Maioria
dos usuários de plano de saúde fica fora do reajuste de 5,11%
O
anúncio do reajuste máximo de 5,11% para planos de saúde individuais e
familiares, divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), trouxe
alívio para parte dos consumidores. No entanto, a medida está longe de
representar a realidade da maioria dos beneficiários da saúde suplementar no
país. Isso porque o índice vale apenas para contratos individuais e familiares,
que atualmente correspondem a uma parcela minoritária do mercado.
Na
prática, milhões de brasileiros vinculados a planos coletivos por adesão ou
empresariais poderão enfrentar aumentos superiores ao percentual anunciado, uma
vez que essas modalidades não estão sujeitas ao teto de reajuste definido
anualmente pela agência reguladora.
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Mercado mudou
Dados
da ANS mostram que os planos coletivos concentram a maior parte dos
beneficiários da saúde suplementar. Ao longo dos últimos anos, a oferta de
planos individuais diminuiu significativamente, levando consumidores a migrarem
para contratos coletivos, que seguem regras distintas para definição dos
reajustes.
Para a
advogada especialista em Direito da Saúde, Marina Basile, a divulgação do
percentual pode gerar uma falsa sensação de proteção para grande parte da
população. “Muitas pessoas acreditam que seus contratos estarão protegidos pelo
limite de 5,11%, quando, na verdade, estão vinculadas a modalidades que seguem
regras diferentes e podem sofrer reajustes muito superiores”, afirma.
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Aumentos maiores
Segundo
a especialista, a redução gradual da oferta de planos individuais ampliou a
exposição dos consumidores a reajustes mais elevados. “Nos últimos anos,
observamos uma redução significativa da oferta de planos individuais. Como
consequência, milhões de consumidores migraram para contratos coletivos, que
possuem regras distintas e frequentemente apresentam reajustes muito acima da
inflação e da capacidade financeira das famílias”, destaca.
O
cenário ocorre em um momento de aumento dos custos assistenciais, incorporação
de novas tecnologias e envelhecimento da população, fatores que têm pressionado
as despesas do setor de saúde suplementar.
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Direitos do consumidor
Embora
o reajuste de 5,11% seja aplicado exclusivamente aos contratos individuais e
familiares, Marina Basile ressalta que os beneficiários de todas as modalidades
contam com mecanismos legais para questionar cobranças consideradas abusivas.
“Para os consumidores que possuem planos individuais e familiares, o índice
anunciado pela ANS também representa um importante parâmetro de proteção.
Dependendo da análise do contrato e do histórico de reajustes aplicados, é
possível discutir judicialmente a adequação dos percentuais cobrados quando
houver indícios de abusividade”, explica.
A
especialista destaca que a discussão judicial pode envolver não apenas a
revisão dos reajustes futuros, mas também a recuperação de valores pagos
indevidamente. “Em muitos casos, além da revisão dos reajustes, o consumidor
pode buscar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos três
anos, devidamente corrigidos. É um direito pouco conhecido, mas que pode
representar uma recuperação financeira significativa para famílias que
suportaram aumentos excessivos ao longo do tempo”, afirma.
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Efeito em cadeia
Os
reajustes sucessivos dos planos de saúde produzem impactos que vão além do
orçamento doméstico. O aumento das mensalidades tem levado parte dos
consumidores a cancelar seus contratos, pressionando ainda mais a rede pública
de saúde. “Quando os reajustes se tornam incompatíveis com a renda dos
consumidores, muitos acabam cancelando seus planos de saúde. Isso gera um
efeito em cadeia: aumenta a pressão sobre o SUS, amplia a judicialização da
saúde e reduz o acesso da população à assistência privada”, observa Marina
Basile.
Para a
advogada, a discussão sobre os reajustes dos planos de saúde precisa avançar
para além do percentual divulgado anualmente pela ANS. “Estamos diante de uma
discussão sobre sustentabilidade, transparência e acesso à saúde. O consumidor
precisa compreender que os 5,11% não refletem a realidade da maioria dos
contratos existentes no mercado. É fundamental ampliar o debate sobre os
reajustes dos planos coletivos e garantir mecanismos mais efetivos de proteção
aos usuários”, conclui.
• Reajuste vale apenas para 14,5% dos
usuários
A
decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de autorizar reajuste
máximo de 5,11% para os planos de saúde individuais e familiares entre maio de
2026 e abril de 2027 trouxe alívio para parte dos consumidores brasileiros. O
índice é o menor aprovado pela agência nos últimos anos e abaixo dos
percentuais registrados recentemente pelo setor.
O que
pouca gente sabe, porém, é que a regra vale para uma parcela relativamente
pequena dos beneficiários da saúde suplementar no país. Segundo dados da
própria ANS, o reajuste atinge cerca de 7,7 milhões de pessoas, o equivalente a
apenas 14,5% dos mais de 52 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil.
Isso significa que mais de 85% dos consumidores estão vinculados a contratos
coletivos, empresariais ou por adesão, que não seguem o teto definido pela
agência reguladora.
Para o
gerente de negócios do Grupo AllCross, Rogério Moreira, a divulgação anual do
índice costuma gerar uma falsa percepção de que todos os consumidores serão
impactados da mesma maneira.
“Quando
a ANS divulga o reajuste, muitas pessoas acreditam que aquele percentual vale
para todos os planos de saúde. Mas a realidade é diferente. A maior parte dos
beneficiários está em contratos coletivos, que seguem critérios próprios de
reajuste previstos contratualmente”, explica.
O
especialista ressalta que a própria ANS não possui prerrogativa legal para
estabelecer um limite de reajuste para os contratos coletivos, modalidade que
atualmente concentra a maior parte dos usuários da saúde suplementar no país.
“Existe
uma percepção de proteção maior do que realmente existe. Muita gente só
descobre que está em um contrato coletivo quando recebe o boleto reajustado”,
afirma Moreira.
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Reajuste não entra em vigor ao mesmo tempo para todos os contratos
Outro
ponto que costuma gerar dúvidas entre os consumidores é o momento em que o novo
percentual começa a ser aplicado. Segundo a regulamentação da ANS, o reajuste
só pode ser cobrado no mês de aniversário de cada contrato.
Na
prática, isso significa que nem todos os beneficiários sentirão o impacto
imediatamente após o anúncio da agência. Em alguns casos, principalmente para
contratos com aniversário nos meses de maio e junho, a cobreça poderá ocorrer
posteriormente, inclusive com previsão de retroatividade autorizada pela
regulamentação.
“Muitas
pessoas acreditam que o reajuste começa a valer imediatamente após o anúncio da
ANS, mas isso depende da data de contratação do plano. É importante que o
consumidor acompanhe o contrato e confira se a cobreça está sendo feita dentro
das regras previstas”, orienta Moreira.
O
índice de 5,11% também chama atenção por representar uma desaceleração gradual
dos reajustes autorizados nos últimos anos. Em 2022, o percentual aprovado pela
ANS chegou a 15,5%. Depois, passou para 9,63%, 6,91%, 6,06% e agora 5,11%.
Para
especialistas do setor, o movimento reflete uma acomodação dos custos após o
período de maior pressão registrado nos anos posteriores à pandemia, quando
houve aumento expressivo da utilização de serviços médicos e hospitalares.
“O
índice atual mostra uma redução da pressão sobre os custos assistenciais em
comparação aos últimos anos. Mas isso não significa, necessariamente, que todos
os consumidores terão aumentos menores, principalmente nos contratos
coletivos”, analisa o gerente de negócios do Grupo AllCross.
Diferentemente
de outros serviços, o reajuste dos planos de saúde não considera apenas a
inflação oficial do país. A metodologia utilizada pela ANS leva em conta
fatores como frequência de utilização dos serviços médicos, exames,
internações, procedimentos e despesas assistenciais das operadoras.
“Muita
gente compara o reajuste apenas com a inflação tradicional, mas a dinâmica da
saúde suplementar é diferente. O setor depende diretamente do comportamento dos
custos médicos e da utilização dos serviços pelos beneficiários”, explica
Moreira.
Segundo
o Grupo AllCross, um dos maiores problemas enfrentados hoje pelos consumidores
é o desconhecimento sobre o próprio tipo de contratação. A falta de informação
faz com que muitos usuários não saibam quais regras realmente se aplicam ao seu
plano de saúde.
“Antes
de avaliar se o aumento foi alto ou baixo, o consumidor precisa entender qual
modalidade possui. Essa é uma informação básica, mas que ainda gera muita
confusão no mercado”, afirma o especialista.
Além do
reajuste anual, Moreira lembra que muitos contratos também sofrem alterações
relacionadas à mudança de faixa etária, o que pode elevar significativamente o
valor da mensalidade ao longo dos anos.
O
mercado brasileiro de saúde suplementar atende atualmente mais de 52 milhões de
beneficiários e atravessa um período de transformação impulsionado pelo
envelhecimento da população, aumento dos custos hospitalares e mudanças no
perfil de consumo dos usuários.
Para
Rogério Moreira, o debate sobre reajustes precisa avançar além da simples
divulgação dos percentuais anuais.
“O
anúncio do reajuste da ANS gera repercussão nacional todos os anos, mas a
principal dúvida continua sendo a mesma: quem realmente será impactado por esse
índice? A maior parte dos consumidores descobre apenas na hora de receber o
boleto que está em uma modalidade completamente diferente da que imaginava”,
conclui.
Fonte:
Carla Santana - Assessora de Imprensa/AllCross

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