quarta-feira, 10 de junho de 2026

Maioria dos usuários de plano de saúde fica fora do reajuste de 5,11%

O anúncio do reajuste máximo de 5,11% para planos de saúde individuais e familiares, divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), trouxe alívio para parte dos consumidores. No entanto, a medida está longe de representar a realidade da maioria dos beneficiários da saúde suplementar no país. Isso porque o índice vale apenas para contratos individuais e familiares, que atualmente correspondem a uma parcela minoritária do mercado.

Na prática, milhões de brasileiros vinculados a planos coletivos por adesão ou empresariais poderão enfrentar aumentos superiores ao percentual anunciado, uma vez que essas modalidades não estão sujeitas ao teto de reajuste definido anualmente pela agência reguladora.

<><> Mercado mudou

Dados da ANS mostram que os planos coletivos concentram a maior parte dos beneficiários da saúde suplementar. Ao longo dos últimos anos, a oferta de planos individuais diminuiu significativamente, levando consumidores a migrarem para contratos coletivos, que seguem regras distintas para definição dos reajustes.

Para a advogada especialista em Direito da Saúde, Marina Basile, a divulgação do percentual pode gerar uma falsa sensação de proteção para grande parte da população. “Muitas pessoas acreditam que seus contratos estarão protegidos pelo limite de 5,11%, quando, na verdade, estão vinculadas a modalidades que seguem regras diferentes e podem sofrer reajustes muito superiores”, afirma.

<><> Aumentos maiores

Segundo a especialista, a redução gradual da oferta de planos individuais ampliou a exposição dos consumidores a reajustes mais elevados. “Nos últimos anos, observamos uma redução significativa da oferta de planos individuais. Como consequência, milhões de consumidores migraram para contratos coletivos, que possuem regras distintas e frequentemente apresentam reajustes muito acima da inflação e da capacidade financeira das famílias”, destaca.

O cenário ocorre em um momento de aumento dos custos assistenciais, incorporação de novas tecnologias e envelhecimento da população, fatores que têm pressionado as despesas do setor de saúde suplementar.

<><> Direitos do consumidor

Embora o reajuste de 5,11% seja aplicado exclusivamente aos contratos individuais e familiares, Marina Basile ressalta que os beneficiários de todas as modalidades contam com mecanismos legais para questionar cobranças consideradas abusivas. “Para os consumidores que possuem planos individuais e familiares, o índice anunciado pela ANS também representa um importante parâmetro de proteção. Dependendo da análise do contrato e do histórico de reajustes aplicados, é possível discutir judicialmente a adequação dos percentuais cobrados quando houver indícios de abusividade”, explica.

A especialista destaca que a discussão judicial pode envolver não apenas a revisão dos reajustes futuros, mas também a recuperação de valores pagos indevidamente. “Em muitos casos, além da revisão dos reajustes, o consumidor pode buscar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos três anos, devidamente corrigidos. É um direito pouco conhecido, mas que pode representar uma recuperação financeira significativa para famílias que suportaram aumentos excessivos ao longo do tempo”, afirma.

<><> Efeito em cadeia

Os reajustes sucessivos dos planos de saúde produzem impactos que vão além do orçamento doméstico. O aumento das mensalidades tem levado parte dos consumidores a cancelar seus contratos, pressionando ainda mais a rede pública de saúde. “Quando os reajustes se tornam incompatíveis com a renda dos consumidores, muitos acabam cancelando seus planos de saúde. Isso gera um efeito em cadeia: aumenta a pressão sobre o SUS, amplia a judicialização da saúde e reduz o acesso da população à assistência privada”, observa Marina Basile.

Para a advogada, a discussão sobre os reajustes dos planos de saúde precisa avançar para além do percentual divulgado anualmente pela ANS. “Estamos diante de uma discussão sobre sustentabilidade, transparência e acesso à saúde. O consumidor precisa compreender que os 5,11% não refletem a realidade da maioria dos contratos existentes no mercado. É fundamental ampliar o debate sobre os reajustes dos planos coletivos e garantir mecanismos mais efetivos de proteção aos usuários”, conclui.

•        Reajuste vale apenas para 14,5% dos usuários

A decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de autorizar reajuste máximo de 5,11% para os planos de saúde individuais e familiares entre maio de 2026 e abril de 2027 trouxe alívio para parte dos consumidores brasileiros. O índice é o menor aprovado pela agência nos últimos anos e abaixo dos percentuais registrados recentemente pelo setor.

O que pouca gente sabe, porém, é que a regra vale para uma parcela relativamente pequena dos beneficiários da saúde suplementar no país. Segundo dados da própria ANS, o reajuste atinge cerca de 7,7 milhões de pessoas, o equivalente a apenas 14,5% dos mais de 52 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil. Isso significa que mais de 85% dos consumidores estão vinculados a contratos coletivos, empresariais ou por adesão, que não seguem o teto definido pela agência reguladora.

Para o gerente de negócios do Grupo AllCross, Rogério Moreira, a divulgação anual do índice costuma gerar uma falsa percepção de que todos os consumidores serão impactados da mesma maneira.

“Quando a ANS divulga o reajuste, muitas pessoas acreditam que aquele percentual vale para todos os planos de saúde. Mas a realidade é diferente. A maior parte dos beneficiários está em contratos coletivos, que seguem critérios próprios de reajuste previstos contratualmente”, explica.

O especialista ressalta que a própria ANS não possui prerrogativa legal para estabelecer um limite de reajuste para os contratos coletivos, modalidade que atualmente concentra a maior parte dos usuários da saúde suplementar no país.

“Existe uma percepção de proteção maior do que realmente existe. Muita gente só descobre que está em um contrato coletivo quando recebe o boleto reajustado”, afirma Moreira.

<><> Reajuste não entra em vigor ao mesmo tempo para todos os contratos

Outro ponto que costuma gerar dúvidas entre os consumidores é o momento em que o novo percentual começa a ser aplicado. Segundo a regulamentação da ANS, o reajuste só pode ser cobrado no mês de aniversário de cada contrato.

Na prática, isso significa que nem todos os beneficiários sentirão o impacto imediatamente após o anúncio da agência. Em alguns casos, principalmente para contratos com aniversário nos meses de maio e junho, a cobreça poderá ocorrer posteriormente, inclusive com previsão de retroatividade autorizada pela regulamentação.

“Muitas pessoas acreditam que o reajuste começa a valer imediatamente após o anúncio da ANS, mas isso depende da data de contratação do plano. É importante que o consumidor acompanhe o contrato e confira se a cobreça está sendo feita dentro das regras previstas”, orienta Moreira.

O índice de 5,11% também chama atenção por representar uma desaceleração gradual dos reajustes autorizados nos últimos anos. Em 2022, o percentual aprovado pela ANS chegou a 15,5%. Depois, passou para 9,63%, 6,91%, 6,06% e agora 5,11%.

Para especialistas do setor, o movimento reflete uma acomodação dos custos após o período de maior pressão registrado nos anos posteriores à pandemia, quando houve aumento expressivo da utilização de serviços médicos e hospitalares.

“O índice atual mostra uma redução da pressão sobre os custos assistenciais em comparação aos últimos anos. Mas isso não significa, necessariamente, que todos os consumidores terão aumentos menores, principalmente nos contratos coletivos”, analisa o gerente de negócios do Grupo AllCross.

Diferentemente de outros serviços, o reajuste dos planos de saúde não considera apenas a inflação oficial do país. A metodologia utilizada pela ANS leva em conta fatores como frequência de utilização dos serviços médicos, exames, internações, procedimentos e despesas assistenciais das operadoras.

“Muita gente compara o reajuste apenas com a inflação tradicional, mas a dinâmica da saúde suplementar é diferente. O setor depende diretamente do comportamento dos custos médicos e da utilização dos serviços pelos beneficiários”, explica Moreira.

Segundo o Grupo AllCross, um dos maiores problemas enfrentados hoje pelos consumidores é o desconhecimento sobre o próprio tipo de contratação. A falta de informação faz com que muitos usuários não saibam quais regras realmente se aplicam ao seu plano de saúde.

“Antes de avaliar se o aumento foi alto ou baixo, o consumidor precisa entender qual modalidade possui. Essa é uma informação básica, mas que ainda gera muita confusão no mercado”, afirma o especialista.

Além do reajuste anual, Moreira lembra que muitos contratos também sofrem alterações relacionadas à mudança de faixa etária, o que pode elevar significativamente o valor da mensalidade ao longo dos anos.

O mercado brasileiro de saúde suplementar atende atualmente mais de 52 milhões de beneficiários e atravessa um período de transformação impulsionado pelo envelhecimento da população, aumento dos custos hospitalares e mudanças no perfil de consumo dos usuários.

Para Rogério Moreira, o debate sobre reajustes precisa avançar além da simples divulgação dos percentuais anuais.

“O anúncio do reajuste da ANS gera repercussão nacional todos os anos, mas a principal dúvida continua sendo a mesma: quem realmente será impactado por esse índice? A maior parte dos consumidores descobre apenas na hora de receber o boleto que está em uma modalidade completamente diferente da que imaginava”, conclui.

 

Fonte: Carla Santana - Assessora de Imprensa/AllCross

 

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