vidigal. “Vamos precisar
recontar essa história.” A frase capta o ponto: por décadas, a versão oficial
foi blindada não pela ausência de indícios, mas pela recusa institucional em
examiná-los — recusa que teve, na CNV, a contribuição decisiva de Cavalcanti
Filho.
E é
aqui que entra o segundo nome desconfortável. Boa parte do roteiro hoje
canônico sobre o fim do regime militar foi escrita a partir de arquivos que
permanecem sob a guarda de um único jornalista. A trilogia de Elio Gaspari
tornou-se a narrativa padrão do período, sustentada em documentos a que
praticamente ninguém mais teve acesso. O direito de Gaspari de mantê-los sob
sigilo é, portanto, parte do mesmo problema: o do monopólio sobre a prova
histórica.
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O que Gaspari deveria abrir
A
questão é mais espinhosa do que parece, e se divide em dois planos que costumam
ser embaralhados — o jurídico e o ético-historiográfico. As respostas não
coincidem.
No
plano jurídico, não há obrigação clara, e o estatuto “privado” do acervo é
frágil, porém real. O próprio Gaspari batizou o material de Arquivo Privado de
Golbery do Couto e Silva e Heitor Ferreira (APGCS/HF), cerca de cinco mil
documentos em que se misturam papéis de um e de outro. Convém separar o que se
confunde: o arquivo presidencial de Geisel foi doado em 1998 por Amália Lucy
Geisel ao CPDOC da Fundação Getulio Vargas, onde está depositado e acessível. O
que ficou com Gaspari, como depositário pessoal, é o arquivo Golbery/Heitor
Ferreira de Aquino — e é sobre ele que recai a controvérsia.
Não
existe norma que obrigue um jornalista a tornar público um acervo recebido em
mãos privadas. A Lei de Acesso à Informação incide sobre documentos sob guarda
de órgãos públicos, não sobre o que está na casa de um particular. Em todo
caso, a Lei de Arquivos prevê a categoria de “arquivos privados de interesse
público e social”, capaz de restringir a liberdade do proprietário — mas só
após uma declaração formal do Poder Público, via Arquivo Nacional. Ou seja, se
se pretender uma reconstituição honesta e isenta da história do país no período
militar, é urgente que o Arquivo Nacional requisite os acervos guardados por
Gaspari.
Muitos
desses papéis foram produzidos por Golbery no exercício de função pública —
chefe da Casa Civil, criador do SNI. Documento gerado por agente público no
exercício do cargo é, em tese, patrimônio documental do Estado, e sua remoção
para um acervo particular é juridicamente questionável. Essa é a tese que, ao
menos no plano do direito, permitiria ao Estado reivindicar a restituição ao
Arquivo Nacional. Na prática, nunca houve vontade institucional de fazê-lo.
No
plano ético-historiográfico, a obrigação é forte, ainda que não coercível. A
tradição é conhecida: quem teve acesso a arquivos históricos e a partir deles
publicou seu livro disponibiliza o material em local acessível a outros
pesquisadores. Não foi o que ocorreu com a trilogia de Gaspari. O fundamento é
a verificabilidade. Uma obra que sustenta afirmações graves — como a de que
Geisel teria autorizado execuções — em documentos que ninguém mais pode
conferir transfere ao autor um monopólio sobre a prova. A questão ganha relevo
porque a filha de Geisel, Lucy, rompeu com Gaspari acusando-o de mau uso dos
arquivos, sem que terceiros possam arbitrar a disputa. É também a crítica
acadêmica, da qual Carlos Fico é exemplo: o caráter restrito das fontes fragiliza
o próprio status de prova histórica.
Gaspari
recebeu o material como jornalista, possivelmente sob condições de confiança
impostas por quem o entregou, e a proteção de fonte é valor da profissão. Ele
ergueu uma resposta parcial à crítica, ao digitalizar no portal arquivosdaditadura.com.br gravações,
discursos, diários, telegramas e bilhetes que fundamentam os livros. Mas essa
abertura é seletiva — ele decide o que mostrar —, o que não satisfaz a
exigência de acesso ao conjunto para verificação independente.
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A fenda
O caso
JK e os arquivos de Gaspari vivem na mesma fenda entre os dois planos: o que é
eticamente devido não é juridicamente exigível, e o que seria juridicamente
arguível — a origem pública dos documentos — nunca foi politicamente acionado.
A
conclusão da CEMDP altera esse equilíbrio. Quando o Estado brasileiro reconhece
oficialmente que um ex-presidente foi assassinado pela ditadura, e que os
laudos foram fabricados pelos mesmos peritos que assinaram outros assassinatos
disfarçados de acidente, a história do período deixa de ser matéria de
interpretação de um único autor e passa a ser questão de verdade pública. É
nesse terreno que se torna legítimo cobrar, de Cavalcanti Filho, a revisão do
que ajudou a blindar; e de Elio Gaspari, a abertura integral do que mantém sob
sigilo. Os dois detêm peças de uma história que não lhes pertence.
Fonte:
Jornal GGN

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