quinta-feira, 11 de junho de 2026

O direito constitucional brasileiro e a manutenção das desigualdades econômicas

A partir de estudos comparados que analisam a relação entre regimes democráticos, modelos tributários e gastos sociais, Thomas Piketty e Wolfgang Streeck identificaram que o aumento do endividamento público dos regimes democráticos, histórica e erroneamente associado a despesas excessivamente elevadas com os gastos sociais, ocorre em verdade por uma limitação na obtenção de receitas decorrente de uma figura estatal que restringe a sua capacidade tributária, ou seja, por um Estado que não segue um modelo de impostos progressivos sobre rendas e heranças que concentraria nos níveis de patrimônio mais elevados as fontes estatais de recursos para o financiamento de políticas públicas.

Essa baixa arrecadação sobre o patrimônio provoca uma mudança de postura no Estado, que passa a cobrir as suas despesas contraindo empréstimos e não cobrando impostos, o que explica a elevada dívida pública. Por outro lado, a combinação entre um Estado endividado e uma faixa da população com excesso de capital por privilégios tributários gera um cenário em que um grupo social mais abastado se torna credor da máquina estatal por concentrar as suas possibilidades de investimento na dívida pública.

Consequentemente, esse molde de Estado endividado limita significativamente a promessa de redistribuição que marca uma democracia, uma vez que o grupo social mais rico se converte materialmente em classe titular de direitos apartada dos cidadãos, influenciando a política estatal a balancear delicadamente os interesses de dois grupos distintos: os contribuintes que acessam os serviços públicos e os credores que financiam e refinanciam a dívida estatal. Aqui, um questionamento importante que norteará o presente ensaio: até que ponto esses credores podem interferir nos caminhos tomados por regimes democráticos como o brasileiro?

No Brasil, o poder dos mais ricos enquanto classe política tornou-se evidente no processo de impeachment que tirou do poder a primeira mulher a ocupar o cargo máximo do Executivo federal. Durante o seu governo, Dilma Rousseff apostou em uma virada desenvolvimentista e de caráter fortemente intervencionista: uma industrialização integral como forma de superação da pobreza e do subdesenvolvimento brasileiro a partir de um processo comandado não mais pelas forças espontâneas do mercado, mas por um planejamento estatal capaz de coordenar a execução da expansão industrial, por meio de políticas de infraestrutura, e dos seus recursos financeiros, a partir dos bancos públicos e da forte regulação na moeda, nos tributos e nos juros.

Entretanto, em um mundo que ainda enfrentava as consequências da crise financeira de 2008, o acento intervencionista da gestão Rousseff mostrou para o empresariado brasileiro, mesmo a sua parcela que era beneficiada pelas políticas industriais, que o Estado estava disposto a intervir no lucro, o motor da atividade capitalista, para manter o seu projeto de desenvolvimento nacional.

Assim, Dilma passou a ver vista pelos empresários como incompetente e autoritária, o que provocou a criação de uma “frente única antidesenvolvimentista” entre os detentores do capital que exerceu o seu poder político de modo a demandar a sua retirada do poder em um país em que a popularidade de um presidente está diretamente associada ao seu desempenho macroeconômico e em que o processo de impeachment, em vez de averiguar o cometimento de um crime de responsabilidade, revela-se um procedimento discricionário baseado em uma decisão política majoritária do Congresso que interrompe um mandato baseando em uma alta impopularidade presidencial e na falta de apoio de parlamentares que vislumbram ganhos políticos com a deposição.

Por outro lado, é importante ressaltar que a interferência dos mais ricos nos rumos do Estado não pode ser resumido a um único governo. Ao menos desde o final da década de 1970, é possível identificar um aumento da concentração de renda no 1% mais rico da população brasileira, situação provocada por um grupo abastado que concentrou os seus ganhos em rendimentos não tributáveis, beneficiando-se das regras do Imposto de Renda, da escalada da inflação e da proteção oferecida pela correção monetária.

Mesmo com a disposição ostensivamente redistributiva do texto de 1988, a Constituição revelou-se um documento que meramente manifesta o desejo pela ampliação do papel social do Estado, mas sem oferecer possibilidades de financiamento por impostos para tal; os mais ricos, enquanto classe política, obtiveram vitórias em decorrência da baixa tributação sobre o patrimônio, da redução das alíquotas marginais do Imposto de Renda no pós-1988, da manutenção de privilégios pela elite do funcionalismo público e do acesso privilegiado, por grupos grandes grupos empresariais, a crédito, isenções e subsídios.

Com esses fatores, apesar da consagração de regras redistributivas e de políticas constitucionalmente orientadas para reduzir a miséria e a pobreza, o 1% mais rico, grupo social que hoje recebe três quartos das heranças, doações, meações e dos rendimentos de aplicações financeiras e de renda variável, conseguiu entrincheirar os seus privilégios nesse novo pacto social: não só continuou como aumentou a sua faixa de ganhos oriunda de rendimentos isentos de tributação a partir da manutenção da sua renda oriunda de lucros e dividendos, movimento significativamente impulsionado por novas regras do Imposto de Renda que permitiram aos mais ricos transfigurar o seu trabalho em capital com a conversão das suas relações de trabalho em ganhos de pessoas jurídicas.

Somado a isso, em termos gerais, o sistema tributário brasileiro favorece a concentração de renda em razão do forte peso da tributação sobre o consumo. Os tributos incidentes sobre bens e serviços respondem por cerca de 40% a 50% da arrecadação tributária do país e têm caráter regressivo, pois afetam proporcionalmente mais a população de baixa renda. Enquanto a tributação indireta consome aproximadamente 23% da renda do décimo mais pobre do Brasil, a mesma taxa é de 9% no décimo mais rico.

Como forma de compreender como os segmentos mais abastados da sociedade brasileira conseguem subverter promessas constitucionais e garantir desenhos de políticas públicas favoráveis à manutenção de seus privilégios econômicos, uma análise histórica mais aprofundada revela que o poder político dos mais ricos transcende a atual Carta Magna. A partir de Roberto Gargarella, identifica-se que uma possível origem para a força dos mais ricos residiria no chamado “constitucionalismo fundacional”, momento do constitucionalismo latino-americano ocorrido na segunda metade do século XIX em que a energia constitucional passou a ser direcionada ao fortalecimento da economia por meio da ampliação de liberdades civis que continham as liberdades econômicas de adquirir, transferir, negociar, trocar, circular e exercitar quaisquer tipos de atividade econômico-industrial e da limitação de liberdades políticas materializada na concentração de poder na figura do Poder Executivo.

A expansão de liberdades civis irrestritas, um ponto de convergência entre liberais e conservadores, permitiu às elites econômicas ingressarem no século XX com os seus direitos de propriedade amplamente protegidos e, mais importante, com a garantia de que possuiriam instrumentos constitucionais capazes de conter o poder da maioria, de modo que a função contramajoritária da Constituição, antes de proteger grupos minoritários, teve a função histórica de proteger o livre comércio e os detentores do capital de listas de direitos de tendências expansivas.

Para explicar a manutenção desse mecanismo na América Latina mesmo após o advento de novas Constituições após os períodos ditatoriais dos países da região, Gargarella demonstra algo que permaneceu e foi reforçado pelos novos textos constitucionais: no que tange à organização do poder, as Cartas latino-americanas do final do século XX mantiveram estruturas politicamente concentradas e territorialmente centralizadas típicas do constitucionalismo fundacional.

No final da década de 1990, tal fenômeno significou a concentração de poder no Executivo provocada pela imposição das medidas de austeridade do modelo neoliberal, o que fez com que toda a expressão de vontade popular consagrada nos direitos sociais, quando confrontada com o temor das recessões econômicas, não tenha sido acompanhada por esforços políticos e jurídicos de materialização dessas normas.

Para o problema da desigualdade econômica, isso significa dizer que a ampliação da participação popular garantida por textos como a Constituição brasileira de 1988, seja na forma do voto ou na participação nos conselhos de políticas públicas, não possuem a força política necessária para romper com a dinâmica econômica que favorece a concentração de renda pelas parcelas mais ricas da população.

Portanto, em um Brasil em que a capacidade econômica possui força política, o próprio gasto público, para além de efetivar as garantias fundamentais, deve considerar os interesses dos grupos economicamente privilegiados, fazendo com que o Estado brasileiro promova subsídios ao capital sem questionamentos populares severos e afastando, ainda que não por completo, a política governamental de seu compromisso redistributivo consagrado na Carta Magna de 1988.

Para além do texto vigente, tal fenômeno remonta à uma história constitucional brasileira e latino-americana que reiterada e permanentemente concentrou o poder na figura do Executivo como forma de privilegiar as elites econômicas e isolar os seus privilégios das deliberações democráticas e das reivindicações de direitos.

•        Câmara analisa redução da maioridade penal, mas decisão antes da eleição é incerta, dizem analistas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados analisou na tarde desta terça-feira (9/6) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal para 16 anos.

Apresentada em 2015 pelo ex-deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), a PEC é o único item da pauta da reunião, e já recebeu parecer favorável do seu relator, o deputado Coronel Assis (PL-MT).

A proposta é tema recorrente no Congresso e voltou a tramitar depois que foi retirada da PEC da Segurança Pública para ser apreciada separadamente.

Especialistas ouvidos pela BBC News Brasil avaliam que o tema é "eleitoreiro", classificado como "populismo penal" e pode causar impacto no debate eleitoral.

Em 2015, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC 171/93 que estabelecia a redução da maioridade penal para 16 anos, em alguns casos, como para crimes hediondos — estupro, sequestro, homicídio qualificado, dentre outros.

Na época, o então presidente da Casa, Eduardo Cunha (Republicanos), fez uma manobra para aprovar a proposta nos dois turnos a toque de caixa, mas, quando chegou no Senado, ela acabou arquivada.

O sociólogo Tulio Kahn lembra que, de lá para cá, os índices de violência, como o número de de homcídios, latrocínios e roubos de bancos, caíram, assim como o de adolescentes que estão em medidas de restrição e privação de liberdade.

"Essa medida vem num momento de menor número de jovens envolvidos com crime", diz.

Mas ele lembra também que a redução da maioridade penal é um dos temas centrais da polarização, o que poderia explicar, em partes, a discussão dessa PEC neste momento.

"Na medida em que segurança é o tema dessas eleições, quem aparecer tentando acabar com a impunidade deve se beneficiar", diz. "É o que chamamos de populismo penal", afirma o sociólogo, que foi consultor da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.

Faltando quatro meses para o primeiro turno da eleição, e com um recesso parlamentar em julho, a dúvida é se há tempo de a proposta ser aprovada antes do dia 4 de outubro.

"A urgência vai depender do [presidente da Câmara] Hugo Motta (Republicanos-PB)", diz Marco Teixeira, professor de Ciência Política da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Ele lembra, no entanto, que a relação do deputado com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é "tranquila", diferentemente do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), "que tem uma relação de tensão com Lula".

A redução da maioridade penal não é uma bandeira defendida por Lula. Em março, quando o tema foi desmembrado da PEC da Segurança Pública, o Ministério dos Direitos Humanos publicou uma nota afirmando ser "inconstitucional, ineficaz para o enfrentamento da violência e incompatível com os compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos".

A pasta também dizia que "adolescentes não são impunes", já que, a partir dos 12 anos, podem ser responsabilizados por atos infracionais e passíveis da aplicação de medidas socioeducativas previstas no ECA.

Mas os números podem apontar para uma incompatibilidade do pensamento do presidente com o de parte de seus eleitores.

No início de maio, pesquisa do instituto Real Time Big Data apontou que 90% dos entrevistados disseram ser a favor da redução da maioridade penal para 16 anos. Entre os eleitores de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), esse percentual chegava a 96%, e, entre os de Lula, 81%.

Flávio é autor de uma PEC no Senado que tem a mesma proposta de redução da maioridade penal para 16 anos.

Em publicação recente no X, o pré-candidato defendeu a redução para 14 anos nos casos de estupro.

Para a especialista em direito público Mariana Chiesa, o tema é utilizado como "moeda de troca" e por isso sua discussão é recorrente em Brasília.

Ela lembra, no entanto, que desde a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), muitos artigos foram alterados, mas esse, que trata da responsabilização penal de adolescentes, não.

Atualmente, a legislação prevê responsabilização penal a partir dos 12 anos, sendo que, até os 18 anos, há um sistema próprio de execução penal e trâmite no Judiciário, previsto pelo ECA.

Em 2016, o Brasil tinha 26.450 adolescentes e e jovens submetidos a medidas de restrição e privação de liberdade, segundo o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Hoje, esse número caiu para 11,5 mil, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por isso, para Tulio Kahn, a pauta deveria ser inversa: "Sobra vaga no sistema juvenil, além de ser um sistema melhor, do ponto de vista de ressocialização", diz.

"Como a lotação é menor, há mais assistência e a chance de reincidência é menor. Eu levaria para o sistema juvenil aqueles que têm entre 18 e 20 anos e estão no sistema adulto hoje."

<><> Tramitação

Cabe ao presidente da Casa instalar essa comissão e ele não tem prazo para fazê-lo.

Depois, essa comissão especial, que pode até mesmo alterar o texto original, tem um prazo de até 40 sessões do plenário para votar a proposta final, que é encaminhada para o plenário, onde deve ter a aprovação de ao menos 308 deputados em dois turnos.

Por último, a proposta vai para o Senado, onde também precisa passar pela CCJ e posteriormente pelo plenário.

A tramitação é longa, mas depende menos de tempo e mais de vontade, segundo Texeira.

"Tudo depende de vontade política", diz. "A oposição está jogando com as armas que tem, já que o assunto tem dois apelos: diminui a aparição negativa de Flavio Bolsonaro depois do caso Master, e constrange o governo, do ponto de vista eleitoral."

"Tudo tem reflexo eleitoral, mas acho que essa pauta tem menos apelo que o fim da escala 6x1, ou a CPI do Banco Master, por exemplo."

 

Fonte: Por Paulo Henrique Araújo, no Le Monde/BBC News Brasil

 

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